TRF1 libera quase 11 bilhões para pagamento de RPVs e precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que o Conselho da Justiça Federal liberou quase 11 bilhões de reais para pagamento dos precatórios de 2022.

É importante lembrar que os estados sob a jurisdição do TRF1 são Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Além disso, os TRFs da 4ªe 5ª Regiões divulgaram a data de pagamento dos precatórios 2022 a eles vinculados.

Quem será beneficiado?

Primeiramente, o valor total liberado pelo CJF aos TRFs foi de R$ 25.054.751.345,74 somente para o pagamento de precatórios. Desses, sendo R$20.117.760.667,85 de alimentícios e R$4.936.990.677,89 de comuns, abrangendo um total de 115.392 processos e 196.019 beneficiários.

E deste valor, R$ 10.807.404.755,87 são destinados ao TRF1 e referem-se a 27.308 processos, atingindo 42.877 beneficiários. Também vale ressaltar que processos com matérias previdenciárias e assistências somam o valor de R$2.615.670.770,90, beneficiando 22.191 pessoas.

Quando os precatórios de 2022 serão pagos?

Também é importante lembrar que cada TRF tem autonomia para definir a data a partir da qual ocorrerão os pagamentos, de acordo com sua organização interna.

Os TRFs 1, 2 e 3 ainda não divulgaram a data de liberação dos valores, mas, no caso do TRF1, pode ser verificado na consulta de RPVs e precatórios disponível no portal do TRF1

O TRF4 já divulgou que realizará o pagamento de precatórios em 2022 a partir do dia 31 de agosto.

Além disso, o TRF5, que abarca os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, informou que os valores devem estar disponíveis a partir do dia 12 de setembro.

Veja também: Como consultar precatório pelo CPF

Como se dá o pagamento?

Dentro do cronograma de cada TRF, são efetuados depósitos das quantias liberadas junto às instituições financeiras oficiais – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil –, conforme o pagamento é efetivamente realizado por essas instituições.

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Fonte: Portal TRF1

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, informou a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. 

O TRF5, possui sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Dessa forma, a previsão indicada pelo Tribunal é relativa aos pagamentos de precatórios referentes a esses estados.

Quando serão realizados os pagamentos?

De acordo com o TRF5, os beneficiários terão acesso aos valores a partir do dia 12 de setembro. Entretanto, recomenda-se fazer a consulta ao site oficial para saber se o valor será pago na íntegra ou parcialmente.

Os pagamentos parcelados entrarão na fila de pagamento para o ano de 2023.

Como consultar se o meu precatório será pago?

Para consultar se o seu precatório será pago, basta entrar no Portal do TRF e preencher as informações solicitadas.

No Portal, é possível fazer a consulta tanto do seu precatório quanto da RPV.

Para isso, você pode consultar a partir das seguintes informações:

  • CPF/CNPJ;
  • Número da OAB;
  • Sequencial do RPV ou Precatório;
  • Número do Processo de Execução;
  • Número do Processo Originário;
  • Número do Processo no TRF5;
  • Número do Requisitório no 1º Grau.

Por que ocorre o parcelamento?

Se você possui valores a receber de precatórios deve estar se perguntando porque ocorre o parcelamento. Isso ocorre em função da Emenda Constitucional 114/2021, resultado da PEC dos Precatórios, que definiu um teto orçamentário anual e estabelece uma nova ordem de prioridade para a quitação das dívidas.

Assim, o pagamento de uma possível nova parcela para 2023 dependerá da liberação do calendário para esse ano. 

Além disso, dentre as novas normas trazidas pela EC, vale destacar também a questão da correção. Isso porque foi estabelecido um novo cálculo a partir da taxa básica de juros. Anteriormente, a correção dos valores poderia ser feita tanto pela SELIC quanto pelo IPCA.

