Precatório penhorado ou com dívida: dá para vender?

Vender precatório penhorado: Reunião em escritório com advogados assinando documentos em mesa de madeira, com papéis e canetas ao centro, ambiente corporativo e formal.

Dá, em muitos casos. A penhora não proíbe a venda: ela reserva uma parte do valor do precatório. O que você pode vender é o valor disponível, ou seja, o que sobra depois das reservas e descontos registrados no processo.

Resumo rápido

  • Penhora atinge o valor reservado, não necessariamente o precatório inteiro;
  • Ter dívida ou nome sujo não impede a venda. O problema surge quando a dívida vira penhora no processo;
  • Honorários destacados, penhoras e cessões anteriores saem do valor que pode ser vendido;
  • Quando só parte está livre, a venda pode ser parcial.

O que é um precatório penhorado?

Penhora é a ordem judicial que separa parte do seu crédito para pagar uma dívida sua com outra pessoa ou empresa. No caso de precatório, ela costuma ser registrada como penhora no rosto dos autos: o juiz anota, no processo que originou o crédito, que determinado valor está reservado.

Pode ter origem em dívida cível, trabalhista, fiscal ou pensão alimentícia. Se você nunca foi avisado, vale conferir o processo.

Penhora, bloqueio, compensação e cessão anterior: qual é a diferença?

SituaçãoO que significaEfeito na venda
PenhoraValor reservado para pagar uma dívida suaReduz o valor disponível
Bloqueio/ordem judicialLimita o recebimento por decisão do juizDepende do alcance da ordem
CompensaçãoParte do crédito abate dívida sua com o próprio governo devedorReduz o valor disponível
Cessão anteriorParte do precatório já foi vendidaSó o restante pode ser vendido
Valor em discussãoO governo contesta parte da contaA parcela incontroversa pode seguir; a discutida precisa ser conferida

Como a penhora reduz o valor que você pode vender

A Resolução CNJ nº 303/2019 prevê que a cessão alcança apenas o valor disponível, depois de descontados honorários, contribuições, penhoras e cessões anteriores.

Exemplo ilustrativo: precatório de R$ 300 mil, com R$ 60 mil de honorários destacados e uma penhora de R$ 40 mil. O valor disponível para venda seria de R$ 200 mil. Sobre esse valor é que incide o deságio.

Ter dívida ou nome sujo impede a venda?

Não, por si só. Negativação no Serasa ou dívida em aberto é diferente de penhora registrada no seu precatório. O que importa é se algum credor já pediu e obteve a reserva no processo.

Há dois cuidados: quem compra costuma pedir certidões para confirmar que não existe ação capaz de atingir o crédito. E, se você tem dívida inscrita na dívida ativa do mesmo governo que deve o precatório, a Emenda Constitucional 113/2021 permite que a Fazenda comunique o tribunal, e o valor correspondente pode ficar depositado à conta do juízo da cobrança até a decisão.

Posso vender para escapar da penhora?

Não é seguro tentar. Se já existe ação contra você capaz de reduzi-lo à insolvência, a venda pode ser considerada fraude à execução e ser declarada ineficaz perante o credor, o que traz problemas para quem vendeu e para quem comprou. Por isso a análise correta começa pelo que consta no processo.

E se só parte do valor está em discussão?

Quando o governo contesta apenas parte da conta, a parte não questionada (parcela incontroversa) pode seguir para pagamento. Para vender, é preciso conferir se esse valor está individualizado no processo e se há outras restrições sobre ele.

Precatório do INSS ou da União com penhora

Na Justiça Federal, o registro da cessão cabe ao juízo da execução, conforme a Resolução CJF nº 983/2026. Também vale acompanhar o tema: o STJ marcou audiência pública para 25 de novembro para discutir a venda de precatório originado em ação previdenciária, assunto com divergência entre tribunais federais.

Como saber se seu precatório tem penhora

  1. Consulte o processo no tribunal de origem ou peça ao seu advogado o extrato atualizado. Veja também como consultar precatório pelo CPF;
  2. Identifique cada restrição: penhora, cessão anterior, compensação ou valor em discussão;
  3. Confirme os honorários: veja se a parte do advogado está destacada. Entenda em preciso de advogado para vender meu precatório?;
  4. Separe os documentos do checklist para vender precatório.

