Você já ouviu falar em parcelamento de precatório? Essa é uma estratégia complexa, implementada e redefinida por diversas Emendas Constitucionais (ECs), que limita o pagamento de dívidas judiciais pela administração pública.
O regime especial de pagamento de precatórios federais teve início com a PEC dos Precatórios (que deu origem às ECs 113 e 114) e sofreu alterações significativas mais recentes com a Emenda Constitucional 136/2025.
Neste artigo, você vai entender as três formas de parcelamento previstas na legislação brasileira — o histórico, o federal e o municipal/estadual — e como as regras mais recentes, especialmente as da EC 136/2025, impactam o recebimento do seu crédito. Continue a leitura!
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ToggleComo é feito o pagamento de precatórios?
Antes de compreender como os precatórios são pagos, vamos relembrar o que eles são, de fato? O precatório nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica.
Essas dívidas recaem aos órgãos públicos após a condenação de uma ação judicial, concedendo à parte ganhadora o direito de receber um valor em precatório. Ele é expedido pelo juiz da execução do processo e enviado ao presidente do tribunal de justiça, que autoriza o pagamento.
Historicamente, o precatório devia ser incluído na proposta orçamentária e seguir a ordem prioritária definida pela constituição para ser pago. Antes da criação dos regimes especiais, o pagamento era feito de forma integral e única.
O parcelamento de precatório tornou-se a regra geral apenas após a aprovação do limite de gastos e a imposição de regras fiscais mais rígidas.
Então, de acordo com essa ordem, cada precatório teria uma conta depósito aberta, para que, uma vez que o crédito fosse liberado, o juiz responsável expedisse o alvará de levantamento.
Por fim, o beneficiário poderia sacar o valor ou esperar a transferência direta do banco, recebendo o correspondente à quantia total do crédito.
Contudo, após a mudança na lei, houve uma limitação do orçamento destinado ao pagamento de precatórios, alterando também os prazos de quitação. Além disso, foi estabelecido o parcelamento de precatório, que até então era pago de forma integral de uma única vez.
A Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o governo estima suas receitas e determina suas despesas anuais. Nela estão definidos os recursos para diversas áreas, inclusive os valores destinados ao pagamento de precatórios.
Por isso, é muito importante conferir se seu precatório consta na LOA para garantir que ele será quitado.
O que mudou com as Emendas Constitucionais 113, 114 e a nova EC 136/2025?
As Emendas Constitucionais 113 e 114 alteraram, em conjunto, o teto de gastos e a forma de pagamento dos créditos federais, estabelecendo um limite de gastos válido até o final de 2026.
Essa legislação, no entanto, foi complementada e modificada pela Emenda Constitucional 136/2025 que trouxe mudanças cruciais para a atualização monetária e os prazos processuais:
1. Alteração nos prazos de inscrição na LOA
Com a Emenda Constitucional 113 e 114, o mês de referência para inclusão no orçamento havia passado para abril (até 02 de abril).
Contudo, a EC 136/2025 antecipou o prazo limite para 1º de fevereiro do ano corrente para que o precatório transite em julgado e seja pago no segundo exercício seguinte.
As requisições expedidas após essa data ficarão automaticamente para o orçamento do ano subsequente. Esta antecipação de prazo gera uma urgência administrativa, aumentando a morosidade do sistema judicial.
2. Nova regra de correção monetária (IPCA + Teto Selic)
O fator mais crítico para o credor é a nova regra de remuneração do capital em espera:
- A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 2% ao ano;
- Atenção ao teto: a soma do IPCA com os 2% de juros não poderá ultrapassar a Taxa Selic.
Esta regra de limitação do rendimento impõe um teto ao valor do crédito postergado, aumentando o custo de oportunidade para o credor que decide esperar, tornando a liquidez imediata mais vantajosa.
3. Parcelamento de dívidas de estados e municípios (regra da RCL)
O parcelamento compulsório afeta principalmente a União, mas a EC 136/2025 estabeleceu regras rigorosas de pagamento para Estados, Municípios e o Distrito Federal, limitando o valor anual a ser pago com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo.
- Dependendo do estoque de precatórios em atraso, o pagamento anual será limitado a uma porcentagem baixa, que pode variar de 1% a 5% da RCL.
