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Repetição de indébito: o que é, quem tem direito e mais

Você já ouviu falar em repetição de indébito? Diariamente, temos contato com diversos termos jurídicos que, na maioria das vezes, não sabemos o significado. Mas não se preocupe! Neste artigo, vamos explicar o que é ele significa, como esse processo funciona e qual sua relação com precatórios. Vamos lá? 

O que é Repetição de Indébito?

Geralmente, a palavra “repetição” é utilizada para se referir à ação de realizar algo novamente. Contudo, nesse caso em específico, na legislação brasileira, ela diz respeito à uma restituição. O termo indébito, por sua vez, refere-se a um pagamento indevido. 

Ou seja, a repetição de indébito nada mais é do que a devolução de um valor que foi cobrado de forma indevida. Ela está prevista no Código Civil, no Código Civil do Consumidor e no Código Tributário Nacional.

Isso é facilmente percebido quando uma pessoa é cobrada por um valor que não deve. Se você foi cobrado duas vezes por um mesmo produto que adquiriu, por exemplo, é possível pedir a devolução do valor pago a mais. 

Basicamente, então, nesse princípio jurídico, evita-se o enriquecimento sem causa de uma das partes em uma relação contratual, isto é, nenhuma delas fica com um valor que não lhe pertence. 

Essa ação está presente no contexto tributário quando o governo cobra impostos de forma irregular. Nesse caso, o contribuinte pode solicitar a devolução total ou parcial dos valores que foram entregues ao Estado de maneira incorreta ou duplicada. 

A repetição de indébito está presente em diferentes contextos do cotidiano, mas neste texto focaremos na questão tributária, já que ela está relacionada ao precatório. 

Quem tem direito à repetição de indébito tributário?

A repetição de indébito tributário é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Seu objetivo é evitar que o Estado se aproprie indevidamente do patrimônio dos contribuintes, violando o princípio da legalidade tributária. 

Isso significa que apenas podem ser cobrados os tributos que estão previstos em lei, e os contribuintes só devem pagar o que é devido.

Por isso, qualquer pessoa que tenha sido cobrada pelo poder público a pagar valores indevidos, isto é, que não condizem com sua natureza ou obrigação, podem exigir a repetição de indébito tributário. 

Nesse sentido, os impostos ou taxas podem ser da esfera municipal, estadual ou federal. O que vai variar, basicamente, é quem vai responder pelo processo.

Além disso, a repetição de indébito tributária pode ser feita por via administrativa ou judicial. Quando o tributo é pago direto pelo contribuinte como o imposto de renda, IPTU ou IPVA ele mesmo pode pedir o dinheiro de volta. Mas, quando o tributo é repassado para outros, no caso do ICMS ou ISS, quem pagou a mais pode solicitar a devolução.

Para pedir a repetição de indébito tributário é preciso comprovar que houve um pagamento indevido. Isso pode ser feito por meio de documentos, como guias de recolhimento, declarações e certidões, por exemplo. Você também precisa identificar qual é o tributo que foi pago a mais e solicitar a devolução do valor.

Até quando é possível acionar?

O prazo para pedir a repetição de indébito tributário é de cinco anos, contados a partir do fato gerador do tributo. Ou seja, você tem cinco anos para pedir a devolução do dinheiro que pagou a mais desde o momento em que ocorreu o fato que gerou a obrigação tributária.

Por exemplo, se você pagou um imposto de renda a mais em abril de 2020, você tem até abril de 2025 para pedir a repetição de indébito tributário. Caso o prazo seja perdido, você perde também o direito de receber o seu dinheiro de volta.

O que a repetição de indébito tributário e os precatórios se relacionam?

Uma das situações em que um precatório pode ser emitido é quando o credor pede a repetição de indébito tributário. Ou seja, quando o credor paga um tributo indevidamente e aciona a Justiça para receber o seu dinheiro de volta.

Nesse caso, se o credor ganhar a ação, ele terá direito a receber um precatório do Estado, que deverá pagar o valor que cobrou a mais do credor, acrescido de juros e correção monetária.

A relação entre repetição de indébito tributário e precatório é, portanto, uma forma de garantir o direito do contribuinte de receber o seu dinheiro de volta quando paga um tributo indevidamente ou a mais do que deveria.

A Mydas

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Além disso, o procedimento é seguro, com acompanhamento presencial na assinatura da cessão de precatório. Por isso, se você possui créditos a receber do governo e não pode esperar pelo recebimento, fale já conosco

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