Como declarar precatório no Imposto de Renda em 2025 sem erros: Guia Completo

declarar precatório no imposto de renda

Declarar precatório no Imposto de Renda em 2025 é uma tarefa que gera muitas dúvidas, principalmente para quem recebeu ou vendeu esse tipo de crédito judicial no último ano. A complexidade se acentua pela natureza específica desses rendimentos e pela constante fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem intensificado o monitoramento sobre a omissão de rendimentos, incluindo os provenientes de precatórios.

Para contextualizar, o aumento no número desse tipo de ação tem sido expressivo nos últimos anos, refletindo tanto o crescimento de processos judiciais contra o governo quanto o alongamento do prazo para que essas dívidas sejam quitadas. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor da dívida pública com precatórios superou a marca de R$ 100 bilhões em 2024, uma cifra impressionante que atesta o impacto financeiro dessas obrigações e aumenta o risco de problemas fiscais no futuro.

Outro aspecto relevante é que os precatórios podem variar bastante em valor e natureza, o que torna o processo de declaração mais complexo do que para outros tipos de rendimento. Sendo assim, a falta de conhecimento sobre essas nuances gera dores de cabeça e até mesmo problemas com o Governo.

Por isso, entender as especificidades de como declarar precatório no imposto de renda não só ajuda a evitar complicações financeiras, mas também gera economia. Acompanhe a leitura do artigo e veja as regras da Receita Federal para 2025 e práticas para garantir que tudo esteja em conformidade, com foco na legislação vigente e nas melhores práticas para sua base de cálculo.

O que são precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela justiça, obrigando o governo (União, estados ou municípios) a pagar dívidas originadas em processos judiciais nos quais foi condenado. Vale destacar que a ação decorre de processos contra o âmbito federal, estadual ou municipal, que geralmente envolvem desapropriações, revisões de benefícios previdenciários, devoluções de tributos ou indenizações.

Como esses processos levam anos para serem concluídos, o pagamento por meio dessa titulação é uma forma de garantir que o governo honre suas obrigações.

Além disso, é importante entender que existem dois tipos de precatório: alimentares e comuns. Os primeiros são aqueles relacionados a salários, pensões, aposentadorias, proventos e outros benefícios semelhantes, ou seja, que visam à subsistência do credor. Por outro lado, os precatórios comuns referem-se a indenizações por danos materiais, desapropriações ou estornos de tributos. É crucial ressaltar que, em muitos casos, os precatórios comuns são isentos de imposto de renda, mas ainda assim, precisam ser declarados no IR.

É importante diferenciar o precatório da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto o precatório se refere a valores acima de 60 salários mínimos (para a União), a RPV é para valores inferiores a esse limite, e seu pagamento tende a ser mais rápido, seguindo regras de declaração similares, mas com prazos distintos.

Como realizar a declaração de precatório no Imposto de Renda em 2025

Em 2025, a forma de declaração de precatório no imposto de renda não mudou muito em relação aos últimos anos, mas os contribuintes precisam ficar atentos às especificidades de cada tipo, como citado acima, e à natureza do rendimento (se é tributável ou isento).

Sendo assim, se você recebeu o dinheiro da ação em 2024, é preciso declarar no imposto de renda de 2025.

Precatórios Alimentares (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA)

A declaração de precatórios alimentares, como mencionamos, deve ser feita na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), no programa da Receita Federal. Esta ficha é específica para rendimentos que deveriam ter sido recebidos em anos anteriores, mas foram pagos de uma só vez.

Para preencher corretamente, você deve ter o documento de pagamento em mãos, onde constam os valores recebidos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver, e o número de meses a que se refere o rendimento.

A titulação alimentar segue a tabela progressiva do IR, o que significa que a alíquota do imposto varia conforme o valor do rendimento. Além disso, é importante informar o período em que os valores foram acumulados, pois isso influencia o cálculo final do imposto, permitindo que a tributação seja feita de forma mais justa, como se os valores tivessem sido recebidos mês a mês.

No programa da declaração, na ficha RRA, você terá duas opções de tributação:

  1. Ajuste Anual: O valor é somado aos demais rendimentos tributáveis e o imposto é calculado na declaração.
  2. Tributação Exclusiva na Fonte: O imposto é calculado separadamente, com base na tabela progressiva, e não se soma aos demais rendimentos. Geralmente, esta opção é mais vantajosa.

Exemplo de Cálculo Simplificado (RRA):

Suponha que você recebeu R$ 120.000,00 de precatório alimentar em 2024, referente a 24 meses.

  • Valor Mensal Médio: R$ 120.000,00 / 24 meses = R$ 5.000,00
  • Aplicação da Tabela Progressiva: Para R$ 5.000,00 mensais, a alíquota de IR pode ser de 27,5% (considerando a tabela de 2024 para fins de exemplo, que se aplica à declaração de 2025).
  • Cálculo do Imposto: O programa da Receita Federal fará o cálculo automaticamente, considerando as deduções permitidas (como despesas com advogados, se pagas pelo beneficiário e não pelo precatório).

