Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

O pagamento preferencial de precatório é uma dúvida de muitas pessoas que possuem um crédito a receber. Nesse caso a Mydas pode ajudar!

Você está para receber um pagamento de crédito em precatório? Então, continue a leitura para conferir se você tem direito ao pagamento preferencial de precatório.

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve fazer ao beneficiário do crédito, após uma ação judicial definitiva.

Dessa forma, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser pessoa física ou jurídica.

Com relação ao pagamento do crédito em precatório, dá-se quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Quando o valor a receber é menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Quem tem direito ao recebimento de precatório

De forma geral, tem direito a receber o crédito em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal, ou autarquias relacionadas, como o INSS.

Nesse contexto, pode envolver situações como: 

  • aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício; 
  • servidores públicos que têm direito ao reajuste salarial;
  • contribuintes que pagaram tributos indevidos ou em valores superiores ao legalmente previstos;
  • desapropriação para obras públicas, dentre outras circunstâncias.

Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório

Para ter direito ao pagamento preferencial de precatório é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Precatório de natureza alimentar, quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para  o  sustento do beneficiário e/ou de sua  família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão;
  • Pessoas com idade a partir de 60 anos, podendo ser o titular originário ou por sucessão hereditária;
  • Portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • Portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Importa ressaltar que  a titularidade do crédito que pode ser originário ou por sucessão hereditária.

O titular originário é a pessoa que teve o crédito expedido em seu nome, já o titular por sucessão hereditária é aquele que assume a titularidade do crédito, em razão da morte do titular originário.

Como fazer requerimento de recebimento preferencial

A solicitação do pagamento preferencial é registrada no próprio ofício requisitório que origina o precatório. Esse é um documento com dados pessoais do beneficiário, do crédito e do processo, que o juiz expedirá após a decisão definitiva.

Quando a solicitação de prioridade não é incluída no ofício de origem, o titular do crédito deve iniciar um procedimento administrativo com esta solicitação, cujo rito pode variar conforme o Tribunal responsável.

Nesse caso, é preciso preencher o protocolo da solicitação e apresentar os documentos de prova de idade, doença grave ou deficiência. Nessas duas últimas situações pode ser apresentado um laudo médico.

Essa solicitação de pagamento preferencial de precatório pode ser realizada com ou sem o auxílio de um advogado.

Ainda não recebi meu precatório, posso ceder meus créditos?

É possível ceder o precatório a terceiros. O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Nesse caso, a cessão do crédito deve ser informada e homologado o pedido ao juiz responsável pela execução, que encaminhará para o presidente do Tribunal. Dessa forma, o depósito do valor do crédito será destinado ao cessionário. 

A Mydas te ajuda!

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atua com foco nos créditos federais, cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais..

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Quer entender melhor sobre precatórios? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados, como este do pagamento preferencial de precatório.

Precatório e RPV: o que são e como saber qual você tem a receber

Qual a diferença entre Precatório e RPV?

A diferença entre precatório e RPV é uma dúvida comum de muitas pessoas que possuem um crédito a receber da Fazenda Pública.

Se esse for o seu caso, a Mydas pode ajudar! Continue a leitura para entender a diferença entre Precatório e RPV.

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor ou RPV é o reconhecimento de uma dívida, de menor valor, em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário após uma ação judicial.

Dessa forma, cada poder público (municipal, estadual ou federal) tem a autonomia para determinar por lei o valor da Requisição de Pequeno Valor.

Conforme o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição, a determinação do valor mínimo é relacionado ao maior benefício do regime geral da previdência social.

Caso a entidade pública não tenha definido o valor por lei, será considerado o valor de 60 salários mínimos para RPV da União,  40 salários mínimos para RPV do Estado e Distrito Federal e 30 salários mínimos para RPV do Municipal. Conforme o art. 97, § 12, I E II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Dessa forma, tem direito a receber créditos em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal.

Vale ressaltar que o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos.

Confira mais informações sobre precatórios no post Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a diferença entre precatório e RPV

De modo geral, a principal diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor está no rito de pagamento e decorre do valor da condenação judicial que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário do crédito.

Enquanto, na esfera federal, o precatório envolve créditos com valores acima de 60 salários mínimos, quando os devedores são Estados e Municípios, utilizam-se os precatórios para pagamentos de quantias acima de 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Já a RPV é utilizada para pagamento de valores inferiores aos citados acima.

Outra diferença entre precatório e RPV está no prazo de pagamento. Enquanto a Requisição de Pequeno Valor tem um prazo de pagamento de até 60 dias, contados da data do protocolo no Tribunal, os precatórios seguem uma fila, em regra, sem um prazo definido para pagamento.

O precatório será incluído no projeto orçamentário para pagamento conforme previsão do art. 107-A da Constituição Federal. Estes prazos já foram objeto de nosso artigo sobre precatório.

Qual o prazo para pagamento da RPV?

A Fazenda Pública deve pagar a Requisição de Pequeno Valor ao beneficiário em um prazo de até 60 dias, previsto no Código de Processo Civil (CPC), contados da data do protocolo no Tribunal.

Dessa forma, no documento com informações sobre o processo da requisição, gerado após o protocolo, é possível encontrar a data em que o valor do crédito estará disponível para o saque.

Para acompanhar o andamento do processo de requisição ou verificar se há ou não um valor a receber, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo caso da Requisição de Pequeno Valor (municipal, estadual ou federal).

Veja também: Como saber se a RPV foi depositada

Como sacar RPV

O pagamento do valor da Requisição de Pequeno Valor é disciplinado nas normas internas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Para sacar o valor da RPV para pessoa física, o beneficiário deve comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento com CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento original de identificação com foto;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária.

Para saques da RPV para pessoa jurídica, é preciso comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato social (original e cópia);
  • Certidão de CNPJ;
  • Documento original de identificação com foto do sócio que irá fazer o saque;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB.

Em ambos os casos, o advogado com a certidão de inscrição na OAB atualizada, não precisa apresentar comprovante de residência junto a Caixa.

Quer saber mais sobre créditos como precatório e RPV? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados.