Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Precatório: o que é, como funciona e como receber?

O precatório é a formalização da requisição de pagamento devida pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Autarquias como o INSS) após uma condenação judicial com trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). 

Ele é emitido através de um documento chamado Ofício Requisitório, enviado ao Tribunal para gerar o número de ordem cronológica e inclusão no orçamento.   

Você quer entender o que é e como funciona o pagamento de créditos em precatório? Então continue a leitura, a Mydas pode te ajudar.

O que são Precatórios?

O precatório é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário (pessoa física ou jurídica). Ou seja, o precatório é o reconhecimento de uma dívida definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.

Atualização 2026: no caso da União, o pagamento se dá via precatório quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos. Com o salário mínimo de R$1.621,00, o divisor de águas em 2026 é de R$97.260,00.

Quais os tipos de Precatórios?

Os precatórios são classificados conforme a sua natureza, o que define a posição na fila de pagamentos:

  • Precatórios alimentares: créditos que envolvem o sustento do beneficiário (salários, aposentadorias do INSS, pensões e indenizações por morte ou invalidez). Possuem prioridade constitucional;
  • Precatórios não-alimentares (comuns): relacionados a questões patrimoniais, como desapropriações, devolução de tributos e danos morais.   

Os títulos são expedidos contra diferentes esferas:

  • Federais: contra a União ou autarquias como o INSS e universidades federais. Tramitam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Estaduais: contra os estados ou DF. O pagamento é realizado pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ) com recursos do estado devedor; 
  • Municipais: contra prefeituras. O procedimento é específico de cada município e o julgamento ocorre em varas especializadas.   

Quem tem direito a receber precatório

Tem direito qualquer pessoa ou empresa que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público.

  • Prazos e limites (RPV): se o valor for menor que o teto (Ex: R$97.260 na União), é expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), paga em até 60 dias. Nos estados, esse limite varia (em Minas Gerais, o teto da RPV em 2026 é de aproximadamente R$27.345,70).

Como funciona o pagamento de um precatório?

A requisição é encaminhada pelo juiz ao Tribunal, que atualiza os valores e inclui o débito na proposta orçamentária. O pagamento segue a Ordem Cronológica e as Prioridades Superpreferenciais (titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou deficientes).

Atenção (Tema 1.156 do STF): por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, os créditos superpreferenciais que ultrapassam o teto da RPV devem ser pagos obrigatoriamente via precatório (fila orçamentária), garantindo a prioridade dentro da fila, mas sem o pagamento imediato por RPV.

Correção Monetária (Novas Regras): a partir de setembro de 2025, os precatórios são corrigidos pelo IPCA + juros de 2% ao ano (calculados mensalmente), desde que a soma não ultrapasse a Taxa Selic.

Como consultar se o pagamento já foi feito

Para consultar, acesse o site do Tribunal responsável (TJ ou TRF). Muitos tribunais estão migrando para o sistema eproc 2G para agilizar o acompanhamento. Basta ter em mãos o CPF do beneficiário ou o número do processo.   

Quanto tempo demora o pagamento? (Regras da EC 136/2025)

Houve uma mudança constitucional drástica nos prazos em 2025.

  • Nova Data-Limite: os precatórios devem ser apresentados ao Tribunal até o dia 1º de fevereiro (antes era 2 de abril) para inclusão no orçamento do ano seguinte;
  • Exemplo: um precatório expedido em 02/02/2026 será incluído apenas no orçamento de 2027, com pagamento previsto para até 31/12/2028.   

Como antecipar o pagamento de um precatório?

A Mydas é especialista em cessão de precatórios, permitindo a antecipação dos valores federais (União e INSS) de forma imediata. Todo o procedimento é seguro, realizado via escritura pública e homologado judicialmente, conforme o §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Cuidado com Golpes! O Tribunal de Justiça e a Mydas nunca pedem depósitos antecipados para liberar valores. A consulta oficial é gratuita e os pagamentos são feitos via conta judicial na Caixa ou Banco do Brasil.

Honorários Advocatícios em Precatórios: Guia Completo e Atualizado (2026)

Se você acompanha informações relacionadas a processos jurídicos, com certeza já ouviu falar na forma de remuneração dos advogados. No entanto, quando tratamos de processos contra o poder público, a sistemática de pagamento envolve regras específicas de natureza alimentar e autonomia patrimonial. 

