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Honorários Advocatícios em Precatórios: Guia Completo e Atualizado (2026)

Se você acompanha informações relacionadas a processos jurídicos, com certeza já ouviu falar na forma de remuneração dos advogados. No entanto, quando tratamos de processos contra o poder público, a sistemática de pagamento envolve regras específicas de natureza alimentar e autonomia patrimonial. 

Continue a leitura para saber tudo sobre os honorários advocatícios em precatórios e as recentes decisões do CNJ que impactam seu recebimento!

O que são honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios são a remuneração devida aos advogados inscritos na OAB pelos serviços prestados. Mais do que um simples pagamento, o Artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula Vinculante n. 47 do STF estabelecem que essa verba possui natureza alimentar, equiparando-se a créditos trabalhistas para fins de preferência no recebimento.   

O valor pode ser fixo (para cada ato processual) ou incidir de forma percentual sobre o proveito econômico. É fundamental que o contrato seja preferencialmente escrito, detalhando o objeto e a forma de pagamento, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.   

Tipos de honorários advocatícios

Para evitar confusões, é essencial distinguir as quatro espécies principais que regem a atividade jurídica:

  • Sucumbenciais: fixados pelo juiz e pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte vencedora. Variam entre 10% e 20% do valor da condenação (Art. 85, §2º do CPC). No TJMG, esses honorários devem ser expedidos de forma autônoma via sistema SEI;  
  • Contratuais: estabelecidos livremente entre cliente e advogado. Para garantir o recebimento em precatórios, o advogado deve juntar o contrato aos autos antes da expedição do ofício requisitório para realizar o destaque dos honorários (Art. 22, §4º da Lei 8.906/94);
  • Arbitrados: fixados judicialmente quando não há contrato escrito ou acordo sobre os valores. O juiz utiliza como parâmetro a complexidade da causa e a tabela da OAB;
  • Assistenciais: pagos por sindicatos a advogados que prestam assistência jurídica a trabalhadores em processos trabalhistas.   

Qual o valor cobrado e quais os limites legais?

Não há um valor fixo único, mas o advogado deve considerar a complexidade do serviço, custos de gestão do escritório e a tabela de referência da OAB de seu estado.   

Regra do limite ético: de acordo com o Artigo 50 do Código de Ética da OAB, a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ser superior a 50% do valor total da execução da sentença. Além disso, a jurisprudência atual costuma limitar o destaque de honorários contratuais em 30% em causas específicas, como as previdenciárias.   

Como funciona o pagamento em precatórios e RPVs

A forma de pagamento segue o valor da verba honorária, que possui autonomia em relação ao crédito principal:

  1. RPV (Requisição de Pequeno Valor): se os honorários (especialmente os sucumbenciais) não excederem o limite legal (ex: 60 salários mínimos na esfera Federal), podem ser pagos via RPV, mesmo que o crédito principal do cliente siga para precatório; 
  2. Precatório: se o valor superar o limite de RPV, entra na ordem cronológica de pagamentos do Tribunal;
  3. Individualização: o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que em casos de múltiplos beneficiários, o pagamento deve ser individualizado. O advogado tem o direito de receber seus valores e aderir a acordos independentemente da vontade do cliente.   

Tributação: imposto de renda sobre honorários

Este é um ponto crítico para o planejamento financeiro. A retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre honorários segue o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), geralmente com alíquota de 3% quando destacados corretamente.   

  • Isenção Simples Nacional: sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional não devem sofrer retenção de IRRF na fonte sobre honorários sucumbenciais, conforme a Solução de Consulta COSIT 134/2025.   

Processo em Minas Gerais: SEI, RUPE e Acordos Diretos

No âmbito do TJMG, a gestão de honorários dativos e sucumbenciais exige precisão operacional:

  • Certidão CPHA: para advogados dativos, a emissão da Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios deve ser feita via sistema RUPE;
  • Editais de Acordo Direto (2024-2025): o Estado de MG e o Município de BH frequentemente abrem editais (como o 01/2025) oferecendo pagamentos antecipados com deságios entre 20% e 40%. Os advogados podem habilitar seus honorários destacados nesses editais de forma autônoma.

Preciso de autorização do meu advogado para vender meu precatório?

Não. Como os créditos são autônomos e possuem separação patrimonial, tanto o credor quanto o advogado podem negociar suas parcelas (cessão de crédito) de forma independente. No entanto, o destaque prévio dos honorários garante que o comprador do precatório respeite a parcela devida ao profissional, evitando vulnerabilidades.   

A Mydas Precatórios

A Mydas é especialista em antecipação de precatórios com foco em transparência e segurança jurídica. Entendemos a complexidade dos honorários e oferecemos soluções tanto para credores quanto para advogados que desejam liquidez imediata.

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Valmar Gois

Valmar Gois é contador formado pela Universidade Ruy Barbosa, com sólida experiência em gestão financeira e tributária. Suas abordagens oferecem aos leitores uma perspectiva prática e detalhada sobre assuntos financeiros. Além de sua dedicação à contabilidade, Valmar é um entusiasta do futebol, o que lhe proporciona um valioso equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.