Se você tem um precatório alimentar e é idoso, possui doença grave ou deficiência, provavelmente já ouviu falar no chamado crédito superpreferencial. Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma disputa importante sobre esse tema e fixou uma tese que impacta diretamente quem espera receber esses valores da União, do INSS ou de outras entidades públicas.
Neste artigo, explicamos o que mudou, o que isso significa para você na prática e como a antecipação do seu precatório pode ser uma alternativa segura para não continuar esperando.
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ToggleO que é o precatório alimentar superpreferencial?
Precatórios são documentos expedidos pela Justiça para que a Fazenda Pública pague dívidas reconhecidas por sentença judicial. Eles seguem uma fila de pagamento regulada pelo artigo 100 da Constituição Federal.
Dentro dessa fila, existem duas prioridades:
1. Precatórios de natureza alimentícia
São aqueles que envolvem salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Têm preferência sobre todos os demais precatórios comuns.
2. Crédito superpreferencial
É uma prioridade ainda maior, criada pelo § 2º do artigo 100 da Constituição. Beneficia os titulares de precatórios alimentares que se enquadram em uma das seguintes condições:
- Ter 60 anos de idade ou mais;
- Ser portador de doença grave;
- Ser pessoa com deficiência, conforme definição legal.
Nesses casos, o credor tem direito a receber com prioridade máxima, à frente de todos os demais, até o limite equivalente ao triplo do valor fixado em lei como Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A discussão que chegou ao STF (Tema 1.156)
Durante anos, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 303/2019) permitia que credores superpreferenciais recebessem seus valores de forma imediata, por meio de RPV, sem necessidade de expedição de precatório. Essa sistemática agilizava muito o pagamento.
Em 2020, a ministra Rosa Weber suspendeu essa regra liminarmente, e o plenário referendou a decisão. Depois, o CNJ editou a Resolução 482/2022, deixando claro que o pagamento superpreferencial seguiria apenas a ordem de preferência, mas ainda exigiria o precatório.
A questão chegou ao STF no Recurso Extraordinário 1.326.178, com repercussão geral reconhecida como Tema 1.156. O INSS defendia que o pagamento por RPV era incompatível com a Constituição. A beneficiária, uma idosa, argumentava ter direito à liquidação imediata via RPV com base na resolução do CNJ.
O que o STF decidiu?
Em maio de 2025, o STF formou maioria seguindo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a seguinte tese vinculante:
“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/88) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”
Em termos simples, o STF determinou que:
- Se o valor do crédito superpreferencial for maior que o limite da RPV, o pagamento obrigatoriamente passa pelo regime de precatório, com prioridade máxima na fila, mas ainda sujeito ao calendário orçamentário;
- Se o valor for igual ou inferior ao limite da RPV, ele pode ser pago diretamente por RPV, sem entrar na fila de precatórios.
O ministro Zanin destacou que a Constituição exige lei específica para definir quais obrigações podem ser pagas por RPV. Como essa lei não existe para os créditos superpreferenciais, não é possível contornar a exigência do precatório.
O que muda na prática para o titular do crédito?
A decisão do STF tem impacto direto na vida de quem esperava receber seus valores com mais agilidade. Veja o que muda:
Antes (até 2020, na vigência da Resolução 303/2019)
O credor superpreferencial podia receber via RPV, de forma imediata, sem entrar na fila de precatórios, mesmo que o valor fosse alto.
Depois (com a tese do Tema 1.156)
O credor superpreferencial entra na fila de precatórios, mas na posição de maior prioridade. Se o valor estiver dentro do limite legal da RPV, o pagamento imediato ainda é possível. Se for superior a esse limite, o pagamento seguirá o calendário orçamentário do ente devedor – União, INSS, estados ou municípios.
Na prática, para créditos de valor mais alto, isso pode significar continuar aguardando anos pela quitação, mesmo sendo idoso, deficiente ou portador de doença grave. Para entender melhor quanto tempo demora para receber um precatório, confira nosso guia completo com os prazos reais por esfera.
Quem são os principais devedores de precatórios superpreferenciais?
A maioria dos créditos superpreferenciais envolve ações previdenciárias e trabalhistas contra entidades federais. Os principais devedores são:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): revisões de benefícios, aposentadorias, pensões por morte e auxílios negados indevidamente. Saiba mais sobre o precatório do INSS e o calendário de pagamentos de 2026;
- União Federal: ações envolvendo servidores públicos, militares e indenizações por responsabilidade civil;
- Autarquias federais: universidades federais, agências reguladoras e demais entidades da administração indireta.
