Precatórios cadastrados em 2023 podem ser pagos apenas em 2025

imagem representativa de pessoas atentas à informação sobre precatórios 2023

Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao tempo para pagamento de precatórios. Apesar de serem uma forma de garantir que os credores recebam o que lhes é devido, esse processo pode demorar mais do que o esperado. Após as mudanças da legislação, quando serão pagos os precatórios 2023? Continue a leitura para saber a resposta! 

Por que existe a demora no pagamento de precatórios

Existem diversos motivos que podem levar à demora no pagamento de precatórios. Dois dos principais fatores que contribuem para essa situação são a Lei Orçamentária Anual e a ordem de prioridade no pagamento. Saiba o porquê nos tópicos seguintes! 

A Lei Orçamentária Anual

Em primeiro lugar, precisamos considerar a Lei Orçamentária Anual (LOA), criada para estabelecer e gerenciar os orçamentos da União. Por meio dela, é possível visualizar as receitas e despesas do governo ao ano e, assim, obter maior transparência das contas públicas. 

Mas o que isso tem a ver com precatórios 2023? Bom, o precatório é a formalização de uma dívida que o governo federal, estadual ou municipal tem a pagar, e assim como todo orçamento público, deve estar incluído nessa lei para sua quitação.

Isso significa que a espera para o recebimento do valor depende de sua inclusão na LOA. Os precatórios inscritos até um certo período do ano, por exemplo, são inscritos na LOA do ano seguinte. 

A ordem de prioridade no pagamento

Além disso, também existe a lista de prioridade para pagamento. Isso quer dizer que, depois que o valor é disponibilizado pelo ente público, o recebimento é feito de acordo com a ordem de prioridade fixada na lei. 

Para entender mais sobre a alteração da ordem de prioridade no pagamento, leia nosso guia: PEC dos Precatórios: saiba o que é e o que mudou.

Precatórios de 2023 pagos apenas em 2025?

A PEC dos Precatórios trouxe modificações para o pagamento de créditos devidos pelo governo. Entre elas, está a prioridade nos pagamentos e o adiamento de recebimento. Como consequência, o prazo que foi anteriormente estabelecido para o pagamento de precatórios foi atrasado, já que o poder público acumulou uma dívida de bilhões de créditos não pagos. 

Após a promulgação da PEC, não foi possível prever o atraso no pagamento de precatórios, o que aumentou ainda mais o prazo de aditamento de créditos atrasados. No ano de 2023, então, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a priorização de precatórios de natureza alimentícia em relação aos precatórios não pagos do ano anterior.

Isso ocorreu pois precatórios do tipo alimentar já possuem uma preferência em relação aos precatórios considerados normais. Dessa forma, considerando os atrasos, eles estariam em uma categoria “superpreferencial”, já que, além do adiamento do prazo da dívida, seriam créditos normalmente inseridos na lista de prioridade. 

Assim, adiou-se o prazo para pagamento de precatórios comuns e que ultrapassam o valor de R$234 mil, incluindo os créditos previstos para 2023. Como consequência, foi criada uma fila de mais de dois anos de espera.

Segundo a PEC, os precatórios cadastrados a partir do dia 03 de abril de 2023, de acordo com a LOA, entram na fila de 2025. 

Contudo, de acordo com o orçamento deste ano, o valor destinado para o pagamento de precatórios 2023 é menor em relação à dívida disponibilizada no ano passado. Isso significa que o que não for pago será quitado em 2024, e assim por diante. Tem-se, então, a criação de uma dívida acumulada nesses anos. 

É possível antecipar o recebimento de valores de precatório?

Sim! Esse processo é conhecido como venda de precatórios ou cessão de crédito de precatórios. Muitas pessoas possuem insegurança em relação a essa alternativa, mas apenas por falta de conhecimento. Isso porque esse é um procedimento legal, previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

A lei permite a cessão total ou parcial dos créditos em precatórios, que deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório. Basta procurar uma empresa especializada nesse processo e que cumpra os requisitos da legislação. 

