Já sabemos o que é um precatório e como ele é originado, não é mesmo? No entanto, você sabe qual o procedimento para o saque de precatório e de RPVs? Pois é, esse assunto ainda gera muitas dúvidas, visto que pode ser um sistema bastante burocrático. Por isso, preparamos esse conteúdo para te explicar tudo sobre. Boa leitura!
Aqui você encontrará os seguintes tópicos
ToggleEntendendo a base: precatório vs. RPV e o fundamento legal
Antes de detalhar o processo de saque, é crucial entender a diferença fundamental entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como a base legal que rege todo o procedimento.
- Precatório: é uma requisição de pagamento para dívidas da Fazenda Pública (União, estados ou municípios) decorrentes de condenações judiciais com valor acima de 60 salários mínimos.O pagamento segue uma ordem cronológica e orçamentária, geralmente sendo realizado no ano seguinte à sua expedição;
- Requisição de Pequeno Valor (RPV): refere-se a condenações de valores mais baixos, até 60 salários mínimos na Justiça Federal. O pagamento é mais rápido, ocorrendo em média em até 60 dias após a autuação no tribunal.
Todo o processo de saque é regulamentado por normativas do Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo a Resolução nº 822/2023 a mais recente, e pelo Artigo 100 da Constituição Federal.
Como fazer o saque de precatório e de RPV: documentação detalhada
Uma pergunta muito comum entre as pessoas com precatórios a receber é: como sacar meu precatório e RPV? Por isso, preparamos um passo a passo do saque e para que você saiba tudo sobre como funciona a liberação do dinheiro.
A documentação correta é a chave para um saque sem contratempos. Confira a lista detalhada para cada situação:
Pessoa física (saque em nome próprio)
Para fazer o saque como pessoa física — consequentemente, em seu próprio nome — é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação original com foto (RG, CNH, etc.);
- Cópia simples do documento de identificação;
- Comprovante de residência com vencimento inferior a 3 meses (90 dias).
Lembramos que faturas de celular não são aceitas como comprovante de residência, por isso leve algum outro tipo de documento, como contas de água ou energia que estejam em seu nome.
Atenção: Este comprovante é uma exigência específica da Caixa Econômica Federal.
Saque por representante legal (Em nome de terceiros)
De maneira parecida, também é possível que um terceiro — representante legal — faça o saque em nome do credor. Para essa alternativa, a documentação varia conforme o tipo de procuração, que deve ter sido emitida há no máximo um ano.As opções são:
- Procuração por instrumento público: deve ser o documento original, emitido há menos de um ano, e conter poderes específicos para “dar e receber quitação”;
- Procuração ad judicia (para advogados): no caso de advogado, é necessário levar a procuração ad judicia original. Muitos bancos exigem também uma certidão de validade da procuração (ou certidão de militância) emitida pelo cartório da vara onde o processo tramitou, com data de emissão inferior a 30 dias. Essa certidão tem o objetivo de atestar que o advogado atuou no processo e ainda possui poderes para realizar o levantamento;
- Procuração particular: deve ter o reconhecimento de firma do outorgante (o beneficiário) por autenticidade/verdadeiro. Precisa conter poderes específicos para o levantamento de valores, identificar a conta de depósito e o número do processo judicial.
Além da procuração, o representante deve apresentar seus próprios documentos de identificação:
- Documento de identificação original com foto do sacador;
- Cópia simples desse documento;
- Comprovante de residência de, no máximo, 90 dias (exigido pela Caixa).
Em nome de uma pessoa jurídica
Para esse tipo de saque, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento original e cópia simples do Contrato Social e suas alterações mais recentes;
- Certidão de inscrição de sociedade da OAB (no caso de escritório de advocacia);
- Certidão de CNPJ atualizada, que pode ser obtida no site da Receita Federal;
- Documento de identificação original com foto do sócio-administrador que realizará o saque, acompanhado de uma cópia simples;
- Comprovante de residência recente do sócio-administrador (com limite de 90 dias), exigido apenas na Caixa Econômica Federal.
Modalidades de saque: presencial ou por TED
Atualmente, existem duas formas principais para receber os valores do seu precatório ou RPV, oferecendo mais comodidade ao beneficiário:
- Saque presencial na agência: o método tradicional, onde o beneficiário ou seu representante legal comparecer a uma agência do banco indicado (Caixa ou Banco do Brasil) com toda a documentação necessária;
- Pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível): uma opção mais moderna que permite a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do beneficiário, sem a necessidade de ir até uma agência. Este procedimento é realizado por meio de uma ferramenta automatizada no processo eletrônico, que deve ser solicitada pelo advogado que atua no caso.
Quando é possível fazer o saque de precatório e RPV?
Primeiramente, precisamos esclarecer que você não recebe nenhum tipo de aviso — como telefonemas, e-mail ou cartas — quando seu precatório já está disponível para o saque. Nesse sentido, é importante que você e o advogado responsável pelo seu caso estejam atentos e busquem mais informações sobre o andamento do seu título.
Você realiza a consulta dos Precatórios e RPVs — sejam eles municipais, estaduais ou federais — nos portais oficiais do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal em que tramitou a ação contra os órgãos públicos. A partir dessa consulta, você verifica se a instituição bancária já recebeu o valor e se ele está disponível para saque.
