A antecipação de precatórios é uma prática comum para aqueles que buscam receber créditos federais devidos pelo INSS, União e autarquias. No entanto, é importante entender os aspectos fiscais associados a esses precatórios.
Neste guia completo, explicaremos detalhadamente os impostos sobre precatórios que incidem sobre eles e se é necessário declará-los no Imposto de Renda.
Além disso, forneceremos orientações sobre como declarar precatórios adequadamente, abordando o regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a posição do Judiciário sobre a cessão de crédito e as alternativas de utilização. Boa leitura.
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ToggleO que são precatórios
Os precatórios são ordens judiciais emitidas pelo Poder Judiciário para determinar o pagamento de valores devidos pelo governo, sejam eles relacionados a processos judiciais, indenizações, restituições, ou outros direitos adquiridos por decisão judicial.
Em outras palavras, os precatórios representam o reconhecimento oficial de uma dívida do governo para com um particular, uma empresa ou outra entidade, em decorrência de uma sentença judicial. Logo, esses documentos estabelecem o valor a ser pago, o beneficiário e o prazo para quitação da dívida.
Natureza do precatório: a base para a tributação (tributável vs. isento)
Ao receber um precatório, é essencial compreender os impostos que podem incidir sobre esse pagamento. O fator determinante para a incidência do Imposto de Renda (IR) é a natureza do crédito, que deve ser declarada por todos os contribuintes, independentemente do valor.
- Precatórios tributáveis (natureza alimentar): incidem sobre verbas que configuram acréscimo patrimonial, como salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e gratificações não pagas. Esses valores estão sujeitos ao IR;
- Precatórios isentos (natureza indenizatória): são valores que visam reparar um dano ou repor um patrimônio perdido. Nestes casos, não há incidência de IR. Os principais exemplos de isenção incluem :
- Precatórios decorrentes de indenização por danos morais ou materiais (perdas e danos patrimoniais);
- Casos que envolvem desapropriação (retirada compulsória de um bem para obras públicas);
- Beneficiários com doenças graves (desde que comprovado por laudo médico oficial).
Atenção: mesmo em casos de precatórios isentos, o banco pagador pode reter o IR na fonte. Se isso ocorrer, o credor precisa peticionar em juízo, através de seu advogado, pedindo a devolução da retenção indevida.
Quais impostos incidentes além do IR?
Os precatórios, em geral, estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas. No entanto, outros tributos podem ser descontados, afetando o valor líquido final:
- Contribuição previdenciária (INSS): pode incidir sobre precatórios de natureza alimentar (salários ou proventos de aposentadoria), tanto para servidores públicos (RPPS) quanto para profissionais do setor privado (RGPS);
- Imposto sobre operações financeiras (IOF): pode incidir especificamente sobre operações de cessão de crédito (venda do precatório);
- Honorários advocatícios: O IR sobre os honorários do advogado é calculado separadamente, de acordo com a tabela progressiva.
É altamente recomendável consultar um profissional especializado em questões tributárias para entender melhor a situação específica do seu precatório e como os impostos se aplicam.
Precatório precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim, os valores recebidos por meio de precatórios devem ser declarados no Imposto de Renda, anualmente. Isso se aplica tanto a pessoas físicas quanto a empresas. Todo valor recebido via precatório deve ser registrado na declaração, mesmo que seja isento de tributação.
A não declaração de precatórios no imposto de renda pode resultar em problemas com a Receita Federal, levando a multas e complicações fiscais. Portanto, é importante garantir que você está cumprindo as obrigações fiscais corretamente.
Regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
Para pessoas físicas, a tributação de precatórios de natureza alimentar é feita, em regra, por meio do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme o Art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Este regime é a principal estratégia para reduzir o impacto do IR.
A declaração de precatórios no imposto de renda pode variar de acordo com a situação individual.
