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Precatórios alimentares e não alimentares: entenda as diferenças

O recebimento de precatórios é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos brasileiros. Contudo, é comum que eles não estejam familiarizados com alguns termos específicos e que fazem total diferença na ordem de prioridade determinada na legislação. Um ótimo exemplo é o precatório alimentar e o precatório não-alimentar.

Por isso, este artigo tem como finalidade esclarecer a diferença entre eles, assim como oferecer algumas informações importantes sobre o recebimento. Continue a leitura! 

O que são Precatórios

O precatório é a formalização de uma requisição de pagamento devido pelo poder público municipal, estadual ou federal. Essa dívida recai à Fazenda Pública após uma condenação judicial, que obriga o pagamento a uma pessoa física ou jurídica.

Basicamente, então, precatórios são créditos devidos pelo governo após a perda de uma ação definitiva. Vale ressaltar que para ser considerado precatório é necessário que o valor ultrapasse o correspondente a 60 salários mínimos. Caso ele seja menor que essa margem, trata-se de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O que são Precatórios Alimentares

Existem dois tipos de precatório: os precatórios alimentares e os precatórios não-alimentares. Para introduzir o primeiro tipo, pense nesse exemplo: imagine que um servidor público ingressou com uma reclamação trabalhista que ensejou a condenação do órgão ao qual presta serviço pela falta de equiparação salarial. 

Esse é um fator que prejudica a renda responsável pelo seu sustento e, uma vez que a ação é vencida e o precatório é emitido, ele é classificado como de origem alimentar, por afetar uma renda essencial do beneficiário. 

O termo “alimento” diz respeito a algo que nutre, ou seja, que sustenta. Por isso, o precatório alimentar se refere a valores que cumprem um papel importante no sustento do beneficiário ou de sua família

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 100:

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

As ações que ocasionam precatórios alimentares, então, são aquelas que prejudicam a fonte de renda do indivíduo ou, como o próprio nome indica, seu sustento. Por isso, eles possuem preferência de pagamento em relação aos precatórios comuns. 

Quem pode receber precatórios alimentares

Todas as pessoas cuja fonte de renda que lhe sustenta foi lesada possuem o direito de receber um precatório alimentar. Contudo, é preciso respeitar a ordem de prioridade definida na lei brasileira. Além da ordem cronológica, são contemplados três grupos de pessoas. 

O que são Precatórios Não Alimentares

Os precatórios não alimentares, por sua vez, são aqueles considerados comuns. Isso porque, ao contrário dos de natureza alimentar, não prejudicam a fonte de sustento do credor. 

Basicamente, então, são todos os casos que não envolvem o sustento do beneficiário e de sua família. Alguns exemplos muito comuns são indenizações relacionadas a desapropriação de imóveis, devolução de tributos ou processos por danos morais.

Qual a ordem de prioridade para precatórios alimentares?

O Artigo 100 da Constituição, em seu parágrafo 2°, estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento de precatórios alimentares. Isso significa que, os donos de precatório, sejam originários ou por sucessão hereditária, possuem preferência de agendamento no orçamento do órgão público determinado. 

É importante destacar que são incluídos nos grupos prioritários os precatórios de valor equivalente até ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor. No caso, isso corresponde a 180 salários mínimos na esfera federal. 

Para entender melhor a lista de prioridade para pagamento de precatórios, leia nosso guia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Doença Grave

O primeiro grupo contemplado pela preferência de agendamento de precatórios alimentares são os titulares portadores de doença grave, tais como:

  • câncer; 
  • esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa; 
  • cegueira.

Deficiência

As pessoas com deficiência também possuem prioridade em relação ao pagamento de seus débitos de natureza alimentícia. Contudo, quando necessário, é preciso realizar a avaliação da deficiência para averiguar o quadro. 

Idade

A idade também é um fator determinante para cumprir a ordem de prioridade de precatórios alimentares sobre os demais débitos. Nesse sentido, são incluídos os titulares a partir dos 60 anos de idade. 

Data de emissão

A data de emissão também é um aspecto relevante para a determinação do pagamento dos débitos públicos. Na verdade, este é o primeiro critério a ser considerado na ordem de prioridade. 

Isso significa que desde que estejam no mesmo nível de prioridade e no mesmo ano de inscrição, os precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente

Após a contemplação dos precatórios inscritos nos grupos citados, são pagos os demais precatórios alimentares até o valor de 180 salários mínimos. Em seguida, são contemplados os demais precatórios que ultrapassam o valor fixado, para que então sejam pagos os demais precatórios.

A Mydas Precatórios

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