Portanto, é possível afirmar que os credores podem receber menos com as novas regras.
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Novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022

novos parâmetros para pagamento de precatório 2022

Após determinar a suspensão do pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 2 de agosto, definiu novos parâmetros para o pagamento dos precatórios em 2022. A decisão aconteceu após a convocação de sessão extraordinária para avaliar o requerimento da OAB com o intuito de reconsiderar a metodologia empregada pelo Conselho com base na Emenda Constitucional nº114, de 2021.

Aqui, vamos esclarecer o que foi definido na sessão extraordinária e o que muda na lista de pagamentos dos precatórios em exercício em 2022.

Acompanhe!

O que é importante saber?

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão ajustar as listas de pagamento para contemplar o pagamento de honorários advocatícios e o cumprimento da fila de pagamento de precatórios e RPVs simultâneamente. 

O pagamento dos precatórios vigentes em 2022 estava suspenso desde o último 21 de julho em razão do requerimento apresentado pelo Conselho Federal da OAB quanto ao novo regime de pagamentos definidos na EC 114/2021.

O requerimento da OAB foi protocolado após o TRF4 informar que não iria realizar o pagamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor do beneficiário, restando preterida a verba dos advogados, embora de caráter alimentar.

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela deverá ser feito, portanto, de forma conjunta com os honorários contratuais destacados.

Como fica a fila de pagamentos?

A principal mudança na fila de pagamentos dos precatórios vigentes é exatamente na inclusão dos honorários. Confira os novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022: 

  1. A primeira parcela, de até 180 salários mínimos de precatórios alimentares, idosos, deficientes, doentes e seus advogados.
  2. Parcela de até 180 salários mínimos de demais precatórios alimentares e seus advogados.
  3. Valor que ultrapassa 180 salários mínimos dos precatórios alimentares e advogados sem limitação de valor.
  4. Demais precatórios comuns.

É importante mencionar que a decisão final do CFJ entende que o limite estabelecido de 180 salários mínimos deve ser considerado para o todo que vai ser pago à parte e ao advogado. 

Dessa forma, faz-se valer a premissa de que os pagamentos serão feitos de forma conjunta.

A sessão extraordinária está disponível na íntegra no canal do CJF no YouTube.

Outras informações também podem ser conferidas no site oficial do CJF. 

Fonte: Portal TRF

Como escolher a melhor empresa para vender precatório de forma segura

Como escolher a empresa para vender precatório

A busca por uma empresa para vender precatório pode parecer difícil e gerar dúvidas aos credores. Afinal, é um assunto que envolve, geralmente, valores altos.

Você quer vender seu precatório, mas não sabe por onde começar? Não se preocupe, a Mýdas pode te ajudar! Continue a leitura para entender como escolher de forma segura uma empresa para vender seu precatório. 

A venda de precatório é legal?

Precatório é um procedimento administrativo em que há o reconhecimento da dívida que surgiu de uma ação definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.

Ou seja, é a formalização da requisição de pagamento devido pela Fazenda Pública, como o INSS, União, Estados, Municípios e Autarquias. Os valores dos créditos são superiores a 60 salários mínimos.

Se você quer saber mais como funciona o procedimento do precatório, leia também: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Apesar de ser uma ação judicial definitiva em que o credor receberá o valor referente ao crédito, o pagamento pode levar um certo tempo e, dependendo das necessidades do credor, se torna mais viável vender o precatório.

A cessão (venda) de créditos em precatório é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal:

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Contudo, para ter garantia de que o procedimento será feito de forma segura, a cessão deve acontecer por instrumento particular ou escritura pública lavrada em cartório de notas e protocolizada nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Benefícios de negociar o precatório

O pagamento do valor referente ao crédito possui uma série de normas que estabelecem uma ordem de prioridade no pagamento dessas dívidas. Para entender tudo sobre essa ordem, recomendamos a leitura deste artigo.

De modo geral, teoricamente, o pagamento dos precatórios federais pode levar até dois anos e meio. Já os precatórios estaduais e municipais seguem ordens diferentes e o pagamento pode demorar mais devido às grandes filas para quitação dos débitos.