Como a Mydas analisa um precatório com penhora

A Mydas atua na compra de precatórios federais (INSS, União e autarquias) e avalia o seu caso sem custo, considerando o valor disponível depois das restrições. A negociação é concluída em cartório de notas e levada à homologação judicial, e o pagamento ocorre logo após a assinatura. A venda é para créditos acima de R$ 100 mil.

Perguntas frequentes

Precatório penhorado pode ser vendido?

Sim, em relação ao valor disponível, que precisa ser confirmado no processo.

Posso vender só uma parte?

Sim. A cessão pode ser total ou parcial, conforme o art. 100, §13, da Constituição.

Preciso quitar a penhora antes?

Nem sempre. A análise já considera a penhora, mas alguma providência judicial pode ser necessária.

Nome sujo impede a venda?

Não. O que reduz o valor é a penhora registrada no precatório.

A venda muda a posição na fila?

Não. O comprador entra no seu lugar na mesma posição.

Quer saber quanto do seu precatório está livre?

Receba uma proposta sem compromisso.

Como declarar a venda de precatório no Imposto de Renda

Pessoa em ambiente de escritório analisando documentos e anotações sobre imposto de renda, com calculadora, notebook e caneta sobre a mesa. Como Declarar a Venda de Precatório no Imposto de Renda.

Você vendeu, ou está pensando em vender, seu precatório e agora quer saber como informar isso à Receita Federal? A venda precisa ser declarada, mesmo quando não há imposto a pagar. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cessão com deságio não gera ganho de capital. A Receita Federal, porém, já se manifestou em sentido contrário em consultas. Por isso o cuidado com a declaração importa.

Neste guia você vê o passo a passo para declarar a venda, como funciona o ganho de capital, um exemplo com números e o que fazer se a Receita questionar a operação.

Importante: este conteúdo é informativo. Cada caso tem particularidades. Confirme os detalhes com um contador ou advogado tributarista antes de entregar a declaração.

Resposta rápida: o que fazer depois de vender o precatório

  1. Guarde o contrato ou a escritura de cessão e o comprovante do pagamento;
  2. Dê baixa no precatório na ficha Bens e Direitos da declaração;
  3. Compare o valor recebido com o valor do crédito para ver se houve ganho de capital;
  4. Se houver ganho, apure o imposto no programa GCAP e pague o DARF dentro do prazo.

Se a venda foi feita em 2026, ela entra na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026. As datas oficiais costumam ser divulgadas pela Receita no início do ano.

Por que é preciso declarar a venda do precatório

Ao vender o precatório, você deixa de ser o titular do crédito e recebe um valor em dinheiro. Isso é uma mudança no seu patrimônio, e a Receita precisa enxergá-la na declaração. A Receita cruza informações com tribunais e instituições financeiras. Se o crédito constava nos seus bens e simplesmente sumiu, ou se entrou dinheiro sem explicação, a declaração pode cair em malha fina.

Se o seu precatório ainda não foi recebido nem vendido, ou se você quer entender a tributação de quem recebeu o pagamento direto do governo, veja nosso guia sobre imposto de renda no precatório recebido, RRA e isenções. Aqui falamos só de quem vendeu.

Passo a passo: como declarar a venda do precatório

1. Reúna os documentos da cessão

Tenha em mãos o contrato ou a escritura pública de cessão, o comprovante de pagamento, o número do processo e os dados de quem comprou o crédito. Se precisar de uma lista completa, use nosso checklist de documentos para vender precatório.

2. Dê baixa no precatório em Bens e Direitos

Se o precatório constava na sua declaração (como “Outros bens e direitos”, código 99), localize esse item e faça o seguinte:

  • No campo “Situação em 31/12” do ano da venda, informe zero, porque o crédito saiu do seu patrimônio;
  • Na discriminação, registre a operação. Exemplo: “Precatório do processo nº [número], cedido em [data] a [nome e CNPJ do cessionário], por R$ [valor recebido]”.

3. Veja se houve ganho de capital

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor recebido na venda e o custo do bem. Na cessão com deságio, o credor recebe menos do que o valor do precatório. Para o STJ, quando o preço é menor que o valor do crédito, não há ganho a tributar.

A Receita costuma sustentar outra leitura: para o credor original, o custo de aquisição do precatório seria zero, e o valor recebido seria o ganho. É essa divergência que torna o tema sensível.

4. Registre o valor recebido

A forma de registrar o valor recebido não é uniforme. Há orientações de empresas compradoras e contadores para informá-lo em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 99 (Outros), descrevendo a cessão. Como essa prática não é unânime, confirme com seu contador qual tratamento adotar no seu caso.

