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Vai vender seu precatório? Entenda antes como o PSS interfere no valor

Com um estoque que ultrapassa os R$ 140 bilhões em dívidas reconhecidas judicialmente, os precatórios representam uma importante fonte de recursos para milhões de brasileiros que venceram causas contra o governo federal, estadual ou municipal. 

No entanto, o valor final recebido pelo credor pode ser significativamente reduzido devido à incidência de tributos — especialmente os relacionados ao Programa de Seguridade Social (PSS), que inclui contribuições como INSS, PIS, Cofins e outras ligadas à manutenção da previdência pública. 

Para o credor, a clareza é fundamental, especialmente porque a legislação, como a Lei 10.887/2004 , determina a retenção do PSS na fonte.   

É justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: o que é PSS (o Programa de Seguridade Social, e não o Processo Seletivo Simplificado) e qual é o impacto real da tributação previdenciária no recebimento de um precatório? 

E mais do que isso — como as regras fiscais, incluindo o novo arcabouço fiscal, interferem diretamente no calendário de pagamentos e no valor final desses títulos?

Neste artigo, vamos destrinchar o que é o PSS, como ele se relaciona com os precatórios e por que compreender sua conexão é importante para quem deseja calcular corretamente o que irá receber — ou avaliar a venda de seu título. Continue a leitura e entenda os bastidores desse tema complexo e relevante.

O que é PSS?

O Programa de Seguridade Social (PSS) é o conjunto de ações cujo objetivo é assegurar a saúde, assistência e previdência dos funcionários públicos. Sua regulamentação está prevista na Lei n. 10.887/2004 , que é obrigatória sobre os vencimentos dos servidores públicos federais, ativos ou inativos.   

Cada estado também possui sua legislação específica.

Com isso, ela tem o propósito de garantir benefícios por aposentadoria ou em situações como doença, adoção, invalidez, reclusão, proteção à maternidade, acidente de trabalho, entre outros.   

A contribuição do PSS

Como o PSS também visa garantir a segurança financeira durante situações adversas, ele desempenha um papel fundamental ao fornecer benefícios e assistência financeira. 

Para viabilizar esse processo, é realizada uma contribuição previdenciária diretamente descontada na folha de pagamento ou no valor recebido por pessoa física, empresa ou entidade pública.   

O valor da PSS no precatório é fixo?

A resposta é não! Isso ocorre porque o precatório passa por alteração de valor ao longo de sua tramitação. 

Por exemplo, o valor da contribuição aumenta à medida que o precatório é corrigido monetariamente e, eventualmente, com a incidência de juros.

Quais contribuições previdenciárias incidem sobre precatórios?

Basicamente existem dois tipos de contribuições previdenciárias para precatórios: a geral e a especial.

No caso da geral, o desconto varia entre 8% e 11% e é considerado o valor dos salários dos funcionários públicos federais. 

Entretanto, após a reforma da previdência de 2019, os valores ficaram da seguinte forma:

Faixa SalarialAlíquota
Até 1 salário mínimo7,5%
998,01 a 2.000,00de 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00de 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45de 9,5% a 11,68%
5.839,45 a 10.000,00de 12,68% a 12,68%
10.000,01 a 20.000,00de 12,68% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00de 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00de 16,79% a 22%

Já o regime especial varia de acordo com a instituição que deve, já que mesmo a Constituição definindo a alíquota mínima em 11%, os estados e o Distrito Federal têm a liberdade para definir o percentual de seus servidores. 

Com isso, os precatórios estaduais costumam ter um desconto maior do que nos federais.

Como calcular a contribuição do PSS sobre um Precatório?

De modo geral, a base de cálculo para a contribuição do PSS é o valor do precatório a ser recebido e já vem consignado no precatório a partir da conta que serviu de base à sua expedição. 

Com isso, ele incide diretamente sobre os rendimentos, e sua alíquota pode variar conforme a faixa de valores. Segundo o art. 16-A da Lei n. 10.887/2004, a contribuição sobre seus valores oriundos de decisões judiciais é retida na fonte, no momento do pagamento, pela instituição financeira responsável.   

