Receber um precatório pode parecer, à primeira vista, o desfecho positivo de uma longa batalha judicial.
No entanto, muitos credores se deparam com uma surpresa pouco agradável ao verificarem que o valor final depositado é menor do que o esperado. Isso acontece por conta dos descontos em precatórios, que vão desde encargos legais até tributos obrigatórios.
Para melhor noção, segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário.
Para quem está aguardando esse pagamento — seja um cidadão, um advogado ou até uma empresa — compreender quais são esses descontos em precatórios, porque eles são aplicados, se é possível contestá-los e como calcular o valor líquido é essencial.
Afinal, o desconhecimento pode gerar frustrações e até prejuízos financeiros.
Neste conteúdo, vamos explicar com profundidade mais sobre o tema e tirar dúvidas do assunto. Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para entender e proteger o valor da sua indenização.
Aqui você encontrará os seguintes tópicos
ToggleTipos de reduções no valor do precatório
Para começar, confira um panorama das reduções que podem incidir sobre o seu crédito:
| Tipo de Redução | Natureza | Alíquota/Percentual Teto | Observação Legal Crítica |
| Imposto de Renda (IR) | Fiscal (RRA) | Máx. 27,5% | Incide sobre verbas remuneratórias. Precisa seguir o cálculo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). |
| Contribuição Previdenciária | Legal/Fiscal | Máx. 11% | Exclusiva para verbas remuneratórias (Art. 100, § 1º, CF). |
| Honorários Advocatícios | Contratual | 10% a 30% | Valor negociado entre credor e advogado. |
| Inventário | Processual | Cerca de 10% do patrimônio | Apenas se o credor falecer; pode causar demora de 2 a 3 anos. |
| Deságio (Cessão/Acordo) | Negocial/Financeira | Variável (Ex: até 40% em acordos) | Redução voluntária para antecipação de crédito; precede os descontos fiscais. |
Os principais tipos de descontos em precatórios
Os precatórios podem sofrer reduções por diferentes motivos. Em geral, os principais descontos estão relacionados à tributação, contribuições obrigatórias e encargos legais.
Entre eles, destacam-se:
Imposto de Renda (IRPF)
Este é frequentemente o maior desconto. Incide sobre precatórios de natureza remuneratória (salários, aposentadorias), sendo aplicado sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que calcula o imposto de forma proporcional aos meses a que o rendimento se refere.
A alíquota máxima é de 27,5%. É crucial saber que precatórios de natureza indenizatória (como danos morais ou desapropriação) são isentos de IR. Além disso, credores com mais de 65 anos podem ter isenção parcial no cálculo.
Contribuição Previdenciária (INSS/FUNPREV)
Incide exclusivamente sobre verbas de natureza remuneratória (salários, pensões), conforme o § 1º, do Art. 100 da Constituição Federal. A alíquota máxima de desconto previdenciário é de 11%. Precatórios indenizatórios são isentos.
Honorários contratuais e custas processuais
Correspondem à remuneração do advogado, com percentuais de mercado variando entre 10% a 30% do valor bruto. Estes valores são deduzidos no pagamento para garantir a remuneração do serviço prestado.
Inventário (em caso de falecimento)
Se o credor falecer antes do recebimento, o valor entra no processo de inventário. Este custo processual, que pode gerar honorários de cerca de 10% do patrimônio, acarreta uma demora significativa, podendo ultrapassar dois ou três anos.
Por fim, existem descontos em precatórios quando o credor opta por receber o valor com deságio em troca de antecipação do pagamento, uma redução de natureza negocial e voluntária.
Por que eles são contabilizados?
Os descontos aplicados nos precatórios têm base legal e seguem determinações constitucionais, tributárias e administrativas. O Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, por exemplo, são tributos obrigatórios previstos na legislação brasileira, com sua incidência justificada, em grande parte, pelo Artigo 100 da Constituição Federal.
Esses encargos não são exclusivos dos precatórios; na verdade, qualquer rendimento que se enquadre nas regras de tributação estará sujeito às mesmas obrigatoriedades.
Por isso, é comum que, no momento do pagamento, o valor bruto passe por uma revisão automática da Fazenda Pública para identificar as incidências e realizar as deduções pertinentes.
No caso dos honorários contratuais, o desconto decorre do contrato firmado entre o beneficiário e o profissional de advocacia, sendo executado diretamente no pagamento para garantir a remuneração do serviço prestado.
A compensação de dívidas com a fazenda pública
A Emenda Constitucional nº 113/2021 permite que o valor de um precatório seja usado para compensar débitos inscritos em dívida ativa contra o credor.
