Como consultar RPV: tudo que você precisa saber para acompanhar o pagamento

Como consultar RPV

Saber como consultar uma RPV, ou Requisição de Pequeno Valor, pode parecer uma tarefa burocrática à primeira vista. No entanto, ele é bem mais simples do que imagina. Além disso, entender como esse processo funciona é fundamental para quem tem valores a receber do poder público.

Para melhor noção, segundo dados do Conselho da Justiça Federal, milhares dessas solicitações de indenizações são expedidas, representando um volume significativo de recursos pagos pela administração pública. Dessa forma, saber como consultar uma RPV representa não apenas um exercício de cidadania, mas também uma ferramenta poderosa para garantir seus direitos de forma mais ágil.

Neste artigo, você vai entender o que é a RPV, como fazer a sua consulta corretamente e outras informações relevantes durante o processo. Acompanhe abaixo:

O que é uma RPV?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo legal que permite que credores recebam indenizações de até um determinado teto sem a necessidade de esperar a inscrição em precatórios. Dessa forma, ele varia conforme o ente federativo: para a União, por exemplo, o valor é de até 60 salários mínimos.

A principal vantagem dessa opção é a sua agilidade no pagamento, já que, após a expedição, o valor deve ser pago em até 60 dias. Isso contrasta com os precatórios, cujos pagamentos podem levar anos ou décadas para serem realizados.

Como consultar uma RPV?

Saber como consultar uma RPV é um processo relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. O primeiro passo é identificar em qual tribunal o processo foi julgado, pois a consulta é feita diretamente no site do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal correspondente.

Em muitos tribunais, é possível realizar a consulta informando apenas o CPF do beneficiário. Por exemplo, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é necessário acessar o site do tribunal, clicar na aba “Processual”, selecionar “RPVs e Precatórios”, escolher “Consulta Processual” e informar os dados do beneficiário. A partir disso, os processos relacionados pelos registros individuais informados serão exibidos, permitindo acesso a informações como datas e o banco em que será depositado o valor.

Caso você não tenha o CPF em mãos, também é possível fazer a busca utilizando o número do processo, o nome completo do beneficiário ou até mesmo o número da OAB do advogado responsável. Cada tribunal possui um sistema próprio de consulta, como o TRF3, TRF4 e TRF5, mas todos seguem uma lógica similar e são acessíveis gratuitamente.

Informações apresentadas na consulta

Ao realizar a consulta do RPV, o usuário terá acesso a diversas informações importantes. Entre elas estão a situação da requisição — que pode estar em tramitação, autorizada, paga ou em outro status —, o nome do credor, a data de expedição, o valor da requisição, o órgão devedor responsável e o banco pagador, que normalmente é a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

Essas informações são fundamentais para que o beneficiário acompanhe o andamento do processo, organize sua rotina financeira e saiba quando poderá efetivamente sacar o valor devido.

Prazo para recebimento da RPV

Após a expedição da RPV, o prazo médio para o pagamento é de 60 dias. No entanto, esse prazo pode variar conforme o órgão devedor e o volume de processos em andamento. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal, o credor tem o direito de ir com medidas judiciais adicionais para forçar o cumprimento da decisão.

É importante lembrar que o valor é depositado em conta judicial, aberta especificamente para essa finalidade, e não em uma conta pessoal do beneficiário. Esse processo visa dar mais segurança à operação e garantir que o valor seja entregue de forma correta e rastreável.

Dificuldades na consulta

Caso você enfrente dificuldades em como consultar sua RPV, o primeiro passo é verificar se os dados inseridos estão corretos. Um erro comum é digitar incorretamente o CPF ou nome do beneficiário. Persistindo o problema, o ideal é entrar em contato com o advogado responsável pelo seu processo ou diretamente com a vara judicial no qual a ação foi julgada.

Vale destacar que muitos tribunais oferecem também suporte virtual ou presencial para auxiliar nesse tipo de consulta.

A Mydas Precatórios

A Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos. Especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo.

Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, nós oferecemos uma alternativa do recebimento do crédito, garantindo que eles obtenham o máximo de retorno pela ação.

Se você quer conhecer mais sobre a Mydas Precatório, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Nós ficamos por aqui! Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender como funciona a consulta de RPV e que agora você esteja preparado para fazer a sua pesquisa sem dificuldades. Para mais conteúdos como esse, acesse o Blog da Mydas. Até mais!