A alíquota do PSS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor da contribuição devida. No contexto dos precatórios, a base de cálculo é o valor total do precatório. Entretanto, há algumas especificidades que devem ser consideradas, aumentando a complexidade do cálculo e o risco de retenção indevida:

  1. Servidores ativos vs. aposentados/inativos: para servidores ativos, a contribuição é aplicada sobre o valor total. Para aposentados ou inativos, a contribuição incide somente sobre a parcela do precatório que excede o teto previdenciário vigente;
  2. Servidor portador de doença grave: em casos de servidores inativos ou aposentados que são portadores de doenças graves, a legislação garante um benefício fiscal: o valor deduzido da base de cálculo é o dobro do teto previdenciário. Essa regra visa mitigar o impacto tributário, demonstrando a importância de verificar a isenção de contribuição previdenciária por doença grave;
  3. Parcelas isentas: sua base do cálculo é feita com o valor bruto do precatório. Entretanto, deve-se notar que certas parcelas do valor total do título podem estar isentas da contribuição, especialmente as de natureza indenizatória, conforme veremos a seguir.   

Porém, é importante lembrar que qualquer exceção ou consideração especial pode afetar a alíquota, ou a base do cálculo. 

Decisões judiciais, mudanças na legislação ou características específicas do precatório podem influenciar esses aspectos.

Retenção indevida e o direito a contestação: teses de restituição

É muito comum que advogados e contribuintes aceitem a retenção do PSS como definitiva, sem contestar a retenção indevida. 

Entretanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , é possível defender a não incidência durante a execução da sentença ou mediante uma ação de repetição de indébito.   

Dessa forma, o recomendável é consultar um advogado para saber se é o caso de pleitear a não cobrança do tributo no cumprimento da sentença. 

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do recolhimento, ou seja, a partir da data em que recebeu o precatório ou RPV com o desconto de PSS. 

Porém, se o valor constou na conta homologada judicialmente, que serviu de base para expedição do precatório, esta deve ser contestada de imediato, antes do trânsito em julgado, o que dificulta contestação posterior.   

Vetor de Autoridade: A Não Incidência Sobre Juros de Mora (STJ – REsp 1.266.616/RS)

A tese mais consolidada na jurisprudência para a restituição do PSS é a não incidência sobre os juros de mora.   

  • O fundamento: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.266.616/RS ), pacificou o entendimento de que os juros moratórios possuem natureza indenizatória;  
  • A regra: verbas de natureza indenizatória destinam-se a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da demora no pagamento e, portanto, não constituem remuneração pelo trabalho ou capital. Conforme a Lei 8.112/90, tais valores não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor, o que impede a incidência do PSS. A citação deste recurso especial é fundamental para validar a tese.   

O rito de repetição de indébito após decisão judicial (STF – Tema 1.262)

Para aqueles que buscam a restituição de valores de PSS retidos indevidamente, é fundamental estar atualizado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Tema 1.262 do STF: o STF fixou a tese em 2024 de que a restituição de indébito reconhecida na via judicial deve obrigatoriamente seguir o regime constitucional de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Isso significa que é vedada a restituição administrativa para valores reconhecidos como indevidos pela Justiça;
  • Legitimidade passiva: adicionalmente, a jurisprudência estabelece que a responsabilidade pela restituição dos valores indevidamente retidos é da União, na qualidade de sujeito ativo do tributo, e não de autarquias como o INSS, sendo este o polo passivo correto na ação de repetição de indébito.   

Outras teses de restituição (verbas não remuneratórias)

Além dos juros de mora, existem diversas outras teses que podem levar à restituição dos 11% retidos do PSS :   

  • Valores devidos anteriores à criação da Lei do Tributo: a retenção na fonte, estabelecida pela Medida Provisória nº 449/08 (posteriormente Lei 11.941/09), não pode retroagir para cobrar valores devidos antes de sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade da lei tributária;  
  • Rendimentos que não incrementam a aposentadoria: o PSS não deve incidir sobre verbas como adicional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação, pois não se incorporam aos proventos de aposentadoria;
  • Indenizações específicas: incluindo pagamentos relacionados a acidentes de trabalho, licenças-prêmio não gozadas ou indenizações de anistia, que também não possuem caráter remuneratório e, portanto, estão isentas da contribuição.   

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Valmar Gois

Valmar Gois é contador formado pela Universidade Ruy Barbosa, com sólida experiência em gestão financeira e tributária. Suas abordagens oferecem aos leitores uma perspectiva prática e detalhada sobre assuntos financeiros. Além de sua dedicação à contabilidade, Valmar é um entusiasta do futebol, o que lhe proporciona um valioso equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.