Embora complexo, é fato que a expedição de precatórios é um assunto muito importante para aqueles que aguardam o pagamento de valores devidos por entes públicos após uma decisão judicial transitada em julgada.
Para melhor noção, o procedimento não apenas formaliza as obrigações de pagamento do governo, mas também auxilia no planejamento financeiro de milhares de brasileiros que esperam por anos para receber todo o crédito estipulado.
Um exemplo clássico é o caso de pessoas com precatórios alimentares, relacionados a aposentadorias, pensões e aposentadorias, que podem depender da chegada do dinheiro para manter seu sustento.
Para se ter uma ideia, segundo o Instituto Brasileiro de Precatórios, a dívida de precatórios do setor público já chegou a R$ 115,5 bilhões em 2024, sendo que grande parte desse valor ainda não foi quitada. Somente no estado de São Paulo, por exemplo, o valor acumulado é de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores.
Nesse caso, você pode acessar por mais informações neste artigo. Sendo assim, compreender os detalhes da expedição de precatórios é essencial para tirar as dúvidas de quem busca receber valores devidos pelo poder federal, estadual ou municipal.
Isso porque, embora ele não garanta o pagamento imediato, é a partir daqui que o título vai para a inclusão na fila de recebimento. Acompanhe abaixo tudo sobre essa etapa inicial para o recebimento do seu precatório:
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ToggleO que é uma expedição de precatórios?
A expedição de precatórios é um momento específico do processo judicial em que o tribunal responsável emite um documento formal, denominado ofício requisitório, dirigido ao ente público devedor.
Dessa forma, é esse ofício que formaliza as obrigações de pagamento ao credor, quando já não há mais possibilidade de recursos.
O que o Ofício Requisitório deve conter?
Para que a expedição seja válida e o precatório entre na fila de pagamento corretamente, o ofício requisitório é o documento central.
Ele funciona como a “ordem de pagamento” oficial e deve conter informações detalhadas e precisas, incluindo :
- Nome do beneficiário (credor);
- Número do CPF ou CNPJ do beneficiário;
- Valor total da requisição e o valor individual a ser pago;
- Data-base utilizada para a atualização monetária (cálculo);
- Número do processo judicial de origem;
- Espécie e natureza da requisição (se é comum ou alimentar).
Esse registro garante o direito da pessoa que moveu a ação de receber o valor estipulado pelo processo. Ainda assim, é válido destacar que o pagamento do título depende da inclusão deste precatório na ordem cronológica do ente público e da sua capacidade financeira.
Além disso, pode haver uma extensa fila de outros credores, o que pode impactar o tempo de espera. Sendo assim, esteja atento quando chegar na fila de recebimento e converse com um advogado especializado no assunto para entender os tipos de precatório, sua ordem de prioridade na fila e como acompanhar o processo no site oficial do tribunal da sua região.
A importância de entender a expedição de precatórios
Compreender todas as etapas da expedição de precatórios é muito importante para o credor que está aguardando o pagamento de uma dívida pública. Muitas pessoas passam décadas aguardando a obtenção dos valores devidos, e essa espera pode impactar diretamente a vida financeira da pessoa que move a ação para o gerenciamento financeiro a longo prazo e o controle de expectativas.
Além disso, sua compreensão é útil para quem deseja explorar alternativas da antecipação do crédito, como a venda de precatórios. Esse tipo de operação permite que a pessoa receba um valor menor do processo à vista, ao negociar com empresas especializadas na compra da ação, sem precisar esperar por anos na fila de pagamento do ente público.
Como funciona o processo de expedição de precatórios?
O processo de expedição de precatórios envolve várias fases até que o credor possa, de fato, receber o valor. Ele começa com o trânsito em julgado, que é quando a decisão do tribunal se torna definitiva. Após ela, o setor jurídico calcula o valor que o ente público deverá pagar pela ação.
Nesse cenário, já se é levado em conta os juros, correções e outros fatores. Após toda a homologação, o ofício requisitório é emitido. Esse documento é enviado a uma entidade pública devedora, como o governo federal ou o município, que incluirá os precatórios em sua lista de pagamento.
É fundamental destacar que o valor a ser pago ao credor deve ser superior a 60 intervalos mínimos, o que atualmente equivale a R$78.120,00. Para valores inferiores, a dívida é enquadrada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), uma modalidade de pagamento que possui prazos e regras diferenciadas.
Precatório alimentar vs. comum: entendendo a natureza do crédito
Além da diferença de valor (Precatório vs. RPV), os créditos são classificados por sua natureza, o que impacta diretamente a ordem de pagamento.
