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Bloqueio de precatório: causas, soluções e a nuance da retenção legal

Receber um precatório representa, para muitos brasileiros, o encerramento de uma longa jornada judicial — seja por indenizações trabalhistas, desapropriações ou direitos previdenciários. No entanto, o que deveria ser um alívio pode se transformar em mais uma dor de cabeça: o bloqueio de precatório, ou seja, do valor a ser pago.

Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece. Segundo dados do Tesouro Nacional, o governo conta com uma dívida de R$141,7 bilhões com precatórios no início de 2023, e uma parcela significativa desses montantes enfrenta algum tipo de entrave legal, incluindo restrições por dívidas diversas. 

Para que o seu conteúdo se posicione como a fonte definitiva sobre o tema, é crucial entender a complexidade legal e os vetores de autoridade que definem o cenário do bloqueio.

Afinal, o que leva ao bloqueio de um precatório? Quais são os direitos do credor nessa situação? Existem tipos de precatórios que não podem ser bloqueados? E o mais importante: é possível reverter esse cenário e garantir o recebimento do valor?

Nesse artigo, iremos tirar suas dúvidas a respeito do assunto. Acompanhe abaixo:

O que é o bloqueio de precatórios?

O bloqueio de precatório é, basicamente, a suspensão total ou parcial do pagamento de um valor que já foi reconhecido judicialmente como devido pelo Estado.

Essa obstrução não significa que o beneficiário perdeu o direito de receber, mas sim que há algum impedimento legal ou judicial que está travando o repasse dos recursos, gerando ainda mais atrasos para o beneficiário.

Em geral, essa medida ocorre por decisão judicial, após o reconhecimento de que o credor possui débitos pendentes com tributos não pagos ou por inconsistências no processo que sancionou o recebimento de seu precatório.

Quais fatores podem bloquear um precatório?

Um dos principais motivos para o bloqueio de precatórios, como comentado acima, são dívidas do beneficiário com o Estado, como tributos não pagos (IPTU, ICMS, IPVA), débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Nesses casos, o valor da ação pode ser utilizado para quitar essas pendências mediante penhora judicial.

É crucial destacar o regime especial de compensação para Pessoas Jurídicas (PJ). No caso de precatórios federais, a Receita Federal pode solicitar o bloqueio para compensar dívidas ativas da União (DAU) sem aviso prévio. 

Essa compensação, amparada pelo Artigo 78, §2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pode envolver débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, impactando significativamente o planejamento financeiro da empresa.   

Outro fator recorrente é a existência de processos de inventário ou partilha mal resolvidos. Quando o credor original falece, por exemplo, é necessário regularizar a situação com os herdeiros e apresentar a documentação correta à Justiça. A ausência desses documentos pode resultar em restrições temporárias ao pagamento.

Além disso, erros cadastrais, divergências nos dados bancários, falta de atualização no processo e suspeitas de fraudes também podem ocasionar o entrave.

Vale destacar que, cada tribunal tem autonomia para suspender o pagamento até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas.

O bloqueio cautelar: controvérsias processuais e o fator CNJ

O bloqueio de um precatório nem sempre está ligado a uma dívida do credor. Em muitos casos, ele decorre de controvérsias processuais sobre o momento correto da requisição de pagamento. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 303/19, exige o trânsito em julgado definitivo da fase executiva como requisito para a expedição.   

A nuance da preclusão

Contudo, magistrados podem autorizar a expedição do precatório, mesmo que cautelarmente bloqueado, em situações onde já ocorreu a preclusão lógica (o devedor reconhece a parte incontroversa do débito) ou a preclusão temporal (o prazo para a Fazenda Pública impugnar a dívida já expirou). 

Essa medida é frequentemente usada como forma de proteger o credor contra a litigância protelatória da Fazenda, que, por vezes, apresenta impugnações meramente genéricas ou sem relevância.   

O paradoxo da correção monetária

Um ponto crucial, e pouco debatido, é que o bloqueio pode ser, paradoxalmente, economicamente vantajoso para o ente público devedor. 

Enquanto o débito é corrigido pela taxa Selic antes da expedição, após ser convertido em precatório (mesmo que bloqueado), ele passa a ser atualizado por índices inferiores (IPCA-E e, depois, pela poupança). 