Continue a leitura para saber tudo sobre os honorários advocatícios em precatórios e as recentes decisões do CNJ que impactam seu recebimento!

O que são honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios são a remuneração devida aos advogados inscritos na OAB pelos serviços prestados. Mais do que um simples pagamento, o Artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula Vinculante n. 47 do STF estabelecem que essa verba possui natureza alimentar, equiparando-se a créditos trabalhistas para fins de preferência no recebimento.   

O valor pode ser fixo (para cada ato processual) ou incidir de forma percentual sobre o proveito econômico. É fundamental que o contrato seja preferencialmente escrito, detalhando o objeto e a forma de pagamento, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.   

Tipos de honorários advocatícios

Para evitar confusões, é essencial distinguir as quatro espécies principais que regem a atividade jurídica:

  • Sucumbenciais: fixados pelo juiz e pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte vencedora. Variam entre 10% e 20% do valor da condenação (Art. 85, §2º do CPC). No TJMG, esses honorários devem ser expedidos de forma autônoma via sistema SEI;  
  • Contratuais: estabelecidos livremente entre cliente e advogado. Para garantir o recebimento em precatórios, o advogado deve juntar o contrato aos autos antes da expedição do ofício requisitório para realizar o destaque dos honorários (Art. 22, §4º da Lei 8.906/94);
  • Arbitrados: fixados judicialmente quando não há contrato escrito ou acordo sobre os valores. O juiz utiliza como parâmetro a complexidade da causa e a tabela da OAB;
  • Assistenciais: pagos por sindicatos a advogados que prestam assistência jurídica a trabalhadores em processos trabalhistas.   

Qual o valor cobrado e quais os limites legais?

Não há um valor fixo único, mas o advogado deve considerar a complexidade do serviço, custos de gestão do escritório e a tabela de referência da OAB de seu estado.   

Regra do limite ético: de acordo com o Artigo 50 do Código de Ética da OAB, a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ser superior a 50% do valor total da execução da sentença. Além disso, a jurisprudência atual costuma limitar o destaque de honorários contratuais em 30% em causas específicas, como as previdenciárias.   

Como funciona o pagamento em precatórios e RPVs

A forma de pagamento segue o valor da verba honorária, que possui autonomia em relação ao crédito principal:

  1. RPV (Requisição de Pequeno Valor): se os honorários (especialmente os sucumbenciais) não excederem o limite legal (ex: 60 salários mínimos na esfera Federal), podem ser pagos via RPV, mesmo que o crédito principal do cliente siga para precatório; 
  2. Precatório: se o valor superar o limite de RPV, entra na ordem cronológica de pagamentos do Tribunal;
  3. Individualização: o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que em casos de múltiplos beneficiários, o pagamento deve ser individualizado. O advogado tem o direito de receber seus valores e aderir a acordos independentemente da vontade do cliente.   

Tributação: imposto de renda sobre honorários

Este é um ponto crítico para o planejamento financeiro. A retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre honorários segue o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), geralmente com alíquota de 3% quando destacados corretamente.   

  • Isenção Simples Nacional: sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional não devem sofrer retenção de IRRF na fonte sobre honorários sucumbenciais, conforme a Solução de Consulta COSIT 134/2025.   

Processo em Minas Gerais: SEI, RUPE e Acordos Diretos

No âmbito do TJMG, a gestão de honorários dativos e sucumbenciais exige precisão operacional:

  • Certidão CPHA: para advogados dativos, a emissão da Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios deve ser feita via sistema RUPE;
  • Editais de Acordo Direto (2024-2025): o Estado de MG e o Município de BH frequentemente abrem editais (como o 01/2025) oferecendo pagamentos antecipados com deságios entre 20% e 40%. Os advogados podem habilitar seus honorários destacados nesses editais de forma autônoma.

Preciso de autorização do meu advogado para vender meu precatório?

Não. Como os créditos são autônomos e possuem separação patrimonial, tanto o credor quanto o advogado podem negociar suas parcelas (cessão de crédito) de forma independente. No entanto, o destaque prévio dos honorários garante que o comprador do precatório respeite a parcela devida ao profissional, evitando vulnerabilidades.   

A Mydas Precatórios

A Mydas é especialista em antecipação de precatórios com foco em transparência e segurança jurídica. Entendemos a complexidade dos honorários e oferecemos soluções tanto para credores quanto para advogados que desejam liquidez imediata.

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