O pagamento de precatórios do estado da Bahia tem mobilizado a atenção de milhares de credores da região que aguardam por mais informações. Isso porque, apenas entre janeiro e novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pagou mais de R$1,6 bilhão em precatórios, o maior volume já registrado em um único ano pela corte.
Vale destacar que o registro já demonstra um avanço expressivo. Ainda assim, ela não elimina a fila crescente de títulos pendentes, que faz a fila de pagamentos pode demorar décadas.
Além disso, com a vigência da Emenda Constitucional 109/2021, estados e municípios ganharam mais prazo para quitar suas dívidas — o novo limite é até 31 de dezembro de 2029.
Essa mudança impactou diretamente os cronogramas, fazendo com que muitos precatórios, inclusive os considerados alimentares (como salários, pensões e aposentadorias), fiquem para os próximos anos.
Para se ter uma ideia da dimensão do desafio, o próprio TJBA reconhece que diversos títulos protocolados até 2024 têm previsão de pagamento apenas a partir de 2027. Com isso, novas inseguranças e frustrações por parte dos beneficiários surgem.
Com base nas informações apresentadas acima, vamos mostrar nesse artigo o que esperar do pagamento de precatórios do estado da Bahia em 2025.
Além disso, entenda como funciona a fila de prioridades, quais são os critérios adotados, e de que forma a antecipação pode ser uma opção interessante.
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ToggleO que é o acordo direto?
O programa de acordos diretos de precatórios na Bahia não é uma iniciativa isolada, mas sim parte de um esforço institucional maior para a liquidação da dívida pública judicial.
Ele encontra sua sustentação normativa no Artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e na Resolução CNJ nº 303/2019, que regulamenta os procedimentos.
Como funciona o pagamento de precatórios do estado da Bahia
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário após condenação definitiva do Estado ou de seus entes — como municípios e autarquias — a pagar determinada quantia a pessoas físicas ou jurídicas.
Na Bahia, o TJBA é responsável por organizar essas filas de pagamento, que seguem uma ordem cronológica de apresentação, respeitando exceções legais previstas na Constituição, como prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
Com base nas informações publicadas no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), a liberação de recursos para pagamento desses títulos depende da disponibilidade orçamentária de cada ente público.
Ou seja, quando não há recursos suficientes para quitar todos os valores de uma só vez, a fila de recebimento passa a seguir o cronograma aprovado anualmente, que é dividido entre precatórios alimentares e comuns.
Para 2025, o TJBA publicou novos planos de pagamento que indicam os municípios contemplados, os valores devidos e a previsão de desembolso, respeitando as diretrizes do regime especial.
No entanto, apesar dos avanços, diversos títulos protocolados até 2024 ainda têm previsão de pagamento apenas para 2027, como aponta os levantamentos mais recentes.
Os desafios do cenário atual
Mesmo diante de recordes históricos de repasse, o cenário do pagamento de precatório do estado da Bahia em 2025 continua desafiador. Um dos principais problemas é o aumento da dívida total da região com essas ordens, que, segundo dados do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), vem crescendo de forma significativa. Isso pressiona ainda mais o orçamento público e aumenta o tempo de espera dos credores.
A complexidade do sistema é agravada pela burocracia envolvida. Para contextualizar, a cada novo orçamento anual aprovado, o Estado precisa compatibilizar os recursos disponíveis com outras obrigações constitucionais, como saúde, educação e segurança pública.
Por isso, as ordens de pagamentos na fila de espera, independente de sua validade, acabam sendo postergadas, mesmo com a previsão legal para pagamento. Para muitos credores, isso representa anos de espera por um valor que, em muitos casos, é vital para o sustento da família ou o encerramento de um processo judicial longo e exaustivo.
Além disso, há também a necessidade de acompanhamento constante por parte do beneficiário ou de seu advogado para verificar se o nome está incluído na lista de pagamentos anuais. A ausência de informações claras para o público, devido à complexidade do tema, e o volume expressivo de processos ativos tornam esse processo ainda mais complexo.
Acordos diretos de Precatórios na Bahia: O Edital nº 02/2025
Para facilitar o pagamento de precatórios do estado da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) lançou o Edital nº 02/2025, que oferece a possibilidade de acordos diretos entre credores e o Estado.
A iniciativa abrange precatórios de natureza alimentar e comum, desde que emitidos até a data de publicação do edital e vinculados à administração direta, autarquias ou fundações do Estado da Bahia.
A medida permite que o Estado organize melhor seu fluxo de caixa, ao mesmo tempo em que oferece uma via de solução antecipada para os credores que não querem esperar até o fim do cronograma de pagamento. Os termos do acordo são claros:
- Deságio: um deságio linear e fixo de 40% é aplicado sobre o valor atualizado do precatório, sem distinção de sua natureza ou do status do credor;
- Orçamento inicial: Inicialmente, o valor destinado à conta especial de precatórios é de R$ 425 milhões, com a possibilidade de aportes orçamentários adicionais.
A nuance dos créditos superpreferenciais: um ponto crucial do Edital é que titulares de créditos superpreferenciais (idosos, com deficiência ou doenças graves) podem aderir ao acordo sem prejuízo da preferência para a sua parcela.