Precatório Estadual: o que é e como consultar

Precatório Estadual

Precatórios são a formalização de processos administrativos que reconhecem uma dívida — que deve ser paga pelo Poder Público — após condenação judicial definitiva. Logo, existem três tipos de precatórios: federais, estaduais e municipais. Nesse artigo, iremos discutir sobre os precatórios estaduais, o que são, como se originam e mais!

Boa leitura!

O que é um precatório estadual?

Os precatórios são reconhecimentos de dívidas que podem ser vinculadas à União, estados ou municípios. Dito isso, os precatórios estaduais são aqueles no qual o beneficiário tem um pagamento de título a ser recebido, cujos devedores podem ser os 26 governos estaduais, Distrito Federal ou suas Autarquias.

Isso quer dizer que, após ação judicial contra o Poder Público  que resultou em  condenação, o credor passa a ser detentor de um precatório. Portanto, um ente público tem uma dívida reconhecida pelo Tribunal de Justiça. No entanto, é importante distinguir os precatórios estaduais de natureza alimentar dos de natureza comum.

Quer saber o que isso significa? Siga a leitura do conteúdo!

Tipos de precatórios estaduais

Podemos dizer que existem os precatórios estaduais e as RPVs, ou seja, as Requisições de Pequeno Valor. Mas qual a diferença entre essas duas categorias, sendo ambas dívidas do governo? É muito simples!

Uma Requisição de Pequeno Valor também é um procedimento que formaliza uma dívida do Estado para com um credor, mas se difere de um precatório por um motivo: o valor dela é inferior ao de um precatório. O valor da RPV é definido na Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT sendo, como regra, de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, mas esses valores podem ser alterados conforme legislação de cada ente.

Através da Lei nº14.260/2020, o Estado da Bahia, por exemplo, alterou o limite para pagamento sob a forma de RPV, fixando-o no valor de 10 (dez) salários mínimos e prorrogou o prazo de pagamento para 90 (noventa) dias.

Assim, a regra é que os precatórios estaduais são expedidos para valores a partir de 40 salários mínimos. No entanto, é necessário conferir as regras de cada Estado, pois esses valores podem variar. 

Quando são pagos os precatórios estaduais?

Quanto ao pagamento de um precatório estadual, existem algumas regras e disposições previstas em lei para garantir o funcionamento dos procedimentos. Nesse sentido, os pagamentos devem estar inclusos na Lei Orçamentária Anual do ano seguinte à formalização da dívida.

Ou seja, um precatório estadual deve ser pago pelo Tribunal de Justiça Estadual, por meio de uma verba viabilizada pelo próprio Estado. Observa-se, porém, que esse tipo de precatório não possui um prazo para a quitação da dívida tão previsível quanto os precatórios federais. Inclusive, a quase totalidade dos  estados do país costumam atrasar esses pagamentos.

Por isso, as filas para o recebimento do valor dos precatórios estaduais são enormes e você pode esperar por anos até receber a quantia. 

Situações que podem originar um Precatório Estadual

Agora que você entendeu o que são precatórios, seus tipos e como funciona a quitação dessas dívidas, podemos discutir sobre as situações que podem resultar num precatório estadual. Vamos lá?

Salários de Funcionários Públicos Estaduais

Em primeiro lugar, pode-se dizer que situações salariais de funcionários públicos são uma causa muito comum de precatórios estaduais, como verbas e/ou direitos não pagos. Além disso, podem haver inconsistências na folha de pagamento. Ou seja, servidores públicos com salários com irregularidades podem ter direito ao precatório, se ordenados pela Justiça.

Mas vale lembrar que esse tipo de ação somente gera um precatório se for judicializado. Caso seja movido um processo administrativo com a finalidade de receber uma reparação , este pagamento não ocorrerá através de precatório. 

Processos previdenciários estaduais

Outra situação que pode gerar um precatório estadual são os processos previdenciários. Isso quer dizer que aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício do sistema de previdência estadual próprio também podem ter direito a um precatório. 

Demandas tributárias

Processos que questionam tributos estaduais indevidamente cobrados, principalmente de pessoas jurídicas, podem gerar restituição através de precatórios a serem pagos pelo estado.

É possível consultar se tenho precatório?

A resposta é sim! Você pode consultar a existência de um precatório por meio do site oficial do respectivo Tribunal de Justiça Estadual. Para isso, basta acessar a seção de precatórios, informar seu CPF e pesquisar se existe algum título para ser recebido.

Saiba mais: Veja como consultar precatório pelo CPF

Lembrando que a busca pode ser realizada por beneficiário ou por entidade devedora. No mais, a pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores. 