Leia Mais: Como consultar precatório pelo CPF
Onde é possível fazer o saque de precatório?
Antes de explicar como realizar o saque, devemos frisar que absolutamente nenhum Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou instituições bancárias oficiais entram em contato para avisar quando o saque do precatório já está disponível. Por isso, desconfie de qualquer ligação ou aviso recebidos em nome dessas instituições, pois pode ser um golpe.
Agora que já estamos refrescando isso na sua memória, vamos falar sobre os locais que você pode realizar o saque de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor. Os saques são realizados nas instituições bancárias oficiais. A determinação é regida pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Nesse sentido, os bancos oficiais são: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No caso do Tribunal de Justiça da Bahia, o banco é o Banco de Brasília S.A (BRB).
Procedimentos detalhados por banco
Os procedimentos podem variar ligeiramente entre os bancos, especialmente dependendo do valor a ser sacado. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
| Critério | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil |
| Saque sem Alvará (até R$ 99.999,99) | Autorizado em todas as agências. | Pode ser sacado em qualquer agência do país. |
| Saque sem Alvará (acima de R$ 100.000,00) | Apenas em “agências de relacionamento com o poder judiciário”. | Apenas em agências com perfil de “Centralizadora”. |
| Exceção para valores altos (Caixa) | O saque pode ocorrer em outra agência se o beneficiário tiver conta há mais de um ano no local. | Não aplicável. |
| Prazo para Pagamento | Até 48 horas após a apresentação de todos os documentos. | Até 48 horas após a apresentação de todos os documentos. |
Caixa Econômica Federal – CAIXA
A CAIXA permite fazer múltiplas transferências de crédito para uma ou mais contas indicadas pelo beneficiário, ou pelo representante legal. Lembramos também que a transferência está sujeita a tarifas bancárias, que deverão ser pagas pelo próprio.
O banco tem o prazo legal de até 48 horas para o pagamento do Precatório e RPVs ao credor ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para inequívoca identificação do cliente.
A CAIXA tem os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço dos sacadores/beneficiários e representantes legais:
- SAC: 0800 7260 101
- OUVIDORIA: 0800 7257474
Banco do Brasil
O Banco do Brasil permite fazer mais de uma transferência, desde que seja para a conta do beneficiário ou do procurador. Para esse processo, é preciso estar com todos os documentos de identificação que informamos anteriormente.
No mais, existe a alternativa de realizar a transferência para a pessoa jurídica do escritório no qual o advogado procurador atua. Ao optar por esse método, é preciso apresentar o contrato social e a última alteração atualizada.
O Banco do Brasil tem o prazo legal de até 48 horas para o pagamento.Seus canais de denúncia e ouvidoria são:
- SAC: 0800 729 0722 — 24h;
- OUVIDORIA: 0800 729 5678 — dias úteis/ 08h às 18h.
Fique atento a Golpes
Agora que você entendeu mais sobre o saque de precatório, é preciso ter em mente que existem formas de aplicar golpes em cima do seu título. Sendo assim, é válido lembrar que o próprio Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizam com frequência campanhas de conscientização sobre o recebimento dos créditos retidos que começaram a ser pagos mais recentemente.
Os órgãos alertam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que corre o processo.
Dúvidas Frequentes sobre saque de precatório:
Após tanto tempo de espera na fila, quando chega o momento de realizar o saque do seu precatório, podem vir também algumas dúvidas mais comuns. Vamos responder algumas delas? Siga a leitura!
Quanto tempo leva para o banco realizar o TED ou o pagamento presencial?
As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e devem realizar os pagamentos correspondentes aos precatórios e RPVs no prazo de até 48 horas, contados a partir da apresentação de todos os documentos de identificação ao gerente.
O que fazer se o banco demorar mais de 48 horas para pagar?
Se o prazo legal de 48 horas for excedido, o primeiro passo é contatar o gerente da agência para entender o motivo do atraso. Caso não haja uma solução, você deve registrar uma reclamação formal nos canais de ouvidoria do banco (informados acima), fornecendo todos os detalhes da ocorrência, como o número do processo e da conta judicial.
Meu precatório foi cancelado porque não o saquei a tempo. O que eu faço agora?
Um precatório não sacado pode ser cancelado, mas isso não significa a perda definitiva do direito. O valor retorna aos cofres públicos, e será necessário expedir uma nova requisição de pagamento para reaver o crédito. É fundamental contatar seu advogado imediatamente para iniciar os procedimentos necessários para a reemissão do precatório.
Preciso pagar alguma taxa ou imposto adiantado para receber o valor?
Não. Nenhum valor é cobrado antecipadamente pelo Tribunal de Justiça ou pelos bancos para a liberação do pagamento. Solicitações de pagamento de “custas”, “taxas” ou “impostos” para liberar o dinheiro são características de golpes. Fique atento e, em caso de dúvida, procure seu advogado.
Tudo entendido sobre qual o procedimento para saque de precatório e RPVs? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas. Antes de ir, acesse o nosso blog para mais dicas e informações sobre o universo dos precatórios. Até mais!