Isso ocorre porque o edital permite o desmembramento da parcela superpreferencial, limitada a 100 salários-mínimos. Essa parcela pode ser mantida em sua lista de superpreferências para pagamento prioritário, enquanto apenas a parte excedente ao teto integra o acordo com deságio.
Guia Prático: como funciona a habilitação?
O processo de habilitação para o acordo direto, conforme o Edital nº 02/2025, é eletrônico e possui prazos específicos.
- Prazos oficiais: o período para requerimento de habilitação vai de 30 de junho a 24 de julho de 2025. A previsão de divulgação da lista final de habilitados é até 8 de agosto de 2025. A adesão deve ser feita de forma eletrônica, pelo endereço habedital.tjba.jus.br;
- Documentação e requisitos: para participar, é necessário que o requerimento seja feito pelo titular original, advogado(a) ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários, o sucessor causa mortis, o espólio, ou o cessionário de crédito. Além disso, o Edital permite que a adesão seja realizada por advogado com poderes específicos para transigir, mesmo que não seja o advogado do caso original, o que amplia o acesso ao programa. Herdeiros e sucessores do credor original também podem participar, desde que com a documentação adequada, como alvará judicial ou escritura pública de inventário.
Como consultar seu Precatório na Bahia?
Para o credor que deseja acompanhar sua posição na fila de pagamentos ou o andamento de seu processo, o TJBA disponibiliza um sistema de busca online.
Através deste sistema, é possível localizar precatórios pelo número, nome do beneficiário ou mesmo informando apenas a entidade devedora.
Venda de precatórios: opção prática para quem não quer esperar
Diante desse panorama apresentado do pagamento de precatórios do estado da Bahia, cresce o interesse pela antecipação de precatórios, também conhecida como cessão de crédito.
Nesse modelo, o credor transfere seu precatório para uma empresa especializada em troca de um pagamento à vista. É uma alternativa legal, segura e cada vez mais procurada por quem prefere ter acesso imediato ao valor, ainda que com deságio, a ter que esperar vários anos pela quitação pelo Estado.
A Mydas Precatórios é uma das referências nesse setor. Com mais de cinco anos de atuação no mercado, a empresa oferece soluções completas para a antecipação de precatórios judiciais, com um processo transparente, atendimento personalizado e análise jurídica detalhada de cada título.
O objetivo é garantir uma transação segura tanto para o credor quanto para a empresa compradora, respeitando todas as normas legais e oferecendo condições justas.
Tabelas e dados essenciais
Para facilitar a compreensão, aqui estão algumas tabelas comparativas com dados-chave sobre o tema.
Tabela 1: Cronograma e Requisitos do Acordo Direto (Edital 2025)
Etapa | Prazo Oficial | Observações e Requisitos |
Período de Habilitação | 30 de junho a 24 de julho de 2025 | Requerimento eletrônico (habedital.tjba.jus.br) , envio de documentos obrigatórios. |
Publicação da Lista de Habilitados | Até 8 de agosto de 2025 | Divulgação da lista final para conferência. |
Previsão de Pagamento | Até 30 de janeiro de 2026 | Previsão de quitação para os credores habilitados. |
Tabela 2: Comparativo: Acordos de Precatórios Bahia vs. São Paulo
Critério de Análise | Modelo da Bahia | Modelo de São Paulo |
Deságio | Linear (40% para todos) | Progressivo (variável) |
Priorização | Não há diferenciação de deságio, mas é admitido o desmembramento de parcela superpreferencial. | Critérios explícitos para grupos vulneráveis (idosos, doentes). |
Foco Estratégico | Eficiência administrativa e liquidação rápida de passivos. | Justiça distributiva e equidade social. |
Tabela 3: Vantagens e Desvantagens do Acordo Direto vs. Venda de Precatório
Opção | Vantagens | Desvantagens |
Acordo Direto (Edital) | Processo formal e público. Possibilidade de obter 60% do valor. | Prazo longo e incerto. Deságio fixo de 40%. Acessibilidade burocrática pode ser um obstáculo. |
Venda de Precatório | Liquidez imediata. Processo rápido e simplificado. | Deságio negociado no mercado, que pode ser maior que o do edital. Riscos de fraude se não for feita com empresa confiável. |
O que esperar do pagamento de precatório do estado da Bahia em 2025?
A expectativa é que o pagamento de precatório do estado da Bahia em 2025 continue respeitando a ordem cronológica e priorizando os casos previstos na Constituição, como idosos e pessoas com doenças graves.
No entanto, o volume de dívidas acumuladas, a limitação orçamentária do Estado e o regime especial prorrogado até 2029 indicam que os precatórios não prioritários protocolados em 2023 ou 2024 só deverão ser pagos, na melhor das hipóteses, em 2027.
Para o credor que deseja acompanhar sua posição na fila de pagamentos, é essencial consultar os editais e listas atualizadas publicadas pelos tribunais competentes, especialmente o TJBA e o TRT5. Já para aqueles que não querem ou não podem esperar, a venda de precatórios permanece como uma alternativa sólida e eficaz.
Vale destacar que a Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos, especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, no qual nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo.
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