É fato que a fila de espera para o pagamento de precatórios é mais longa do que o esperado — e não é exagero dizer que, em alguns casos, ultrapassa décadas. Isso porque, dados mostram que o estoque dos títulos pendentes no Brasil ultrapassa a marca dos R$140 bilhões, afetando milhões de credores em todo o país.
Essa lentidão no processo de quitação traz consequências reais para os beneficiários. Em diversos casos, o titular do precatório falece antes de receber os valores devidos, o que levanta uma dúvida muito comum: É possível ter um precatório como herança?
A resposta está no fato de que os precatórios são considerados direitos patrimoniais e, por isso, integram o patrimônio da pessoa falecida, sendo possível uma transferência dos valores para seus familiares ou pessoas de confiança.
Essa situação, embora comum, gera uma série de complexidades para os herdeiros, que buscam informações claras sobre os procedimentos legais, as implicações financeiras e as soluções disponíveis para navegar por esse cenário muitas vezes confuso.
Sendo assim, acompanhe a leitura deste conteúdo! Aqui, você vai entender exatamente quem tem direito ao precatório como herança, quais são os documentos necessários para a transferência do título, como funciona o processo de habilitação, as implicações fiscais, as opções de recebimento e o que fazer para garantir que esse direito não se perca com o tempo.
Continue a leitura e tire suas dúvidas!
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TogglePrecatório de herança: qual o processo para transferência do título?
O art. 1.784 do Código Civil de 2002 ao tratar da sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, aponta que a morte não impede que os herdeiros recebam os valores e os títulos do falecido. Isso inclui precatórios como herança.
Quando o credor do precatório falece, seus herdeiros assumem seus direitos e obrigações. Portanto, no caso do falecimento do titular, é necessário que seus herdeiros providenciem a habilitação do crédito em questão, por meio de um processo de inventário ou de arrolamento de bens, a depender do caso.
Entretanto, é importante que a ação tenha sido proposta em vida pelo requerente através de seu advogado. Apenas dessa forma é possível que os herdeiros recebam o pagamento.
Nos casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, quando o pagamento não foi ainda realizado, um advogado precisará ser contratado para elaboração do inventário e habilitação nos autos do processo cujo crédito está pendente de levantamento.
Se for feito de maneira amigável, o inventário é realizado rapidamente. Todavia, se houver atritos, a situação pode ser levada para julgamento.
É crucial ressaltar que o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do beneficiário original. A não habilitação dos herdeiros pode acarretar consequências graves, como a suspensão ou até mesmo a extinção do processo e o cancelamento do precatório.
Imagine, por exemplo, uma professora aposentada que ganhou uma ação contra o Estado por diferenças salariais acumuladas ao longo da carreira. Após anos aguardando a inclusão, ela faleceu sem ver o dinheiro.
Seus filhos, então, passam a ter o direito de receber essa quantia, mas o processo de habilitação dos herdeiros pode gerar dúvidas e entraves burocráticos que, se mal conduzidos, prolongam ainda mais o acesso ao valor.
É necessário fazer um inventário para receber o valor total do precatório?
Como foi dito anteriormente, quando o requerente falece, após a conclusão do processo e o pagamento ainda não foi realizado, é preciso contratar um advogado para elaborar o inventário. No entanto, os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução em todos os casos.
Dessa forma, é possível que os herdeiros façam sua habilitação diretamente no processo do precatório, o que pode agilizar o recebimento. Alguns juízes aceitam este pedido sem a necessidade de um processo de inventário formal, desde que o direito à sucessão seja comprovado com os documentos adequados.
A escolha entre a habilitação direta ou o inventário dependerá da análise do caso concreto e da existência de outros bens a serem partilhados.
O que é o espólio de precatório?
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, e o precatório é um desses direitos. Dessa maneira, o espólio de precatório ocorre quando este é deixado como herança por um indivíduo falecido e ainda não foi recebido por seus herdeiros.
Nessa situação, o espólio do falecido passa a ser o titular do precatório e tem o direito de receber o valor devido quando este for pago pelo ente público devedor.
Os herdeiros do falecido não precisam fazer a habilitação do crédito novamente, uma vez que o espólio assume a titularidade e pode dar continuidade ao processo de recebimento.
Todavia, para que os herdeiros se habilitem e tenham direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.
Por isso, caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título e a decisão judicial seja favorável, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios.
Caso o precatório seja vendido antes do seu pagamento, o espólio ainda tem o direito de receber o valor correspondente à venda do título. Os herdeiros devem fazer a declaração do precatório no inventário do falecido, incluindo-o na relação de bens deixados.
Se o precatório for descoberto após a confecção do inventário inicial, é feito um novo documento chamado sobrepartilha, em que o precatório esquecido é mencionado e o herdeiro titular é definido.
Quais documentos são necessários para fazer a alteração e receber o precatório de herança?
Para que o precatório como herança seja recebido com sucesso, é necessário que os procedimentos sejam seguidos à risca, incluindo a documentação necessária para fazer a alteração de titularidade.