Precatórios Comuns (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis)

Já os precatórios comuns, são considerados (na maioria das vezes) isentos de imposto de renda. Isso ocorre, por exemplo, com indenizações por danos morais, lucros cessantes (em algumas situações específicas) ou restituições de tributos indevidamente pagos.

Ainda assim, é preciso ressaltar que eles devem ser informados na declaração, incluídos na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No campo “Tipo de Rendimento”, você deve selecionar a opção mais adequada, como:

  • Código 04: Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS (se aplicável a alguma parte do precatório).
  • Código 26: Outros (para indenizações por danos morais, materiais, etc., que não se encaixam em outros códigos específicos).

É fundamental especificar que se tratam de valores recebidos em decorrência de decisões judiciais, detalhando a natureza do precatório e o processo.

Como declarar a venda de precatório no Imposto de Renda 2025

Se você optou por vender seu crédito (cessão de precatório) em 2024 para alguma empresa especializada no ramo, o processo de declaração é um pouco mais complexo, especialmente porque há um entendimento divergente entre a Receita Federal e os tribunais sobre a tributação da venda da ação.

Nesse sentido, a instituição considera que a venda de precatórios é uma operação de cessão de crédito, o que gera a necessidade de pagar Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, com uma alíquota de 15% (para valores até R$ 5 milhões).

Dessa forma, o contribuinte deverá utilizar o Programa GCAP (Ganho de Capital), disponível no site do órgão institucional. Após preencher os dados, o imposto deverá ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e, posteriormente, incluído na declaração de imposto de renda na aba de Ganho de Capital. Isso porque a instituição entende que o custo de aquisição é zero, ou seja, todo o valor da venda é tributável.

Por outro lado, os tribunais adotam um entendimento diferente, especialmente em casos de venda com deságio (quando o precatório é vendido por um valor inferior ao seu valor de face). Nesse cenário, a jurisprudência (com decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ e, em alguns casos, do Supremo Tribunal Federal – STF) determina que não há ganho de capital, já que o contribuinte está vendendo o precatório por menos do que ele vale, o que configura uma perda, e não um lucro.

Se você optar por seguir esse entendimento, poderá declarar a venda do precatório no imposto de renda como um rendimento isento, informando o valor total da ação na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para isso, no campo de “tipo de rendimento”, escolha a opção “Outros” e informe os dados do precatório e da empresa que adquiriu o crédito.

Importante: Independentemente da sua escolha, é fundamental guardar toda a documentação comprobatória da venda (contrato de cessão, comprovantes de pagamento, etc.) para apresentar à Receita Federal em caso de questionamento.

Recebendo o valor do precatório, sou obrigado a declarar?

Sim, todos os contribuintes que receberam precatórios em 2024 são obrigados a declarar esses valores no Imposto de Renda de 2025, independentemente do valor. Mesmo que a ação seja isenta de tributação, como ocorre nos tipos de crédito comuns, a Receita Federal exige que todos os rendimentos sejam informados, sob pena de multa por omissão e possível inclusão na malha fina.

Além disso, é importante lembrar que o imposto de renda pode ser retido na fonte no caso de precatórios alimentares, por isso, sua declaração precisa incluir essas informações para evitar pagar taxações extras ou cair em inconsistências. O informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira pagadora ou pelo seu advogado é essencial para o preenchimento correto.

Jurisprudência Relevante sobre Precatórios no Imposto de Renda

A interpretação da legislação tributária sobre precatórios tem sido objeto de diversas decisões judiciais. É fundamental estar ciente de alguns entendimentos consolidados:

  • Tributação do RRA: O STJ e o STF já pacificaram o entendimento de que os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) devem ser tributados de acordo com o regime de caixa, ou seja, no momento do recebimento, mas com a aplicação da tabela progressiva de forma a simular o recebimento mês a mês, evitando uma tributação excessiva.
  • Isenção de Danos Morais: Indenizações por danos morais, mesmo que pagas via precatório, são consideradas isentos de Imposto de Renda, conforme entendimento do STJ.
  • Venda de Precatórios (Deságio): A discussão sobre o ganho de capital na venda de precatórios com deságio ainda gera controvérsia. No entanto, há decisões favoráveis aos contribuintes que entendem que, se a venda ocorre por valor inferior ao de face, não há ganho de capital a ser tributado.

Dúvidas comuns sobre Precatório no Imposto de Renda

Para facilitar o entendimento, compilamos algumas das perguntas mais frequentes sobre a declaração de precatórios:

  • Qual o prazo para declarar o precatório? O precatório recebido em 2024 deve ser declarado no Imposto de Renda de 2025, seguindo o calendário anual da Receita Federal.
  • Preciso de advogado para declarar? Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável consultar um advogado ou contador especializado em direito tributário para garantir a correção da declaração, especialmente em casos complexos ou de venda de precatórios.
  • O que acontece se eu não declarar o precatório? A omissão de rendimentos pode levar à malha fina, aplicação de multas e juros sobre o valor devido, além de possíveis processos administrativos e judiciais.
  • Posso deduzir os honorários advocatícios? Sim, os honorários advocatícios pagos para o recebimento do precatório podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o pagamento seja comprovado e o precatório seja tributável.
  • Como saber se meu precatório é alimentar ou comum? A natureza do precatório é definida na decisão judicial que o originou. Em caso de dúvida, consulte seu advogado.

