Ação Rescisória: entenda quando e como utilizá-la em casos de precatórios

juiz e advogado julgando uma ação rescisória

Se você está buscando informações sobre ação rescisória e sua relação com os precatórios, este guia completo foi desenvolvido para sanar suas dúvidas. 

Neste post, explicamos a natureza jurídica deste instituto, as oito hipóteses taxativas de cabimento segundo o Novo CPC e como esse recurso impacta diretamente o recebimento de créditos judiciais. Boa leitura!

O que é uma ação rescisória: natureza e juízo rescindendo

A ação rescisória é um meio autônomo de impugnação — e não um recurso comum — que visa desconstituir ou anular uma decisão judicial transitada em julgado (decisão definitiva e imutável). 

Diferente de uma apelação, ela não apenas revisa o caso, mas atua no juízo rescindendo (para desfazer a sentença viciada) e, se necessário, no juízo rescisório (para proferir um novo julgamento da causa).   

No contexto dos precatórios, a ação rescisória atua como uma salvaguarda excepcional. Ela permite que a validade ou a justiça da decisão que autorizou o crédito seja reaberta quando ocorrem situações específicas que comprometem a integridade do processo.É o remédio jurídico utilizado para impedir o pagamento caso se provem vícios graves, como erro ou fraude.   

Quando a ação rescisória é cabível? (Art. 966 do CPC/15)

Diferente do material original que focava em apenas três pontos, a legislação estabelece um rol taxativo com oito hipóteses para que a decisão de mérito seja rescindida :   

  1. Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz: quando o magistrado age com dolo ou fraude no exercício de sua função;
  2. Juiz impedido ou incompetência absoluta: decisão proferida por juízo sem autoridade legal ou com falta de imparcialidade objetiva;
  3. Dolo, coação ou simulação/colusão: quando a parte vencedora age de má-fé ou as partes fraudam a lei para obter um objetivo ilícito;
  4. Ofensa à coisa julgada: quando a decisão desrespeita um julgamento anterior idêntico e imutável;
  5. Violação manifesta de norma jurídica: quando a sentença ignora texto expresso de lei ou princípios fundamentais de forma clara e evidente;   
  6. Prova falsa: se a decisão se baseou em documentos ou testemunhos cuja falsidade foi comprovada criminalmente ou demonstrada na própria ação;
  7. Prova nova: quando o autor obtém prova que já existia, mas que era ignorada ou inacessível ao tempo do processo original, capaz de alterar o resultado do julgamento;  
  8. Erro de fato: quando o juiz admite um fato inexistente ou ignora um fato que ocorreu, verificável pelo simples exame dos autos e sem que tenha havido controvérsia sobre ele no processo original.   

Requisitos de admissibilidade: o depósito de 5%

Um diferencial técnico essencial omitido em explicações simplificadas é o depósito prévio. Para propor a ação, o autor deve depositar em dinheiro o valor equivalente a 5% do valor da causa

Esse valor funciona como uma caução de “litigância responsável”; se a ação for julgada improcedente por unanimidade, o depósito reverte em favor do réu como multa. Estão isentos desse depósito apenas os beneficiários da justiça gratuita e a Fazenda Pública.   

E quando a ação rescisória não é cabível?

Apesar de sua importância, a ação rescisória possui limitações rigorosas para garantir a segurança jurídica:

  • Prazos decadenciais: o prazo legal é de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo. É um prazo material, contado em dias corridos. No caso de “prova nova”, o prazo de 2 anos conta da descoberta, respeitando o limite máximo de 5 anos do trânsito em julgado original;
  • Juizados especiais: não cabe ação rescisória contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o Art. 59 da Lei 9.099/95;
  • Atos de disposição (ação anulatória): acordos e transações homologadas pelo juízo não são atacados por rescisória, mas sim por ação anulatória (Art. 966, § 4º), pois o vício reside na vontade das partes e não na decisão do juiz.   

Quem julga a ação rescisória?

A competência para o julgamento é sempre de um Tribunal (STJ, STF ou Tribunais Regionais), tratando-se de uma competência funcional absoluta. 