Precisa antecipar o pagamento do seu precatório?

Ao longo desse artigo, nós vimos que o recebimento de precatórios é estipulado por lei, porém é comum que aconteçam atrasos para a quitação dessas dívidas públicas. Por isso, existem algumas formas de você antecipar o recebimento desse valor de forma prática e menos burocrática. 

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União e Autarquias. Trabalhamos com a negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores, com a cessão do precatório de forma segura. 

O processo é feito por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente. Nossa equipe é formada por profissionais qualificados para tirar todas as suas dúvidas e garantir que você possa ter seu dinheiro de forma mais rápida e fácil.

Você tem um precatório para receber e não quer esperar anos até a finalização do processo? A Mydas pode te ajudar! Entre em contato conosco e receba uma proposta. Garantimos um atendimento personalizado para atender à sua necessidade da melhor forma. Até mais!

Precatório Municipal: o que é e como consultar

Um assunto que causa dúvida em muitas pessoas é em relação aos créditos devidos pelos entes públicos. Pensando nisso, neste artigo reunimos tudo o que você precisa saber sobre o precatório municipal. Continue a leitura! 

O que é um precatório municipal?

Primeiramente, vamos recapitular o conceito de precatório? Em linhas gerais, o precatório é o reconhecimento de uma dívida a ser paga pelo poder público, condenado após processo judicial. Quem recebe o precatório pode ser pessoa física ou jurídica, enquanto o credor pode ser a União, Estados, Municípios e Autarquias. 

Quando esse crédito é resultado de uma ação contra a administração de um município ou instituições relacionadas a ele, tem-se um precatório municipal. Ou seja, esse tipo de precatório é aquele a ser pago por um município do país. 

Para definição de pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor – RPV –   não existe um valor único, já que diferentes cidades podem atribuir valores distintos. Isso ocorre pois cada ente público possui uma legislação própria para definir o valor para pagamento por RPV ou precatório.

Assim, ainda que essa quantia seja inferior a 60 salários, cada cidade vai definir conforme sua lei. A única condição é que tais valores não sejam menores do que o teto da previdência social.

Tipos de precatório municipal

Os precatórios municipais podem ser classificados em dois tipos: alimentar e não alimentar. O precatório municipal alimentar diz respeito a um crédito que é essencial para o sustento do credor ou de sua família, e por isso tem preferência em relação a precatórios de natureza comum. Como exemplo, podemos citar: salário;  indenização; benefício previdenciário ou pensão. 

Por outro lado, o precatório municipal não alimentar faz referência aos créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar do beneficiário. Eles também podem ser conhecidos como precatórios comuns, já que não estão associados à sobrevivência do credor.

De modo geral, os precatórios de natureza não alimentar são resultado de ações de desapropriação, tributos pagos de forma indevida ou danos morais, por exemplo.

Quando são pagos os precatórios municipais?

O pagamento do precatório municipal é responsabilidade do Tribunal de Justiça que recebe o repasse do executivo municipal. Contudo, não existe uma definição singular para o pagamento de todos os precatórios municipais. A quase totalidade dos municípios possuem dificuldades para quitar suas obrigações com precatório, enquanto alguns poucos realizam o pagamento em dia.

Tudo vai depender de cada município e da ordem de prioridade para o pagamento de precatórios. Por exemplo, há uma preferência para pagamentos de precatórios de natureza alimentícia, mas o primeiro critério utilizado é o cronológico.

Isso significa que precatórios que possuem o mesmo nível de prioridade e ano de inscrição e que foram inscritos no Tribunal anteriormente são pagos antes daqueles inscritos posteriormente. 

Saiba mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Situações que podem originar um Precatório Municipal

O precatório municipal pode decorrer de diversas situações envolvendo a administração pública e instituições relativas a ela. Confira como! 

Salários de Funcionários Públicos Municipais

Primeiramente, muitos créditos são originados de ações de funcionários públicos. Eles podem processar o município por irregularidades e inconsistências nos valores recebidos.

Nesse caso, pode-se ou não resultar em um precatório. 

Tributos municipais

Por fim, um contexto muito comum são pessoas que entram em ação contra o município para indenizar impostos pagos de forma indevida. Essa é uma prática recorrente com os órgãos públicos e que também ocorre a nível municipal. 

É possível consultar se tenho precatório?