O que fazer em caso de dúvida?

Declarar precatório no imposto de renda pode ser um processo complexo, especialmente no caso de vendas de precatórios e da aplicação das regras de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Por isso, é altamente recomendável que o contribuinte consulte um advogado ou contador especializado em tributação para garantir que todas as informações sejam reportadas corretamente e dentro da legislação vigente.

As opções de declaração, seja seguindo o entendimento da Receita Federal ou dos tribunais, têm implicações legais e financeiras significativas. Por isso, conte com o apoio de um profissional para suporte e evite dores de cabeça a longo prazo.

Entendeu como realizar a declaração de precatório no imposto? Para mais conteúdos relacionados ao tema, não deixe de acessar o Blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima!

Entenda como funciona o alvará para pagamento de precatório e as etapas para sua obtenção

Juiz analisando o alvará para pagamento de precatório de um dos beneficiários

Você conhece todos os processos relacionados ao seu precatório? Existem diversas etapas até a cessão do valor de fato, e muitas pessoas as desconhecem. Pensando nisso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o alvará para pagamento de precatório, essencial para o seu recebimento. Continue a leitura!

O que é o alvará para pagamento de precatório?

O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Tais débitos são resultados de uma condenação judicial, e podem ser pagos a uma pessoa física ou jurídica.

É importante destacar que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais recursos. Além disso, ele não é pago imediatamente, seguindo uma ordem cronológica de registro dos processos para o depósito judicial.

Depois que o valor correspondente a ele é incluído no orçamento da entidade no ano seguinte, o respectivo Tribunal cria uma conta para ele e informa o juiz responsável pelo processo. Uma vez que o valor está disponível, o juiz pode determinar a liberação do dinheiro.

O que permite a liberação dos valores depositados em juízo é o alvará para pagamento de precatório. Basicamente, ele representa a liberação de algo que você possua direito. Nesse sentido, mesmo que exista o direito a receber esse valor, é preciso aguardar a autorização do juiz para que ele seja levantado.

É fundamental compreender que a liberação do alvará de precatório é um ato exclusivo do Poder Judiciário, sempre por decisão do juiz responsável pelo processo. Diferente do que muitos podem pensar ou do que informações equivocadas podem sugerir, o advogado do credor, embora essencial em todas as etapas, atua na solicitação e acompanhamento da expedição do alvará, mas a autorização final para o pagamento sempre parte da autoridade judicial. Essa clareza é crucial para evitar desinformação e ansiedade durante o processo, direcionando suas expectativas para o órgão competente.

As informações que devem constar no alvará para pagamento de precatório incluem:

  • Identificação do beneficiário: nome completo e CPF ou CNPJ do credor que tem direito ao pagamento;
  • Número do precatório: basicamente, a autorização de que o precatório vai ser pago;
  • Valor a ser pago: montante financeiro que o beneficiário tem direito a receber conforme a decisão judicial;
  • Data de emissão: data em que o documento foi emitido pelo tribunal;
  • Assinatura autorizada: assinatura competente do tribunal responsável pela expedição do alvará.

Quando o alvará é necessário?

O precatório requer um alvará para ser liberado nas seguintes situações:

  • Quando o valor está depositado judicialmente ou bloqueado pelo juízo e é requisitado pelo advogado habilitado nos autos.
  • Se o precatório for cedido por doação, venda ou negociação, também é preciso aguardar a autorização do juiz.
  • Nos casos de falecimento do credor originário, é exigido um processo de habilitação a fim de que os herdeiros possam levantar os valores do alvará.

Como o alvará para pagamento de precatório é expedido?

O processo de expedição do alvará segue as seguintes etapas:

  1. Após o final da ação, é emitido o ofício requisitório, documento responsável por formalizar a obrigação do poder público de realizar o pagamento. Por isso, ele deve conter todas as informações relativas ao processo.
  2. Uma vez que o órgão recebe o Ofício Requisitório, os requisitos obrigatórios são verificados para que a expedição do precatório seja enfim regularizada e processada.
  3. Quando o valor relativo ao precatório estiver efetivamente liberado para levantamento, o juízo do processo de origem determina a expedição de alvará, que será elaborado pela secretaria da vara, a fim de autorizar o levantamento do valor pelo beneficiário.

Quanto tempo leva para sair o alvará de pagamento?

Não há uma definição de tempo exata para a expedição do alvará, que varia conforme diversos fatores. Ela pode depender do juízo em que ele tramita, da quantidade de processos existentes naquele juizado em específico e da disponibilidade do juiz.

Mas não se preocupe! Existe um prazo de validade de 60 dias para os alvarás após a sua expedição. Assim, evita-se a expiração do documento e a necessidade de solicitar um novo alvará, o que poderia adiar ainda mais o processo de recebimento.

É possível realizar sua solicitação?

Em poucas palavras, não.

Isso porque a expedição do alvará sempre ocorre após a decisão judicial que determina o pagamento do valor devido ao credor. Portanto, ele é emitido somente quando há uma ordem judicial definitiva para o pagamento do crédito. O credor não pode solicitar o alvará diretamente ao banco ou ao Tribunal; este é um procedimento exclusivamente judicial, intermediado pelo seu advogado.

O que vem depois?

Após a ordem de expedição do alvará, você pode aguardar por um certo período, já que o procedimento continua sujeito às burocracias da secretaria da vara. Após sua emissão, ele é encaminhado ao setor cartorário para ser confeccionado e então encaminhado ao juiz. Após assinado, ele é enviado ao cartório, para ser retirado pela pessoa com direito ao saque ou disponibilizado eletronicamente.

O credor ou o representante legal deve ir ao banco indicado pelo fórum para solicitar a transferência dos valores para a sua conta, cujo depósito pode ser feito em até 10 dias.

Lembre-se de que você pode sempre consultar como está o processo de expedição de alvará para pagamento de precatório. Para isso, realize os seguintes passos:

  1. Acesse o portal do tribunal específico da sua região;
  2. Procure pela opção de consulta de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor);
  3. Preencha os campos necessários, como número do precatório ou dados do beneficiário;
  4. Verifique se há a opção de consulta pública ou restrita, dependendo das informações que você possui;
  5. Após inserir os dados corretamente, siga as instruções conforme apontado pelo próprio site.

Perguntas Frequentes sobre o Alvará de Precatório

Aqui, respondemos às dúvidas mais comuns para ajudar você a entender melhor o processo:

  • Qual o prazo médio para o juiz liberar o alvará de precatório após a disponibilidade do valor? Não há um prazo fixo, pois depende de fatores como a carga de trabalho do Tribunal e do juiz, além da complexidade do processo. No entanto, uma vez que o valor é depositado em conta judicial e a solicitação é feita, a liberação costuma ocorrer em um tempo razoável, embora o processo burocrático de expedição e assinatura possa levar algumas semanas.
  • O que pode atrasar a liberação do meu alvará de precatório? Diversos fatores podem causar atrasos. Os mais comuns incluem problemas na documentação, necessidade de complementação de dados, grande volume de processos na vara judicial, ou até mesmo questões bancárias no momento da transferência dos valores. Manter contato frequente com seu advogado é fundamental para acompanhar o andamento e sanar qualquer impedimento.
  • O que acontece se o alvará vencer (prazo de 60 dias)? Se o alvará não for utilizado dentro do seu prazo de validade (geralmente 60 dias, conforme o texto menciona), ele perde sua eficácia. Nesses casos, será necessário solicitar ao juiz a expedição de um novo alvará, o que pode gerar um novo período de espera até a sua liberação, adicionando mais burocracia e tempo ao processo de recebimento.

Adiante seu precatório com a Mydas

Se você não pode esperar pelo recebimento do seu precatório, a Mydas pode te ajudar! Em atividade desde 2018, somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais.

Aqui, você conta com um atendimento personalizado e transparência em todos os processos, além da nossa experiência e segurança ao longo de toda a negociação.

Entre em contato conosco e receba o seu crédito de forma prática e sem dores de cabeça! Não deixe também de acessar o nosso blog para se atualizar sobre o mundo dos precatórios.

Descubra como consultar precatório pelo nome e verificar o status do processo

mulher acessando o computador representando o ato de consultar precatório pelo nome

A consulta de precatório é um processo muito importante para os beneficiários, mas ainda desconhecido por grande parte deles. Felizmente, esse é um procedimento simples, permitindo a obtenção de informações de forma ágil e eficiente. Para se ter uma ideia, já é possível consultar o precatório pelo nome! 

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura!

Primeiro passo para consultar precatório pelo nome: como saber o andamento do processo? 

Ao consultar o precatório pelo nome, é possível ter acesso a dados importantes sobre o andamento do seu processo. Assim, você pode acompanhar seu status de perto e ter uma noção de quando poderá receber os valores a que tem direito. Mas antes de realizar esse procedimento, é preciso saber se há um precatório em seu nome, não é? 

Não se preocupe, pois te ajudaremos nisso! 

Para obter essa informação, basta acessar os portais específicos dos tribunais, em que é possível pesquisar por beneficiário ou por entidade devedora. Na própria consulta do precatório pelo nome, você consegue essa resposta. 

Isso ocorre porque, se existir precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em seu nome, ele aparecerá. É importante notar que, embora RPVs sejam pagos judicialmente como precatórios, eles se referem a valores menores e possuem um rito de pagamento diferente, geralmente mais rápido. Entender essa distinção é crucial para o beneficiário. 

Caso não o encontre ou não haja processos associados a essas iniciais, significa que não há precatórios em seu nome ou eles ainda não foram distribuídos. 

