Lidar com a burocracia para recuperar valores devidos pelo governo pode ser um processo frustrante e demorado, principalmente se você não conhece os caminhos certos para agilizar essa etapa. Muitos têm dúvidas sobre como o Ofício Requisitório, um dos documentos essenciais nesse processo, funciona e pode ser utilizado para garantir o pagamento dos créditos que lhes pertencem.
A boa notícia é que, mesmo com a complexidade, existem soluções para quem busca agilidade. O Ofício Requisitório é o ponto de partida para o recebimento de precatórios e RPVs, e entender sua função é o primeiro passo para antecipar o recebimento dos seus valores.
Dessa forma, acompanhe a leitura do artigo e entenda mais sobre o que é Ofício Requisitório, como ele se encaixa no processo de pagamento e como a Mydas pode te ajudar a transformar a espera em liquidez. Boa leitura!
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ToggleO que é um Ofício Requisitório?
Um Ofício Requisitório é um documento formal emitido pelo Poder Judiciário, ou seja, por um tribunal, com a finalidade de requisitar o pagamento de um valor devido pelo Estado ou por uma entidade pública. Ele é gerado quando uma pessoa ou empresa vence uma ação judicial contra o governo (seja federal, estadual ou municipal) e tem direito a receber uma quantia em dinheiro, que se concretizará como um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Essencialmente, o ofício requisitório atua como um “certificado judicial” da dívida do Estado para com o credor. Ele é o primeiro passo essencial para a expedição desses títulos, formalizando a obrigação de pagamento ao credor após a decisão judicial se tornar definitiva e transitar em julgado.
O que consta nesse documento?
Um Ofício Requisitório contém informações fundamentais para o processo de pagamento do valor devido. A completude e exatidão dessas informações são cruciais para que o documento seja processado e transformado no título de pagamento (precatório ou RPV).
Nele são especificados dados como:
- O nome do beneficiário e seu CPF/CNPJ.
- O número do processo judicial.
- O valor a ser pago e o valor de juros.
- A origem do débito (INSS, União, autarquias, entre outros).
- Os dados dos advogados.
- Os dados da tramitação.
- A natureza do precatório ou RPV (se alimentar ou comum), que determina a prioridade de pagamento.
- A data-base para atualização do pagamento.
- Outros detalhes relevantes, como a vara e comarca onde o processo tramita e a data de ajuizamento da ação.
Quem é responsável por emitir esse documento?
O Poder Judiciário, através do juízo que originalmente julgou a ação, é o responsável por elaborar e emitir o Ofício Requisitório. Após a decisão judicial se tornar definitiva, o juiz elabora e emite este ofício oficial, que é então enviado ao órgão responsável pela administração dos precatórios ou RPVs.
Geralmente, são os Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Federais ou o Tribunal Superior do Trabalho que recepcionam esse documento. A emissão requer o conhecimento e a aprovação do presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal.
Qual a relação do Ofício Requisitório com Precatórios e RPVs?
Esse documento está diretamente relacionado aos precatórios e RPVs, sendo a base para a emissão de ambos. Sem a sua expedição, o processo de pagamento dos valores devidos pela entidade pública não pode prosseguir.
A distinção fundamental entre precatórios e RPVs reside nos valores envolvidos e nos prazos de pagamento.
- As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são destinadas a créditos de menor montante, cujo limite é de até 60 salários mínimos na esfera federal, com estados e municípios estabelecendo seus próprios limites. A principal vantagem das RPVs é o prazo de pagamento mais curto, geralmente
- até 60 dias após sua expedição.
- Em contraste, os precatórios são emitidos para valores que excedem esses limites. O processo de pagamento de precatórios é mais demorado e burocrático, podendo levar alguns anos, e está sujeito a variáveis como a disponibilidade orçamentária do ente devedor e a ordem cronológica de pagamento.
A decisão judicial favorável ao credor expede ambos os documentos. Sendo assim, o Ofício Requisitório é o instrumento utilizado para requerer o pagamento do montante devido.
O que acontece após a emissão do ofício requisitório?
Após a emissão do Ofício Requisitório, o processo de pagamento de precatórios e RPVs segue uma série de fases. Embora não existam prazos fixos para cada etapa no caso dos precatórios, o fluxo geralmente envolve:
- Aprovação do tribunal: O tribunal aprova o ofício.
- Inclusão na LOA: O valor da dívida determinado é incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do órgão público devedor.
- Envio ao órgão público devedor: O ofício é enviado ao órgão público que deve o valor.
- Análise e processamento: O órgão público devedor recebe o ofício e o encaminha ao setor responsável para verificar a autenticidade e exatidão das informações.
- Emissão do precatório ou RPV: O precatório ou RPV é emitido.
- Pagamento: O órgão público realiza o pagamento ao beneficiário por meio de depósito em conta bancária, ordem de pagamento, cheque, entre outros, conforme as instruções do ofício requisitório.
