Embora complexo, é fato que a expedição de precatórios é um assunto muito importante para aqueles que aguardam o pagamento de valores devidos por entes públicos após uma decisão judicial transitada em julgada.
Para melhor noção, o procedimento não apenas formaliza as obrigações de pagamento do governo, mas também auxilia no planejamento financeiro de milhares de brasileiros que esperam por anos para receber todo o crédito estipulado. Um exemplo clássico é o caso de pessoas com precatórios alimentares, relacionados a aposentadorias, pensões e aposentadorias, que podem depender da chegada do dinheiro para manter seu sustento.
Para se ter uma ideia, segundo o Instituto Brasileiro de Precatórios, a dívida de precatórios do setor público já chegou a R$ 115,5 bilhões em 2024, sendo que grande parte desse valor ainda não foi quitada. Somente no estado de São Paulo, por exemplo, o valor acumulado é de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores. Nesse caso, você pode acessar por mais informações neste artigo.
Sendo assim, compreender os detalhes da expedição de precatórios é essencial para tirar as dúvidas de quem busca receber valores devidos pelo poder federal, estadual ou municipal. Isso porque, embora ele não garanta o pagamento imediato, é a partir daqui que o título vai para a inclusão na fila de recebimento.
Acompanhe abaixo tudo sobre essa etapa inicial para o recebimento do seu precatório:
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ToggleO que é uma expedição de precatórios?
A expedição de precatórios é um momento específico do processo judicial em que o tribunal responsável emite um documento formal, denominado ofício requisitório, dirigido ao ente público devedor.
Dessa forma, é esse ofício que formaliza as obrigações de pagamento ao credor, quando já não há mais possibilidade de recursos.
Esse registro que garante o direito da pessoa que moveu a ação de receber o valor estipulado pelo processo.
Ainda assim, é válido destacar que o pagamento do título depende da inclusão desse precatório na ordem cronológica do ente público e da sua capacidade financeira. Além disso, pode haver uma extensa fila de outros credores, o que pode impactar o tempo de espera.
Sendo assim, esteja atento quando chegar na fila de recebimento e converse com um advogado especializado no assunto para entender os tipos de precatório, sua ordem de prioridade na fila e como acompanhar o processo no site oficial do tribunal da sua região.
A importância de entender a expedição de precatórios
Compreender todas as etapas da expedição de precatórios é muito importante para o credor que está aguardando o pagamento de uma dívida pública. Muitas pessoas passam décadas aguardando a obtenção dos valores devidos, e essa espera pode impactar diretamente a vida financeira da pessoa que move a ação para o gerenciamento financeiro a longo prazo e o controle de expectativas.
Além disso, sua compreensão é útil para quem deseja explorar alternativas da antecipação do crédito, como a venda de precatórios. Esse tipo de operação permite que a pessoa receba um valor menor do processo à vista, ao negociar com empresas especializadas na compra da ação, sem precisar esperar por anos na fila de pagamento do ente público.
Como funciona o processo de expedição de precatórios?
O processo de expedição de precatórios envolve várias fases até que o credor possa, de fato, receber o valor. Ele começa com o trânsito em julgado, que é quando a decisão do tribunal se torna definitiva. Após ela, o setor jurídico calcula o valor que o ente público deverá pagar pela ação. Nesse cenário, já se é levado em conta os juros, correções e outros fatores.
Após toda a homologação, o ofício requisitório é emitido. Esse documento é enviado a uma entidade pública devedora, como o governo federal ou o município, que incluirá os precatórios em sua lista de pagamento.
É fundamental destacar que o valor a ser pago ao credor deve ser superior a 60 intervalos mínimos, o que atualmente equivale a R$ 78.120,00. Para valores inferiores, a dívida é enquadrada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), uma modalidade de pagamento que possui prazos e regras diferenciadas.
Quem é responsável pela expedição de precatórios?
A responsabilidade pela expedição de precatórios recai sobre o setor jurídico que avaliou o caso. Esse tribunal pode ser estadual ou federal, dependendo da origem do processo. Depois do trânsito em julgado, se é emitido o ofício requisitório e o encaminha ao ente público devedor para que ele possa colocar no planejamento financeiro anual.
Como consultar a expedição de precatórios?
Para quem deseja acompanhar o andamento da expedição de precatórios, o primeiro passo é acessar o site do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação. Usando o número do processo, é possível verificar o status do precatório e saber se ele já foi expedido ou em que fase do processo ele se encontra.
Outra forma de obter informações é mediante sistemas específicos para consulta, disponibilizados por diversos tribunais. Além disso, o seu advogado pode fornecer atualizações e orientações sobre a situação e o que fazer em seguida. Em alguns casos, é possível também consultar a Procuradoria Geral do ente público desenvolvedor, que pode fornecer dados sobre o processo.
Quanto tempo leva para o pagamento de um precatório?
O prazo para o pagamento de um precatório pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o número de ações na fila e a capacidade orçamentária do ente público. Em alguns casos, esse processo pode levar anos ou décadas.
Essa demora é um dos principais desafios enfrentados pelos credores, que precisam muitas vezes do valor de forma mais imediato.
O que acontece após a expedição de precatórios?
Depois da expedição de precatórios, o credor ainda precisará aguardar o pagamento, que, como já indicado, depende da ordem cronológica e da capacidade financeira do ente público. Durante essa espera, algumas deduções podem ser feitas, como a retenção do Imposto de Renda (IR), nos casos em que o valor a ser recebido esteja sujeito à tributação. O IR é descontado diretamente na fonte, ou seja, antes de o credor receber o pagamento. A
lém disso, os honorários advocatícios também podem ser descontados, conforme previsto na Lei 8.906/1994. Com isso, o credor receberá o valor líquido já descontado das obrigações fiscais e jurídicas, o que evita surpresas ao final do processo e o torna mais transparente.
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