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Precatórios alimentares: entenda os prazos e procedimentos

Os precatórios alimentares são um tema de grande relevância para aqueles que possuem valores a receber do poder público, principalmente no que diz respeito a direitos trabalhistas, salariais e previdenciários. 

Por mais que o assunto possa parecer complexo à primeira vista, entender os prazos e procedimentos é essencial para assegurar seus direitos. 

Dessa forma, detalharemos nesse artigo o que são os precatórios alimentares de fato, além de mostrar suas diferenças em relação aos tipos comuns e quais são os passos que você deve fazer para recebê-los.

O que são os precatórios alimentares?

Os precatórios alimentares são ordens de pagamento emitidas pelo poder judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas, relacionadas a verbas de natureza alimentar. Esses títulos decorrem de decisões judiciais definitivas, ou seja, após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.

Aqui, os títulos vão abranger situações como:

  • Salários atrasados;
  • Aposentadorias e pensões;
  • Benefícios previdenciários;
  • Indenizações por danos morais ou materiais decorrentes de relações de trabalho.

Vale destacar que esse tipo de crédito possui uma maior prioridade de pagamento em relação aos mais comuns, especialmente para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. 

Qual sua diferença para o comum?

Os precatórios alimentares diferem dos créditos comuns principalmente pela natureza da dívida. Enquanto o primeiro envolve verbas essenciais à subsistência do credor, o segundo abrange dívidas de outra ordem, como indenizações por desapropriação, ressarcimento de danos materiais ou valores relacionados a contratos não cumpridos pelo governo.

A prioridade dos precatórios alimentares tem um impacto direto nos prazos e procedimentos para o recebimento, tornando essencial entender as peculiaridades de cada tipo.

Quais os procedimentos necessários para o recebimento dos precatórios alimentares

O processo de recebimento de precatórios alimentares envolve várias etapas, que demandam atenção e organização. Abaixo, detalhamos os principais passos para garantir que você receba o valor devido:

Acompanhamento do processo judicial

O primeiro passo é acompanhar o andamento do processo que originou o recebimento do crédito. Isso pode ser feito por meio do tribunal responsável pela condenação, utilizando o número do processo ou seus dados pessoais (CPF ou CNPJ). É fundamental garantir que o trânsito em julgado foi concluído, pois apenas após essa etapa o precatório será expedido.

Consulte seu precatório pelo CPF!

Expedição e registro do precatório

Uma vez que a decisão judicial se torna definitiva, o tribunal expede o precatório e o registra no orçamento do ente devedor (União, estado ou município). Esse registro define o ano em que o pagamento será programado, seguindo as regras de prioridade e disponibilidade financeira.

Inclusão no orçamento público

Os precatórios expedidos até 2 de abril de um ano são incluídos no orçamento do ano seguinte. Por exemplo, se o seu precatório foi expedido em fevereiro de 2024, ele deverá ser pago até o final de 2025. Para aqueles expedidos após essa data, o pagamento é adiado para o ano subsequente, 2026.

Solicitação de prioridade (se aplicável)

Se você pertence a um dos grupos prioritários (idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência), pode solicitar o pagamento preferencial de parte do precatório. Essa solicitação deve ser feita diretamente no tribunal responsável, acompanhada de documentação comprobatória.

Recebimento do pagamento

Após a inclusão no orçamento, o pagamento será realizado conforme o cronograma financeiro do ente devedor. Os valores são depositados em uma conta judicial vinculada ao processo, e o beneficiário pode retirá-los mediante autorização do tribunal.

Cessão de crédito (opcional)

Em casos de atraso no pagamento ou urgência financeira, é possível negociar a cessão do crédito com terceiros, como instituições financeiras ou investidores. Essa opção permite antecipar o recebimento do valor devido, embora com deságio.

Entendeu sobre o assunto? Continue acessando o blog do Mydas para mais informações relacionadas ao mundo dos precatórios.

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