Quando se utiliza a expressão “expedido ofício precatório”, significa que o juiz emitiu o documento que autoriza a transferência dos valores devidos, marcando o início da fase de execução do precatório. Este é um momento crucial, pois sinaliza que a ação judicial teve um desfecho favorável para o credor.
Outro termo relevante é “juntada de ofício”, que se refere ao ato de anexar o ofício requisitório ao processo judicial, formalizando o pedido de pagamento e garantindo que todas as partes envolvidas tenham conhecimento da ordem de pagamento.
Embora não existam prazos fixos para cada etapa, o pagamento após a confirmação da dívida na LOA vai seguir diversos fatores. Entre eles:
- A natureza do precatório (se alimentar, como salários e pensões, ou comum), sendo os de natureza alimentar prioritários.
- A disponibilidade de recursos do ente devedor.
- A ordem cronológica de pagamento de precatórios ou RPV.
- As regras estabelecidas pelas leis locais ou nacionais, incluindo as discussões e aprovações da PEC dos Precatórios, podem impactar diretamente os prazos e a forma de pagamento.
- A lei também estabelece prioridade no recebimento para credores idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Como consultar o Ofício Requisitório?
A consulta do ofício requisitório é uma etapa importante para o credor acompanhar o andamento do seu processo. Essa consulta pode ser realizada de diversas formas:
- Através do advogado responsável pela ação: Seu advogado tem acesso aos sistemas do Tribunal Federal e pode consultar utilizando dados como seu CPF, CNPJ, número do processo e o Token da OAB.
- Em plataformas especializadas: Algumas plataformas oferecem a possibilidade de consulta, por vezes, apenas com o CPF do credor. A Mydas, por exemplo, pode auxiliar você nesse processo, fornecendo orientações detalhadas e informações atualizadas.
Manter uma comunicação ativa e regular com o advogado do processo é fundamental para se manter atualizado sobre o status do seu ofício requisitório e precatório.
Modelos Oficiais de Ofício Requisitório e Fontes de Autoridade
Para garantir a padronização e conformidade, Tribunais de Justiça, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fornecem modelos oficiais e esclarecimentos para o preenchimento dos ofícios requisitórios.
Estes modelos e as observações para preenchimento, muitas vezes detalhadas em portarias e ordens de serviço (como a Portaria nº 8.660/2012 do TJSP ou a Ordem de Serviço nº 03/2010), são recursos de alta autoridade que auxiliam advogados e partes interessadas no processo. A consulta a essas fontes oficiais não apenas adiciona uma camada de autoridade ao conteúdo, mas também oferece um valor prático inestimável ao usuário.
É possível recuperar precatórios mediante um ofício requisitório?
Sim, é possível recuperar precatórios utilizando o Ofício Requisitório como instrumento legal. Este documento é a prova da dívida do governo e, portanto, um ativo valioso.
Dessa forma, o beneficiário do crédito pode utilizar o documento para negociar a antecipação do valor a receber com empresas especializadas, como a Mydas. Com a cessão do precatório ou da RPV devidamente formalizada por meio de escritura pública, ou documento que o valha, é possível obter os valores de forma antecipada, sem a necessidade de aguardar os longos prazos estipulados pelo governo.
A Mydas oferece uma solução eficiente e transparente para quem busca antecipar os valores a receber, transformando a espera em liquidez imediata. Se você possui um ofício requisitório e deseja entender como podemos te ajudar a receber seu dinheiro mais rápido, entre em contato conosco e descubra as vantagens da antecipação de precatórios!
Perguntas Frequentes sobre Ofício Requisitório
O que significa “expedido ofício precatório”?
Significa que o juiz emitiu o documento que autoriza a transferência dos valores devidos, marcando o início da fase de execução do precatório. É um sinal de que a ação judicial teve um desfecho favorável para o credor.
Quanto tempo demora para receber o precatório após o ofício requisitório?
Não há um prazo fixo, pois o pagamento depende de fatores como a natureza do precatório (alimentar ou comum), a disponibilidade orçamentária do ente devedor, a ordem cronológica de pagamento e as regras estabelecidas pelas leis locais ou nacionais, incluindo as discussões da PEC dos Precatórios. RPVs, por serem de menor valor, geralmente são pagas em até 60 dias após a expedição.
Qual a diferença entre ofício requisitório e precatório?
O ofício requisitório é o documento inicial emitido pelo juiz que formaliza a dívida do governo e requisita o pagamento. O precatório (ou RPV) é o título de crédito que é gerado a partir do ofício requisitório, representando a dívida em si e o direito ao recebimento do valor. O ofício é o “pedido”, o precatório é o “título de pagamento”.
O que é “juntada de ofício”?
É o ato de anexar o ofício requisitório ao processo judicial, formalizando o pedido de pagamento e garantindo que todas as partes envolvidas tenham conhecimento da ordem de pagamento.