Muitas pessoas não sabem como acompanhar seus processos. Contudo, a consulta de precatório é sim possível e é muito mais fácil do que você imagina. Para isso, basta ter acesso à internet, seja pelo seu navegador ou celular. 

Existem portais específicos para a consulta de precatórios municipais, estaduais e federais. Todos são realizados de forma similar e simplificada. Para aprender a consultar seu precatório municipal, leia nosso guia: Como consultar precatório pelo CPF.

Precisa antecipar o pagamento do seu precatório?

O recebimento de um precatório pode demorar mais do que o esperado ou necessário para ser utilizado pelo beneficiário. Por isso, muitas pessoas optam por antecipar seu pagamento. Isso é possível pois existem empresas que compram o precatório, negociando diretamente com elas. 

A venda de precatório é um processo legal e extremamente vantajoso se você quer antecipar o pagamento do seu crédito. Basta ter cuidado e negociar com uma empresa segura e que realize todo o processo conforme a lei. 

Por isso, pesquise sobre a organização previamente e analise atentamente sua proposta para garantir que ela é vantajosa para você e atende suas necessidades. Mas não se preocupe, se você não sabe por onde começar, a Mydas é a resposta! 

Somos especialistas na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Contamos com um atendimento personalizado e seguro, de forma a oferecer as melhores soluções para você. 

Por isso, entre em contato conosco e receba já uma proposta para seu precatório municipal! Você também pode acessar o nosso blog para sempre se atualizar sobre precatórios. 

Quer vender precatório? Saiba como funciona

Quer vender precatório? Saiba como funciona

Você é credor de um título e não sabe como vender seu precatório ou os procedimentos para receber o valor devido? Nesse guia te explicamos o passo a passo para receber sua indenização e os cuidados necessários durante esse processo.

A Mydas Precatórios vai te ajudar a entender tudo sobre o assunto. 

Siga a leitura do post!

O precatório

O precatório é um procedimento administrativo em há uma requisição de pagamento para a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

Assim, os precatórios podem ser de natureza municipal, estadual, federal de acordo com o ente devedor. Podem ainda ser de natureza comum ou alimentícia

Saiba tudo sobre precatórios: O que é precatório, como funciona e como receber

Da mesma forma, podemos entender também que processos, na maioria das vezes, demoram muito tempo para tramitar  e os pagamentos serem realizados. Logo, credores de precatórios podem esperar por anos até receberem o valor devido pelo governo.

Assim, existem algumas formas de receber  seu crédito sem precisar esperar o  prazo do precatório. Alguns fundos de investimentos, bancos, empresas ou pessoas físicas investidores podem comprar o seu precatório para que você receba o valor antecipadamente. 

Mas como funciona essa venda de precatório para terceiros? Fique tranquilo que iremos te explicar os passo a passo para vender o seu título.

 Leia Mais: Qual a diferença entre precatório e RPV?

Como funciona a venda de precatório

Primeiramente, a venda do precatório é permitida pelo §13 do artigo 100 da Constituição Federal. Ou seja, a lei permite que o credor venda total ou parcialmente o seu precatório, independente da concordância do devedor.

Isso quer dizer que precatórios municipais, estaduais e federais podem ser vendidos. Mas como funciona a venda de precatórios?

O primeiro passo é consultar a proposta de compra de uma empresa que realiza essa transação, sendo elas os fundos de investimento (FIDCs), empresas ou até mesmo pessoas físicas investidoras. 

Após o contato, a empresa realizará uma análise jurídica do processo e análise financeira do credor. Assim, a empresa garante que não exista nenhum impedimento legal para a cessão do precatório. Nesse sentido, essa etapa de análise pode demorar até 10 dias, podendo variar de empresa para empresa. 

Já o terceiro passo é a compra efetiva do título, sendo esse procedimento realizado em cartório. Dessa forma, o contrato de cessão é assinado para comunicar a venda ao juiz responsável pelo processo. Isso é realizado por meio de uma cessão de crédito do credor ao interessado na compra do título.

Logo após a venda do precatório, o valor é pago ao beneficiário pela empresa contratada. Assim, você pode receber o dinheiro de forma antecipada, sem precisar aguardar anos até o pagamento pelo ente devedor.

? Saiba Mais: Vale a pena vender precatório?

Quanto pagam por um precatório?

Em primeiro lugar, precisamos entender que títulos de precatório vendidos para terceiros apresentam uma taxa de deságio. Ou seja, por você receber o valor antecipadamente por uma empresa investidora, há um desconto no valor do seu título.

