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Como declarar precatório no Imposto de Renda em 2025 sem erros: Guia Completo

Declarar precatório no Imposto de Renda em 2025 é uma tarefa que gera muitas dúvidas, principalmente para quem recebeu ou vendeu esse tipo de crédito judicial no último ano. A complexidade se acentua pela natureza específica desses rendimentos e pela constante fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem intensificado o monitoramento sobre a omissão de rendimentos, incluindo os provenientes de precatórios.

Para contextualizar, o aumento no número desse tipo de ação tem sido expressivo nos últimos anos, refletindo tanto o crescimento de processos judiciais contra o governo quanto o alongamento do prazo para que essas dívidas sejam quitadas. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor da dívida pública com precatórios superou a marca de R$ 100 bilhões em 2024, uma cifra impressionante que atesta o impacto financeiro dessas obrigações e aumenta o risco de problemas fiscais no futuro.

Outro aspecto relevante é que os precatórios podem variar bastante em valor e natureza, o que torna o processo de declaração mais complexo do que para outros tipos de rendimento. Sendo assim, a falta de conhecimento sobre essas nuances gera dores de cabeça e até mesmo problemas com o Governo.

Por isso, entender as especificidades de como declarar precatório no imposto de renda não só ajuda a evitar complicações financeiras, mas também gera economia. Acompanhe a leitura do artigo e veja as regras da Receita Federal para 2025 e práticas para garantir que tudo esteja em conformidade, com foco na legislação vigente e nas melhores práticas para sua base de cálculo.

O que são precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela justiça, obrigando o governo (União, estados ou municípios) a pagar dívidas originadas em processos judiciais nos quais foi condenado. Vale destacar que a ação decorre de processos contra o âmbito federal, estadual ou municipal, que geralmente envolvem desapropriações, revisões de benefícios previdenciários, devoluções de tributos ou indenizações.

Como esses processos levam anos para serem concluídos, o pagamento por meio dessa titulação é uma forma de garantir que o governo honre suas obrigações.

Além disso, é importante entender que existem dois tipos de precatório: alimentares e comuns. Os primeiros são aqueles relacionados a salários, pensões, aposentadorias, proventos e outros benefícios semelhantes, ou seja, que visam à subsistência do credor. Por outro lado, os precatórios comuns referem-se a indenizações por danos materiais, desapropriações ou estornos de tributos. É crucial ressaltar que, em muitos casos, os precatórios comuns são isentos de imposto de renda, mas ainda assim, precisam ser declarados no IR.

É importante diferenciar o precatório da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto o precatório se refere a valores acima de 60 salários mínimos (para a União), a RPV é para valores inferiores a esse limite, e seu pagamento tende a ser mais rápido, seguindo regras de declaração similares, mas com prazos distintos.

Como realizar a declaração de precatório no Imposto de Renda em 2025

Em 2025, a forma de declaração de precatório no imposto de renda não mudou muito em relação aos últimos anos, mas os contribuintes precisam ficar atentos às especificidades de cada tipo, como citado acima, e à natureza do rendimento (se é tributável ou isento).

Sendo assim, se você recebeu o dinheiro da ação em 2024, é preciso declarar no imposto de renda de 2025.

Precatórios Alimentares (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA)

A declaração de precatórios alimentares, como mencionamos, deve ser feita na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), no programa da Receita Federal. Esta ficha é específica para rendimentos que deveriam ter sido recebidos em anos anteriores, mas foram pagos de uma só vez.

Para preencher corretamente, você deve ter o documento de pagamento em mãos, onde constam os valores recebidos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver, e o número de meses a que se refere o rendimento.

A titulação alimentar segue a tabela progressiva do IR, o que significa que a alíquota do imposto varia conforme o valor do rendimento. Além disso, é importante informar o período em que os valores foram acumulados, pois isso influencia o cálculo final do imposto, permitindo que a tributação seja feita de forma mais justa, como se os valores tivessem sido recebidos mês a mês.

No programa da declaração, na ficha RRA, você terá duas opções de tributação:

  1. Ajuste Anual: O valor é somado aos demais rendimentos tributáveis e o imposto é calculado na declaração.
  2. Tributação Exclusiva na Fonte: O imposto é calculado separadamente, com base na tabela progressiva, e não se soma aos demais rendimentos. Geralmente, esta opção é mais vantajosa.

Exemplo de Cálculo Simplificado (RRA):

Suponha que você recebeu R$ 120.000,00 de precatório alimentar em 2024, referente a 24 meses.

  • Valor Mensal Médio: R$ 120.000,00 / 24 meses = R$ 5.000,00
  • Aplicação da Tabela Progressiva: Para R$ 5.000,00 mensais, a alíquota de IR pode ser de 27,5% (considerando a tabela de 2024 para fins de exemplo, que se aplica à declaração de 2025).
  • Cálculo do Imposto: O programa da Receita Federal fará o cálculo automaticamente, considerando as deduções permitidas (como despesas com advogados, se pagas pelo beneficiário e não pelo precatório).

Precatórios Comuns (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis)

Já os precatórios comuns, são considerados (na maioria das vezes) isentos de imposto de renda. Isso ocorre, por exemplo, com indenizações por danos morais, lucros cessantes (em algumas situações específicas) ou restituições de tributos indevidamente pagos.

Ainda assim, é preciso ressaltar que eles devem ser informados na declaração, incluídos na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No campo “Tipo de Rendimento”, você deve selecionar a opção mais adequada, como:

  • Código 04: Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS (se aplicável a alguma parte do precatório).
  • Código 26: Outros (para indenizações por danos morais, materiais, etc., que não se encaixam em outros códigos específicos).

É fundamental especificar que se tratam de valores recebidos em decorrência de decisões judiciais, detalhando a natureza do precatório e o processo.