Ao expedir o precatório e bloqueá-lo cautelarmente, o valor devido ao credor é corrigido por taxas menores, representando um custo final mais baixo para a Fazenda Pública.   

Bloqueio de precatório e a segurança orçamentária (a posição do STF)

É fundamental distinguir o bloqueio do precatório (retenção do crédito do beneficiário por dívidas ou pendências processuais) do sequestro de verbas públicas (retenção de recursos orçamentários do ente devedor). 

O regime constitucional de precatórios é a única forma de pagamento de dívidas judiciais do Poder Público, visando preservar a Segurança Orçamentária.   

Inconstitucionalidade do sequestro de fundos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada que veda o bloqueio, a penhora ou o sequestro de verbas estaduais ou municipais para o pagamento de dívidas judiciais, mesmo em casos de ações trabalhistas. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 declarou inconstitucional qualquer interpretação judicial que admita tais medidas, pois elas violam o sistema de precatórios e a Constituição Federal (Art. 167, VI e X).   

Proteção de verbas vinculadas

O STF reforça essa proteção especialmente para verbas vinculadas, como aquelas destinadas à saúde (medicamentos) e educação (merenda escolar), evitando que o sequestro paralise serviços essenciais aos cidadãos, uma preocupação levantada até mesmo pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).   

Precatórios que não podem ser bloqueados

Apesar das diversas possibilidades de bloqueio de precatórios, nem todos eles estão sujeitos a essa situação. Existem casos em que o pagamento é garantido, mesmo havendo débitos pendentes. 

Um exemplo disso são os processos de natureza alimentar, como aqueles originados por aposentadorias, salários ou indenizações por doenças graves. 

Esses têm prioridade na fila de pagamento e, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não podem ser penhorados para quitar dívidas do credor. Essa proteção está relacionada ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que os valores essenciais à sobrevivência do beneficiário não sejam comprometidos. 

Ainda assim, é importante destacar que nem todos os tribunais aplicam essa regra da mesma forma. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental para assegurar que os direitos do credor sejam respeitados.

Como saber a situação do seu precatório?

A consulta à situação do precatório pode ser feita diretamente no site do tribunal onde o processo tramitou. Em geral, basta ter em mãos o número do processo ou o nome/CPF do credor. 

A maioria das plataformas jurídicas oferece sistemas online para esse tipo de verificação, e, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a vara de origem do processo. Além disso, a consulta à situação fiscal do credor também é recomendada. Muitas vezes, o bloqueio está relacionado a débitos que podem ser negociados ou quitados, destravando o processo de pagamento. 

É importante manter os dados sempre atualizados e contar com orientação jurídica para entender o motivo exato do bloqueio, caso ele aconteça.

O que fazer para receber um precatório bloqueado?

A primeira providência ao se deparar com um precatório bloqueado é buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado pode identificar a origem do entrave e indicar o melhor caminho para resolvê-lo. 

Em alguns casos, é possível apresentar uma petição ao juiz explicando a situação e solicitando a liberação dos valores.

Além de resolver dívidas tributárias ou pendências de inventário, a assessoria jurídica especializada é crucial para lidar com as questões processuais complexas. 

O advogado poderá verificar se o bloqueio decorre de uma expedição cautelar indevida ou se a situação se enquadra nas exceções de preclusão lógica ou temporal que autorizam a liberação do pagamento.   

Se o motivo da obstrução for uma dívida, o credor pode optar por quitá-la, negociar os termos do pagamento ou apresentar defesa, caso discorde da cobrança. 

Também é comum que os tribunais permitam a compensação do valor devido com parte do precatório, liberando o restante ao beneficiário. Nos casos envolvendo inventários ou sucessões, é fundamental apresentar toda a documentação que comprove a legitimidade dos herdeiros. Isso pode incluir certidões, termos de partilha ou nomeação de inventariante. 

Quanto mais rápido for esse processo, mais cedo o valor poderá ser liberado. Por fim, é importante manter-se atento às atualizações do processo e aos comunicados jurídicos da sua região.

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Valmar Gois

Valmar Gois é contador formado pela Universidade Ruy Barbosa, com sólida experiência em gestão financeira e tributária. Suas abordagens oferecem aos leitores uma perspectiva prática e detalhada sobre assuntos financeiros. Além de sua dedicação à contabilidade, Valmar é um entusiasta do futebol, o que lhe proporciona um valioso equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.