Assim, essa taxa, geralmente, segue uma faixa que pode variar de empresa para empresa. Dessa forma, na venda de precatório — seja ele municipal, estadual ou federal — o cálculo sempre é feito pelo valor final do documento.

A Mydas oferece os menores percentuais de deságio, resultando em propostas mais vantajosas ao interessado em vender seu precatório.

Cuidados que você deve ter na hora de vender precatório

É fundamental ter alguns cuidados na hora de vender seu precatório e, por isso, separamos algumas dicas do que observar e avaliar na hora de receber uma proposta.

Confira abaixo!         

Observe o histórico da empresa

Primeiramente, faça uma pesquisa ampla sobre as empresas que vão negociar a venda do precatório com você. É fundamental saber o histórico da instituição e se é um lugar sério e seguro.

Existem golpes de precatórios que são muito comuns, nos quais os golpistas se passam por advogados ou funcionários do Tribunal e prometem liberar o valor do pagamento. Dessa forma, eles adquirem informações sobre o processo e sobre o credor com intuito de roubar o título. 

Recomendamos a leitura do conteúdo da Mydas sobre o golpe do precatório para entender mais a fundo como ele acontece e como evitá-lo.

 Saiba mais: Como escolher a empresa para vender precatório?

Desconfie de cobranças antecipadas

Da mesma forma, é importante estar sempre atento às cobranças antecipadas. Isso porque, para receber o valor intitulado pelo precatório, não é necessário realizar nenhum tipo de depósito prévio. 

Ou seja, se houver qualquer cobrança que se antecipe antes da finalização do processo, desconfie e entre em contato com um advogado de sua confiança.

Analise bem a proposta

Por último, podemos ressaltar a importância de analisar bastante a proposta antes de tomar uma decisão. Isso pode ser um grande diferencial para que você possa escolher o melhor caminho a seguir com profissionais preparados para te guiar durante todo o processo.

É fundamental optar por uma empresa de confiança que proteja seus direitos e trabalhe junto com você!

Conheça a Mydas Precatórios

Somos uma empresa especializada na cessão de precatórios com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União, autarquias. Todo processo é realizado de forma segura, por meio de escritura pública ou contratos lavrados em cartório de notas e homologados judicialmente. 

A Mydas possui uma equipe qualificada que auxilia e tira dúvidas durante toda a negociação

Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas acerca dos procedimentos para realizar a venda de precatórios. 

Entre em contato conosco e receba uma proposta. No mais, recomendamos o acesso ao Blog da Mydas para mais conteúdos como esse. 

Lei de isenção de precatórios no imposto de renda é sancionada no Ceará

Os profissionais da rede pública da educação básica do Ceará têm motivo para comemorar, pois haverá isenção no imposto de renda no repasse dos valores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Nesta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, a governadora Izolda Cela (sem partido), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa há 5 dias. A regulamentação tem como base as diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e traz segurança jurídica à distribuição dos recursos.

Outra boa notícia é que os juros de mora também serão repassados aos profissionais, considerando o percentual de 60% da monta recebida. Esta era uma forte demanda da categoria, sendo um marco importante o que acontece no Ceará, pois pode influir em outros estados.

Uma divergência na forma do cálculo dos repasses ensejou bilionários litígios judiciais e, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que deveria ser feito repasse complementar, o que gerou os precatórios que agora estão sendo pagos.

O que é o FUNDEF?

O extinto FUNDEF (Lei 9.424/96) decorreu de um programa federal de estímulo à educação, incluindo investimento na capacitação e remuneração de professores, prevendo a destinação de 60% dos seus recursos para pagamento de salários aos profissionais da educação. O FUNDEF perdurou de 1996 até 2006, a partir de quando foi substituído pelo FUNDEB.

Quando serão realizados os pagamentos?

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, já havia informado a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. Segundo informações oficiais, os beneficiários começaram a ter acesso aos valores em 12 de setembro.

Quem tem prioridade no recebimento de precatórios?

A fila de pagamentos dos precatórios sofreu alterações após a aprovação da PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional 113 e 114 de 2021 determina a seguinte ordem para o pagamento das dívidas:

  • Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no  item anterior;
  • Demais precatórios.

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Como funciona a compensação tributária com precatórios

Compensação Tributária com Precatórios: como funciona?

Você sabia que é possível extinguir um crédito tributário por meio de precatórios? Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a compensação tributária com precatório. Continue a leitura, pois a Mydas pode te auxiliar!  

O que é Compensação Tributária?