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios, com foco na antecipação de créditos federais. Se você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, seja por qualquer motivo, nós podemos te ajudar! 

Aqui, a cessão do precatório é feita de forma segura, seguindo todos os protocolos exigidos pela legislação brasileira. Além disso, contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar durante toda a negociação, além de transparência nas etapas do processo. 
Se quiser se atualizar sobre o pagamento de precatórios 2023, acompanhe o nosso blog! Publicamos periodicamente tudo o que você precisa saber sobre o recebimento de créditos públicos.

Como evitar fraude na venda de precatório

fraude na venda de precatório

Diversos brasileiros possuem créditos devidos pelo governo e, na maioria das vezes, não podem esperar pelo tempo determinado para o recebimento do valor. Nesse caso, a venda do precatório aparece como uma excelente alternativa para adiantar o pagamento e permitir a quitação de dívidas ou demais pagamentos urgentes. 

Contudo, infelizmente é muito comum ver casos de fraude na venda de precatório. Por isso, preparamos este material para te auxiliar a evitar isso e garantir um processo seguro, do início ao fim. Continue a leitura!  

As Fraudes na venda de precatório

As fraudes na venda de precatório são um problema sério que afeta muitos indivíduos e empresas. Recentemente, o TRF4 alertou sobre a quantidade de golpes envolvendo o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), por isso é essencial saber como isso ocorre para se proteger.

A maioria das denúncias recebidas pelos órgãos competentes envolvem o contato dos golpistas por meio do telefone ou mensagens via WhatsApp, que se apresentam como advogados ou porta-voz de algum escritório especializado e requisitam o pagamento de um valor antecipado, que permitiria a liberação do precatório. 

Contudo, isso é uma grande falácia, já que não é necessário realizar nenhum tipo de depósito ou pagamento antecipado para a liberação de precatórios ou RPVs. Caso você tenha alguma dúvida em relação ao andamento do processo, é essencial contar com o auxílio de seu advogado, evitando compartilhar qualquer tipo de informação com terceiros. 

Outra tática utilizada pelos fraudadores é a pressão para tomar decisões rápidas. Eles tentam convencer as pessoas a fechar negócio imediatamente, impedindo uma análise minuciosa da situação. 

Isso se alia ao fato de que é comum a utilização de nomes de advogados reais, além de números de processos e valores verdadeiros.  Por esse motivo, é fundamental prestar atenção em cada detalhe das propostas e em todos os documentos assinados, lendo cada um deles com muita atenção. 

Como saber se você está sendo vítima

Primeiro, atente-se a promessas de valores integrais, exigências de pagamentos adiantados e garantias de lucros rápidos. Não custa lembrar que não se exige qualquer pagamento adiantado para levantamento ou cessão do seu precatório. Muitos golpistas aproveitam da falta de conhecimento do processo para obter vantagem dos credores. Por isso, questione sempre a veracidade da proposta e tenha um profissional para te auxiliar. 

Outro sinal de alerta é a falta de transparência por parte do vendedor. Se ele evita fornecer informações detalhadas sobre o precatório, como sua origem e histórico, isso pode indicar uma tentativa de esconder algo.

Se você já efetuou o pagamento e não está recebendo as atualizações ou não há progresso na transação, é um sinal de alerta. Entre em contato com o suposto comprador e exija explicações claras sobre o andamento do negócio.

Além disso, verifique se os documentos apresentados são autênticos. Procure por selos, assinaturas e informações consistentes. Caso suspeite de falsificação, consulte um especialista para uma análise mais detalhada.

Cuidados que você deve tomar para evitar fraude na venda de precatório

Bom, se você chegou até aqui, já sabe que a prática ilegal de fraude na venda de precatório se torna cada vez mais comum. Mas como evitar esses casos? Reunimos alguns cuidados essenciais para garantir a sua segurança. Vamos lá? 

