Você sabe o que é a venda parcial de precatórios?
É fato que a fila para o recebimento de pagamento em precatórios pode levar anos para o credor. Segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário.
Em um cenário de prazos indefinidos e incertezas econômicas, muitas pessoas buscam alternativas para transformar seus créditos judiciais em liquidez imediata. Nesse contexto, a opção tem ganhado espaço como uma solução flexível, segura e legalmente amparada, notadamente pelos artigos 286 a 298 do Código Civil brasileiro , para quem não quer — ou não pode — esperar.
Nesse conteúdo, você entenderá como funciona essa negociação, quais são seus benefícios e pontos de atenção, e os pontos necessários para levar essa escolha como consideração. Acompanhe a seguir:
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ToggleVenda parcial de precatórios: como funciona?
A venda parcial de precatórios ocorre quando o credor, doravante denominado cedente, decide comercializar apenas uma fração do valor que tem direito a receber, mantendo o restante sob sua titularidade.
Essa cessão de crédito é feita com empresas especializadas na aquisição de precatórios (o cessionário), que compram parte do crédito com desconto sobre o valor de face e assumem o direito de receber o restante quando o total for liberado pelo ente público.
Na prática, isso significa que o cedente não precisa abdicar do montante total. Ele pode, por exemplo, vender R$50 mil de um precatório de R$200 mil e continuar aguardando o pagamento dos R$150 mil restantes dentro do cronograma do governo.
O valor pago pela empresa ao credente será inferior ao valor cedido, justamente porque a operação envolve risco e espera. Ainda assim, essa antecipação pode representar alívio financeiro e mais liberdade para tomar decisões.
Esse modelo é vantajoso especialmente para quem precisa quitar dívidas, realizar investimentos ou lidar com emergências financeiras. Além disso, ele também oferece uma espécie de diversificação de risco, já que parte do crédito é monetizado imediatamente, enquanto o restante permanece vinculado ao fluxo de pagamento judicial.
Vantagens e desvantagens da opção
Entre os benefícios da venda parcial de precatórios, destaca-se a liquidez imediata de parte do valor, permitindo ao credor acesso a recursos que poderiam demorar anos para serem liberados.
Isso oferece maior autonomia para planejar gastos ou aliviar o orçamento pessoal. Além disso, a modalidade preserva o direito de receber a parte não negociada, mantendo a titularidade sobre o saldo remanescente.
Contudo, é preciso ter clareza sobre os custos dessa operação no valor do precatório total. O deságio aplicado reduz o valor que será efetivamente recebido.
Esse desconto é calculado com base no risco do ente devedor, no tempo de espera restante, e na taxa de juros e correção monetária aplicável (como IPCA-E e juros da poupança). É crucial utilizar ferramentas de atualização de valor para entender o valor líquido em uma situação real de venda.
Outro fator é que, mesmo tratando-se de uma transação legal, ela envolve burocracias que exigem atenção, como a cessão registrada no tribunal e a análise de contratos que devem ser acompanhados por um advogado especializado no ramo.
A depender da complexidade do processo, a venda parcial de precatórios também pode ser impactada por fatores como bloqueios judiciais, exigências documentais ou até problemas relacionados à habilitação de herdeiros, quando aplicável.
É importante notar, ainda, que embora precatórios de natureza alimentar tenham prioridade de recebimento, a preferência do credor original (como prioridade por idade) não é repassada ao cessionário.
Passo a passo para a ação
O primeiro passo é verificar se o seu caso está apto à venda parcial de precatórios. Isso envolve consultar o tribunal responsável, checar se o crédito já foi expedido e se não há pendências que possam inviabilizar a operação.
Em seguida, o credor deve buscar empresas especializadas na compra de precatórios e avaliar propostas. Aqui, é essencial comparar condições, prazos e garantias antes de escolher o comprador.
