Entrar com uma ação judicial contra o governo pode parecer um processo complicado e cheio de obstáculos, mas pode ser a solução para garantir seus direitos e receber valores devidos pela administração pública.
Seja por atrasos em pagamentos, compensações ou outras pendências, entender os motivos que justificam esse tipo de ação e os passos necessários são fundamentais para quem busca justiça.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema, além dos motivos que podem levar a esse tipo de processo e os procedimentos necessários para entrar com uma ação.
Além disso, vamos discutir os diferentes caminhos para receber o valor devido, como os precatórios e a Requisição de Pequeno Valor. Leia este conteúdo e descubra como podemos ajudar você a receber seu crédito federal de forma rápida e segura.
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ToggleO fundamento legal: por que o governo tem o dever de indenizar?
Antes de detalhar os motivos e os passos, é crucial entender a base legal que obriga o Estado a reparar os danos que causa. O principal fundamento está no Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes.
Isso significa que, para a maioria dos casos, não é necessário provar que o governo agiu com culpa ou má-fé. Basta comprovar três elementos :
- A conduta (a ação ou omissão do agente público);
- O dano (o prejuízo sofrido por você);
- O nexo causal (a ligação direta entre a conduta e o dano).
Essa regra é baseada na Teoria do Risco Administrativo, que determina que o Estado assume o risco pelas atividades que exerce. No entanto, existe uma distinção importante :
- Responsabilidade por ação (comissiva): quando o dano é causado por uma ação direta de um agente público (ex: uma viatura policial que bate no seu carro), a responsabilidade é objetiva. Você só precisa provar o dano e a ligação com a ação do Estado;
- Responsabilidade por omissão (omissiva): quando o dano ocorre porque o Estado deixou de agir quando tinha o dever de fazê-lo (ex: um acidente causado por um buraco não consertado na via), a responsabilidade é subjetiva. Nesse caso, além do dano e do nexo, é preciso demonstrar a “falta do serviço”, ou seja, que houve negligência do poder público.
O que é uma ação judicial?
Uma ação judicial é o instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa — física ou jurídica — busca, perante o Poder Judiciário, a garantia de um direito que foi violado ou não reconhecido. Trata-se de um processo formal que envolve etapas como petição inicial, defesa, produção de provas, julgamento e eventual execução da decisão.
No contexto dos precatórios, as ações judiciais são movidas diretamente contra entes públicos — como a União, Estados, Municípios ou autarquias — com o objetivo de obter o reconhecimento de dívidas oriundas de salários atrasados, aposentadorias, pensões, indenizações ou contratos administrativos não cumpridos.
Por exemplo, imagine um servidor público que ficou anos sem receber corretamente os reajustes salariais previstos em lei. Ao entrar com uma ação judicial, ele busca obrigar o Estado a pagar os valores retroativos.
Caso a decisão seja favorável e não caiba mais recurso, o governo é condenado a pagar a dívida — e é a partir daí que nasce o precatório. Essas ações são o ponto de partida para um caminho que pode ser longo até o recebimento do valor.
Segundo dados do Tesouro Nacional, o estoque de precatórios pendentes de pagamento ultrapassa os R$140 bilhões, o que torna o planejamento — inclusive tributário — essencial para quem busca vender ou antecipar esse crédito.
É possível mover uma ação judicial contra o governo?
Baseado no que falamos acima: Sim! É possível mover uma ação judicial contra o governo.
As ações judiciais contra o governo visam a reparar danos, cumprir obrigações ou garantir direitos que o estado negligenciou ou desrespeitou. O termo “governo” ou “Estado” abrange as três esferas do poder público: União, Estados e Municípios, além de suas autarquias e empresas públicas.
No caso dos precatórios, é uma forma de buscar o pagamento dos créditos devidos pelo governo, como os devedores INSS, União e autarquias, incluindo as Universidades Federais.
Quais os principais motivos que geram ações judiciais contra o governo?
Existem diversos motivos que podem levar à movimentação de ações judiciais contra o governo. Alguns exemplos comuns incluem:
- Servidores públicos: disputas trabalhistas, como questões salariais, reajustes não concedidos, promoções, demissões, aposentadoria, entre outras;
- Responsabilidade civil do Estado: indenizações por danos morais, materiais ou estéticos causados por ações ou omissões do Estado. Exemplos incluem:
- Erro médico em hospital público: negligência, imprudência ou imperícia de profissionais da saúde;
- Acidentes em vias públicas: danos causados por buracos, falta de sinalização ou calçadas mal conservadas;
- Violência policial e abuso de autoridade: casos de agressão, prisão indevida ou abordagens violentas;
- Licitações e contratos administrativos: disputas relacionadas a licitações públicas, contratos de obras, serviços ou fornecimentos, como descumprimento contratual, rescisão, aditamentos, entre outros;
- Tributação: controvérsias sobre a cobrança de impostos, taxas e contribuições, como questões relacionadas à base de cálculo, alíquotas, isenções, entre outras;
- Desapropriação: disputas envolvendo a aquisição compulsória de propriedade pelo Estado para fins de utilidade pública, como indenizações justas, procedimentos de desapropriação, entre outros;
- Previdência social: questões relacionadas a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, revisão de benefícios, entre outros;
- Saúde pública: ações relacionadas ao acesso a tratamentos médicos, fornecimento de medicamentos, atendimento hospitalar, entre outros serviços de saúde prestados pelo Estado;
- Problemas em concursos públicos: irregularidades como anulação de etapas ou exclusão de candidatos sem justificativa legal.