Faça uma análise criteriosa

Antes de qualquer coisa, é muito importante analisar a empresa responsável pela compra do seu precatório. A venda de precatório é reconhecida pela lei e, portanto, exige o cumprimento de requisitos legais. Por isso, verifique criteriosamente o histórico da empresa e cada passo realizado para a cessão do seu crédito. 

Além disso, é importante estudar referências de antigos clientes, para certificar de que a empresa em questão possui comprometimento com o cliente e com o processo. Não hesite em conhecer de forma aprofundada com quem você está negociando

Para saber mais sobre as empresas que compram precatório, leia nosso guia: Empresas que compram precatório: como funcionam? 

Verifique os procedimentos de compra

Outro aspecto importante é conferir todos os procedimentos de compra, como detalhes da documentação e os itens prescritos no contrato. Assim, você e o advogado responsável podem averiguar qualquer exigência que esteja fora do funcionamento do processo. 

Uma vez que você possui a autenticidade de todas as informações e documentos, reserve um tempo para analisar a proposta com calma e ter certeza de que é uma alternativa vantajosa para você antes de avançar.

Procure a ajuda de empresas especializadas 

Por fim, é fundamental contar com a assistência de uma empresa especializada ao lidar com o seu precatório, desde o início até o fim do processo. É importante também manter uma comunicação contínua com o advogado responsável pelo seu caso para esclarecer qualquer dúvida. 

Você também deve envolver esse profissional como garantia jurídica, caso opte por vender e antecipar parte dos valores do precatório. Eles podem avaliar sua situação, verificar possíveis fraudes e orientar sobre as medidas legais a serem tomadas. Assim, é possível assegurar um processo prático, rápido e seguro.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação do pagamento de precatórios. Apresentamos uma solução especializada para você que quer antecipar o recebimento do seu valor com segurança e praticidade. 

Aqui, oferecemos transparência em todo o processo de cessão do seu precatório, com uma equipe qualificada para te ajudar e tirar dúvidas a qualquer momento, além de acompanhamento presencial no momento de assinatura. Converse conosco e receba nossa proposta

Deságio nos precatórios: guia completo para negociações

deságio

Existem diversas expressões no mercado financeiro, o que pode trazer confusão para grande parte das pessoas. Isso ocorre principalmente quando um mesmo termo pode ser utilizado em diferentes situações. É o caso do deságio, que geralmente está atrelado ao uso do ágio no mundo dos investimentos. Mas o que ele significa, exatamente? E qual sua relação com o precatório? Neste artigo, vamos explorar todas essas perguntas. Continue a leitura! 

O que é Deságio?

Podemos definir o deságio como uma redução ou desvalorização do valor efetivo de um ativo financeiro. Isso ocorre devido a diversos fatores, como riscos associados ao emissor ou condições adversas do mercado. 

Imagine que um investidor adquire um título abaixo do seu valor nominal, isto é, a um preço mais baixo. Isso configura deságio, e pode acontecer com outros tipos de investimentos, como ações e imóveis.

Basicamente, então, ele é a diferença negativa entre o valor do ativo e a cotação real de um investimento ou bem no mercado.

Como funciona o deságio?

O deságio funciona de forma semelhante a comprar um produto com desconto. Mas é importante destacar que ele depende das condições do mercado e do ativo em questão. 

Isso porque, ao investir em um bem ou ativo com valor abaixo do preço nominal, existem chances de obter um retorno potencialmente maior. Porém, o deságio pode ocorrer por diversos fatores, que devem ser analisados para garantir que a estratégia te beneficie.

Ou seja, ainda que a estratégia de investir em ativos com deságio seja atrativa, ela requer muita atenção. Por isso, avalie o motivo do deságio, analise as perspectivas futuras do mercado e verifique o prazo de vencimento do ativo antes de tomar qualquer decisão.

Como é feito o cálculo do deságio?

O cálculo do deságio é realizado por meio da diferença entre o valor nominal e o valor atual de mercado de um bem ou ativo financeiro

Isso porque, fatores como a oferta e a demanda do ativo, a percepção de risco e as condições econômicas podem influenciá-lo. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente o motivo do deságio e as perspectivas futuras do mercado antes de investir em um bem com deságio.