Depois que o contrato é formalizado e registrado, o credor recebe o valor acordado. A transação é oficializada por um contrato de cessão e, idealmente, por meio de uma escritura pública lavrada em cartório para garantir a máxima formalidade jurídica.
Após a formalização, o advogado deve providenciar a Homologação Judicial da Cessão junto ao juiz de execução, efetuando a devida sucessão processual do cessionário no Tribunal de origem. Este passo é crucial para a segurança jurídica e para evitar pagamentos incorretos.
Por fim, o credor recebe o valor acordado diretamente da empresa compradora. O restante do precatório, não negociado, permanece em nome do credor e será pago conforme os trâmites normais do processo judicial.
É relevante destacar que o pagamento é geralmente realizado à vista em um curto período, em alguns casos, em até 5 dias úteis após a assinatura e formalização dos documentos.
O diferencial jurídico: direito do cessionário parcial ao acordo direto
Um ponto de alto valor para o credor que opta pela venda parcial é o entendimento jurisprudencial sobre a autonomia da parte cedida.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu um precedente fundamental que garante que um credor que adquiriu parte de um precatório por cessão de crédito tem o direito de participar de um acordo direto com o ente devedor (o Estado) para liquidar sua fração.
Essa decisão refuta a alegação de que a legislação exigiria a habilitação da totalidade do crédito originário para negociação. O entendimento é que, se a lei autoriza a cessão parcial, não se pode impedir o titular dessa parte de negociar, mesmo que o co-titular da parte restante não deseje participar. A explanação deste precedente confere maior segurança jurídica ao optar pela cessão parcial.
Cuidados extras na hora da escolha
Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental investigar a reputação da empresa compradora. Verifique se ela está regularizada, se tem histórico de atuação no setor e se há registros de reclamações ou litígios envolvendo outras negociações.
Além disso, cuidado com ofertas fora do padrão de mercado. Propostas com valores muito acima da média podem esconder riscos, irregularidades ou cláusulas abusivas. Sempre que possível, envolva seu advogado para revisar os documentos, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos estejam assegurados.
Por fim, é importante garantir que o seu precatório esteja livre para cessão. Isso significa ausência de penhoras, litígios pendentes, ou bloqueios judiciais causados por fatores como impugnação da memória de cálculo pelo ente público ou ações rescisórias.
Atenção ao risco de fraude e impedimentos legais:
- Certidão negativa de débito (CND): a ausência da CND é um risco grave. Se houver dívida ajuizada contra o credor, a venda pode ser configurada como fraude à execução ou fraude contra o credor, resultando na anulação da transação. É vital que o investidor verifique a Certidão de Distribuição de Processos Cíveis para atestar a ausência de processos;
- Estado civil e anuência do cônjuge: dependendo do seu regime de bens (como união estável ou comunhão universal), a anuência e assinatura obrigatória do cônjuge na escritura pública é um requisito legal indispensável para a validade da operação.
Meu advogado precisa autorizar a venda do precatório?
A venda parcial do precatório é um direito do credor, que pode decidir pela negociação de seu crédito sem autorização formal do advogado. No entanto, a atuação de um profissional no ramo é altamente recomendada em todo o processo, desde a avaliação da proposta até a análise do contrato de cessão.
O papel do advogado é garantir segurança jurídica, interpretar cláusulas contratuais, identificar riscos ocultos e acompanhar o registro da cessão no processo judicial. Se houver honorários contratuais definidos sobre o valor total do precatório, o profissional deve ser notificado, pois continuará tendo direito à sua parcela mesmo com a venda parcial.
Embora a assinatura do advogado não seja obrigatória para autorizar a venda, sua orientação técnica é fundamental para proteger os interesses do credor e evitar prejuízos futuros.
O advogado ou contador também deve orientar sobre a obrigação do cedente de recolher o Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos pela venda. Este valor deve ser declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), e é fundamental distinguir se a verba é de natureza indenizatória (não tributável) ou remuneratória (tributável).
Entendeu sobre a venda parcial de precatórios? Continue acompanhando nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.