O juiz de primeiro grau não tem competência para rescindir sua própria sentença. O processo é conduzido por um Relator e julgado por um Colegiado.   

Como ela se relaciona com os precatórios

No contexto dos precatórios, a ação rescisória é uma ferramenta para reavaliar autorizações de pagamento baseadas em fundamentos equivocados. 

Na prática, embora a propositura da ação não suspenda o pagamento automaticamente, o tribunal pode conceder uma tutela de urgência (liminar) para bloquear a expedição ou o levantamento dos valores se houver risco de dano irreparável ao erário. 

Isso torna a análise de possíveis “riscos de rescisória” um passo fundamental no due diligence para quem deseja vender ou antecipar seu precatório.   

A Mydas Precatórios

Somos especialistas na antecipação de precatórios federais (INSS, União e autarquias). Nossa expertise permite avaliar minuciosamente a segurança jurídica do seu crédito, identificando se existem vulnerabilidades processuais ou riscos de ações rescisórias que possam atrasar seu recebimento.

A Mydas ajuda você a receber seu dinheiro de forma ágil, comprando o seu crédito e assumindo a burocracia judicial. Se você quer evitar a incerteza dos prazos judiciais e garantir liquidez imediata, entre em contato com nossos especialistas. Até a próxima!

O que é o acordo de precatórios e como ele funciona?

imagem mostrando um acordo de preatórios

O acordo de precatórios é uma modalidade que vem ganhando destaque no Brasil, especialmente devido à demora no pagamento desses títulos por parte do governo e às recentes mudanças regulatórias de 2025 e 2026. 

Nesse contexto, a opção surge como uma alternativa vantajosa para quem prefere receber parte do valor antecipadamente, abrindo mão de um percentual (deságio), ao invés de esperar pelo pagamento integral no futuro, que agora segue novas regras de correção monetária.    

Acompanhe a leitura do artigo e entenda mais profundamente sobre o que é o acordo de precatórios, como ele funciona sob as novas diretrizes da Emenda Constitucional 136/2025, quando é possível realizar um acordo, além de analisar seus riscos e benefícios frente ao mercado de ativos judiciais.    

O que é um acordo de precatórios?

Um acordo de precatórios é, basicamente, uma negociação direta entre o credor (uma pessoa ou empresa que tem direito a receber o valor do precatório) e o devedor (o ente público — governo federal, estadual ou municipal). 

Nessa negociação, o credor concorda em receber um valor inferior ao total da ordem de pagamento emitida em troca de uma antecipação no crédito.

Sua popularidade ocorre porque o governo atualmente vem enfrentando limitações orçamentárias e fiscais, agravadas pelas metas de despesas primárias.  Por exemplo, um credor com um precatório de R$100.000 pode aceitar receber R$70.000 para obter o pagamento em alguns meses ou anos (dependendo do ente), em vez de aguardar na fila cronológica, onde a correção dos valores agora é limitada.    

A partir de 2026, a atualização dos precatórios segue uma nova fórmula matemática estabelecida pela EC 136/2025. 

Essa regra limita o rendimento ao IPCA somado a 2% ao ano, desde que não ultrapasse a taxa Selic, o que reduz o crescimento da dívida para o governo, mas também diminui o ganho real do credor no longo prazo, tornando o acordo imediato mais atrativo.    

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estoque de precatórios no Brasil continua sendo um desafio bilionário. Em 2025 e 2026, estados como o Rio Grande do Sul e Minas Gerais abriram rodadas históricas de conciliação para tentar reduzir passivos que somam bilhões de reais.    

Quando é possível fazer um acordo de precatórios?

A realização de um acordo de precatórios depende da abertura de editais ou programas específicos. É comum que o poder público ofereça essa alternativa para reduzir a fila e atender às obrigações de forma mais ágil.