Por exemplo, vamos imaginar que você está interessado em adquirir um apartamento. O imóvel foi avaliado em R$500.000,00, mas foi anunciado por R$400.000,00 devido a uma condição de mercado desfavorável ou uma questão jurídica, como o fato de o imóvel ainda estar em inventário.

Há um deságio de R$100.000 em relação ao valor nominal e o valor de mercado do imóvel. Isso significa que, ao adquiri-lo por um preço abaixo do valor nominal, o comprador pode obter uma vantagem financeira. 

Contudo, no caso de um bem imobiliário, outros fatores devem ser levados em consideração, como a localização e o estado de conservação. Por isso, é essencial estudar todos os aspectos que influenciaram o deságio e o prazo de retorno do seu investimento, para garantir que ele será bem-sucedido. 

E o deságio nos precatórios?

Os precatórios também são definidos como títulos de crédito e, por isso, possuem deságio. Isso porque, ao realizar a venda de um precatório, o credor deixa de receber uma parte do valor total do crédito, já que ele é negociado com uma empresa. O deságio é justamente esse valor que você deixa de receber

Lembra que o deságio é a depreciação do valor nominal em relação ao valor de mercado de um bem? Então, consideremos o exemplo a seguir. Se você tem um título a receber do governo no valor de R$100 mil e quer antecipá-lo, irá receber um valor menor devido à sua depreciação durante a negociação. 

Geralmente, ela costuma variar entre 30% e 50% do valor total do crédito, mas não é uma regra, pois cada ativo tem seus próprios riscos, seja relativos ao processo, ao detentor do crédito ou ao prazo de pagamento. Caso o deságio da venda do seu precatório esteja nessa faixa, por exemplo, você receberá entre R$70 mil e R$50 mil. 

Contudo, se considerarmos a demora para o recebimento de precatórios, esse processo é extremamente vantajoso. Se você depende do valor do seu crédito para quitar dívidas ou realizar outras ações com maior urgência, o processo de venda oferece uma agilidade indiscutível no processo de recebimento.

Então, vale a pena vender precatório?

A resposta é depende! Se você não está precisando de dinheiro, se não possui dívidas, nem tem pretensão de utilizá-lo na realização de alguma satisfação pessoal, o ideal é esperar para receber o crédito diretamente do governo. 

Isso porque aguardar o recebimento vai te proporcionar o valor sem deságio, mas traz o risco de frustração se esperar o pagamento do governo e futuramente descobrir que isso não vai ocorrer no tempo programado.

Por outro lado, se você tiver alguma pretensão de utilização do dinheiro a curto e médio prazo e não pode esperar, o deságio passa a valer a pena. Por isso, ele é necessário, compensando a antecipação do seu precatório para que você realize seus objetivos financeiros no tempo que deseja.  

Se quiser saber mais sobre esse processo, leia nosso guia: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

O procedimento de venda de precatórios é legal e seguro, com uma série de especificações que foram determinadas pela legislação brasileira. Por isso, escolha uma empresa especializada nesse processo, que siga todas as etapas necessárias e seja transparente.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa com anos de experiência na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Somos especializados na negociação da cessão de precatórios, cujo processo é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Também contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar e tirar dúvidas durante todo o processo, além de atendimento em qualquer lugar do país. Por isso, se quiser antecipar o recebimento do seu crédito, entre em contato

E se você gostou de entender um pouco mais sobre o deságio, não deixe de conferir os outros conteúdos do nosso blog

Precatório Trabalhista: tudo que você precisa saber

precatório trabalhista

Várias motivações podem originar um precatório. Uma delas é a ação trabalhista, realizada quando há o descumprimento dos direitos atribuídos aos trabalhadores. Mas existe diferença entre o precatório trabalhista e os demais precatórios? Continue a leitura, pois reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

O que é um Precatório Trabalhista?

O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público foi condenado a pagar após uma ação judicial. Esses débitos podem recair sobre órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais, para serem pagos a uma pessoa física ou jurídica.