Inicialmente, é indispensável a apresentação da Certidão de Óbito do titular original. Após isso, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos à justiça, dependendo da via escolhida (habilitação direta ou inventário):
Para habilitação via Inventário Judicial:
- Identificação completa de todos os sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
- O quinhão (a parcela) referente a cada um dos sucessores;
- Dados bancários individuais dos sucessores;
- Procuração do advogado que representa os sucessores;
- Certidão emitida pelo juízo sucessório competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados;
- Atenção: conforme orientação de tribunais como o TJMG, NÃO DEVE SER JUNTADO nos autos de precatórios o FORMAL DE PARTILHA completo. A certidão do juízo sucessório é suficiente e agiliza o processo.
Para inventário extrajudicial (em Cartório):
- Cópia da escritura pública de inventário e partilha;
- Dados bancários de cada um dos herdeiros;
- Procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores;
- Certidão de casamento (se aplicável).
Impostos sobre o Precatório de Herança: ITCMD e Imposto de Renda
Uma das dúvidas mais frequentes ao herdar um precatório diz respeito à incidência de impostos. É fundamental compreender a distinção entre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda (IR).
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Este imposto estadual incide sobre o valor do precatório herdado, pois seu fato gerador é a transmissão de bens e direitos por herança.
O ITCMD é calculado sobre o valor atualizado do título e, em muitos estados, deve ser pago antes mesmo de o herdeiro ter acesso aos recursos, o que pode criar um desafio de liquidez.
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda não incide sobre o valor do precatório recebido como herança.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já decidiu que a tributação sobre a transmissão do bem ocorre via ITCMD, isentando o herdeiro de pagar IR sobre o montante herdado. A declaração no IR deve ser feita na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que fazer com o Precatório de Herança?
Uma dúvida que surge é: o que fazer com o precatório de herança? Há algumas opções que podem ser consideradas, dependendo da situação financeira ou dos planos dos herdeiros.
Caso os herdeiros queiram esperar o valor ser pago, eles podem usar o dinheiro para pagar dívidas pendentes. Dessa forma, é possível se livrar das dívidas e começar a planejar o futuro financeiro com mais tranquilidade. Outra opção é investir o dinheiro em opções de longo prazo, como ações, imóveis ou fundos de investimento.
Prioridade de pagamento para herdeiros
Mesmo com a longa fila de espera, é importante saber que os herdeiros podem herdar o status prioritário do credor original. Se o falecido se enquadra em critérios como idade avançada (acima de 60 anos), doença grave ou deficiência, os herdeiros podem solicitar a manutenção desse benefício para o pagamento do precatório.
Venda e antecipação de precatórios (Cessão de Crédito)
Entretanto, caso os sucessores não queiram esperar o dinheiro ser pago, eles podem efetuar sua venda. O procedimento vem se tornando comum no Brasil e é uma prática totalmente legal, amparada pelo Artigo 100 da Constituição Federal.
Para que a venda seja possível, o precatório deve ter “trânsito em julgado” (sentença final) e uma ordem de pagamento emitida. Se a venda ocorrer durante o trâmite do inventário, é necessário obter um alvará judicial que autorize a transação.
Riscos e como evitar golpes na venda de Precatórios
Embora a venda de precatórios seja legal, é crucial estar atento para evitar golpes. Algumas dicas essenciais incluem:
- Desconfie de propostas muito vantajosas ou com urgência: golpistas frequentemente oferecem “oportunidades imperdíveis” ou pressionam por decisões rápidas;
- Verifique a empresa compradora: pesquise o CNPJ da empresa, verifique se ela possui um site e endereço físico. Empresas transparentes disponibilizam essas informações e não escondem seus sócios;
- Exija uma proposta formal e por escrito: a negociação não pode ser “de boca”. Solicite um documento que detalhe o valor líquido que você receberá;
- Nunca faça pagamentos adiantados: você não precisa pagar nenhuma taxa para vender seu precatório. Empresas sérias não cobram valores antecipados;
- O pagamento deve ser à vista: o valor combinado deve ser pago integralmente no momento da assinatura da cessão de crédito em cartório. Fuja de propostas de pagamento parcelado;
- Tenha um advogado para revisar todos os documentos: é altamente recomendável que um profissional especializado revise o contrato de cessão de crédito para garantir a segurança jurídica da transação.
Nuances legais específicas:
Precatório como bem particular
É importante saber que, sob o regime de comunhão parcial de bens, um precatório recebido por herança é considerado um bem particular do herdeiro, e não um bem comum do casal.
Isso significa que, em caso de divórcio, o valor não é dividido com o cônjuge. A regra está prevista no Art. 1.659, I, do Código Civil.
Direito de Representação
Em situações onde um filho (herdeiro) falecer antes do titular do precatório, seus próprios filhos (netos do titular original) podem ter o direito de representação, ou seja, de receber a parte que caberia ao pai ou mãe pré-morto.
O papel indispensável do advogado especializado
Em todas as etapas do processo de precatório de herança, desde a habilitação dos herdeiros até a decisão de vender ou aguardar o pagamento, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental. Este profissional pode:
- Garantir a conformidade legal de todos os procedimentos;
- Navegar pela complexidade burocrática e processual;
- Aconselhar sobre as implicações fiscais e financeiras;
- Revisar contratos de cessão de crédito e proteger os interesses dos herdeiros;
- Representar os herdeiros em litígios ou negociações.
A expertise de um advogado é crucial para assegurar que os direitos dos herdeiros sejam plenamente protegidos e que o processo ocorra da forma mais eficiente e segura possível.
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