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Qual a diferença entre Precatório e RPV?

A diferença entre precatório e RPV é uma dúvida comum de muitas pessoas que possuem um crédito a receber da Fazenda Pública.

Se esse for o seu caso, a Mydas pode ajudar! Continue a leitura para entender a diferença entre Precatório e RPV.

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor ou RPV é o reconhecimento de uma dívida, de menor valor, em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário após uma ação judicial.

Dessa forma, cada poder público (municipal, estadual ou federal) tem a autonomia para determinar por lei o valor da Requisição de Pequeno Valor.

Conforme o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição, a determinação do valor mínimo é relacionado ao maior benefício do regime geral da previdência social.

Caso a entidade pública não tenha definido o valor por lei, será considerado o valor de 60 salários mínimos para RPV da União,  40 salários mínimos para RPV do Estado e Distrito Federal e 30 salários mínimos para RPV do Municipal. Conforme o art. 97, § 12, I E II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Dessa forma, tem direito a receber créditos em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal.

Vale ressaltar que o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos.

Confira mais informações sobre precatórios no post Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a diferença entre precatório e RPV

De modo geral, a principal diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor está no rito de pagamento e decorre do valor da condenação judicial que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário do crédito.

Enquanto, na esfera federal, o precatório envolve créditos com valores acima de 60 salários mínimos, quando os devedores são Estados e Municípios, utilizam-se os precatórios para pagamentos de quantias acima de 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Já a RPV é utilizada para pagamento de valores inferiores aos citados acima.

Outra diferença entre precatório e RPV está no prazo de pagamento. Enquanto a Requisição de Pequeno Valor tem um prazo de pagamento de até 60 dias, contados da data do protocolo no Tribunal, os precatórios seguem uma fila, em regra, sem um prazo definido para pagamento.

O precatório será incluído no projeto orçamentário para pagamento conforme previsão do art. 107-A da Constituição Federal. Estes prazos já foram objeto de nosso artigo sobre precatório.

Qual o prazo para pagamento da RPV?

A Fazenda Pública deve pagar a Requisição de Pequeno Valor ao beneficiário em um prazo de até 60 dias, previsto no Código de Processo Civil (CPC), contados da data do protocolo no Tribunal.

Dessa forma, no documento com informações sobre o processo da requisição, gerado após o protocolo, é possível encontrar a data em que o valor do crédito estará disponível para o saque.

Para acompanhar o andamento do processo de requisição ou verificar se há ou não um valor a receber, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo caso da Requisição de Pequeno Valor (municipal, estadual ou federal).

Veja também: Como saber se a RPV foi depositada

Como sacar RPV

O pagamento do valor da Requisição de Pequeno Valor é disciplinado nas normas internas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Para sacar o valor da RPV para pessoa física, o beneficiário deve comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento com CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento original de identificação com foto;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária.

Para saques da RPV para pessoa jurídica, é preciso comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato social (original e cópia);
  • Certidão de CNPJ;
  • Documento original de identificação com foto do sócio que irá fazer o saque;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB.

Em ambos os casos, o advogado com a certidão de inscrição na OAB atualizada, não precisa apresentar comprovante de residência junto a Caixa.

Quer saber mais sobre créditos como precatório e RPV? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados.

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