A compensação é uma das formas de extinção de uma obrigação na qual duas pessoas são credor e devedor da outra. Regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), a compensação tributária é uma maneira de extinguir o crédito tributário, e só pode ser realizada por lei. 

O artigo 170 do CTN prevê essa possibilidade para os créditos líquidos e certos. Dessa forma, se uma pessoa tiver algum crédito com a Fazenda Pública, que é devedora, ela pode compensá-lo com alguma dívida existente com esse órgão.

Como funciona a Compensação Tributária

O pagamento é uma das primeiras formas que pensamos para extinguir um crédito tributário. A compensação tributária permite que isso seja realizado por meio do pagamento de um tributo ou contribuições administradas pelo órgão responsável por ele. 

Por exemplo, se o contribuinte for devedor de imposto de renda e no passado recolheu indevidamente esses mesmos valores, significa que a Fazenda Pública lhe deve, e ele, ao mesmo tempo, também a deve. Portanto, ele pode optar por fazer um encontro de contas e compensar esses valores, quitando a dívida tributária. 

Existe um tipo específico de compensação tributária no qual é possível pagar suas dívidas tributárias com precatórios. No próximo tópico, vamos falar sobre a compensação tributária com precatório. 

E como funciona a Compensação Tributária com Precatórios?

Antes de entender como funciona a compensação tributária com precatório, vamos relembrar o que é o precatório? 

Ele diz respeito à formalização de uma dívida resultante de uma ação definitiva contra a Fazenda Pública. Nesse caso, ela foi condenada a pagar o beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Normalmente, ele possui um valor superior a 60 salários mínimos e é recebido a longo prazo. Por isso, algumas pessoas até optam por vender esse crédito para empresas ou bancos. 

Para obter ainda mais informações, basta ler nosso guia sobre precatório

Então, o precatório é, basicamente, um crédito devido pelo poder público. Assim, é possível utilizá-lo para quitar uma dívida tributária. Isso se tornou uma possibilidade após a promulgação da Emenda Constitucional n° 94/2016, que incidiu sobre o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT 105º, § 2º

Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado. (“Caput” do artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

É importante lembrar que existem critérios para que isso aconteça. Por exemplo, o precatório não pode estar em debate sobre sua titularidade, exigibilidade ou liquidez. Além disso, existem diretrizes definidas por cada estado ou município, por isso esteja atento àquelas estabelecidas pelo seu. 

Quais as vantagens desse tipo de compensação?

Você deve estar se perguntando quais os benefícios da compensação tributária com precatório, não é? Confira as vantagens que listamos!

Compensação do Débito

A primeira vantagem da compensação tributária com precatório é exatamente o ato em si, a quitação das dívidas. Uma vez que o valor total de um crédito  seja maior ou igual ao  débito tributário, é possível fazer essa compensação.

Vantagem Financeira

Outra vantagem desse tipo de compensação é a possibilidade de quitar um débito tributário por uma valor menor, já que o precatório a ser utilizado na compensação é adquirido por um valor inferior ao seu valor real. Assim, seria possível quitar uma dívida por uma fração do seu valor.

Como fazer a compensação com precatórios?

Se você tiver um débito tributário em dívida ativa, é possível quitá-lo com a entidade devedora, atentando-se para as diretrizes da lei. Isso porque a compensação tributária deve ser solicitada a um órgão competente e autorizada de forma legal. 

Por exemplo, é importante acompanhar os prazos definidos na legislação. A Emenda Constitucional n° 99/2017 impôs à União, Estados e Municípios a obrigação de quitar os débitos em precatório até o dia 31 de dezembro de 2024. 

Além disso, segundo a mesma emenda, caso os entes federativos não determinassem suas próprias regras para esse processo, a compensação passaria a ser um direito do credor. 

Por isso, é fundamental contar com profissionais que entendam a legislação tributária e, portanto, todo o funcionamento desse tipo de compensação para que ela seja realizada da forma adequada. 

Se você chegou até aqui, provavelmente já entendeu como funciona a compensação tributária por precatório. Caso queira compreender outros assuntos relacionados aos precatórios, não deixe de acompanhar o blog da Mydas, pois temos conteúdos essenciais para você. 

TRF1 libera quase 11 bilhões para pagamento de RPVs e precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que o Conselho da Justiça Federal liberou quase 11 bilhões de reais para pagamento dos precatórios de 2022.

É importante lembrar que os estados sob a jurisdição do TRF1 são Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Além disso, os TRFs da 4ªe 5ª Regiões divulgaram a data de pagamento dos precatórios 2022 a eles vinculados.

