O precatório é a formalização da requisição de pagamento devida pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Autarquias como o INSS) após uma condenação judicial com trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).
Ele é emitido através de um documento chamado Ofício Requisitório, enviado ao Tribunal para gerar o número de ordem cronológica e inclusão no orçamento.
Você quer entender o que é e como funciona o pagamento de créditos em precatório? Então continue a leitura, a Mydas pode te ajudar.
O que são Precatórios?
O precatório é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário (pessoa física ou jurídica). Ou seja, o precatório é o reconhecimento de uma dívida definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.
Atualização 2026: no caso da União, o pagamento se dá via precatório quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos. Com o salário mínimo de R$1.621,00, o divisor de águas em 2026 é de R$97.260,00.
Quais os tipos de Precatórios?
Os precatórios são classificados conforme a sua natureza, o que define a posição na fila de pagamentos:
- Precatórios alimentares: créditos que envolvem o sustento do beneficiário (salários, aposentadorias do INSS, pensões e indenizações por morte ou invalidez). Possuem prioridade constitucional;
- Precatórios não-alimentares (comuns): relacionados a questões patrimoniais, como desapropriações, devolução de tributos e danos morais.
Os títulos são expedidos contra diferentes esferas:
- Federais: contra a União ou autarquias como o INSS e universidades federais. Tramitam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Estaduais: contra os estados ou DF. O pagamento é realizado pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ) com recursos do estado devedor;
- Municipais: contra prefeituras. O procedimento é específico de cada município e o julgamento ocorre em varas especializadas.
Quem tem direito a receber precatório
Tem direito qualquer pessoa ou empresa que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público.
- Prazos e limites (RPV): se o valor for menor que o teto (Ex: R$97.260 na União), é expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), paga em até 60 dias. Nos estados, esse limite varia (em Minas Gerais, o teto da RPV em 2026 é de aproximadamente R$27.345,70).
Como funciona o pagamento de um precatório?
A requisição é encaminhada pelo juiz ao Tribunal, que atualiza os valores e inclui o débito na proposta orçamentária. O pagamento segue a Ordem Cronológica e as Prioridades Superpreferenciais (titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou deficientes).
Atenção (Tema 1.156 do STF): por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, os créditos superpreferenciais que ultrapassam o teto da RPV devem ser pagos obrigatoriamente via precatório (fila orçamentária), garantindo a prioridade dentro da fila, mas sem o pagamento imediato por RPV.
Correção Monetária (Novas Regras): a partir de setembro de 2025, os precatórios são corrigidos pelo IPCA + juros de 2% ao ano (calculados mensalmente), desde que a soma não ultrapasse a Taxa Selic.
Como consultar se o pagamento já foi feito
Para consultar, acesse o site do Tribunal responsável (TJ ou TRF). Muitos tribunais estão migrando para o sistema eproc 2G para agilizar o acompanhamento. Basta ter em mãos o CPF do beneficiário ou o número do processo.
Quanto tempo demora o pagamento? (Regras da EC 136/2025)
Houve uma mudança constitucional drástica nos prazos em 2025.
- Nova Data-Limite: os precatórios devem ser apresentados ao Tribunal até o dia 1º de fevereiro (antes era 2 de abril) para inclusão no orçamento do ano seguinte;
- Exemplo: um precatório expedido em 02/02/2026 será incluído apenas no orçamento de 2027, com pagamento previsto para até 31/12/2028.
Como antecipar o pagamento de um precatório?
A Mydas é especialista em cessão de precatórios, permitindo a antecipação dos valores federais (União e INSS) de forma imediata. Todo o procedimento é seguro, realizado via escritura pública e homologado judicialmente, conforme o §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
Cuidado com Golpes! O Tribunal de Justiça e a Mydas nunca pedem depósitos antecipados para liberar valores. A consulta oficial é gratuita e os pagamentos são feitos via conta judicial na Caixa ou Banco do Brasil.

