Você vendeu, ou está pensando em vender, seu precatório e agora quer saber como informar isso à Receita Federal? A venda precisa ser declarada, mesmo quando não há imposto a pagar. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cessão com deságio não gera ganho de capital. A Receita Federal, porém, já se manifestou em sentido contrário em consultas. Por isso o cuidado com a declaração importa.
Neste guia você vê o passo a passo para declarar a venda, como funciona o ganho de capital, um exemplo com números e o que fazer se a Receita questionar a operação.
Importante: este conteúdo é informativo. Cada caso tem particularidades. Confirme os detalhes com um contador ou advogado tributarista antes de entregar a declaração.
Aqui você encontrará os seguintes tópicos
ToggleResposta rápida: o que fazer depois de vender o precatório
- Guarde o contrato ou a escritura de cessão e o comprovante do pagamento;
- Dê baixa no precatório na ficha Bens e Direitos da declaração;
- Compare o valor recebido com o valor do crédito para ver se houve ganho de capital;
- Se houver ganho, apure o imposto no programa GCAP e pague o DARF dentro do prazo.
Se a venda foi feita em 2026, ela entra na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026. As datas oficiais costumam ser divulgadas pela Receita no início do ano.
Por que é preciso declarar a venda do precatório
Ao vender o precatório, você deixa de ser o titular do crédito e recebe um valor em dinheiro. Isso é uma mudança no seu patrimônio, e a Receita precisa enxergá-la na declaração. A Receita cruza informações com tribunais e instituições financeiras. Se o crédito constava nos seus bens e simplesmente sumiu, ou se entrou dinheiro sem explicação, a declaração pode cair em malha fina.
Se o seu precatório ainda não foi recebido nem vendido, ou se você quer entender a tributação de quem recebeu o pagamento direto do governo, veja nosso guia sobre imposto de renda no precatório recebido, RRA e isenções. Aqui falamos só de quem vendeu.
Passo a passo: como declarar a venda do precatório
1. Reúna os documentos da cessão
Tenha em mãos o contrato ou a escritura pública de cessão, o comprovante de pagamento, o número do processo e os dados de quem comprou o crédito. Se precisar de uma lista completa, use nosso checklist de documentos para vender precatório.
2. Dê baixa no precatório em Bens e Direitos
Se o precatório constava na sua declaração (como “Outros bens e direitos”, código 99), localize esse item e faça o seguinte:
- No campo “Situação em 31/12” do ano da venda, informe zero, porque o crédito saiu do seu patrimônio;
- Na discriminação, registre a operação. Exemplo: “Precatório do processo nº [número], cedido em [data] a [nome e CNPJ do cessionário], por R$ [valor recebido]”.
3. Veja se houve ganho de capital
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor recebido na venda e o custo do bem. Na cessão com deságio, o credor recebe menos do que o valor do precatório. Para o STJ, quando o preço é menor que o valor do crédito, não há ganho a tributar.
A Receita costuma sustentar outra leitura: para o credor original, o custo de aquisição do precatório seria zero, e o valor recebido seria o ganho. É essa divergência que torna o tema sensível.
4. Registre o valor recebido
A forma de registrar o valor recebido não é uniforme. Há orientações de empresas compradoras e contadores para informá-lo em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 99 (Outros), descrevendo a cessão. Como essa prática não é unânime, confirme com seu contador qual tratamento adotar no seu caso.
5. Se houver ganho de capital: GCAP e DARF
Se o seu caso (ou a posição adotada na sua declaração) indicar ganho de capital, o imposto é apurado no programa GCAP da Receita. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho (Lei nº 13.259/2016). O recolhimento é feito por DARF, com o código 4600, normalmente até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Peça ao contador para conferir o prazo exato da sua operação.