- Natureza alimentar: são considerados prioritários. Referem-se a salários, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões), indenizações por morte ou invalidez, entre outros;
- Natureza comum: são os demais créditos, como indenizações por desapropriação de imóveis ou questões tributárias.
Direitos de Prioridade e Superpreferência
Dentro da fila de precatórios alimentares, existe ainda a “superpreferência”. Credores que possuam mais de 60 anos, sejam portadores de doenças graves (como Câncer, Esclerose Múltipla, Cegueira, entre outras listadas em lei) ou pessoas com deficiência têm o direito de receber uma parte de seu crédito antes dos demais.
É crucial informar essa condição no processo, muitas vezes por meio de laudo médico, para que ela conste no ofício requisitório.
Quem é responsável pela expedição de precatórios?
A responsabilidade pela expedição de precatórios recai sobre o setor jurídico que avaliou o caso. Esse tribunal pode ser estadual ou federal, dependendo da origem do processo. Depois do trânsito em julgado, é emitido o ofício requisitório e o encaminha ao ente público devedor para que ele possa colocar no planejamento financeiro anual.
Para garantir a padronização e a agilidade nesse trâmite, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras, como a Resolução do CNJ nº 303. Atualmente, grande parte desse processo é digital, ocorrendo por sistemas integrados como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde os juízes da execução inserem os dados para a expedição.
Como consultar a expedição de precatórios?
Para quem deseja acompanhar o andamento da expedição de precatórios, o primeiro passo é acessar o site do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal (TRF), responsável pela ação.
Usando o número do processo, é possível verificar o status do precatório e saber se ele já foi expedido ou em que fase do processo ele se encontra.
Outra forma de obter informações é mediante sistemas específicos para consulta, disponibilizados por diversos tribunais. Além disso, o seu advogado pode fornecer atualizações e orientações sobre a situação e o que fazer em seguida.
Em alguns casos, é possível também consultar a Procuradoria Geral do ente público desenvolvedor, que pode fornecer dados sobre o processo.
Quanto tempo leva para o pagamento de um precatório?
O prazo para o pagamento de um precatório pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o número de ações na fila e a capacidade orçamentária do ente público.
Em alguns casos, esse processo pode levar anos ou décadas. Essa demora é um dos principais desafios enfrentados pelos credores, que precisam muitas vezes do valor de forma mais imediato.
O ‘novo regime’ de Precatórios: O impacto das ECs 113/114 e a decisão do STF
A longa espera mencionada acima foi drasticamente alterada recentemente. É fundamental entender o que aconteceu para gerenciar as expectativas de pagamento.
Em 2021, foram promulgadas as Emendas Constitucionais 113 e 114, conhecidas como “PEC dos Precatórios”. Essas emendas impuseram um limite (teto) para o pagamento de precatórios federais entre 2022 e 2026, o que, na prática, criou um represamento significativo e uma nova “fila” de pagamentos que não existia antes.
Contudo, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064, declarou esse regime de pagamentos (o teto) inconstitucional. O STF determinou que a União deveria quitar o passivo de precatórios acumulado em 2022 e autorizou a abertura de créditos extraordinários para regularizar os pagamentos.
Portanto, o cenário de pagamentos mudou radicalmente, e precatórios que foram expedidos e ficaram “represados” pelo teto inconstitucional estão sendo gerenciados sob esse novo entendimento.
O que acontece após a expedição de precatórios?
Depois da expedição de precatórios, o credor ainda precisará aguardar o pagamento, que, como já indicado, depende da ordem cronológica e da capacidade financeira do ente público.
De acordo com a regulamentação padrão (anterior às ECs 113/114), os pagamentos deveriam seguir prazos definidos: RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a expedição.
Precatórios expedidos até 2 de abril de um ano devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte e pagos até o final daquele exercício. No entanto, devido às mudanças constitucionais e à decisão do STF , a consulta direta ao tribunal e ao advogado é essencial para entender o prazo real.
Durante essa espera, algumas deduções podem ser feitas, como a retenção do Imposto de Renda (IR), nos casos em que o valor a ser recebido esteja sujeito à tributação. O IR é descontado diretamente na fonte, ou seja, antes de o credor receber o pagamento.
Além disso, os honorários advocatícios também podem ser descontados, conforme previsto na Lei 8.906/1994. Com isso, o credor receberá o valor líquido já descontado das obrigações fiscais e jurídicas, o que evita surpresas ao final do processo e o torna mais transparente.
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