Após determinar a suspensão do pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 2 de agosto, definiu novos parâmetros para o pagamento dos precatórios em 2022. A decisão aconteceu após a convocação de sessão extraordinária para avaliar o requerimento da OAB com o intuito de reconsiderar a metodologia empregada pelo Conselho com base na Emenda Constitucional nº114, de 2021.
Aqui, vamos esclarecer o que foi definido na sessão extraordinária e o que muda na lista de pagamentos dos precatórios em exercício em 2022.
Acompanhe!
O que é importante saber?
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão ajustar as listas de pagamento para contemplar o pagamento de honorários advocatícios e o cumprimento da fila de pagamento de precatórios e RPVs simultâneamente.
O pagamento dos precatórios vigentes em 2022 estava suspenso desde o último 21 de julho em razão do requerimento apresentado pelo Conselho Federal da OAB quanto ao novo regime de pagamentos definidos na EC 114/2021.
O requerimento da OAB foi protocolado após o TRF4 informar que não iria realizar o pagamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor do beneficiário, restando preterida a verba dos advogados, embora de caráter alimentar.
Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela deverá ser feito, portanto, de forma conjunta com os honorários contratuais destacados.
Como fica a fila de pagamentos?
A principal mudança na fila de pagamentos dos precatórios vigentes é exatamente na inclusão dos honorários. Confira os novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022:
- A primeira parcela, de até 180 salários mínimos de precatórios alimentares, idosos, deficientes, doentes e seus advogados.
- Parcela de até 180 salários mínimos de demais precatórios alimentares e seus advogados.
- Valor que ultrapassa 180 salários mínimos dos precatórios alimentares e advogados sem limitação de valor.
- Demais precatórios comuns.
É importante mencionar que a decisão final do CFJ entende que o limite estabelecido de 180 salários mínimos deve ser considerado para o todo que vai ser pago à parte e ao advogado.
Dessa forma, faz-se valer a premissa de que os pagamentos serão feitos de forma conjunta.
A sessão extraordinária está disponível na íntegra no canal do CJF no YouTube.
Outras informações também podem ser conferidas no site oficial do CJF.
Fonte: Portal TRF