  • Minas Gerais (TJMG): o Edital 01/2025 disponibilizou mais de R$ 202,7 milhões para acordos estaduais e cerca de R$ 49,7 milhões para o município de Belo Horizonte, abrangendo precatórios com vencimento até 2026; 
  • Rio Grande do Sul (PGE-RS): a 9ª Rodada de Conciliação, aberta em 2025, projetou pagamentos de até R$ 3,3 bilhões, beneficiando mais de 30 mil credores sob as regras da Lei Estadual 14.751/2015;
  • São Paulo: continua abrindo editais anuais com deságios que variam entre 40% e 50%.    

Além disso, o Judiciário agora deve enviar a lista de precatórios para o orçamento até 1º de fevereiro (e não mais 2 de abril). 

Quem perde esse prazo enfrenta um atraso adicional de dois anos no recebimento, sem a incidência de juros nesse intervalo, o que torna a janela de oportunidade dos acordos ainda mais crítica.    

Como funciona sua negociação?

A negociação segue um processo técnico gerido por centrais de conciliação, como a CEPREC em Minas Gerais ou a CCP no Rio Grande do Sul.  Abaixo, os principais passos:   

  1. Abertura de edital ou programa de acordo: o governo publica as regras, incluindo o montante disponível e o público-alvo (ex: credores do TJRS ou TJMG);
  2. Inscrição no processo: os interessados devem se inscrever via formulário eletrônico. No Edital 01/2025 de MG, por exemplo, o deságio deve ser entre 20% e 40%;
  3. Análise e classificação: o governo prioriza os maiores descontos ofertados. Em caso de empate, a prioridade segue critérios de Superidosos (80 anos ou mais), portadores de doença grave ou deficiência, e natureza alimentar do crédito;    
  4. Homologação e pagamento: após a análise pela Procuradoria (PGE) e atualização dos cálculos pela Diretoria de Execuções (DEPRE), o acordo é homologado pela justiça.    

Realidade do prazo de pagamento: Embora editais mencionam prazos curtos, a experiência prática em 2025 mostra que o processo completo pode levar de 1 a 2 anos. Isso ocorre devido a etapas burocráticas como a habilitação de herdeiros (que envolve o ITCMD), homologação de cessão de crédito e a conferência final de cálculos.    

Riscos e vantagens do processo

O acordo de precatórios oferece benefícios claros, mas exige cautela:

Vantagens:

  • Liquidez e antecipação: receber o valor em meses ou cerca de um ano, em vez de esperar décadas na fila cronológica; 
  • Redução de incertezas fiscais: evita riscos de novas emendas constitucionais ou moratórias que podem “rolar” a dívida, como previsto para precatórios federais a partir de 2027;    
  • Reinvestimento: possibilidade de utilizar o capital para quitar dívidas ou investir em oportunidades com retornos superiores à nova taxa de correção (IPCA+2%).    

Riscos:

  • Deságio elevado: o desconto pode chegar a 50%, reduzindo significativamente o valor bruto;    
  • Complexidade burocrática: o processo administrativo de acordo ainda é lento e exige documentação rigorosa, especialmente em casos de falecimento do titular; 
  • Custo de oportunidade: a legislação muda constantemente. O surgimento de novas regras de pagamento integral pode tornar o acordo menos vantajoso retroativamente.    

Para quem busca rapidez máxima sem as filas do governo, a venda do precatório (cessão de crédito) para fundos de investimento (FIDCs) tem se tornado a alternativa preferida em 2026, eliminando a espera pelas análises burocráticas dos tribunais.    

Conheça a Mydas Precatórios

Entendeu o que é um acordo de precatório, seus riscos e vantagens? Caso você esteja pensando em vender sua ordem de pagamento para obter liquidez imediata e fugir das novas regras de correção limitada, uma empresa de referência no mercado é a Mydas Precatórios.

Com anos de experiência e foco em inteligência de dados para monitoramento processual, oferecemos uma avaliação transparente e justa, conectando você ao que há de mais moderno no mercado de ativos judiciais.  

Nossa sede está em Salvador, mas atendemos todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e agilidade no recebimento do seu crédito.   

Se você quer conhecer mais sobre, entre em contato com a nossa equipe. Será um prazer apresentar soluções financeiras estratégicas para o seu precatório!