Como declarar a venda de precatório no Imposto de Renda 2025

Se você optou por vender seu crédito (cessão de precatório) em 2024 para alguma empresa especializada no ramo, o processo de declaração é um pouco mais complexo, especialmente porque há um entendimento divergente entre a Receita Federal e os tribunais sobre a tributação da venda da ação.

Nesse sentido, a instituição considera que a venda de precatórios é uma operação de cessão de crédito, o que gera a necessidade de pagar Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, com uma alíquota de 15% (para valores até R$ 5 milhões).

Dessa forma, o contribuinte deverá utilizar o Programa GCAP (Ganho de Capital), disponível no site do órgão institucional. Após preencher os dados, o imposto deverá ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e, posteriormente, incluído na declaração de imposto de renda na aba de Ganho de Capital. Isso porque a instituição entende que o custo de aquisição é zero, ou seja, todo o valor da venda é tributável.

Por outro lado, os tribunais adotam um entendimento diferente, especialmente em casos de venda com deságio (quando o precatório é vendido por um valor inferior ao seu valor de face). Nesse cenário, a jurisprudência (com decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ e, em alguns casos, do Supremo Tribunal Federal – STF) determina que não há ganho de capital, já que o contribuinte está vendendo o precatório por menos do que ele vale, o que configura uma perda, e não um lucro.

Se você optar por seguir esse entendimento, poderá declarar a venda do precatório no imposto de renda como um rendimento isento, informando o valor total da ação na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para isso, no campo de “tipo de rendimento”, escolha a opção “Outros” e informe os dados do precatório e da empresa que adquiriu o crédito.

Importante: Independentemente da sua escolha, é fundamental guardar toda a documentação comprobatória da venda (contrato de cessão, comprovantes de pagamento, etc.) para apresentar à Receita Federal em caso de questionamento.

Recebendo o valor do precatório, sou obrigado a declarar?

Sim, todos os contribuintes que receberam precatórios em 2024 são obrigados a declarar esses valores no Imposto de Renda de 2025, independentemente do valor. Mesmo que a ação seja isenta de tributação, como ocorre nos tipos de crédito comuns, a Receita Federal exige que todos os rendimentos sejam informados, sob pena de multa por omissão e possível inclusão na malha fina.

Além disso, é importante lembrar que o imposto de renda pode ser retido na fonte no caso de precatórios alimentares, por isso, sua declaração precisa incluir essas informações para evitar pagar taxações extras ou cair em inconsistências. O informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira pagadora ou pelo seu advogado é essencial para o preenchimento correto.

Jurisprudência Relevante sobre Precatórios no Imposto de Renda

A interpretação da legislação tributária sobre precatórios tem sido objeto de diversas decisões judiciais. É fundamental estar ciente de alguns entendimentos consolidados:

  • Tributação do RRA: O STJ e o STF já pacificaram o entendimento de que os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) devem ser tributados de acordo com o regime de caixa, ou seja, no momento do recebimento, mas com a aplicação da tabela progressiva de forma a simular o recebimento mês a mês, evitando uma tributação excessiva.
  • Isenção de Danos Morais: Indenizações por danos morais, mesmo que pagas via precatório, são consideradas isentos de Imposto de Renda, conforme entendimento do STJ.
  • Venda de Precatórios (Deságio): A discussão sobre o ganho de capital na venda de precatórios com deságio ainda gera controvérsia. No entanto, há decisões favoráveis aos contribuintes que entendem que, se a venda ocorre por valor inferior ao de face, não há ganho de capital a ser tributado.

Dúvidas comuns sobre Precatório no Imposto de Renda

Para facilitar o entendimento, compilamos algumas das perguntas mais frequentes sobre a declaração de precatórios:

  • Qual o prazo para declarar o precatório? O precatório recebido em 2024 deve ser declarado no Imposto de Renda de 2025, seguindo o calendário anual da Receita Federal.
  • Preciso de advogado para declarar? Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável consultar um advogado ou contador especializado em direito tributário para garantir a correção da declaração, especialmente em casos complexos ou de venda de precatórios.
  • O que acontece se eu não declarar o precatório? A omissão de rendimentos pode levar à malha fina, aplicação de multas e juros sobre o valor devido, além de possíveis processos administrativos e judiciais.
  • Posso deduzir os honorários advocatícios? Sim, os honorários advocatícios pagos para o recebimento do precatório podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o pagamento seja comprovado e o precatório seja tributável.
  • Como saber se meu precatório é alimentar ou comum? A natureza do precatório é definida na decisão judicial que o originou. Em caso de dúvida, consulte seu advogado.

O que fazer em caso de dúvida?

Declarar precatório no imposto de renda pode ser um processo complexo, especialmente no caso de vendas de precatórios e da aplicação das regras de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Por isso, é altamente recomendável que o contribuinte consulte um advogado ou contador especializado em tributação para garantir que todas as informações sejam reportadas corretamente e dentro da legislação vigente.

As opções de declaração, seja seguindo o entendimento da Receita Federal ou dos tribunais, têm implicações legais e financeiras significativas. Por isso, conte com o apoio de um profissional para suporte e evite dores de cabeça a longo prazo.

Entendeu como realizar a declaração de precatório no imposto? Para mais conteúdos relacionados ao tema, não deixe de acessar o Blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima!

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Valmar Gois

Valmar Gois é contador formado pela Universidade Ruy Barbosa, com sólida experiência em gestão financeira e tributária. Suas abordagens oferecem aos leitores uma perspectiva prática e detalhada sobre assuntos financeiros. Além de sua dedicação à contabilidade, Valmar é um entusiasta do futebol, o que lhe proporciona um valioso equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.