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Cessão de Direitos: o que é e quando utilizar

Dentro da legislação brasileira, existem diversas possibilidades que não são acessadas pela maioria das pessoas por falta de conhecimento. Um exemplo delas é a cessão de direitos, alternativa que diz respeito aos direitos sobre um determinado bem. Continue a leitura para conhecer esse instrumento e quando utilizá-lo! 

O que é um contrato de cessão de direitos?

A cessão de direitos é uma alternativa de transmissão das obrigações prevista no Código Civil. Por meio do contrato de cessão de direitos, são transmitidos os direitos sobre um bem, que pode ser móvel ou imóvel. 

Isso é realizado por meio de um contrato entre duas partes: o cedente, que é quem cede tais direitos, e o novo credor, denominado cessionário. Esse processo é reconhecido legalmente, e pode ou não envolver pagamentos. Isso porque existe a possibilidade de se negociar um acordo, que funciona como compra e venda, ou realizar uma doação. 

O que contém um contrato de cessão de direitos?

O contrato de cessão de direitos contém a transferência do direito sobre um bem de uma pessoa a outra. Ele formaliza esse processo e confere-lhe segurança, além de indicar que houve um consenso entre ambas as partes. 

É importante ressaltar a necessidade de formulação do contrato para validar a cessão de direitos. Tratando-se de direito que esteja sendo discutido na ação,  o negócio exige chancela  judicial. Isto garantirá que a cessão seja efetivamente reconhecida no processo.

O que a Cessão de Direitos tem a ver com a venda de precatórios?

Uma forma de transmissibilidade obrigacional possível com o contrato de cessão de direitos é a cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. Mas como isso ocorre? 

Bom, o crédito diz respeito a um valor a ser recebido ao término de um processo judicial, certo? A lei diz que ele pode ser formalmente cedido, de maneira que quem recebe o pagamento devido pelo ente público é o novo credor, ou seja, aquele que adquiriu o título de crédito.  

Assim, o cedente pode realizar a venda do precatório e receber seu pagamento de forma antecipada. Essa é uma opção extremamente vantajosa, adotada por muitas pessoas que não podem esperar pelo recebimento. Na maioria das vezes, isso acontece pois elas necessitam do valor do precatório para quitar dívidas pessoais ou para realizar investimentos que exigem maior custo.

Saiba mais: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Como funciona a cessão de direitos?

A cessão de direitos permite transferir direitos de crédito, direitos de imóvel e até hereditários. A venda de precatórios está contida na hipótese da cessão dos direitos de crédito. 

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, parágrafos 13 e 14, o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos a terceiros, independente da concordância do devedor. Isso significa que a Fazenda Pública não possui o direito de impedir a cessão de precatório. 

Mas assim como qualquer processo legal, ela deve seguir algumas regras. Uma delas é que, apesar de não precisar concordar com a cessão de precatórios, o poder público deve ser informado sobre essa ação. Nesse sentido, ela deve ser notificada por meio de uma petição protocolizada ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Além disso, para ser reconhecida por terceiros, tal cessão deve ser registrada por escritura pública ou instrumento particular, em um cartório de registro. Por isso, é fundamental atentar-se para todo o funcionamento do processo para garantir sua validade. 

Cessão de direitos hereditários

Após a morte de alguém, os bens que pertenciam a essa pessoa devem ser incluídos em um processo de inventário. Contudo, é possível que seus herdeiros não possuam condições financeiras para a sua realização, por exemplo. Nesse caso, o direito à sucessão aberta pode ser cedido por meio de escritura pública, assim como o quinhão que o coerdeiro possui.

Quando existir apenas um herdeiro, ele pode fazer a cessão total ou parcial da herança. Já quando se trata de mais de um herdeiro, o coerdeiro pode ceder todo o seu quinhão ou parte dele. 

É importante saber que a cessão de direitos hereditários deve ser realizada antes da partilha dos bens no inventário, uma vez que após esse processo, cada herdeiro terá posse dos bens que lhe foram atribuídos. Além disso, ela deve ter forma pública, isto é, ser feita em um cartório de notas para ser validada. 

Quando utilizar a cessão de direitos

A cessão de direitos é utilizada diante da vontade de transferir direitos a outra pessoa. Ela é vantajosa caso não exista desejo de se beneficiar do direito ao bem ou exista a necessidade de vendê-lo

De acordo com a legislação brasileira, é possível realizar os seguintes tipos de cessão:

  • Cessão de direitos de crédito;
  • Cessão de direitos hereditários;
  • Cessão de direitos de imóvel. 

Em cada um deles, certamente existe um motivo para que uma pessoa manifeste essa vontade. No caso dos direitos de crédito, por exemplo, se o objetivo do cedente é vender seu precatório para garantir o recebimento antecipado do valor, a cessão de direitos é altamente benéfica. 

Por isso, é essencial avaliar as vantagens e as desvantagens de cada caso, de modo a garantir que é a melhor escolha a ser feita. Além disso, o auxílio de especialistas é muito importante para garantir que todo o processo seja realizado adequadamente. 

A Mydas Precatórios

Se você chegou até aqui, já sabe que a legislação brasileira permite a transferência dos direitos sobre um bem. E, caso sua vontade seja a venda de precatório, você está no lugar certo! 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com muito comprometimento, garantimos segurança e uma equipe qualificada para te ajudar em toda a negociação, além de acompanhamento durante a assinatura da cessão.

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