Além disso, eles podem ser classificados em alimentares ou não-alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não-alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos. 

No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação trabalhista de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.

Isso ocorre pois trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são ligados ao ente público por uma relação contratual. Por outro lado, quando se trata de servidores geridos pelo regime estatutário, isto é, o Regime Jurídico Único, as demandas ficam por conta da Justiça Federal ou Estadual. 

Saiba mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a origem de um precatório trabalhista

Diversas questões trabalhistas podem ser o motivo para o surgimento de um precatório trabalhista. Como exemplo, podemos citar:

  • Jornada excessiva de trabalho;
  • Pagamento atrasado ou com descontos indevidos;
  • Falta de reconhecimento do vínculo trabalhista;
  • Acúmulo, desvio ou mudança de função sem atualização do salário;
  • Benefícios previdenciários;
  • Pagamento de horas extras. 

Qual o prazo para pagamento de precatório trabalhista?

Assim como os precatórios de origem comum, os precatórios trabalhistas devem seguir a ordem de prioridade estabelecida na Constituição. Nesse caso, o primeiro critério a ser seguido é o cronológico, priorizando precatórios inscritos com antecedência, sob a condição de estarem no mesmo nível de prioridade e ano de inscrição.

Em seguida, são pagos os precatórios de natureza alimentar em que o titular tenha pelo menos 60 anos de idade, seja uma pessoa com deficiência ou portador de doença grave. Isso se aplica até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor. Em seguida, são pagos os demais precatórios alimentares que estão de acordo com esse mesmo valor. 

Depois disso, a prioridade é dos precatórios alimentares que ultrapassam o valor previsto, para que então sejam pagos os demais precatórios. Por isso, é preciso averiguar se você está enquadrado em algum desses critérios para obter preferência. 

Caso não possa esperar pelo tempo de recebimento do seu precatório trabalhista, a Mydas pode te ajudar. Somos uma empresa especializada em antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Entre em contato conosco para receber uma proposta! E não se esqueça de acessar nosso blog para se atualizar sobre tudo o que envolve precatórios. 

Precatórios alimentares e não Alimentares: o que são e como funciona cada tipo

precatórios alimentares

O recebimento de precatórios é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos brasileiros. Contudo, é comum que eles não estejam familiarizados com alguns termos específicos e que fazem total diferença na ordem de prioridade determinada na legislação. Um ótimo exemplo é o precatório alimentares e não alimentares.

Por isso, este artigo tem como finalidade esclarecer a diferença entre eles, assim como oferecer algumas informações importantes sobre o recebimento. Continue a leitura! 

O que são Precatórios

O precatório é a formalização de uma requisição de pagamento devido pelo poder público municipal, estadual ou federal. Essa dívida recai à Fazenda Pública após uma condenação judicial, que obriga o pagamento a uma pessoa física ou jurídica.

Basicamente, então, precatórios são créditos devidos pelo governo após a perda de uma ação definitiva. Vale ressaltar que para ser considerado precatório é necessário que o valor ultrapasse o correspondente a 60 salários mínimos. Caso ele seja menor que essa margem, trata-se de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O que são Precatórios Alimentares

Existem dois tipos de precatório: os precatórios alimentares e os precatórios não-alimentares. Para introduzir o primeiro tipo, pense nesse exemplo: imagine que um servidor público ingressou com uma reclamação trabalhista que ensejou a condenação do órgão ao qual presta serviço pela falta de equiparação salarial. 

Esse é um fator que prejudica a renda responsável pelo seu sustento e, uma vez que a ação é vencida e o precatório é emitido, ele é classificado como de origem alimentar, por afetar uma renda essencial do beneficiário. 

O termo “alimento” diz respeito a algo que nutre, ou seja, que sustenta. Por isso, o precatório alimentar se refere a valores que cumprem um papel importante no sustento do beneficiário ou de sua família

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 100:

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

As ações que ocasionam precatórios alimentares, então, são aquelas que prejudicam a fonte de renda do indivíduo ou, como o próprio nome indica, seu sustento. Por isso, eles possuem preferência de pagamento em relação aos precatórios comuns. 