Mesmo que não localize precatório em seu nome, recomenda-se realizar também uma consulta pelo CPF, em razão da possibilidade de algum erro na grafia. 

A MYDAS já possui orientações de como realizar busca de precatórios pelo CPF, conforme guia

A consulta por CPF é um método alternativo e igualmente eficaz, especialmente se houver dúvidas na grafia do nome ou para uma verificação cruzada de informações. 

Você também pode acompanhar as listas divulgadas pelo tribunal do seu Estado ou município. No portal do Tribunal do Estado de São Paulo, por exemplo, é possível acessar a listagem de precatórios disponibilizados e pendentes de pagamentos. 

Para garantir a máxima confiabilidade, sempre verifique as informações diretamente nos sites oficiais dos tribunais, como os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais ou os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Como consultar precatório pelo nome? 

A consulta pode ser feita diretamente nos portais dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, utilizando o navegador do seu computador ou celular. 

Uma pessoa que mora em Salvador, Bahia, por exemplo, pode consultar o precatório pelo nome. Basta acessar o site do TRF1, cuja opção de consulta está na página inicial. 

Veja o passo a passo: 

Para facilitar ainda mais, considere que muitos tribunais oferecem tutoriais em vídeo ou imagens que ilustram o processo de consulta. Embora este guia seja textual, a visualização dos passos pode ser um grande auxílio.

  1. Você vai notar que, na aba de Consulta Processual, na segunda barra disponível, estará marcada a opção “número do processo”;
  2. Clique na barra e selecione a opção “Nome da Parte”. Assim, você poderá digitar seu nome na barra seguinte e, enfim, realizar a pesquisa;
  3. Preencha o seu nome completo e clique em “Ok” para seguir com a busca. Se existir precatórios referentes ao seu nome, ele aparecerá. Assim, basta clicar nele para ter acesso à listagem completa dos processos.

Acompanhando o andamento do processo 

Uma vez que você consulta o precatório no portal referente, é possível acompanhar o andamento do processo

Isso é essencial para saber se o seu precatório está sendo pago corretamente e se não há nenhum problema no processo. Ao consultar o precatório pelo nome, ainda é possível verificar se é vantajoso negociá-lo com uma empresa especializada como a Mydas, que te permite antecipar o pagamento de forma segura e eficaz. 

Acompanhar o andamento também é crucial para entender o cronograma de pagamento e as possíveis influências de mudanças legislativas, como a PEC dos Precatórios, que podem impactar a previsão de recebimento.

Lista dos sites para acompanhar processo do precatório 

Atualmente existem 6 TRFs, cada um com um modo específico para a consulta de precatório. Eles são: 

  • TRF1: Engloba os estados Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal. 
  • TRF2: Para processos que correm no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

Consulte seu precatório 

  • TRF3: Referente a São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Consulte seu precatório 

  • TRF4: Processos expedidos no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. 

Consulte seu precatório 

  • TRF5: Abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

Consulte seu precatório 

  • TRF6: Portal específico para o estado de Minas Gerais. 

Consulte seu precatório 

Nem todos os portais permitem a consulta direta pelo nome. Isso apenas é possível ao acessar o TRF1, TRF3, e TRF4. Já ao consultar no TRF2, TRF5 e TRF6, você precisa buscar pelo CPF, CNPJ ou número do processo. No caso de uma pesquisa avançada, como no TR3, é necessário preencher todos os campos disponíveis. 

Contudo, a consulta funciona de forma similar em todos os portais: basta informar os dados exigidos para receber as informações sobre o seu precatório. Caso o seu precatório não esteja no âmbito federal, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da sua cidade. 

Logo, isso vai variar de acordo com a localidade do processo. 

Para precatórios estaduais e municipais, a consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal de Justiça (TJ) do seu estado ou do município, buscando por seções como “Precatórios” ou “Consultas Processuais”. Muitos TJs disponibilizam listas atualizadas e informações sobre a legislação específica.

Ainda tem dúvidas sobre os precatórios? 

Precisa relembrar alguma informação sobre os precatórios? Vamos refrescar sua memória! 

O precatório é, basicamente, a comprovação de que você tem um crédito a receber do governo, seja em nível federal, estadual ou municipal. Para que o pagamento de uma dívida seja realizado em precatório, ele deve superar o valor de 60 salários mínimos. 

Lembrando que o processo de recebimento é demorado, obedecendo a uma lista de prioridades definida em lei. Se quiser entender melhor sobre a ordem de pagamento ou qualquer outro dado sobre os precatórios, acesse nosso guia: precatório: o que é, como funciona e como receber?

Além disso, é fundamental estar ciente das discussões e impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que pode influenciar o cronograma e a forma de pagamento. Fique atento às previsões de pagamento para os próximos anos, como 2025, pois essas informações são cruciais para o seu planejamento financeiro.

A Mydas Precatórios 

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, principalmente em créditos federais. 

Aqui, oferecemos transparência em todo o processo de negociação para que você o realize com tranquilidade e segurança. 