Impostos sobre precatórios para pessoas físicas:
- RRA – Preenchimento Proporcional: o valor do precatório deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), no portal da Receita Federal. O sistema calcula o imposto devido de forma proporcional aos “número de meses (NM)” a que se refere o crédito , utilizando a alíquota da tabela progressiva;
- Escolha da tributação: o contribuinte deve escolher entre as modalidades de cálculo:
- Tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado proporcionalmente ao período do crédito. Esta modalidade é a mais comum e, em muitos casos, pode resultar em restituição, caso o imposto retido na fonte tenha sido maior que o devido;
- Ajuste anual: o valor é somado aos demais rendimentos do ano. Pode ser vantajoso se o contribuinte tiver muitas deduções legais;
- Simulação: é crucial que o contribuinte realize simulações na ficha RRA para verificar qual das modalidades de tributação resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar;
- Isenção por idade ou doença: credores maiores de 65 anos podem usufruir de uma parcela isenta (limitada mensalmente), devendo preencher o campo específico na ficha RRA.
Impostos sobre precatórios para empresas
Tratamento Contábil: Empresas que recebem precatórios devem considerá-los em sua contabilidade de acordo com as normas contábeis aplicáveis. Os valores dos precatórios podem ser tratados como receitas, ajustando-se os registros contábeis de acordo com as regras específicas.
Declaração de Imposto de Renda: As empresas devem incluir os valores dos precatórios em sua declaração de Imposto de Renda, de acordo com o regime tributário em vigor e as regras fiscais específicas. A ajuda de um contador ou consultor tributário é fundamental para garantir a correta declaração desses valores.
Implicações fiscais na cessão de crédito (venda de precatórios)
Muitos credores optaram por antecipar o recebimento de seus créditos judiciais por meio da cessão de precatórios (venda do título). Essa operação levanta dúvidas sobre a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pela venda.
Posicionamento do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio. A decisão se baseia na premissa de que a venda com deságio (valor inferior ao valor de face) geralmente não configura acréscimo patrimonial ou ganho de capital para o beneficiário cedente, logo, não há fato gerador do IR nesse momento.
Alternativa de uso: precatórios para quitação de dívida ativa da união (PGFN)
Um vetor de alta autoridade e compliance é a possibilidade de utilizar precatórios federais, próprios ou de terceiros, para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Este serviço é regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e exige a apresentação da Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD), expedida pelo Poder Judiciário. O procedimento deve ser realizado pelo Portal REGULARIZE, seguindo as diretrizes da Portaria PGFN nº 10.826/2022.
Como declarar no imposto de renda: guia prático
A declaração correta exige ter em mãos o Informe de Rendimentos (fornecido pelo órgão pagador ou advogado) e seguir as etapas específicas da Receita Federal:
- Informe de rendimentos: certifique-se de obter um informe de rendimentos do órgão ou entidade que efetuou o pagamento do precatório. Esse documento deve conter as informações necessárias para a correta declaração, como o valor recebido, os impostos retidos na fonte e o número de meses (NM) a que se refere o processo.
- Ficha RRA: utilize o software da Receita Federal para acessar a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
- Preencha detalhadamente: insira o CNPJ da fonte pagadora, o montante no campo “Rendimentos Tributáveis” e os valores de “Imposto Retido na Fonte” ou “Contribuição Previdenciária Oficial”, se houver.
- Declaração de isentos: para precatórios isentos (indenizatórios), o valor também deve ser informado na seção RRA, mas no campo correspondente a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
É altamente recomendável contar com a orientação de um contador ou consultor tributário para garantir que a declaração de precatórios seja feita de forma adequada e em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Em resumo, a antecipação de precatórios pode ser uma estratégia valiosa para receber créditos federais, mas é importante também compreender os impostos envolvidos e cumprir as obrigações fiscais de forma adequada. Consultar um profissional especializado em tributação é a melhor maneira de garantir que você está agindo de acordo com a legislação para evitar problemas fiscais no futuro.
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