Quem será beneficiado?

Primeiramente, o valor total liberado pelo CJF aos TRFs foi de R$ 25.054.751.345,74 somente para o pagamento de precatórios. Desses, sendo R$20.117.760.667,85 de alimentícios e R$4.936.990.677,89 de comuns, abrangendo um total de 115.392 processos e 196.019 beneficiários.

E deste valor, R$ 10.807.404.755,87 são destinados ao TRF1 e referem-se a 27.308 processos, atingindo 42.877 beneficiários. Também vale ressaltar que processos com matérias previdenciárias e assistências somam o valor de R$2.615.670.770,90, beneficiando 22.191 pessoas.

Quando os precatórios de 2022 serão pagos?

Também é importante lembrar que cada TRF tem autonomia para definir a data a partir da qual ocorrerão os pagamentos, de acordo com sua organização interna.

Os TRFs 1, 2 e 3 ainda não divulgaram a data de liberação dos valores, mas, no caso do TRF1, pode ser verificado na consulta de RPVs e precatórios disponível no portal do TRF1

O TRF4 já divulgou que realizará o pagamento de precatórios em 2022 a partir do dia 31 de agosto.

Além disso, o TRF5, que abarca os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, informou que os valores devem estar disponíveis a partir do dia 12 de setembro.

Veja também: Como consultar precatório pelo CPF

Como se dá o pagamento?

Dentro do cronograma de cada TRF, são efetuados depósitos das quantias liberadas junto às instituições financeiras oficiais – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil –, conforme o pagamento é efetivamente realizado por essas instituições.

Fique por dentro de todas as notícias sobre precatórios no nosso blog!

Fonte: Portal TRF1

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, informou a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. 

O TRF5, possui sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Dessa forma, a previsão indicada pelo Tribunal é relativa aos pagamentos de precatórios referentes a esses estados.

Quando serão realizados os pagamentos?

De acordo com o TRF5, os beneficiários terão acesso aos valores a partir do dia 12 de setembro. Entretanto, recomenda-se fazer a consulta ao site oficial para saber se o valor será pago na íntegra ou parcialmente.

Os pagamentos parcelados entrarão na fila de pagamento para o ano de 2023.

Como consultar se o meu precatório será pago?

Para consultar se o seu precatório será pago, basta entrar no Portal do TRF e preencher as informações solicitadas.

No Portal, é possível fazer a consulta tanto do seu precatório quanto da RPV.

Para isso, você pode consultar a partir das seguintes informações:

  • CPF/CNPJ;
  • Número da OAB;
  • Sequencial do RPV ou Precatório;
  • Número do Processo de Execução;
  • Número do Processo Originário;
  • Número do Processo no TRF5;
  • Número do Requisitório no 1º Grau.

Por que ocorre o parcelamento?

Se você possui valores a receber de precatórios deve estar se perguntando porque ocorre o parcelamento. Isso ocorre em função da Emenda Constitucional 114/2021, resultado da PEC dos Precatórios, que definiu um teto orçamentário anual e estabelece uma nova ordem de prioridade para a quitação das dívidas.

Assim, o pagamento de uma possível nova parcela para 2023 dependerá da liberação do calendário para esse ano. 

Além disso, dentre as novas normas trazidas pela EC, vale destacar também a questão da correção. Isso porque foi estabelecido um novo cálculo a partir da taxa básica de juros. Anteriormente, a correção dos valores poderia ser feita tanto pela SELIC quanto pelo IPCA.

Portanto, é possível afirmar que os credores podem receber menos com as novas regras.
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Novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022

novos parâmetros para pagamento de precatório 2022

Após determinar a suspensão do pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 2 de agosto, definiu novos parâmetros para o pagamento dos precatórios em 2022. A decisão aconteceu após a convocação de sessão extraordinária para avaliar o requerimento da OAB com o intuito de reconsiderar a metodologia empregada pelo Conselho com base na Emenda Constitucional nº114, de 2021.

Aqui, vamos esclarecer o que foi definido na sessão extraordinária e o que muda na lista de pagamentos dos precatórios em exercício em 2022.

Acompanhe!

O que é importante saber?

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão ajustar as listas de pagamento para contemplar o pagamento de honorários advocatícios e o cumprimento da fila de pagamento de precatórios e RPVs simultâneamente. 

