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Preciso de Advogado para Vender Meu Precatório?

Não, você não precisa obrigatoriamente de um advogado para vender o seu precatório, a cessão de crédito é um direito seu, previsto na Constituição Federal, e pode ser feita diretamente com uma empresa especializada. Ainda assim, contar com a orientação de um advogado é altamente recomendável, especialmente para revisar o contrato de cessão, entender o deságio aplicado e evitar cláusulas abusivas.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender exatamente quando o advogado é dispensável, quando vale a pena contratar um, quanto isso costuma custar e como identificar golpes que usam a figura do “advogado” para enganar credores.

O que diz a lei sobre a venda de precatórios

A venda (tecnicamente, cessão de crédito) de precatórios é regulamentada pelo artigo 100 da Constituição Federal:

  • O §13 garante que o credor pode ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor;
  • O §14 exige apenas que a cessão seja comunicada, por petição, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

Em nenhum momento a lei exige a participação obrigatória de um advogado para que essa cessão seja válida. Isso significa que, tecnicamente, você pode negociar diretamente com uma empresa compradora e assinar o contrato de cessão sem intermediação jurídica formal.

Então por que tantas pessoas associam a venda a um advogado?

Essa confusão existe por três motivos:

  1. O processo original do precatório já tem um advogado: como toda ação judicial exige um advogado, é natural que o credor pense que a venda também precisa passar por ele;
  2. Empresas sérias sempre recomendam suporte jurídico: não porque a lei exige, mas porque um contrato de cessão mal revisado pode esconder cláusulas desfavoráveis;
  3. O advogado pode agir por procuração: se o credor preferir não participar diretamente das etapas burocráticas, pode outorgar uma procuração ao advogado para que ele assine documentos e acompanhe o processo em seu nome, mas isso é uma opção, não uma exigência legal.

Quando você PODE vender sem advogado

  • Quando a empresa compradora já oferece suporte jurídico próprio durante toda a negociação;
  • Quando o contrato de cessão é simples, com cláusulas claras e sem letras miúdas;
  • Quando você já entende bem o valor do deságio, os prazos de pagamento e a diferença entre precatório estadual, municipal e federal;
  • Quando a formalização é feita em cartório, com registro da cessão homologado judicialmente, etapa que, por si só, já confere segurança jurídica ao processo.

Quando vale a pena contratar (ou consultar) um advogado

  • Se a proposta de compra apresenta um deságio muito acima da média de mercado (que costuma variar entre 30% e 50%, a depender do risco e do prazo);
  • Se você tem dúvidas sobre a natureza do seu precatório (alimentar, comum, com prioridade por idade ou doença grave);
  • Se o contrato apresentado tem cláusulas que você não entende completamente;
  • Se o seu precatório já tem honorários advocatícios contratuais definidos, situação em que o próprio advogado do processo original precisa ser notificado sobre a cessão;
  • Se você pretende vender apenas uma parte do seu precatório, o que exige atenção redobrada na formalização.

Nesses casos, o papel do advogado não é autorizar a venda, que é uma decisão exclusivamente sua, mas sim proteger seus interesses: interpretar cláusulas, identificar riscos ocultos e acompanhar o registro da cessão no processo judicial.

Quanto custa um advogado para vender o precatório?

Não existe um valor fixo, os honorários variam conforme o escritório e a complexidade do caso. Em geral, existem dois modelos:

  • Honorário fixo, cobrado pela consultoria e acompanhamento da negociação;
  • Percentual sobre o valor recebido, semelhante ao honorário de êxito.

Antes de fechar qualquer negociação, é importante deixar claro, por escrito, qual será a forma de cobrança do advogado, assim você evita surpresas no momento de receber o valor da venda.

Cuidado com golpes que usam a figura do “advogado”

Um dos golpes mais comuns no mercado de precatórios envolve golpistas se passando por advogados ou servidores de tribunal, prometendo “liberar” o pagamento antecipadamente mediante uma taxa. Nenhum tribunal ou instituição bancária cobra qualquer valor prévio para liberar um precatório. Se você recebeu esse tipo de contato, desconfie. Veja mais detalhes em como identificar golpes na venda de precatório.

Como funciona o processo com a Mydas

Na Mydas, você não precisa de um advogado para iniciar a negociação. Nossa equipe jurídica cuida de toda a análise do processo e da formalização da cessão em cartório, com total transparência sobre valores, prazos e deságio aplicado. Se você já tem um advogado de confiança, também pode envolvê-lo na revisão do contrato antes de assinar, a decisão é sempre sua.

Para saber quais documentos você precisa reunir antes de iniciar a negociação, confira nosso checklist de documentos para vender o precatório. E se a dúvida é sobre quem realmente compra esse tipo de crédito no Brasil, veja também quem compra precatório e como escolher uma empresa confiável.

Perguntas frequentes

Posso vender meu precatório sem avisar meu advogado?

Sim, tecnicamente é possível, já que a venda é um direito seu. Mas se houver honorários contratuais vinculados ao processo original, é importante notificar o advogado, pois ele continua com direito à parte que lhe cabe mesmo após a cessão.

O advogado pode negociar a venda do meu precatório por mim?

Pode, desde que você outorgue uma procuração formal autorizando essa atuação em seu nome.

É obrigatório assinar o contrato de cessão na presença de um advogado?

Não. A formalização é feita em cartório, com posterior homologação judicial, etapas que já garantem validade jurídica ao processo, independentemente da presença de um advogado no ato da assinatura.

Quem paga os honorários do advogado na venda do precatório?

Depende do acordo entre as partes. Em geral, o valor é definido previamente e pode ser cobrado como taxa fixa ou percentual sobre o montante recebido, nunca descontado sem que você tenha sido informado antes.

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