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Entenda se você tem direito a isenção tributária em precatórios 

Você já ouviu falar em isenção tributária para precatório? Se você está envolvido em uma situação que envolve o recebimento de precatórios e possui dúvidas sobre a incidência de impostos, este artigo é para você. 

É fundamental estar bem informado para tomar decisões conscientes e seguras em relação aos seus direitos e deveres fiscais. Por isso, se você quer obter informações claras e precisas sobre o assunto, continue a leitura!

Primeiro passo para entender a isenção tributária em precatórios: entenda o PSS e a natureza do precatório

O Plano de Seguridade Social é um pilar fundamental para a proteção dos cidadãos. Ele engloba um conjunto de iniciativas destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

É preciso entender que a seguridade social é um direito garantido pela Constituição. Ela visa amparar indivíduos em momentos de vulnerabilidade, como doenças, idade avançada ou desemprego. 

Para alcançar esse objetivo, o plano é financiado por toda a sociedade, mediante contribuições sociais. Isso significa que trabalhadores, empresas e o governo contribuem para que o sistema funcione de maneira eficaz.

Para entender a tributação, é crucial saber o que é um precatório. Trata-se de uma ordem de pagamento oficial emitida pelo Poder Judiciário para que o governo (União, estados ou municípios) pague dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas. 

Dependendo da natureza do processo, um precatório pode ser classificado como “alimentar” (relacionado a salários, pensões, etc.) ou “comum” (como indenizações ou desapropriações), e essa distinção influencia diretamente sua tributação.  

As deduções do imposto de renda

Porque estamos falando do PSS? Porque ao lidar com precatórios, o Imposto de Renda é uma questão crucial, já que eles são tributáveis e devem ser declarados. 

Na Justiça Federal, o Imposto de Renda sobre precatórios tem uma alíquota fixa de 3%, já deduzida na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Não há margem para deduções adicionais. 

Contudo, a legislação prevê isenções. Por exemplo, a Lei nº 7.713/88, em seu Artigo 6º, item XIV, estabelece a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão para pessoas com doenças graves, o que se estende a precatórios de natureza alimentar recebidos por esses beneficiários. 

A lista de doenças consideradas graves inclui AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, e neoplasia maligna (câncer), entre outras.  

Além disso, precatórios de natureza comum, como os decorrentes de desapropriação ou indenização, também podem ser isentos. Em tópicos como esses, que envolvem bens e direitos, a decisão judicial que originou o pagamento pode ser isenta, pois o valor é considerado uma reparação por perda patrimonial, não uma renda. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou que precatórios de natureza indenizatória, incluindo valores por expropriação, são isentos de Imposto de Renda. O valor recebido para indenizar danos morais também é considerado uma reparação e, portanto, não está sujeito à tributação.  

Quando se trata de Recebimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), como salários e pensões, o total é a soma dos pagamentos mensais acumulados. Nesse cenário, a instituição financeira que administra o pagamento dos precatórios é responsável por reter e recolher o Imposto de Renda devido, liberando o beneficiário dessa obrigação. 

Assim, ele recebe o montante líquido, sem a necessidade de se preocupar com o recolhimento do imposto. Contudo, é essencial consultar um especialista para entender as particularidades do seu caso. Profissionais qualificados podem oferecer orientações precisas sobre a declaração e pagamento do IR.

Quem recebe precatório tem que pagar Imposto de Renda?

De acordo com a legislação brasileira, os valores recebidos por meio de precatórios podem sim estar sujeitos à incidência do Imposto de Renda. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os beneficiários estarão obrigados a pagar esse imposto. 

A determinação de quem deve pagar Imposto de Renda sobre o valor recebido em precatório depende de diversos fatores, como o tipo de precatório e a natureza da ação que originou o pagamento. Por exemplo, se o precatório estiver relacionado a ações de natureza trabalhista, é possível que haja isenção do Imposto de Renda. 

Logo, é preciso avaliar cada caso individualmente, levando em consideração as informações específicas do beneficiário e do precatório recebido.

Quem recebe precatório tem que declarar Imposto de Renda?

A princípio, os beneficiários de precatórios devem declarar esses valores no Imposto de Renda. No entanto, é necessário analisar cada caso em particular. É importante ressaltar que a declaração de todos os precatórios é obrigatória, mesmo que o valor seja isento. 

A Receita Federal exige o registro de todas as entradas de renda para evitar inconsistências e garantir o rastreamento, o que ajuda a prevenir problemas como a  malha fina. A não declaração de precatórios, mesmo os isentos, pode acarretar penalidades legais, como multas e juros sobre o valor devido.  

Isso porque existem situações em que os precatórios estão isentos de imposto, como ocorre quando o valor recebido é fruto de ações judiciais que não possuem natureza remuneratória. Enquanto verbas trabalhistas são rendimentos tributáveis, verbas indenizatórias geralmente são isentas, por exemplo. 

