Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

O Governo Federal fez uma avaliação para quitar os valores pendentes dos precatórios com o objetivo de evitar o escalonamento da dívida. 

Com o final do governo de Jair Bolsonaro, os valores dos precatórios chegaram a R$141 bi. Por consequência, o governo atual está cogitando quitar esses valores com parte excedente de superávit. A dívida não contabilizada pode chegar a R$460 bilhões em 2026.

Como funciona o pagamento de precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito. No ano de 2021, foi aprovada a PEC 23/2021 ou PEC dos Precatórios com o objetivo de estabelecer algumas novas regras e mudanças para o pagamento dos precatórios.  

Uma dessas mudanças está relacionada com a lista de prioridades para receber o pagamento. Para ter direito ao pagamento preferencial é preciso atender aos seguintes critérios: 

  • precatório de natureza alimentar;
  • pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Com isso, os pagamentos são feitos tomando como base o orçamento daquele ano através da Lei Orçamentária Anual, que é uma forma de gerenciar as contas da União. Logo, pode-se dizer que ela serve como forma legítima de realizar o planejamento das contas públicas, de maneira a colocar despesas e receitas em uma balança. 

Por este motivo, o pagamento dos precatórios devem estar incluídos na Lei de Orçamento Anual para poder ser quitada. Nesse sentido, os precatórios inscritos até 02 de abril são  incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

Como funciona o escalonamento das dívidas

Caso não seja pago o valor do precatório na data prevista, acumulam-se juros sobre esse valor, que será pago nos anos seguintes. Dessa forma, ocorre o escalonamento de dívidas que é um processo em que uma pessoa ou empresa que está enfrentando dificuldades financeiras tenta renegociar o pagamento de suas dívidas com seus credores. 

Isso pode ser feito por meio da elaboração de um plano de pagamento que divide a dívida total em parcelas menores e mais gerenciáveis.

Entendendo o caso

O secretário do Tesouro Nacional, avalia usar parte de eventuais superávits primários obtidos com o novo Arcabouço Fiscal – que assegura um crescimento real das despesas (acima da inflação) em todos os anos – para realizar o pagamento dos precatórios. Porém, caso esse pagamento não seja possível, chegará a R$460 bilhões em três anos.

Isso é um reflexo das operações realizadas no governo Bolsonaro, em 2021, de fazer duas emendas à Constituição para alterar o mecanismo de pagamento dos precatórios e gerar espaço para mais gastos no ano de 2022. Com isso, foi criado um teto de pagamentos para os precatórios, sendo que todo o valor que passou a superar tal limite começou a ser postergado para os anos seguintes.

Como consequência, os valores devidos não foram pagos e vêm aumentando. Pelas contas do Tesouro, mantendo-se o ritmo de pagamento dos últimos anos, de menos de 20% da dívida, o valor deve aumentar ainda mais, chegando aos R$460 bi em 2026. 

Como isso impacta os credores de precatório

Dependendo de como o Governo irá lidar com a situação podem ocorrer dois casos: 

  • Caso o Governo mantenha a regra atual, os credores continuarão na incerteza de quando serão realizados os pagamentos de seus precatórios, e provavelmente experimentarão nova prorrogação em 2026, quando venceriam as dívidas acumuladas;  
  • Caso o Governo resolva utilizar parte do superávit no pagamento dos precatórios, haverá uma aceleração no pagamento dos precatórios, o que somente reduzirá o atraso, que dificilmente será pontual, pelo menos até 2026.

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Fonte: Folha de São Paulo

Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos

Capa do Blog "Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos".

Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra o órgão serão beneficiados com o pagamento de R$ 1,37 bilhão em atrasados neste mês. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou os valores nesta terça-feira (21) para quitar dívidas do INSS com 84.533 beneficiários que venceram 66.480 processos com condenações de até 60 salários mínimos, conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

No total, o governo destinou R$ 1,68 bilhão para quitar dívidas com 144.984 beneficiários em 117.914 processos, incluindo aposentados do INSS e servidores públicos.

Para receber o pagamento em março, é necessário que o beneficiário tenha ganhado uma ação que transitou em julgado, sem possibilidade de recurso do INSS. Além disso, é necessário que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida há pelo menos 60 dias.

No entanto, a data de pagamento varia de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por fazer o repasse. Geralmente, o processamento dos valores dura cerca de dez dias e começa automaticamente após a liberação do dinheiro pelo CJF. A consulta sobre a liberação da ação pode ser feita no site do TRF da região do beneficiário.

Saiba mais: Quem tem direito a pagamento preferencial?

O pagamento de RPVs em 2023

As RPVs deste ano têm limite de R$ 78.120,00, com base no novo salário mínimo em R$ 1.302,00. A partir de maio, com a previsão de novo reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00, o limite das RPVs será de R$ 79.200,00.

É importante destacar que a ação deve ter valor de até 60 salários mínimos, pois valores superiores são pagos através de precatórios, que possuem um sistema de pagamento diferente, mais demorado e pagos todos em conjunto.

Portanto, se você é um aposentado ou pensionista do INSS e ganhou uma ação judicial contra o órgão, fique atento ao cronograma do TRF da sua região para saber quando receberá o pagamento.

Acesse o site do tribunal seguindo nossas instruções para saber se a RPV foi depositada e consulte se você é um dos beneficiários.

Conforme consta no site do CNJ, os pagamentos estão assim distribuídos regionalmente:

RPVs em cada Região da Justiça Federal   

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 621.407.747,68

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 509.554.472,36 (25.520 processos, com 29.460 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 142.435.630,15

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 117.856.687,53 (5.521 processos, com 7.386 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 306.256.082,82

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.198.720,43 (7.758 processos, com 9.528 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 399.531.034,27

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 345.284.107,65 (18.372 processos, com 23.746 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 213.223.546,67

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 173.153.950,92 (9.309 processos, com 14.413 beneficiários)

Lei de isenção de precatórios no imposto de renda é sancionada no Ceará

Os profissionais da rede pública da educação básica do Ceará têm motivo para comemorar, pois haverá isenção no imposto de renda no repasse dos valores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Nesta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, a governadora Izolda Cela (sem partido), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa há 5 dias. A regulamentação tem como base as diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e traz segurança jurídica à distribuição dos recursos.

Outra boa notícia é que os juros de mora também serão repassados aos profissionais, considerando o percentual de 60% da monta recebida. Esta era uma forte demanda da categoria, sendo um marco importante o que acontece no Ceará, pois pode influir em outros estados.

Uma divergência na forma do cálculo dos repasses ensejou bilionários litígios judiciais e, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que deveria ser feito repasse complementar, o que gerou os precatórios que agora estão sendo pagos.

O que é o FUNDEF?

O extinto FUNDEF (Lei 9.424/96) decorreu de um programa federal de estímulo à educação, incluindo investimento na capacitação e remuneração de professores, prevendo a destinação de 60% dos seus recursos para pagamento de salários aos profissionais da educação. O FUNDEF perdurou de 1996 até 2006, a partir de quando foi substituído pelo FUNDEB.

Quando serão realizados os pagamentos?

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, já havia informado a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. Segundo informações oficiais, os beneficiários começaram a ter acesso aos valores em 12 de setembro.

Quem tem prioridade no recebimento de precatórios?

A fila de pagamentos dos precatórios sofreu alterações após a aprovação da PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional 113 e 114 de 2021 determina a seguinte ordem para o pagamento das dívidas:

  • Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no  item anterior;
  • Demais precatórios.

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