Antes de entender o que é e como ocorre a penhora de precatório, é preciso relembrar o que é e como funcionam os créditos com pagamento na forma de precatório.
De forma bem resumida, o precatório é um procedimento administrativo onde há o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal.
Entretanto, o pagamento dos créditos se dá em precatório quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Caso o valor seja menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Agora que você está contextualizado, continue a leitura para entender como funciona a penhora de precatório.
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ToggleO que é penhora de precatório?
A penhora do precatório pode ocorrer quando há reconhecimento judicial de uma dívida do credor que possui um valor em forma de precatório.
Nesse caso, a justiça determina um bloqueio do valor referente à quantia necessária para quitar os débitos devidos pelo credor.
Esse procedimento da penhora de precatório é legal e, inclusive, está previsto no caso de dívida fiscal, conforme artigos 10 e 11 da lei de nº 6.830 (a Lei de Execução Fiscal – LEF).
É justamente nesse ponto — a execução fiscal — que surge a maior parte das dúvidas e controvérsias jurídicas sobre o tema.
Quando ocorre a penhora de precatório?
A restituição de dívidas mediante precatórios pode ocorrer em duas situações:
- Para compensar um credor;
- Para compensar uma instituição que possui dívida com um credor.
Assim, um credor que possui uma dívida com terceiros ou instituições públicas e privadas, oriundas de empréstimos e atraso de pagamentos, pode sofrer a penhora de um precatório seu para a quitação dos débitos. Parece complicado, mas com um exemplo tudo se esclarece. Uma pessoa com dívidas por falta de pagamento do IPTU, por exemplo, pode ter seu precatório penhorado para que essa dívida seja quitada.
A Penhora de Precatório em Execução Fiscal (A Dívida Tributária)
O cenário mais comum e complexo é a penhora no contexto de uma Execução Fiscal, ou seja, uma cobrança judicial de dívidas tributárias (como o IPTU do exemplo, ICMS, IR, etc.) com a Fazenda Pública.
Neste ponto, surge uma intenção de busca diferente: o devedor (contribuinte) que também possui um precatório e deseja usá-lo para pagar ou garantir essa dívida fiscal.
Posso usar (ofertar) meu precatório para pagar dívidas fiscais?
Sim, é possível ofertar um precatório como garantia de pagamento em uma execução fiscal, no que é chamado de “substituição da penhora”. No entanto, a aceitação não é automática e depende de uma complexa controvérsia jurídica.
A controvérsia jurídica: Por que a fazenda pública pode recusar?
Aqui se divide o entendimento dos tribunais :
1. A posição do STJ: súmula 406 e a ordem legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, através da Súmula 406, que: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório”.
A lógica é que o precatório não se equipara a dinheiro na ordem de preferência de penhora (definida na Lei 6.830/80) e, portanto, o Estado não é obrigado a aceitá-lo.
2. A posição dos TJs (SP e RS): o princípio da menor onerosidade
Por outro lado, diversos Tribunais de Justiça, como os de São Paulo e Rio Grande do Sul , têm decidido a favor do contribuinte. Eles entendem que:
- A recusa da Fazenda deve ser justificada, não pode ser arbitrária;
- A execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor (o “Princípio da Menor Onerosidade”, Art. 805 do CPC);
- Um precatório vencido e líquido “equivale a dinheiro”, sendo uma garantia válida.
Como acontece a penhora para compensação de dívidas?
A penhora é um processo que pode causar certo temor em quem possui dívidas a ser quitadas. Embora seja um último recurso após tentativas de acordo, o processo judicial formal segue etapas claras :
- A decisão judicial: o juiz, no processo de execução da dívida, autoriza a penhora do precatório;
- A notificação ao tribunal: o juiz comunica formalmente o Tribunal (TRF ou TJ) responsável pelo pagamento daquele precatório sobre a decisão;
- Registro (averbação): o Tribunal registra a penhora no sistema, “vinculando” o crédito àquela dívida. A partir desse momento, o titular original não pode mais movimentar livremente esse valor.
Limitação à penhora do precatório
Não existe uma situação específica em que a penhora seja proibida. Entretanto, o credor pode contestar a decisão judicial, principalmente, no caso de penhora de precatório alimentar.
Isso porque, a legislação entende que esse tipo de precatório é, em regra, impenhorável por ser fundamental para a sobrevivência do credor.
Contudo, existe uma exceção importante: o precatório alimentar pode ser penhorado para pagar dívidas que também tenham natureza alimentar, como uma dívida de pensão alimentícia.
A venda de precatórios também é viável mesmo com a existência de dívidas?
Sim, é possível vender um precatório penhorado. A situação passará pela análise do comprador, que avaliará o risco e o valor da dívida vinculada ao título. A cessão de créditos em precatório é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
Para ser realizado de forma segura, a cessão deve acontecer através de instrumento particular ou por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, sendo protocolados nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.
Dúvidas Comuns sobre a Penhora de Precatórios
Qual a diferença entre Bloqueio e Penhora de Precatório?
O bloqueio é, muitas vezes, uma medida temporária para análise ou garantia, deixando o crédito indisponível.
A penhora é uma medida definitiva, que vincula oficialmente o crédito ao pagamento de uma dívida específica, sendo um passo além do simples bloqueio.
A penhora do precatório afeta os honorários do meu advogado?
Depende. Se os honorários contratuais do advogado já tiverem sido “destacados” (separados do valor principal) antes da expedição do precatório, eles são tratados como um direito autônomo e geralmente não são afetados pela penhora do crédito principal. Se não foram destacados, a penhora pode recair sobre o valor total.
Como posso verificar se meu precatório está penhorado?
A forma mais segura é solicitar uma “certidão de inexistência de penhora” ou uma certidão explicativa do precatório diretamente no portal online do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo pagamento.
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