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Precatório não pago: o que fazer nesse caso?

Sabemos que o atraso ou inadimplência de precatórios é algo muito comum, não é? Por isso, preparamos esse artigo para sanar suas dúvidas sobre o precatório não pago e o que fazer nesse caso. Siga a leitura do conteúdo!

Como funciona o pagamento de precatório?

Primeiramente, contextualizamos que o precatório nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida pública, após condenação judicial. Isto é, um débito superior ao valor da RPV (maior que 20, 40 ou 60 salários mínimos, a depender do ente devedor) que deve ser pago pelos órgãos públicos ao credor. Logo, ao liberar o título, o Presidente do Tribunal emite uma requisição de pagamento.

As requisições que o Tribunal receber até o dia 2º de abril de um ano, serão autuadas como precatórios e incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Caso a requisição não seja distribuída até essa data, será inscrita para pagamento somente dois anos após o ano de inscrição  

Quanto ao pagamento, funciona da seguinte forma: o Tribunal efetua o pagamento do precatório seguindo uma ordem cronológica, respeitando a data de sua distribuição. Cada documento recebe um número de protocolo, que auxilia nessa organização. 

O pagamento de precatórios possui uma fila de prioridades. Essa determinação considera algumas condições do credor, que o tornam preferencial, como: ter mais de 60 anos; ser portador de doença grave; ser portador de deficiência física.

Além disso, precatórios de natureza alimentar também recebem prioridade sobre os títulos comuns. Dessa forma, é importante entender qual o seu posicionamento da fila e quais as prioridades, para acompanhar o andamento do processo e seu prazo.

Por que o precatório ainda não foi pago?

Como vimos anteriormente, é muito comum que ocorram atrasos e inadimplências no pagamento dos precatórios. Isso porque, normalmente, o prazo para a quitação dos débitos públicos é de 1 a 2 anos, mas isso nem sempre acontece. 

A lista de espera pode se estender por anos e você pode demorar muito tempo até receber o valor do título. Nesse sentido, o seu precatório pode não ter sido pago por diversos motivos, como é o caso do adiamento das dívidas por falta de receita. 

Precatório não pago: o que fazer nesse caso?

Então, vamos lá! Você tem um título a receber e ainda não foi pago. O que fazer?

O primeiro passo é se manter informado sobre a situação e correr atrás de informações sobre os adiamentos e atrasos. Assim, você pode estar sempre à par do que está acontecendo nos trâmites judiciais. 

Também, verifique se o seu precatório não está prescrito, ou seja, se houve a perda do direito de receber um título devido ao prazo final ter se esgotado. Isso é muito importante, pois, caso o seu título esteja prescrito, você não poderá mais recorrer para receber o valor, mesmo que tenha sido um processo favorável para você. O prazo de prescrição é de 5 anos após a disponibilização do crédito sem levantamento.

O que acontece se o município não pagar o precatório?

Os precatórios municipais podem ser classificados em dois tipos: alimentar e não alimentar. O precatório municipal alimentar diz respeito a um crédito essencial para o sustento do credor ou de sua família.  Por isso tem preferência em relação a precatórios de natureza comum. 

Como exemplo, podemos citar: salário; indenização; benefício previdenciário ou pensão. Já o precatório municipal não alimentar faz referência aos créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar do beneficiário. 

No entanto, há muita incerteza quanto o pagamento de precatórios municipais, em razão de sua receita ser, em regra, baixa e já comprometida com despesas outras. Em sua maioria, os municípios possuem dificuldades para quitar suas obrigações com precatório, enquanto alguns poucos realizam o pagamento no prazo estipulado. Logo, siga esses passos caso você tenha um precatório municipal para receber.

Entenda a situação

Antes de tudo, é preciso entender que tudo vai depender de cada município e da ordem de prioridade para o pagamento de precatórios de cada um. Por exemplo, existe uma preferência para pagamentos de precatórios de natureza alimentícia, mas o primeiro critério utilizado é o de ordem cronológica.

Isso quer dizer que os precatórios que possuem o mesmo nível de prioridade e ano de inscrição no Tribunal são pagos com maior antecedência em relação aos que foram inscritos posteriormente. Por isso, entenda a sua situação e fique atento às possíveis mudanças e adiamentos.

Consulte um advogado

Também frisamos a importância de ter um advogado de confiança para te assistir durante o processo, visto que ele pode tomar as medidas necessárias em casos de atraso ou inadimplência. 

Caso haja inobservância da ordem de pagamento, o art. 100 § 6º da CF trouxe a previsão do “sequestro”, que significa o bloqueio judicial do dinheiro diretamente junto ao ente devedor para ser entregue ao credor. O art. 731 do CPC trouxe a mesma previsão, o que corrige o curso de pagamento, caso o ente devedor privilegie um credor em detrimento de outro.

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Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas acerca do precatório não pago. Antes de ir, não se esqueça de acessar o blog da Mydas para mais conteúdos como esse. Até a próxima!

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