É importante ressaltar que cada situação é única e requer análise jurídica específica para determinar se há fundamentos sólidos para se mover uma ação judicial.
Existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo?
Sim, existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo. Esse prazo, em regra, é de 5 anos, contados a partir da data do fato ou do conhecimento do dano.
No entanto, o prazo pode variar de acordo com a legislação específica sobre o tipo de ação e a natureza do direito a ser protegido.
Para precatórios, é fundamental que você consulte um advogado especializado, pois ele conhece as regras específicas relacionadas aos prazos e aos procedimentos necessários para garantir o recebimento do crédito.
O que é preciso para entrar com uma ação judicial?
Para entrar com uma ação judicial contra o governo, é essencial seguir alguns passos fundamentais. O processo é mais detalhado e pode ser dividido da seguinte forma :
- Consultar um advogado especializado: um profissional experiente em Direito Público ou Administrativo é crucial. Ele poderá fornecer orientações legais adequadas, analisar a viabilidade do caso e guiar todo o processo judicial;
- Reunir documentos e evidências: é importante coletar todos os documentos relevantes que possam embasar o pedido e comprovar a validade da demanda. Isso inclui laudos médicos, boletins de ocorrência, fotografias, vídeos, contratos, correspondências e testemunhas;
- Elaboração da petição inicial pelo advogado: a petição inicial é o documento que formaliza o início da ação judicial. Nela, são apresentados os argumentos, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do autor. Após a elaboração, o advogado protocola a ação e o órgão público é formalmente citado para se defender;
- Acompanhamento das fases do processo: após a apresentação da petição inicial, o processo passa por diversas fases, como a apresentação da defesa pelo governo, a produção de provas (perícias, depoimentos) e a possibilidade de recursos em diferentes instâncias judiciais;
- A sentença e o trânsito em julgado: ao final, o juiz profere uma sentença. Se ela for favorável a você e não houver mais possibilidade de recurso, ocorre o “trânsito em julgado”. É a partir deste momento que o seu direito ao pagamento é confirmado e se inicia a fase de execução da dívida.
Venci um processo contra o Estado. E agora?
Reconhecer um direito é uma conquista importante, mas é natural que você se pergunte sobre os próximos passos e como receber o valor que lhe devem.
Após o trânsito em julgado, a forma de realizar o pagamento dependerá do montante que você receberá e das regras estabelecidas para essa situação.
Precatórios
Se o valor que o Estado deve pagar é elevado, é comum que ele pague por meio de precatórios.
O Judiciário emite precatórios, que representam o valor que o governo deve pagar em virtude de uma decisão judicial. O Judiciário inclui esses títulos em uma ordem cronológica de pagamento, seguindo as regras estabelecidas pela legislação.
É importante mencionar que o pagamento de precatórios pode levar tempo, pois segue uma ordem de prioridade e está sujeito a disponibilidade orçamentária do ente público.
O prazo para o pagamento pode variar consideravelmente, dependendo da posição do precatório na ordem cronológica e da situação financeira do órgão devedor.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Se o valor que o Estado deve pagar é considerado de pequeno montante, você pode solicitar a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A RPV é uma alternativa ao precatório e permite que efetuem o pagamento de forma mais rápida, geralmente em até 60 dias após a ordem do juiz. Para enquadrar-se como RPV, o valor a ser pago deve obedecer aos limites estabelecidos pela legislação específica de cada ente federativo.
Diferentemente dos precatórios, que seguem uma ordem cronológica mais demorada, as RPVs têm preferência no pagamento, desde que preencham os requisitos legais.
O pagamento demora para sair?
Infelizmente, em muitos casos, o governo pode demorar para efetuar o pagamento de precatórios. Isso ocorre devido à necessidade de seguir uma ordem cronológica e à limitação orçamentária dos órgãos governamentais, o que se agravou com a PEC dos Precatórios.
O tempo exato para o recebimento depende de diversos fatores. Alguns deles são: a posição do precatório na fila de pagamento e a disponibilidade financeira do ente público.
Perguntas frequentes sobre ações contra o governo
1. Posso processar o servidor público diretamente?
Não. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como “tese da dupla garantia”, a ação de indenização deve ser movida exclusivamente contra o Estado (União, Estado ou Município) ao qual o agente público está vinculado.
Caso o Estado seja condenado, ele poderá, posteriormente, entrar com uma “ação de regresso” contra o servidor, se for comprovado que este agiu com dolo (intenção) ou culpa.
2. Onde a ação deve ser proposta?
O Código de Processo Civil de 2015 oferece ao autor da ação algumas opções de foro. A ação contra o Estado pode ser proposta :
- No foro de domicílio do autor;
- No local onde ocorreu o ato ou fato que originou a demanda;
- No local da situação da coisa (em casos de imóveis);
- Na capital do respectivo ente federado (Estado ou DF).
Essa flexibilidade é um direito do cidadão. No entanto, a possibilidade de processar um Estado na justiça de outro gera debates jurídicos e é tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5492) no STF.
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