Exemplo com números: precatório de R$ 100 mil vendido por R$ 60 mil
| Cenário | Valor do crédito | Valor recebido | Ganho de capital | Imposto (ilustrativo) |
|---|---|---|---|---|
| Entendimento do STJ | R$ 100.000 | R$ 60.000 | Não há (recebeu menos que o crédito) | R$ 0 |
| Leitura da Receita (custo zero) | R$ 100.000 | R$ 60.000 | R$ 60.000 | R$ 9.000 (15%) |
Os valores são apenas didáticos. O resultado real depende dos documentos, da natureza do crédito e do tratamento tributário adotado.
STJ x Receita: o que está em disputa
- STJ: em 2022, a Segunda Turma, no REsp 1.785.762/RJ (relator ministro Francisco Falcão), reafirmou que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital e que não há imposto sobre o preço recebido. A decisão cita o art. 3º, § 2º, da Lei nº 7.713/1988;
- Receita Federal: na Solução de Consulta SRRF03 nº 3.010/2025 (publicada no DOU de 14/03/2025), manteve que a cessão de precatório está sujeita à apuração de ganho de capital.
O caminho mais seguro é declarar a operação com clareza, guardar toda a documentação e contar com orientação profissional, especialmente em valores altos.
Situações que mudam a conta
- Venda parcial: só a parte cedida sai dos seus bens. O restante continua declarado. Veja como funciona a venda parcial de precatórios;
- Herdeiro ou espólio: quem herdou o crédito e vendeu deve apresentar os documentos da herança e confirmar com o contador como o crédito entrou no patrimônio;
- Quem comprou o precatório de terceiro (investidor): o custo de aquisição é o valor que foi pago. Se o preço de venda for maior que esse custo, há ganho de capital;
- Honorários cedidos: em julho de 2026, a Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, tratando a cessão com deságio de honorários contratuais como alienação de direito sujeita a ganho de capital, segundo noticiado pela imprensa contábil. É um tema que merece atenção do advogado que cede esses honorários.
E se a Receita notificar ou a declaração cair em malha fina?
- Não ignore o prazo da notificação;
- Reúna a escritura de cessão, o comprovante do pagamento e a decisão judicial;
- Procure um contador ou advogado tributarista. A contestação pode se apoiar na jurisprudência do STJ sobre cessão com deságio;
- Mantenha os documentos arquivados. Recomenda-se guardar por pelo menos cinco anos.
Erros comuns ao declarar a venda
- Achar que, sem imposto, não precisa declarar;
- Esquecer de dar baixa no precatório em Bens e Direitos;
- Informar o valor recebido sem descrever que se trata de cessão de crédito;
- Perder a escritura e o comprovante do pagamento.
Como a Mydas formaliza a cessão
A Mydas é especializada em precatórios federais (INSS, União e autarquias). A cessão de crédito é formalizada por escritura pública em cartório, com acompanhamento presencial e homologação judicial. O pagamento ocorre logo após a assinatura. Esses documentos ajudam na hora de declarar. Para entender quanto você receberia, veja como o deságio é calculado e as faixas de deságio em 2026. Se você tem um precatório federal acima de R$ 100 mil, fale com a Mydas e receba uma avaliação sem compromisso.
Perguntas frequentes
Quem vendeu o precatório precisa declarar no Imposto de Renda?
Sim. Mesmo sem imposto a pagar, a venda deve constar na declaração, com a baixa do crédito em Bens e Direitos.
A venda de precatório com deságio paga imposto de renda?
Para o STJ, não, porque não há ganho de capital quando se recebe menos que o valor do crédito. A Receita já se manifestou em sentido contrário, por isso a documentação importa.
Em qual declaração informo a venda feita em 2026?
Na declaração do exercício 2027, referente ao ano-calendário de 2026, cujas datas oficiais serão divulgadas pela Receita.
Preciso pagar DARF?
Só se for apurado ganho de capital tributável. Nesse caso, o recolhimento é feito por DARF, código 4600, normalmente até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Preciso de advogado para declarar a venda?
Não é obrigatório, mas o apoio de contador ou advogado tributarista é recomendável. Veja também se é preciso advogado para vender precatório.


