O regime de precatórios é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem não está familiarizado com os processos judiciais relacionados a dívidas públicas do país.
Neste artigo, vamos explorar as principais regras do regime de precatórios, sua aplicação no âmbito federal, e como entender melhor o funcionamento desse sistema.
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ToggleO que é o regime de precatórios?
O regime de precatórios é uma forma de garantir o pagamento de dívidas que o poder público tem com indivíduos ou empresas após uma decisão judicial transitada em definitivo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Dessa forma, esses pagamentos são referentes a processos que envolvem, por exemplo, indenizações, desapropriações ou valores não pagos corretamente por administrações públicas.
Para melhor noção, os precatórios são emitidos por juízes para comunicar que o governo deve incluir a dívida em seu orçamento para o pagamento futuro.
O prazo desse crédito varia conforme o ano de emissão e o orçamento disponível do ente público devedor. No Brasil, o pagamento pode seguir dois regimes de precatórios principais:
- Ordinário: para entidades públicas com as contas em dias.
- Especial: para entes públicos que possuem débitos acumulados e precisam de um prazo maior para quitá-los. Este foi criado como forma de garantir que as administrações inadimplentes honrem suas dívidas sem comprometer seu fluxo de caixa.
O regime de precatórios é regulamentado principalmente pelo artigo 100 da Constituição Federal, e você pode ver mais aprofundado diretamente pelo site do STF.
Como funciona o regime de precatórios federais?
O regime de precatórios federais têm algumas características específicas, pois envolvem dívidas da União, suas autarquias ou fundações. Assim como os estaduais e municipais, eles são emitidos após uma decisão judicial definitiva.
Entretanto, aqueles vindo diretamente do Governo Federal são geralmente mais estruturados e organizados, com prazos mais definidos para pagamento.
O pagamento é feito conforme o valor da dívida e sua natureza, seguindo a ordem abaixo:
- Alimentares: relacionados a pensões, salários, aposentadorias e outros valores que têm relação direta com a subsistência do credor. Esses precatórios têm prioridade no pagamento.
- Comuns: ligados a outros tipos de dívidas, como desapropriações ou tributos pagos indevidamente.
A União, por sua vez, precisa organizar o orçamento do ano seguinte para incluir o pagamento dos precatórios consoante o cronograma estabelecido. Esses valores devem ser quitados até o final do exercício seguinte ao da inclusão no orçamento.
Pagamentos por ordem cronológica
Outro ponto importante do regime de precatórios é que os pagamentos seguem uma ordem cronológica. Ou seja, os precatórios são organizados conforme o ano em que foram emitidos, e a ordem de pagamento é respeitada.
Entretanto, existem exceções para casos de créditos alimentares e para credores com idade avançada/doenças graves. Esses grupos têm direito a receber seus créditos de maneira mais rápida, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Regime especial de precatórios
A criação do regime especial de precatórios veio como uma solução para os entes públicos que não conseguiam honrar seus débitos dentro do prazo estabelecido.
A Emenda Constitucional 62/2009, por exemplo, estabeleceu regras que permitem aos estados e municípios o pagamento dessas dívidas em até 15 anos, por meio de repasses mensais de um percentual da receita corrente líquida.
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