Resposta rápida: hoje, não. A lei exige que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, que a decisão se torne definitiva, sem possibilidade de recurso, para que a cessão de crédito do precatório seja feita com segurança jurídica. Essa é a regra do artigo 100, §13, da Constituição Federal e do artigo 286 do Código Civil. Mas há uma discussão em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode alterar esse cenário para uma situação específica, e vale a pena entender os dois lados antes de tomar qualquer decisão.
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TogglePor que o trânsito em julgado é o marco legal da venda
O trânsito em julgado marca o momento em que uma decisão judicial não pode mais ser contestada por recurso. É só a partir desse ponto que o processo pode seguir para a expedição do ofício requisitório, o documento que formaliza o precatório junto ao ente público devedor.
Sem esse marco, o valor a receber ainda é incerto: pode ser reduzido, questionado pela Fazenda Pública ou até revertido em grau de recurso. É por isso que nenhuma empresa séria de compra de precatórios assume o risco de negociar um crédito que ainda pode mudar de tamanho ou deixar de existir.
Já explicamos em detalhes os procedimentos legais e fiscais da venda de precatórios e o que caracteriza um precatório do ponto de vista jurídico, vale a leitura complementar se você ainda está no início do processo.
A novidade: o STJ vai decidir sobre uma exceção
Em julho de 2026, a 1ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079 para julgamento sob o rito dos repetitivos, dando origem ao Tema 1.444. A questão em discussão é bem específica: é possível expedir precatório ou RPV, com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença?
Alguns pontos importantes sobre esse julgamento:
- A discussão não trata de liberar o dinheiro antes do trânsito em julgado, trata de permitir que o valor já fique reservado (com o saque bloqueado) enquanto o processo ainda corre;
- O STJ determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia que tenham recurso especial ou agravo pendente;
- Até a decisão final do repetitivo, prevalece a regra atual: só é seguro ceder o precatório depois do trânsito em julgado;
- O caso julgado envolve uma ação coletiva contra a União, mas a tese fixada valerá para casos semelhantes em todo o país.
Ou seja: mesmo que o precatório venha a ser expedido com restrição de saque antes do trânsito em julgado definitivo, isso não significa, por si só, que ele já poderá ser vendido nesse estágio, a cessão de um crédito bloqueado tende a esbarrar nos mesmos obstáculos que hoje travam a venda de precatórios com pendências judiciais.
E a RPV, também precisa esperar?
Sim. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) segue a mesma lógica do precatório: só pode ser expedida e negociada depois do trânsito em julgado. A diferença é que, uma vez expedida, o pagamento costuma ser mais rápido, em regra, até 60 dias, o que também reduz o interesse em vendê-la antes desse marco. Se você tem dúvidas sobre como funciona o pagamento formal desse tipo de crédito, veja também nosso conteúdo sobre requisição de pagamento.
O que fazer enquanto aguarda o trânsito em julgado
Em vez de buscar formas de antecipar a venda antes da hora, o que hoje não tem respaldo jurídico seguro, o momento pode ser usado para organizar o que vai acelerar a negociação assim que o processo transitar em julgado:
- Reunir documentos pessoais atualizados (RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento ou nascimento recente);
- Verificar se há alguma pendência processual associada ao seu nome, como ações de cobrança ou penhoras;
- Acompanhar com o advogado a fase em que o processo se encontra, para saber quando o ofício requisitório será expedido;
- Entender as regras atuais de correção monetária e prazos, especialmente após as mudanças trazidas pela EC 136/2025, resumimos o tema em parcelamento de precatório: guia atualizado.
Chegar ao trânsito em julgado com a documentação organizada é o que realmente reduz o tempo entre a decisão final e o dinheiro na conta — muito mais do que tentar negociar um crédito ainda incerto.
Como funciona a venda depois do trânsito em julgado
Uma vez transitado em julgado o processo e expedido o precatório, a cessão de crédito segue, em linhas gerais, este caminho:
- Envio dos dados do precatório: número do processo, valor e ente devedor;
- Análise jurídica e proposta: a empresa compradora avalia o risco e apresenta uma oferta com o deságio aplicado;
- Assinatura da cessão: formalizada por escritura pública ou instrumento particular, conforme o caso;
- Comunicação ao tribunal: obrigatória, para que a cessão tenha validade perante o ente devedor;
- Recebimento do valor: em prazo que varia conforme a empresa, mas costuma ser de poucos dias úteis.
Perguntas frequentes
Posso vender meu precatório se ele ainda não transitou em julgado?
Não é recomendado nem juridicamente seguro hoje. A cessão de um crédito que ainda pode ser alterado por recurso expõe tanto o credor quanto o comprador a riscos desnecessários.
O julgamento do Tema 1.444 do STJ vai liberar a venda antecipada?
Não diretamente. O tema trata da possibilidade de expedir o precatório com restrição de saque antes do trânsito em julgado, não da liberação da cessão nessa fase. É preciso acompanhar como a tese final será redigida.
Quanto tempo depois do trânsito em julgado já posso vender o precatório?
Assim que o ofício requisitório for expedido e o crédito estiver formalizado, a venda já pode ser negociada. O prazo para essa expedição varia por tribunal e pode levar de poucos meses a mais de um ano.
Vender antes do trânsito em julgado é golpe?
Nem sempre é golpe, mas é um risco jurídico real: se a decisão for revertida ou reduzida em recurso, o comprador pode não ter direito ao valor negociado, e o credor pode responder por isso. Veja mais sinais de alerta em nosso guia sobre segurança na venda de precatórios.
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