Skip to content

Entenda os TRFs de cada região

Você provavelmente já teve que consultar o TRF da sua região para acessar informações sobre o seu precatório. Ele é um órgão muito importante para o judiciário e, dentre suas atribuições, está o julgamento do processo do precatório, assim como organizar e liberar o pagamento dos créditos federais. Por isso, esclarecemos neste texto o que são os TRFs e em quais regiões cada um deles atua. Continue a leitura! 

O que são os TRF?

O Tribunal Regional Federal (TRF) é um órgão do poder judiciário formado por desembargadores federais. Sua atuação está no segundo grau da jurisdição, ou seja, no julgamento dos recursos contra decisões de juízes federais de 1ª instância.

Ele é muito importante para os precatórios federais, pois é o órgão que confirma ou muda a decisão da sua ação em 2ª instância. Isso quer dizer que, para saber como está o seu processo de precatório, é preciso conhecer o TRF em que ele tramita. 

Os TRF começaram a funcionar em 30 de março de 1989, substituindo o antigo Tribunal Federal de Recursos. Ainda que a composição do Tribunal Regional Federal possa variar, cada um deles deve ter, obrigatoriamente, pelo menos 7 juízes, brasileiros ou naturalizados. 

Atualmente, o Brasil possui 6 TRFs, com 5 deles instituídos pela Constituição de 1988, em seu artigo 92. Já o TRF6 foi criado em 2021, por meio da aprovação da Lei 14.226. Ele foi estabelecido com o objetivo de agilizar o julgamento dos processos, de forma a ajudar a descentralizar a Justiça Federal. 

Do que cuida o TRF?

Como vimos anteriormente, o TRF julga os recursos contra decisões de competência federal. Elas podem ser emitidas por juízes federais e por juízes estaduais, em algumas situações. Nesse caso, é preciso ressaltar que, primeiramente, a ação é analisada por um juiz federal. Contudo, caso haja recursos, ela é revisada por um TRF. 

Contudo, a Constituição de 1988 também definiu que os TRFs poderiam processar e julgar certas causas originárias. Veja o que diz a lei:

Constituição Federal de 1988, Art. 108.

Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I – processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Por isso, resumidamente, os TRFs cuidam de ações como:

  • processos e julgamentos;
  • mandados de segurança;
  • habeas corpus e habeas data contra ato de Juiz Federal;
  • revisões criminais;
  • conflitos de competência;
  • ações rescisórias.

Também é importante ressaltar que os TRFs são responsáveis pela maior parte dos precatórios federais, e possuem poder para julgar processos relacionados a entes públicos federais. 

Qual o TRF responsável por cada região?

O Brasil possui 6 TRFs, com sedes em:

  • Brasília (TRF da 1ª Região);
  • Rio de Janeiro (TRF da 2ª Região);
  • São Paulo (TRF da 3ª Região);
  • Porto Alegre (TRF da 4ª Região);
  • Recife (TRF da 5ª Região);
  • Belo Horizonte (TRF da 6ª Região).

Cada TRF abrange vários estados do país. Por isso, é importante conhecer o TRF que julgou o seu processo, pois ele vai orientar o pagamento dos precatórios da área em que representa.

TRF1

Engloba o Distrito Federal e os estados:

  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Pará
  • Piauí
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins.

TRF2

Engloba os estados: 

  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo.

TRF3

Engloba os estados:

  • São Paulo;
  • Mato Grosso do Sul.

TRF4

Esse TRF atua especificamente na região sul, englobando os estados:

  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

TRF5

É responsável pela jurisdição de estados do nordeste. Ele engloba:

  • Alagoas;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

TRF6

Abrange todo o estado de Minas Gerais, exclusivamente. 

Se você gostou de entender mais sobre a atuação dos TRFs, não deixe de acompanhar o blog da Mydas! Aqui, trazemos informações atualizadas sobre tudo o que você precisa saber sobre o mundo dos precatórios.

Posts Recomendados