O pagamento dos precatórios vigentes em 2022 estava suspenso desde o último 21 de julho em razão do requerimento apresentado pelo Conselho Federal da OAB quanto ao novo regime de pagamentos definidos na EC 114/2021.

O requerimento da OAB foi protocolado após o TRF4 informar que não iria realizar o pagamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor do beneficiário, restando preterida a verba dos advogados, embora de caráter alimentar.

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela deverá ser feito, portanto, de forma conjunta com os honorários contratuais destacados.

Como fica a fila de pagamentos?

A principal mudança na fila de pagamentos dos precatórios vigentes é exatamente na inclusão dos honorários. Confira os novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022: 

  1. A primeira parcela, de até 180 salários mínimos de precatórios alimentares, idosos, deficientes, doentes e seus advogados.
  2. Parcela de até 180 salários mínimos de demais precatórios alimentares e seus advogados.
  3. Valor que ultrapassa 180 salários mínimos dos precatórios alimentares e advogados sem limitação de valor.
  4. Demais precatórios comuns.

É importante mencionar que a decisão final do CFJ entende que o limite estabelecido de 180 salários mínimos deve ser considerado para o todo que vai ser pago à parte e ao advogado. 

Dessa forma, faz-se valer a premissa de que os pagamentos serão feitos de forma conjunta.

A sessão extraordinária está disponível na íntegra no canal do CJF no YouTube.

Outras informações também podem ser conferidas no site oficial do CJF. 

Fonte: Portal TRF

O que é a Pec dos Precatórios e o que muda no seu recebimento

Antes de explicar sobre a PEC dos precatórios e o que muda com a proposta, precisamos recapitular o que é o precatório.

De modo geral, o precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito.

Esse pagamento se dá em precatório quando o valor do crédito a receber é superior a 60 salários mínimos.

Agora que o conceito de precatório está fresco na memória, continue a leitura para entender o que muda com a PEC dos precatórios.

O que é a PEC dos Precatórios

A PEC dos precatórios é um termo que se refere às Propostas de Emenda à Constituição que se tornaram as Emendas  113 e 114 de 2021. Esta tem o intuito de estabelecer novas regras e parâmetros para o pagamento dos precatórios.

Nesse contexto, confira a nova ementa de nº 113:

Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Dessa forma, com a PEC 23/2021, o governo pretende vincular essas despesas dos créditos com o teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

O que muda com a PEC dos Precatórios

Como foi dito ao decorrer do texto, a PEC 23/2021 estabelece novos parâmetros e regras para o pagamento dos créditos devidos pelo poder público. Pagamento esse que é determinado após ação judicial definitiva.

Confira algumas mudanças com as novas regras da PEC dos precatórios:

Prioridade nos pagamentos

A principal mudança com essa nova PEC acontece com a inclusão na lista do precatório da FUNDEF (Fundos da Educação Básica), referente aos créditos que estados e municípios possuem na área da educação.

Nesse caso, conforme o art. 107-A, §8º da Constituição Federal, o pagamento dos créditos seguia a seguinte ordem:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV);
  • Prioridade por doenças graves, deficiência e idade acima de 60 anos até o valor de 180 salários mínimos;;
  • Demais precatórios alimentares até 180 salários mínimos;
  • Demais precatórios alimentares acima de 180 salários mínimos;
  • Precatórios comuns (não alimentares).

Com as novas regras estabelecidas pela PEC dos precatórios, conforme as emendas 113 e 114 de 2021, a ordem de prioridade dos pagamento passa a ser da seguinte forma:

  1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  1. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  1. Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no  item anterior;
  1. Demais precatórios.


Adiamento no recebimento

Essa nova PEC também estabelece que os precatórios passam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente de 13,25% ao ano. Antes a correção podia ser feita pela SELIC ou pelo IPCA + 6%.

Porém, com as mudanças das regras da PEC dos precatórios, na prática, os credores podem acabar recebendo menos.

O que acontece com quem tem precatórios para receber

Com essas novas mudanças, pode acontecer de o prazo de pagamento do valor dos créditos aumentar. Isso ocorre devido à inclusão do precatório da FUNDEF na lista de pagamentos.

Desse modo, pessoas que têm a receber precatórios em 2022, com as novas regras da PEC dos precatórios, podem começar a receber o pagamento apenas em 2023 e 2024.

Quer saber mais sobre os assuntos que envolvem créditos municipais, estaduais e federais? Então, acesse o blog da Mydas para acompanhar curiosidades, dicas e notícias, como essa da PEC dos precatórios!