Contudo, para um entendimento jurídico completo, é fundamental ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360 (Tema 558), reafirmou a inconstitucionalidade da compensação unilateral pela Fazenda Pública.
Ou seja, embora a lei preveja a possibilidade, a compensação não pode ser feita de forma automática e impositiva pelo governo sem o devido processo legal, protegendo o direito de precedência do credor.
Descontos legais ou deságio: quais as diferenças?
Embora os termos “desconto em precatórios” e “deságio” possam parecer sinônimos, no universo dos precatórios eles têm significados diferentes.
O primeiro conceito (Descontos Legais/Fiscais) são obrigatórios e determinados por lei. Como mencionamos anteriormente, trata-se de tributos e encargos que incidem diretamente sobre o valor devido, como o IRPF e o INSS.
Já o segundo (Deságio), por outro lado, ocorre quando o credor aceita voluntariamente receber um valor inferior ao total em troca de vantagens como a antecipação do pagamento.
Esse deságio é comum em acordos judiciais (onde pode atingir até 40% de redução ) ou em operações de venda da ação para terceiros, como empresas especializadas no ramo.
É vital notar que o deságio é aplicado sobre o valor bruto do precatório e precede a incidência dos descontos fiscais obrigatórios (IR e Contribuição Previdenciária). Essa ordem de cálculo é crucial para determinar o valor líquido final.
É possível recorrer a esse tipo de desconto?
Geralmente, os descontos legais aplicados nos precatórios não podem ser anulados, pois estão amparados pela legislação vigente.
No entanto, existem situações específicas em que pode haver erro na base de cálculo ou aplicação indevida. Nesses casos, é possível, sim, questionar judicialmente o valor retido.
Por exemplo, pode ocorrer de um precatório de natureza alimentar (como aposentadoria ou pensão) ser tributado indevidamente com IRPF.
Nesse tipo de situação, o contribuinte pode ingressar com uma nova ação judicial, solicitando a revisão e a restituição dos valores pagos a mais.
Recomenda-se consultar um advogado especializado no setor para verificar a legalidade dos descontos aplicados e avaliar a viabilidade de contestar judicialmente.
Como calcular o valor líquido final do precatório
Saber quanto você efetivamente vai receber é fundamental para um bom planejamento financeiro. Para isso, é preciso considerar a ordem de aplicação e as garantias legais.
Exemplo prático de cálculo em cascata (deságio e impostos)
Para evitar surpresas, é essencial entender a ordem de aplicação. O valor líquido resulta de uma subtração em cascata.
Cálculo:
- Valor bruto do precatório: total reconhecido na sentença judicial;
- Menos deságio (se houver): Este valor é subtraído primeiro. Por exemplo, se o valor bruto é R$ 100.000 e o deságio é de 20%, o saldo é R$ 80.000;
- Menos honorários contratuais: incidem sobre o valor remanescente (ou o valor bruto, dependendo do contrato);
- Menos tributos incidentes: o Imposto de Renda (RRA) e a Contribuição Previdenciária incidem sobre o saldo final (os R$80.000 do exemplo), conforme a natureza da verba e as regras de isenção.
Ao subtrair todos esses elementos do valor total, você obterá o valor líquido do precatório, ou seja, o montante que será efetivamente depositado em sua conta.
Garantias legais: o que protege o credor
Além dos cálculos, o credor precisa saber que possui proteções. O Artigo 100, § 6º da Constituição Federal autoriza o Presidente do Tribunal a determinar o Sequestro de Valores correspondente ao precatório. Este sequestro é um mecanismo de segurança acionado, a requerimento do credor, em casos de:
- Preterimento da ordem cronológica de pagamento;
- Não há alocação orçamentária para a quitação do débito.
Guia rápido: como declarar o precatório no imposto de renda
Para máxima transparência fiscal, todo valor recebido via precatório deve ser declarado, mesmo que seja isento de IR. O procedimento chave é utilizar a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), informando :
- O nome e o CNPJ da fonte pagadora (Fazenda Pública devedora);
- O número de meses referentes ao processo judicial;
- O valor do Imposto Retido na Fonte ou Contribuição Previdenciária Oficial (se houver), exatamente como consta no informe de rendimentos.
Para facilitar esse processo, muitas plataformas especializadas disponibilizam simuladores de precatório. Elas ajudam a prever o valor líquido com base nas informações do processo e dos descontos incidentes.
Entendeu sobre os descontos em precatórios? Continue acompanhando nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.