Nossa equipe de especialistas está sempre atualizada com as últimas legislações e tendências do mercado, garantindo que você receba informações precisas e confiáveis para tomar as melhores decisões. 

Se você gostou de saber como consultar precatório pelo nome, acompanhe o nosso blog! Sempre atualizamos nosso espaço com as principais informações sobre precatórios, para que você tire todas as suas dúvidas.

STF decide que crédito superpreferencial deve ser pago por precatório, salvo RPV dentro do limite legal

Maioria do STF decide que créditos superpreferenciais devem seguir o regime de precatórios, salvo se o valor se enquadrar no teto da RPV.

O que está em jogo: prioridade no recebimento de valores judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.326.178, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.156), e fixou uma importante diretriz sobre o pagamento de créditos judiciais superpreferenciais. 

A Corte entendeu que o recebimento desses valores por idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves – mesmo com prioridade – deve seguir o regime do precatório, salvo se o valor estiver dentro do limite legal das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O que são créditos superpreferenciais?

A Constituição Federal, em seu artigo 100, §2º, prevê prioridade no pagamento de créditos alimentares para pessoas em condição de vulnerabilidade, como: idosos (acima de 60 anos); portadores de doença grave; pessoas com deficiência. Esses créditos são conhecidos como superpreferenciais e podem ser pagos com prioridade em relação a outros precatórios, até o triplo do limite da RPV.

Diferença entre precatório e RPV

O precatório é a ordem judicial de pagamento expedida contra a Fazenda Pública para valores acima do teto da RPV. Deve seguir fila cronológica. Já o RPV (Requisição de Pequeno Valor) é o meio de pagamento mais célere para créditos abaixo do limite estabelecido por lei (por exemplo, R$ 72 mil na União). A dúvida estava em como tratar o crédito superpreferencial cujo valor supera o limite da RPV, mas é inferior ao triplo desse limite.

O caso concreto e a controvérsia judicial

A autora da ação buscava receber seus créditos diretamente por RPV, conforme entendimento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), amparado na Resolução CNJ nº 303/2019. Porém, o INSS argumentou que tal pagamento só poderia ser feito via precatório, já que não havia previsão legal que permitisse o uso de RPV para créditos superiores ao limite estabelecido.

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin foi o relator do caso e votou pela obrigatoriedade do precatório para valores superpreferenciais acima do limite da RPV. Ele ressaltou que não há previsão legal para que valores acima do teto da RPV sejam pagos por esse mecanismo, mesmo com prioridade. Zanin propôs a tese de que o pagamento de crédito superpreferencial deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor estiver dentro do limite legal de RPV.

Votos dos demais ministros e formação da maioria

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Ainda não há voto divergente registrado, mas eventuais ressalvas podem ser trazidas por outros ministros.

O que muda na prática para os beneficiários?

Mantida a superpreferência: pessoas com direito à prioridade continuam tendo preferência na ordem dos pagamentos. Mas só recebem por RPV se o valor estiver dentro do limite. Se o crédito for superior, o pagamento será via precatório. Precatórios continuam com fila de pagamento, mesmo para créditos prioritários.

Impactos para o orçamento público

A decisão preserva o equilíbrio fiscal das contas públicas ao evitar pagamentos fora do cronograma e assegurar o planejamento orçamentário.

O que dizem especialistas e tribunais?

Com essa decisão do STF, a jurisprudência se pacifica, orientando todos os tribunais do país a exigirem precatório para valores acima do limite da RPV, mesmo quando se tratar de crédito prioritário.

Conclusão: equilíbrio entre prioridade e responsabilidade fiscal

A decisão do STF reafirma a importância da prioridade no pagamento, mas delimita com clareza os limites legais para o uso da RPV – reforçando a segurança jurídica e o respeito à Constituição.

Referências

Migalhas. Maioria do STF decide que crédito superpreferencial exige precatório. Disponível em: 

https://www.migalhas.com.br/quentes/430890/maioria-do-stf-decide-que-credito-superpreferencial-exige-precatorio.

STF Notícias. Crédito superpreferencial acima do valor de RPV deve ser pago por precatório. Disponível em:  

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/credito-superpreferencial-acima-do-valor-de-rpv-deve-ser-pago-por-precatorio-decide-stf/.

CNJ. Resolução CNJ nº 303/2019 e Resolução CNJ nº 482/2022.

Constituição Federal de 1988. Art. 100, §2º.

Supremo Tribunal Federal. Tema 1156 da Repercussão Geral. RE 1.326.178.

Venda parcial de precatórios: o que é, como funciona e principais cuidados para a ação

imagem de um advogado explicando venda parcial de precatórios

Você sabe o que é a venda parcial de precatórios?

É fato de que a fila para o recebimento de pagamento em precatórios pode levar anos para o credor. Segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$ 130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário. 

Em um cenário de prazos indefinidos e incertezas econômicas, muitas pessoas buscam alternativas para transformar seus créditos judiciais em liquidez imediata. Nesse contexto, a opção tem ganhado espaço como uma solução flexível, segura e legalmente amparada para quem não quer — ou não pode — esperar.

