Se você acompanha informações relacionadas a precatórios, com certeza já se deparou com o termo carta precatória. Mas o que é esse documento, exatamente? E ele possui alguma relação com o precatório financeiro? Se você não sabe as respostas para essas perguntas, este artigo é para você.
Continue a leitura para dominar os aspectos técnicos, requisitos legais e o funcionamento deste instrumento vital para a cooperação judiciária.
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ToggleO que é a carta precatória
A carta precatória é um instrumento jurídico de cooperação jurisdicional utilizado para que um juiz possa solicitar a prática de um ato processual em uma localidade fora de sua competência territorial. Para entender seu funcionamento, é preciso compreender as figuras centrais envolvidas:
- Juízo deprecante: é o magistrado de origem, responsável pelo processo, que emite a solicitação;
- Juízo deprecado: é o magistrado da outra comarca ou estado que recebe o pedido e possui a jurisdição necessária para cumprir o ato.
Existem limites territoriais na jurisdição de todos os juízes brasileiros. Isso significa que um juiz de uma comarca (normalmente uma cidade) não pode exercer atos de força, como penhoras ou intimações, em outra cidade ou estado diretamente.
Quando um juiz precisa realizar um ato processual fora do seu limite territorial, a carta precatória entra em ação, permitindo que a justiça seja feita através da mediação de juízes de mesma hierarquia (competência funcional horizontal).
O caráter itinerante da carta
Um diferencial importante trazido pelo Artigo 262 do CPC é o caráter itinerante. Se o juízo deprecado constatar que a pessoa a ser intimada ou o bem a ser penhorado está em uma terceira comarca, ele pode remeter o documento diretamente ao juiz competente, sem precisar devolvê-lo ao juízo de origem, garantindo maior agilidade ao processo.
O que é um Precatório
O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica, após condenação definitiva. Diferente da carta precatória, ele é um título de crédito gerado após a vitória em uma ação contra a Fazenda Pública.
Ele funciona de forma semelhante à Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas é aplicado quando o débito ultrapassa 60 salários mínimos (no âmbito federal). O pagamento segue uma ordem cronológica e prioridades constitucionais:
- Prioridade especial: natureza alimentícia para idosos (60+), portadores de doença grave ou pessoas com deficiência (até 180 salários mínimos);
- Natureza alimentícia: demais casos até o limite de 180 salários mínimos;
- Natureza comum: outros precatórios de dívidas não alimentares.
Para entender melhor como transformar esse crédito em dinheiro, leia nosso guia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?
Qual a diferença entre carta precatória e precatório
Embora os nomes sejam parecidos, a natureza jurídica é oposta:
- Carta precatória: é uma ferramenta de comunicação e cooperação entre juízes para atos como citações e depoimentos;
- Precatório: é um instrumento de pagamento de dívida pública judicializada.
A confusão ocorre pela raiz latina das palavras, mas não há relação operacional entre elas. Cada uma atende a uma necessidade distinta da legislação brasileira.
Tipos e requisitos da carta precatória
Existem variados tipos de carta precatória, cada um regulado por normas específicas para garantir a validade do ato.
Requisitos essenciais (Artigo 260 do CPC)
Para que uma carta precatória não seja recusada pelo juiz destinatário, ela deve conter obrigatoriamente:
- Indicação clara dos juízos de origem (deprecante) e de destino (deprecado);
- Inteiro teor da petição inicial, despacho judicial e procuração do advogado;
- Descrição detalhada do ato a ser realizado (citação, penhora, oitiva de testemunha);
- Encerramento com a assinatura do juiz.
Carta Precatória Cível
Trata de questões de Direito Civil e é regulada pelos artigos 260 a 268 do CPC/2015. É comum para penhora de bens, avaliações e citações em processos de cobrança ou família.
Carta Precatória Criminal
Utilizada na esfera penal (Artigo 353 do CPP) para citação de réus ou inquirição de testemunhas. Um detalhe crucial: a expedição desta carta não suspende a instrução criminal (produção de provas), permitindo que o processo continue correndo enquanto se aguarda o cumprimento da diligência.
Modernização: PJe e Meio Eletrônico
Conforme o Artigo 263 do CPC, as cartas devem ser expedidas preferencialmente por meio eletrônico. O uso de assinaturas digitais com Certificado Digital (A3) e sistemas como o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e o Malote Digital (Hermes) eliminou a burocracia do envio físico, permitindo o acompanhamento em tempo real.
Prazos e custos processuais
Segundo o Artigo 261 do CPC, não existe um prazo fixo universal; o juiz deprecante fixa um “prazo razoável” conforme a complexidade da diligência. Além disso, as partes têm o dever de cooperar para que o prazo seja cumprido.
Tabela de custos
A distribuição de uma carta precatória exige o pagamento de taxas, salvo em casos de justiça gratuita.
| Natureza do Ato | Valor dos custos (R$) | Taxa judiciária (R$) | Total estimado (R$) |
| Precatória Cível/Criminal | 331,86 | 160,40 | 492,26 |
| Mandado (Área Urbana) | – | – | 35,40 |
| Atos Complexos (Despejo/Arresto) | – | – | 141,70 |
Gostou de entender mais sobre a carta precatória? Acesse o blog da Mydas para se atualizar sobre outros assuntos relacionados à legislação e ao mercado de precatórios!