5. Se houver ganho de capital: GCAP e DARF

Se o seu caso (ou a posição adotada na sua declaração) indicar ganho de capital, o imposto é apurado no programa GCAP da Receita. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho (Lei nº 13.259/2016). O recolhimento é feito por DARF, com o código 4600, normalmente até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Peça ao contador para conferir o prazo exato da sua operação.

Exemplo com números: precatório de R$ 100 mil vendido por R$ 60 mil

CenárioValor do créditoValor recebidoGanho de capitalImposto (ilustrativo)
Entendimento do STJR$ 100.000R$ 60.000Não há (recebeu menos que o crédito)R$ 0
Leitura da Receita (custo zero)R$ 100.000R$ 60.000R$ 60.000R$ 9.000 (15%)

Os valores são apenas didáticos. O resultado real depende dos documentos, da natureza do crédito e do tratamento tributário adotado.

STJ x Receita: o que está em disputa

  • STJ: em 2022, a Segunda Turma, no REsp 1.785.762/RJ (relator ministro Francisco Falcão), reafirmou que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital e que não há imposto sobre o preço recebido. A decisão cita o art. 3º, § 2º, da Lei nº 7.713/1988;
  • Receita Federal: na Solução de Consulta SRRF03 nº 3.010/2025 (publicada no DOU de 14/03/2025), manteve que a cessão de precatório está sujeita à apuração de ganho de capital.

O caminho mais seguro é declarar a operação com clareza, guardar toda a documentação e contar com orientação profissional, especialmente em valores altos.

Situações que mudam a conta

  • Venda parcial: só a parte cedida sai dos seus bens. O restante continua declarado. Veja como funciona a venda parcial de precatórios;
  • Herdeiro ou espólio: quem herdou o crédito e vendeu deve apresentar os documentos da herança e confirmar com o contador como o crédito entrou no patrimônio;
  • Quem comprou o precatório de terceiro (investidor): o custo de aquisição é o valor que foi pago. Se o preço de venda for maior que esse custo, há ganho de capital;
  • Honorários cedidos: em julho de 2026, a Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, tratando a cessão com deságio de honorários contratuais como alienação de direito sujeita a ganho de capital, segundo noticiado pela imprensa contábil. É um tema que merece atenção do advogado que cede esses honorários.

E se a Receita notificar ou a declaração cair em malha fina?

  1. Não ignore o prazo da notificação;
  2. Reúna a escritura de cessão, o comprovante do pagamento e a decisão judicial;
  3. Procure um contador ou advogado tributarista. A contestação pode se apoiar na jurisprudência do STJ sobre cessão com deságio;
  4. Mantenha os documentos arquivados. Recomenda-se guardar por pelo menos cinco anos.

Erros comuns ao declarar a venda

  • Achar que, sem imposto, não precisa declarar;
  • Esquecer de dar baixa no precatório em Bens e Direitos;
  • Informar o valor recebido sem descrever que se trata de cessão de crédito;
  • Perder a escritura e o comprovante do pagamento.

Como a Mydas formaliza a cessão

A Mydas é especializada em precatórios federais (INSS, União e autarquias). A cessão de crédito é formalizada por escritura pública em cartório, com acompanhamento presencial e homologação judicial. O pagamento ocorre logo após a assinatura. Esses documentos ajudam na hora de declarar. Para entender quanto você receberia, veja como o deságio é calculado e as faixas de deságio em 2026. Se você tem um precatório federal acima de R$ 100 mil, fale com a Mydas e receba uma avaliação sem compromisso.

Perguntas frequentes

Quem vendeu o precatório precisa declarar no Imposto de Renda?

Sim. Mesmo sem imposto a pagar, a venda deve constar na declaração, com a baixa do crédito em Bens e Direitos.

A venda de precatório com deságio paga imposto de renda?

Para o STJ, não, porque não há ganho de capital quando se recebe menos que o valor do crédito. A Receita já se manifestou em sentido contrário, por isso a documentação importa.

Em qual declaração informo a venda feita em 2026?

Na declaração do exercício 2027, referente ao ano-calendário de 2026, cujas datas oficiais serão divulgadas pela Receita.

Preciso pagar DARF?

Só se for apurado ganho de capital tributável. Nesse caso, o recolhimento é feito por DARF, código 4600, normalmente até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Preciso de advogado para declarar a venda?

Não é obrigatório, mas o apoio de contador ou advogado tributarista é recomendável. Veja também se é preciso advogado para vender precatório.