Nesse conteúdo, você entenderá como funciona essa negociação, quais são seus benefícios e pontos de atenção, e os pontos necessários para levar essa escolha como consideração. Acompanhe a seguir:

Venda parcial de precatórios: como funciona?

A venda parcial de precatórios ocorre quando o credor decide comercializar apenas uma fração do valor que tem direito a receber, mantendo o restante sob sua titularidade. Essa transação é feita com empresas especializadas na aquisição de precatórios, que compram parte do crédito com desconto sobre o valor de face e assumem o direito de receber o restante quando o total for liberado pelo ente público.

Na prática, isso significa que o credor não precisa abdicar do montante total. Ele pode, por exemplo, vender R$ 50 mil de um precatório de R$ 200 mil e continuar aguardando o pagamento dos R$ 150 mil restantes dentro do cronograma do governo.

O valor pago pela empresa ao credor será inferior ao valor cedido, justamente porque a operação envolve risco e espera. Ainda assim, essa antecipação pode representar alívio financeiro e mais liberdade para tomar decisões.

Esse modelo é vantajoso especialmente para quem precisa quitar dívidas, realizar investimentos ou lidar com emergências financeiras. Além disso, ele também oferece uma espécie de diversificação de risco, já que parte do crédito é monetizado imediatamente, enquanto o restante permanece vinculado ao fluxo de pagamento judicial.

Vantagens e desvantagens da opção

Entre os benefícios da venda parcial de precatórios, destaca-se a liquidez imediata de parte do valor, permitindo ao credor acesso a recursos que poderiam demorar anos para serem liberados. 

Isso oferece maior autonomia para planejar gastos ou aliviar o orçamento pessoal. Além disso, a modalidade preserva o direito de receber a parte não negociada, mantendo a titularidade sobre o saldo remanescente.

Contudo, é preciso ter clareza sobre os custos dessa operação no valor do precatório total. O deságio aplicado reduz o valor que será efetivamente recebido, o que pode fazer com que o montante cedido valha menos do que o ideal, dependendo da urgência e das condições do mercado. 

Outro fator é que, mesmo tratando-se de uma transação legal, ela envolve burocracias que exigem atenção, como a cessão registrada no tribunal e a análise de contratos que devem ser acompanhados por um advogado especializado no ramo.

A depender da complexidade do processo, a venda parcial de precatórios também pode ser impactada por fatores como bloqueios judiciais, exigências documentais ou até problemas relacionados à habilitação de herdeiros, quando aplicável. 

Passo a passo para a ação

O primeiro passo é verificar se o seu caso está apto à venda parcial de precatórios. Isso envolve consultar o tribunal responsável, checar se o crédito já foi expedido e se não há pendências que possam inviabilizar a operação.

Em seguida, o credor deve buscar empresas especializadas na compra de precatórios e avaliar propostas. Aqui, é essencial comparar condições, prazos e garantias antes de escolher o comprador.

Depois que o contrato é formalizado e registrado, o credor recebe o valor acordado diretamente da empresa compradora. O restante do precatório, não negociado, permanece em nome do credor e será pago conforme os trâmites normais do processo judicial.

Cuidados extras na hora da escolha

Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental investigar a reputação da empresa compradora. Verifique se ela está regularizada, se tem histórico de atuação no setor e se há registros de reclamações ou litígios envolvendo outras negociações. 

Além disso, cuidado com ofertas fora do padrão de mercado. Propostas com valores muito acima da média podem esconder riscos, irregularidades ou cláusulas abusivas. Sempre que possível, envolva seu advogado para revisar os documentos, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos estejam assegurados.

Por fim, é importante garantir que o seu precatório esteja livre para cessão. Isso significa ausência de penhoras, litígios pendentes, ou bloqueios judiciais. Questões como dívidas com a Fazenda Pública ou problemas na sucessão de herdeiros podem inviabilizar a operação, ou gerar atrasos indesejados.

Meu advogado precisa autorizar a venda do precatório?

A venda parcial do precatório é um direito do credor, que pode decidir pela negociação de seu crédito sem autorização formal do advogado. No entanto, a atuação de um profissional no ramo é altamente recomendada em todo o processo, desde a avaliação da proposta até a análise do contrato de cessão.

O papel é garantir segurança jurídica, interpretar cláusulas contratuais, identificar riscos ocultos e acompanhar o registro da cessão no processo judicial. Se houver honorários contratuais definidos sobre o valor total do precatório, o profissional deve ser notificado, pois continuará tendo direito à sua parcela mesmo com a venda parcial.

Embora a assinatura do advogado não seja obrigatória para autorizar a venda, sua orientação técnica é fundamental para proteger os interesses do credor e evitar prejuízos futuros. 

Entendeu sobre a venda parcial de precatórios? Continue a acompanhar nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.