Dessa forma, vender o precatório é uma alternativa para o credor ter o antecipamento do pagamento do crédito. Além disso, negociar com empresas pode gerar taxas e condições vantajosas.

Confira também: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Por que empresas compram precatórios?

Muitas pessoas que não estão habituadas com o mundo dos investimentos podem fazer o seguinte questionamento: “Se vender precatório pode ser bom para mim, por que empresas compram precatórios?”

Essa é uma dúvida bastante pertinente. De fato, a venda de precatórios é um movimento que pode causar certa estranheza. Entretanto, tente entender como um investimento a longo prazo.

Quem está habituado a trabalhar com bolsa de valores e outros tipos de investimentos, por exemplo, sabe que existem diferentes perfis de investidor. Os conservadores, que não se arriscam tanto e preferem rendimentos menores em troca de uma segurança. Os arrojados, que não se importam em arriscar para obter um lucro maior em curto espaço de tempo. E os moderados, que mesclam sua carteira de investimentos entre esses dois perfis.

Se vale a pena vender precatório ou não, vai depender da necessidade do credor. Se você é um credor de precatórios e precisa do dinheiro em mãos para quitar uma dívida ou investir em um imóvel ou mesmo em um novo negócio, quanto antes você receber esse repasse, melhor.

Em contrapartida, essas empresas não têm pressa em receber esses valores do Governo. E por isso negociam os precatórios com quem os possui.

Como escolher a melhor empresa para vender precatório

Credores que estão à procura de uma empresa para vender precatório podem ficar receosos e confusos na busca. Afinal, como saber se  é uma empresa segura?

A venda do precatório é um procedimento simples, porém alguns cuidados devem ser tomados como a escolha de uma empresa que ofereça uma proposta segura e que realize os procedimentos de forma legal.

Por isso, antes de escolher a empresa para vender precatório se atenha aos seguintes pontos:

Observe o histórico da empresa

Pesquise sobre a empresa na internet, informações como opinião dos clientes e reclamações são importantes para entender a forma de ação das empresas. Alguns sites oferecem esse recurso de pesquisa, como o site Reclame Aqui.

Além disso, verifique se a empresa possui e informa o CNPJ e a quanto tempo está em funcionamento.


Desconfie de cobranças antecipadas

Outro fator importante que você deve se atentar é relacionado com as cobranças do processo. Nenhum valor é cobrado antecipadamente do cliente! Portanto, qualquer prática nesse sentido deve despertar sua desconfiança. 

Credibilidade no mercado

Busque informações adicionais sobre a empresa. A internet, por mais que seja um lugar repleto de possibilidades, também abriga pessoas que podem agir de má-fé. Dessa forma, opte por aquelas empresas que possuem credibilidade. 

Observe os depoimentos de clientes, confira as plataformas de reclamação e veja o que as pessoas dizem sobre a empresa antes de aceitar a proposta.

Analise a proposta

É muito importante analisar a proposta para verificar se atende às suas necessidades e se a negociação será vantajosa. Dessa forma, avalie o prazo de pagamento e os valores oferecidos na proposta. 

Além disso, verifique se o site e os canais de comunicação da empresa são transparentes em relação às informações sobre o mercado de atuação. Confira quais são as formas de atendimento e como é montada a proposta que será enviada.

Ainda não se decidiu? Veja como a Mydas precatórios é a escolha certa para você

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atuamos com foco nos precatórios federais cujos devedores são a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais.

Disponibilizamos uma equipe preparada e qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação. Na Mydas a cessão é feita mediante instrumento particular ou escritura pública lavrada em cartório de notas, com acompanhamento presencial no momento da assinatura.

Dessa forma, a negociação é feita de forma segura e transparente para garantir a satisfação do cliente. Então, não perca tempo!

Se você está à procura de uma empresa para vender precatório, a Mydas é a escolha ideal. Fale agora com nosso consultor clicando aqui para receber uma proposta.