Em todos esses casos, os titulares com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência têm direito à superpreferência no recebimento, mas agora, conforme o STF, sempre dentro do regime de precatórios.
Fila de espera x antecipação: qual é a melhor escolha?
Mesmo com a prioridade máxima garantida, a espera pelo pagamento de precatórios pode ser longa. O calendário orçamentário depende de cada ente devedor, e atrasos são recorrentes, especialmente em estados e municípios com filas históricas.
Para quem não pode ou não quer esperar, existe uma alternativa: a cessão de precatório.
Por meio da cessão, o titular do crédito transfere seu direito a um terceiro (empresa especializada) e recebe o valor antecipado de forma imediata, com segurança jurídica garantida por escritura pública lavrada em cartório e homologação judicial. Mas vender precatório vale a pena? Confira nossa análise com vantagens, riscos e simulação com valores reais.
Essa operação é regulamentada pelo artigo 100, § 13, da Constituição Federal, e pelo artigo 286 do Código Civil, sendo plenamente legal e amplamente utilizada no mercado. Antes de decidir, entenda também qual o desconto na venda de precatório e tudo sobre o deságio.
Como a Mydas pode antecipar o seu precatório com segurança?
A Mydas é especializada na antecipação de precatórios federais, com foco em créditos do INSS, da União Federal e de autarquias. Se você tem um precatório alimentar, incluindo os de natureza superpreferencial, e não quer continuar na fila de espera, a Mydas pode apresentar uma proposta de antecipação.
Por que escolher a Mydas?
- Segurança jurídica completa: a cessão é formalizada por escritura pública em cartório de notas e homologada judicialmente, protegendo você em todas as etapas;
- Atendimento personalizado em todo o Brasil: nossa sede fica em Salvador/BA, mas atendemos credores em qualquer estado, presencialmente na assinatura da cessão;
- Equipe qualificada: profissionais especializados em precatórios federais para tirar todas as suas dúvidas durante a negociação;
- Transparência e agilidade: processo claro, sem surpresas, com a melhor oferta de antecipação para o seu crédito.
Perguntas frequentes
Tenho 65 anos e tenho um precatório do INSS. Vou receber mais rápido por causa da superpreferência?
Sim. Você tem direito ao crédito superpreferencial, o que coloca você na frente de todos os outros credores alimentares na fila. Mas, conforme o STF decidiu no Tema 1.156, se o valor do seu crédito superar o limite da RPV, o pagamento ainda passará pelo regime de precatórios. A antecipação via cessão pode ser uma alternativa para receber sem esperar.
O que é o limite da RPV?
É o valor máximo fixado em lei que pode ser pago por Requisição de Pequeno Valor, sem necessidade de precatório. Para a União Federal, esse limite atualmente é de 60 salários mínimos. Para estados e municípios, cada ente define seu próprio limite.
Posso vender meu precatório superpreferencial?
Sim. A cessão de precatório é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Empresas especializadas, como a Mydas, compram seu crédito e antecipam o pagamento de forma segura e legal. Saiba mais sobre como funciona a venda de precatório e se vale a pena.
A decisão do STF se aplica a todos os credores superpreferenciais?
Sim. A tese fixada no Tema 1.156 tem efeito vinculante e se aplica a todos os casos semelhantes em todo o território nacional.
Tenho uma doença grave e meu precatório ainda não foi pago. O que fazer?
Você tem direito à superpreferência. Recomendamos consultar um advogado para garantir que seu crédito está devidamente classificado na fila. Você também pode consultar seu precatório pelo CPF para acompanhar a situação. Se quiser antecipar o recebimento, entre em contato com a Mydas para uma avaliação sem compromisso.
Conclusão
A decisão do STF no Tema 1.156 trouxe clareza sobre as regras de pagamento dos créditos superpreferenciais: eles entram no regime de precatórios, com prioridade máxima, mas sem a agilidade que a antiga resolução do CNJ prometia. Para valores acima do limite da RPV, a espera continua sendo uma realidade.
Se você é idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência e tem um precatório alimentar federal, conheça as condições de antecipação da Mydas. Receber agora, com segurança, pode ser a melhor decisão.




