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Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

O pagamento preferencial de precatório é uma dúvida de muitas pessoas que possuem um crédito a receber. Nesse caso a Mydas pode ajudar!

Você está para receber um pagamento de crédito em precatório? Então, continue a leitura para conferir se você tem direito ao pagamento preferencial de precatório.

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve fazer ao beneficiário do crédito, após uma ação judicial definitiva.

Dessa forma, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser pessoa física ou jurídica.

Com relação ao pagamento do crédito em precatório, dá-se quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Quando o valor a receber é menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Quem tem direito ao recebimento de precatório

De forma geral, tem direito a receber o crédito em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal, ou autarquias relacionadas, como o INSS.

Nesse contexto, pode envolver situações como: 

  • aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício; 
  • servidores públicos que têm direito ao reajuste salarial;
  • contribuintes que pagaram tributos indevidos ou em valores superiores ao legalmente previstos;
  • desapropriação para obras públicas, dentre outras circunstâncias.

Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório

Para ter direito ao pagamento preferencial de precatório é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Precatório de natureza alimentar, quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para  o  sustento do beneficiário e/ou de sua  família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão;
  • Pessoas com idade a partir de 60 anos, podendo ser o titular originário ou por sucessão hereditária;
  • Portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • Portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Importa ressaltar que  a titularidade do crédito que pode ser originário ou por sucessão hereditária.

O titular originário é a pessoa que teve o crédito expedido em seu nome, já o titular por sucessão hereditária é aquele que assume a titularidade do crédito, em razão da morte do titular originário.

Como fazer requerimento de recebimento preferencial

A solicitação do pagamento preferencial é registrada no próprio ofício requisitório que origina o precatório. Esse é um documento com dados pessoais do beneficiário, do crédito e do processo, que o juiz expedirá após a decisão definitiva.

Quando a solicitação de prioridade não é incluída no ofício de origem, o titular do crédito deve iniciar um procedimento administrativo com esta solicitação, cujo rito pode variar conforme o Tribunal responsável.

Nesse caso, é preciso preencher o protocolo da solicitação e apresentar os documentos de prova de idade, doença grave ou deficiência. Nessas duas últimas situações pode ser apresentado um laudo médico.

Essa solicitação de pagamento preferencial de precatório pode ser realizada com ou sem o auxílio de um advogado.

Ainda não recebi meu precatório, posso ceder meus créditos?

É possível ceder o precatório a terceiros. O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Nesse caso, a cessão do crédito deve ser informada e homologado o pedido ao juiz responsável pela execução, que encaminhará para o presidente do Tribunal. Dessa forma, o depósito do valor do crédito será destinado ao cessionário. 

A Mydas te ajuda!

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atua com foco nos créditos federais, cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais..

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Quer entender melhor sobre precatórios? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados, como este do pagamento preferencial de precatório.

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