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Precatório: o que é, como funciona e como receber?

O precatório é a formalização da requisição de pagamento devido pela Fazenda Pública, como o INSS, União, Estados, Municípios e Autarquias. 

Você quer entender o que é e como funciona o pagamento de créditos em precatório? Então continue a leitura, a Mydas pode te ajudar.

O que são Precatórios?

O precatório é um procedimento administrativo  no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Ou seja, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.
Vale ressaltar que, no caso da União, o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos.

Quais os tipos de Precatórios?

De forma geral, os precatórios podem ser classificados em dois tipos, que são:

Precatórios Alimentares : quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para  o  sustento do beneficiário e/ou de sua  família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão, e indenização por morte ou invalidez e outras que o juízo venha a assim declarar.

Precatórios Não-Alimentares : também conhecidos como precatórios comuns, são os demais créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar. São relacionados a indenizações referentes a desapropriação, devolução de tributos, danos morais, entre outros.

Os precatórios são expedidos após uma ação judicial contra poderes públicos e suas autarquias ou fundações. Pensando nessa questão, separamos para você alguns créditos que podem surgir a partir dessas ações .

Federais

Os precatórios federais são referentes aos créditos que surgem de uma ação jurídica contra o Governo Federal ou contra suas autarquias e fundações ligadas ao poder público federal, a exemplo do INSS e universidades públicas.

Nesse caso, as ações podem ser julgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF), o mais comum, ou pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Estaduais

Os precatórios estaduais são referentes aos créditos que surgem de uma ação jurídica contra um dos 26 estados brasileiros ou contra o Distrito Federal e suas autarquias e fundações .

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça Estadual realiza o pagamento dos valores referentes ao precatório estadual com o recurso repassado pelo Estado devedor onde ocorreu a ação.

Municipais

Os precatórios municipais são referentes aos créditos que surgem de uma ação jurídica contra a administração pública do município ou contra instituições públicas relacionadas ao poder público municipal.

Nesse contexto, o julgamento dos processos é realizado por varas especializadas. Já o procedimento para o pagamento desses precatórios é específico de cada município.

INSS ou previdenciários

Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são referentes aos créditos que surgem de uma ação previdenciária  definitiva contra o INSS, que é uma autarquia federal.

Quem tem direito a receber precatório

Tem direito a receber créditos em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal.

Confira algumas situações que podem gerar o pagamento de precatórios: 

  • Aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício;
  • Servidor público que tem direito a reajuste ou complemento salarial;
  • Contribuintes que pagaram tributos indevidos ou em valores superiores ao legalmente previstos;
  • Desapropriação para construção e obras públicas;

Além disso, vale ressaltar que o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos

Dessa forma, quando o valor a receber é menor a essa quantia é expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa não está submetida ao rito dos precatórios e é paga no prazo de até 60 dias a contar do protocolo do respectivo Tribunal.

Como funciona o pagamento de um precatório?

A requisição do pagamento é encaminhada pelo juiz responsável pela execução do processo ao Tribunal onde o precatório será atualizado e incluído na proposta orçamentária.

Com a liberação do valor, o Tribunal irá proceder com os pagamentos. Primeiro dos precatórios alimentícios e depois os não-alimentícios, seguindo a ordem de apresentação dos protocolos.

Após a disponibilização do valor pelo ente público, o Tribunal realiza o pagamento conforme a ordem de prioridade trazida no §8 do art. 107 da Constituição Federal, alterado da PEC dos Precatórios (EC 113/2021 e 114/2021), assim ordenada:

  1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no 3º item;
  4. Demais precatórios.

Importante ressaltar que o primeiro critério é o cronológico, isto é, precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente. Desde que dentro do mesmo nível de prioridade e do mesmo ano de inscrição.

Assim, por exemplo, dentro da prioridade dos precatórios alimentares de um mesmo ano, os que foram inscritos no Tribunal antes são pagos primeiro. 

Porém, precatórios de anos anteriores, mesmo que comuns (sem prioridade) são pagos antes de prioritários do ano posterior.

Com isso, um precatório comum previsto para pagamento em 2021 será pago antes de um precatório alimentar previsto para 2022. Apesar da preferência por ser alimentar, esta não supera a preferência cronológica de um ano para o outro.

Dessa forma, seguindo a ordem de prioridade, será aberta uma conta depósito para cada precatório. Com a disponibilização do valor do crédito, o juiz responsável determinará a expedição do alvará de levantamento. 

Assim, autoriza o saque do valor pelo beneficiário do crédito ou determina que a instituição financeira realize a transferência diretamente ao beneficiário.

Veja também: Cuidado com o golpe do precatório! Saiba como se proteger?

Como consultar se o pagamento já foi feito

Para consultar o andamento do seu precatório, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. 

Se o crédito for municipal ou estadual é preciso buscar no Tribunal de Justiça, caso seja federal, deve ser feita no respectivo Tribunal Regional Federal.
Nesse contexto, na plataforma do Tribunal responsável é possível verificar o status do processo, o valor inicial a receber, a ordem de pagamentos, entre outras informações sobre o seu precatório.

Veja também: Como consultar Precatório pelo CPF

Quanto tempo demora o pagamento de um precatório?

Antes da PEC, os precatórios federais deveriam ser apresentados ao Tribunal até o dia 1º de julho do ano corrente para que fossem  incluídos na LOA (Lei Orçamentária Anual) do ano seguinte.

Caso apresentados após essa data, o pagamento do precatório seria incluído no projeto orçamentário do ano seguinte. Neste regramento, um precatório inscrito de 02/07/2019 até 01/07/2020 seria incluído na LOA de 2021, enquanto um protocolado de 02/07/2020 até 01/07/2021 comporia a LOA de 2022.

No final de 2021, com o advento da PEC dos Precatórios, houve limitação orçamentária para o pagamento dos precatórios, bem como mudança dos prazos, que ficaram da seguinte forma:

  • I – precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 serão inscritos na LOA de 2023;
  • II – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2022 e 2 de abril de 2023 serão inscritos na LOA de 2024;
  • II – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 serão inscritos na LOA de 2025;
  • II – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025 serão inscritos na LOA de 2026;

Com relação ao pagamento dos créditos municipais e estaduais, na teoria deveria seguir o cronograma do precatório federal. Porém, com a emenda constitucional 99/2017 o prazo para o pagamento desses valores aumentou.

Como antecipar o pagamento de um precatório?

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. 

Atua com foco nos créditos federais cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais.

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Esse procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Portanto, não perca tempo e entre em contato para receber uma proposta. A Mydas antecipa o pagamento do seu precatório!

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