Descontos em precatórios: entenda o que reduz o valor final da sua ação

imagem de um advogado falando sobre desconto em precatórios

Receber um precatório pode parecer, à primeira vista, o desfecho positivo de uma longa batalha judicial. No entanto, muitos credores se deparam com uma surpresa pouco agradável ao verificarem que o valor final depositado é menor do que o esperado. Isso acontece por conta dos descontos em precatórios, que vão desde encargos legais até tributos obrigatórios.

Para melhor noção, segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$ 130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário.

Para quem está aguardando esse pagamento — seja um cidadão, um advogado ou até uma empresa — compreender quais são esses descontos em precatórios, porque eles são aplicados, se é possível contestá-los e como calcular o valor líquido é essencial. Afinal, o desconhecimento pode gerar frustrações e até prejuízos financeiros.

Neste conteúdo, vamos explicar com profundidade mais sobre o tema e tirar dúvidas do assunto. Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para entender e proteger o valor da sua indenização.

Os principais tipos de descontos em precatórios

Os precatórios podem sofrer reduções por diferentes motivos. Em geral, os principais descontos estão relacionados a tributação, contribuições obrigatórias e encargos legais. Entre eles, destacam-se, o de Imposto de Renda (IRPF). 

Nesse caso, aplica-se apenas nos casos de natureza comum (indenizatória ou contratual). O desconto segue a tabela progressiva da Receita Federal e pode variar conforme o valor recebido e o tipo de rendimentos envolvidos.

Além disso, existem também os de contribuição previdenciária (INSS), que incide sobre precatórios de natureza salarial ou trabalhista. A alíquota pode chegar a até 11% para trabalhadores e 20% para empregadores, quando aplicável.

Se houver contrato firmado com advogado que prevê o repasse de uma porcentagem sobre o valor recebido, sendo deduzido no momento do pagamento. Em alguns casos, também podem ser deduzidos valores relativos a despesas judiciais.

Por fim, existem descontos em precatórios quando o credor opta por receber o valor com deságio em troca de antecipação do pagamento.

Por que eles são contabilizados?

Os descontos aplicados nos precatórios têm base legal e seguem determinações constitucionais, tributárias e administrativas. O Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, por exemplo, são tributos obrigatórios previstos na legislação brasileira.

Esses encargos não são exclusivos dos precatórios; na verdade, qualquer rendimento que se enquadre nas regras de tributação estará sujeito às mesmas obrigatoriedades. 

Por isso, é comum que, no momento do pagamento, o valor bruto passe por uma revisão automática da Fazenda Pública para identificar as incidências e realizar as deduções pertinentes.

No caso dos honorários contratuais, o desconto decorre do contrato firmado entre o beneficiário e o profissional de advocacia, sendo executado diretamente no pagamento para garantir a remuneração do serviço prestado.

Descontos legais x deságio: quais as diferenças?

Embora os termos “desconto em precatórios” e “deságio” possam parecer sinônimos, no universo dos precatórios eles têm significados diferentes.

O primeiro conceito são obrigatórios e determinados por lei. Como mencionamos anteriormente, trata-se de tributos e encargos que incidem diretamente sobre o valor devido, como o IRPF e o INSS.

Já o segundo, por outro lado, ocorre quando o credor aceita voluntariamente receber um valor inferior ao total em troca de vantagens como a antecipação do pagamento. Esse deságio é comum em acordos judiciais ou em operações de venda da ação para terceiros, como empresas especializadas no ramo.

É possível recorrer esse tipo de desconto?

Geralmente, os descontos legais aplicados nos precatórios não podem ser anulados, pois estão amparados pela legislação vigente. No entanto, existem situações específicas em que pode haver erro na base de cálculo ou aplicação indevida. Nesses casos, é possível, sim, questionar judicialmente o valor retido.

Por exemplo, pode ocorrer de um precatório de natureza alimentar (como aposentadoria ou pensão) ser tributado indevidamente com IRPF. Nesse tipo de situação, o contribuinte pode ingressar com uma nova ação judicial, solicitando a revisão e a restituição dos valores pagos a mais.

Recomenda-se consultar um advogado especializado no setor para verificar a legalidade dos descontos aplicados e avaliar a viabilidade de contestar judicialmente.

Como calcular o valor líquido final do precatório

Saber quanto você efetivamente vai receber é fundamental para um bom planejamento financeiro. Para isso, é preciso considerar:

  1. Valor bruto do precatório: total reconhecido na sentença judicial;
  2. Tributos incidentes: calcule a alíquota de IRPF e, se aplicável, de INSS;
  3. Honorários contratuais: verifique o percentual acordado com seu advogado;
  4. Custas processuais: confira se existem valores pendentes de taxas judiciais;
  5. Deságio (se houver): caso tenha aderido a algum acordo ou negociado o crédito com uma empresa.

Ao subtrair todos esses elementos do valor total, você obterá o valor líquido do precatório, ou seja, o montante que será efetivamente depositado em sua conta.

Para facilitar esse processo, muitas plataformas especializadas disponibilizam simuladores de precatório. Elas ajudam a prever o valor líquido com base nas informações do processo e dos descontos incidentes.

Entendeu sobre os descontos em precatórios? Continue a acompanhar nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.