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Precatório como Herança: veja quem tem direito

Devido à ordem cronológica da emissão e da disponibilidade orçamentária do governo, o pagamento de um precatório pode levar anos. Como consequência, o credor pode falecer sem receber o valor. Dessa forma, os precatórios, por serem direitos patrimoniais, fazem parte da herança. 

Continue a leitura para saber quem tem direito ao precatório como herança e o que fazer! 

Como proceder quando o credor do precatório falece?

O art.  1.784 do Código Civil de 2002 ao tratar da sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que falece, aponta que a morte não impede que os herdeiros recebam os valores e os títulos do falecido. Isso inclui os precatórios. 

Quando o credor do precatório falece, seus herdeiros assumem seus direitos e obrigações. Portanto, no caso do falecimento do réu, é necessário que seus herdeiros providenciem a habilitação do crédito em questão, por meio de um processo de inventário ou de arrolamento de bens, a depender do caso.

Entretanto, é importante que a ação tenha sido proposta em vida pelo requerente através de seu advogado. Apenas dessa forma é possível que os herdeiros recebam o pagamento. 

Nos casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, quando o pagamento não foi ainda realizado, um advogado precisará ser contratado para elaboração de  do inventário e habilitação nos autos do processo cujo crédito está pendente de levantamento. Se for feito de maneira amigável, o inventário é realizado de forma rápida. Todavia, se houver atritos entre os herdeiros, a situação será levada ao Tribunal de Justiça para julgamento.

É necessário fazer um inventário para receber o valor do precatório?

Como foi dito anteriormente, quando o requerente falece, após a conclusão do processo e o pagamento ainda não foi realizado, é preciso contratar um advogado para elaborar o inventário. Porém, os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução, como ficou decidido pelo TRF. Dessa forma, é possível que os herdeiros façam sua habilitação diretamente no processo. 

O espólio de precatório

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, e o precatório é um desses direitos. Dessa maneira, o espólio de precatório ocorre quando é deixado como herança por um indivíduo falecido e ainda não foi recebido por seus herdeiros. 

Nessa situação, o espólio do falecido passa a ser o titular do precatório e tem o direito de receber o valor devido quando este for pago pelo ente público devedor. Os herdeiros do falecido não precisam fazer a habilitação do crédito novamente, uma vez que o espólio assume a titularidade do precatório e pode dar continuidade ao processo de recebimento.

Todavia, para que os herdeiros se habilitem e tenham direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.

Por isso, caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título e a decisão judicial seja favorável, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios. 

Caso o precatório seja vendido antes do seu pagamento, o espólio ainda tem o direito de receber o valor correspondente à venda do título. Os herdeiros devem fazer a declaração do precatório no inventário do falecido, incluindo-o na relação de bens deixados.

Quais documentos são necessários para fazer a alteração de titularidade?

Para que o precatório como herança seja realizado com sucesso, é necessário que os procedimentos sejam seguidos à risca, incluindo a documentação necessária para fazer a alteração de titularidade. Inicialmente, é necessária a apresentação de Certidão de Óbito do requerente indenizado. 

Após isso, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos a justiça: 

  • identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • a parcela referente a cada um dos sucessores;
  • dados bancários individuais dos sucessores;
  • procuração do advogado que representa os sucessores;
  • certidão com emissão do juízo competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados.

Entretanto, caso os herdeiros não encontrem uma solução amigável para definir a propriedade dos bens do falecido, será solicitado um inventário extrajudicial que deve ser solicitado através dos seguintes documentos:  

  • dados bancários de cada um dos herdeiros;
  • cópia de escritura pública de inventário e partilha;
  • identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores.

O que fazer com o precatório de herança?

Uma dúvida que surge é: o que fazer com o precatório de herança? Há algumas opções que podem ser consideradas, dependendo da situação financeira ou dos planos futuros dos herdeiros.  

Caso os herdeiros queiram esperar o valor ser pago, eles podem usar o dinheiro para pagar dívidas pendentes. Dessa forma, é possível se livrar das dívidas e começar a planejar o futuro financeiro com mais tranquilidade. Outra opção é investir o dinheiro em opções de longo prazo, como ações, imóveis ou fundos de investimento. 

Entretanto, caso os sucessores não queiram esperar o dinheiro ser pago, eles podem efetuar sua venda. O procedimento vem se tornando comum no Brasil e é uma prática totalmente legal! 

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