Além disso, é fundamental verificar se já houve retenção de imposto na fonte. Isso evita o pagamento em duplicidade do Imposto de Renda. Portanto, mais uma vez, é fundamental consultar um profissional especializado para ter certeza de como proceder com sua declaração, considerando as particularidades do seu caso. 

Assim, você evitará problemas futuros com a Receita Federal e garantirá que sua declaração esteja em conformidade com a legislação fiscal.

Quando o precatório é isento de imposto de renda?

Em situações específicas, pode-se considerar um precatório isento de imposto de renda. A isenção tributária para precatório se aplica quando o valor recebido é destinado a indenizar danos morais ou materiais, que não possuam natureza remuneratória ou lucrativa. 

Ou seja, se o precatório estiver relacionado a uma causa que envolveu um dano e não se tratou de uma questão salarial ou de ganho financeiro, ele pode ser considerado isento de imposto de renda.  

Além das causas de indenização e expropriação, a isenção também se aplica a:

  • Precatórios relacionados a indenizações por morte ou invalidez permanente; 
  • Valores recebidos como reembolso de valores pagos indevidamente, sem juros ou acréscimos; 
  • Precatórios de natureza alimentar recebidos por beneficiários com doenças graves, como as listadas anteriormente.  

Em casos de dúvida, é fundamental consultar um profissional especializado na área de imposto de renda para orientações precisas e atualizadas.

Como saber se meu precatório é isento de imposto de renda?

Se você recebeu um precatório e quer saber se ele é isento de imposto de renda, há alguns pontos importantes que você deve verificar. Vamos explorar como você pode conseguir essa informação de forma segura.

Verifique a natureza da ação que originou o precatório 

Um dos fatores que determina se um precatório é isento de imposto de renda é a natureza da ação que deu origem a ele. 

A natureza da ação pode variar e incluir, por exemplo, ações trabalhistas, ações cíveis ou indenizações por danos morais. É importante identificar em qual categoria sua ação se enquadra para determinar se o precatório está sujeito à tributação ou se é isento.

Consulte a legislação tributária vigente 

A legislação tributária brasileira é complexa e sofre alterações periódicas. É preciso consultá-la para verificar se há algum dispositivo que conceda a isenção tributária para precatório no seu caso.

Busque orientação profissional 

Se você chegou até aqui, já deve ter percebido que o apoio de um profissional é essencial nesse assunto. Isso porque cada caso é único, e as circunstâncias individuais podem influenciar se um precatório é isento ou não de imposto de renda. Por isso, não hesite em contar com um advogado. Ele pode examinar sua situação específica, avaliar os critérios de isenção e ajudar a determinar se seu precatório é isento de imposto de renda.

Um passo adicional é verificar o comprovante de rendimentos. Este documento, fornecido pela instituição financeira (como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), indicará se houve ou não retenção de imposto na fonte. A ausência de retenção é um forte indicativo de isenção, mas a declaração ainda é obrigatória.  

Como tributar precatório?

Para declarar o precatório no imposto de renda, é preciso ter o informe de rendimentos referente ao seu precatório e acesso ao programa de declaração. A declaração deve ser feita no ano seguinte ao recebimento do valor.  

Passo a passo para declarar precatórios no Imposto de Renda:

  1. Reúna a documentação: obtenha o comprovante de rendimentos do precatório, fornecido pela instituição financeira responsável pelo pagamento;
  2. Acesse o programa da Receita Federal: baixe e instale o programa Imposto de Renda no site oficial da Receita Federal e inicie uma nova declaração;
  3. Identifique o tipo de rendimento:
    • Se o precatório for tributável, acesse a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Nela, informe o valor total bruto recebido, o imposto retido na fonte e o período a que o valor se refere;
    • Se o precatório for isento, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecione o código correspondente, como “26 – Outros” para precatórios de natureza indenizatória;
  4. Importante: não declare valores isentos na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Se o rendimento for isento, ele deve ser declarado apenas na ficha correta para evitar inconsistências;
  5. Preencha os dados do pagador: inclua o nome e o CNPJ da instituição financeira que efetuou o pagamento, como a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) ou o Banco do Brasil (CNPJ 00.000.000/0001-91);
  6. Revise e envie: antes de enviar a declaração, revise cuidadosamente todos os dados para evitar problemas e a malha fina.  

A Mydas produziu um conteúdo explicando o passo a passo de como você pode fazer isso. Leia aqui. Guarde todos os documentos comprobatórios após a declaração, pois a Receita Federal pode solicitá-los. 

Em caso de dúvidas ou situações complexas, não hesite em consultar um especialista contábil ou jurídico. Se você gostou de entender mais sobre a isenção tributária sobre precatório, não deixe de acessar o blog da Mydas! Aqui, você confere as últimas notícias sobre o pagamento de precatórios.

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Valmar Gois

Valmar Gois é contador formado pela Universidade Ruy Barbosa, com sólida experiência em gestão financeira e tributária. Suas abordagens oferecem aos leitores uma perspectiva prática e detalhada sobre assuntos financeiros. Além de sua dedicação à contabilidade, Valmar é um entusiasta do futebol, o que lhe proporciona um valioso equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.