O risco de sequestro de contas: em caso de atraso no pagamento das parcelas por Estados e Municípios, as regras de parcelamento são suspensas, e o Tribunal de Justiça competente pode determinar o sequestro de contas da entidade devedora, a requerimento do credor, para satisfazer a prestação. Este risco demonstra a incerteza estrutural do recebimento judicial.
4. O desconto de 40% na conciliação
De acordo com a Emenda Constitucional 114, ainda foi prevista a possibilidade do credor do precatório realizar um acordo de conciliação judicial com a entidade devedora.
Nele, o pagamento que não foi realizado devido ao limite do teto de gastos poderia ser realizado de forma única, desde que 40% do valor do crédito fosse descontado.
Este desconto é considerado pouco vantajoso para o credor, pois representa uma perda financeira substancial para ter uma antecipação que, em geral, leva de 60 a 90 dias para ser efetivada, mesmo após o acordo.
O parcelamento de precatório e as múltiplas regras
Como foi definido na PEC dos precatórios, existe um valor máximo que o governo pode destinar para a quitação dos créditos federais até 2026.
Isso significa que, uma vez que esse limite é atingido, as verbas excedentes destinadas ao pagamento dos precatórios serão utilizadas apenas no próximo ano. Assim, alguns créditos podem levar até anos para serem pagos por completo.
Nesse contexto, os precatórios que não forem pagos no ano terão preferência para serem pagos no ano seguinte, seguindo a ordem cronológica e a ordem de preferência para pagamento.
Além do parcelamento compulsório vigente, é crucial entender o contexto legal completo da palavra “parcelamento”:
- Parcelamento histórico (EC 30/00): o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do regime que previa o pagamento de precatórios em até dez prestações anuais, inserido pela EC 30/00. Contudo, a Corte modulou os efeitos, validando os parcelamentos que foram integralmente realizados até a data de 25 de novembro de 2010, garantindo a segurança jurídica dos pagamentos passados. A instabilidade jurídica histórica (declaração de inconstitucionalidade) serve como um precedente para a volatilidade do recebimento judicial;
- Refinanciamento previdenciário (EC 136/2025): a nova EC reabre o prazo para que Estados e Municípios parcelarem suas dívidas vencidas com regimes próprios de Previdência Social em até 300 prestações mensais. A inclusão desta regra demonstra a fragilidade fiscal dos entes devedores, sinalizando o risco de atraso em outras dívidas, como os precatórios;
- Incidência de juros de mora em parcelamento: em casos de regimes de parcelamento passados (Art. 78 do ADCT), o não pagamento das parcelas anuais podia levar à incidência de juros de mora durante o prazo de parcelamento, excluindo-se o período de graça constitucional, com o risco de sequestro de verbas.
Por isso, a venda de precatórios para empresas especializadas como a Mydas surge como uma opção vantajosa para o credor.
Ela antecipa o recebimento do crédito, evita o longo tempo de espera imposto pelo governo, contorna as incertezas de novos indexadores (Selic) e o risco de sequestro de verbas do ente público.
Leia mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?
Como consultar o pagamento de precatório?
A consulta do pagamento de precatório é realizada no site do Tribunal responsável pelo seu processo.
Para créditos federais, é preciso consultar o Tribunal Regional Federal da sua localidade, enquanto os créditos municipais e estaduais são buscados no portal do Tribunal de Justiça.
A consulta é muito simples e só exige que você tenha acesso à internet. Você pode consultar pelo nome ou pelo próprio CPF.
Por meio dela, é possível ter acesso ao andamento do processo, o valor inicial a receber, a ordem de pagamentos e uma série de informações sobre o seu precatório.
A Mydas: liquidez e segurança contra a incerteza jurídica
A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.
A cessão de crédito é a única solução que permite ao credor trocar a incerteza do sistema judicial (com suas regras fiscais variáveis, novos limites de correção e risco de sequestro de contas) pela segurança de um valor presente líquido imediato.
A venda do precatório é uma alternativa comercial e prática, oferecendo uma cifra mais justa (inferior à perda punitiva de 40% da conciliação judicial) e pagamento em poucos dias úteis.
Permitimos que você realize esse processo de forma segura, ética e eficaz, com transparência e apoio da nossa equipe especializada em todas as etapas.
Além disso, garantimos um atendimento personalizado de acordo com as suas necessidades e acompanhamento presencial no momento da assinatura da cessão do seu precatório.
Por isso, se quiser evitar esperas muito longas, o risco de parcelamento ou a desvantagem financeira do desconto de 40% na conciliação, converse conosco!
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