Quem pode receber precatórios alimentares

Todas as pessoas cuja fonte de renda que lhe sustenta foi lesada possuem o direito de receber um precatório alimentar. Contudo, é preciso respeitar a ordem de prioridade definida na lei brasileira. Além da ordem cronológica, são contemplados três grupos de pessoas. 

O que são Precatórios Não Alimentares

Os precatórios não alimentares, por sua vez, são aqueles considerados comuns. Isso porque, ao contrário dos de natureza alimentar, não prejudicam a fonte de sustento do credor. 

Basicamente, então, são todos os casos que não envolvem o sustento do beneficiário e de sua família. Alguns exemplos muito comuns são indenizações relacionadas a desapropriação de imóveis, devolução de tributos ou processos por danos morais.

Qual a ordem de prioridade para precatórios alimentares?

O Artigo 100 da Constituição, em seu parágrafo 2°, estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento de precatórios alimentares. Isso significa que, os donos de precatório, sejam originários ou por sucessão hereditária, possuem preferência de agendamento no orçamento do órgão público determinado. 

É importante destacar que são incluídos nos grupos prioritários os precatórios de valor equivalente até ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor. No caso, isso corresponde a 180 salários mínimos na esfera federal. 

Para entender melhor a lista de prioridade para pagamento de precatórios, leia nosso guia: precatório: o que é, como funciona e como receber?

Doença Grave

O primeiro grupo contemplado pela preferência de agendamento de precatórios alimentares são os titulares portadores de doença grave, tais como:

  • câncer; 
  • esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa; 
  • cegueira.

Deficiência

As pessoas com deficiência também possuem prioridade em relação ao pagamento de seus débitos de natureza alimentícia. Contudo, quando necessário, é preciso realizar a avaliação da deficiência para averiguar o quadro. 

Idade

A idade também é um fator determinante para cumprir a ordem de prioridade de precatórios alimentares sobre os demais débitos. Nesse sentido, são incluídos os titulares a partir dos 60 anos de idade. 

Data de emissão

A data de emissão também é um aspecto relevante para a determinação do pagamento dos débitos públicos. Na verdade, este é o primeiro critério a ser considerado na ordem de prioridade. 

Isso significa que desde que estejam no mesmo nível de prioridade e no mesmo ano de inscrição, os precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente

Após a contemplação dos precatórios inscritos nos grupos citados, são pagos os demais precatórios alimentares até o valor de 180 salários mínimos. Em seguida, são contemplados os demais precatórios que ultrapassam o valor fixado, para que então sejam pagos os demais precatórios.

A Mydas Precatórios

Em atividade desde 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Se por algum motivo você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, basta entrar em contato conosco! 

Contamos com uma equipe de profissionais qualificados para que a cessão do precatório seja feita de forma segura, seguindo todos os protocolos da lei. Além disso, você possui auxílio durante todo o processo de negociação. 


Por isso, receba nossa proposta e tenha um atendimento personalizado! Aqui, visamos atender às suas necessidades da melhor forma possível. E se você gostou de saber mais sobre o precatório alimentar, acompanhe o Blog Mydas para se atualizar sobre o mundo dos precatórios!

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

O Governo Federal fez uma avaliação para quitar os valores pendentes dos precatórios com o objetivo de evitar o escalonamento da dívida. 

Com o final do governo de Jair Bolsonaro, os valores dos precatórios chegaram a R$141 bi. Por consequência, o governo atual está cogitando quitar esses valores com parte excedente de superávit. A dívida não contabilizada pode chegar a R$460 bilhões em 2026.

Como funciona o pagamento de precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito. No ano de 2021, foi aprovada a PEC 23/2021 ou PEC dos Precatórios com o objetivo de estabelecer algumas novas regras e mudanças para o pagamento dos precatórios.  

Uma dessas mudanças está relacionada com a lista de prioridades para receber o pagamento. Para ter direito ao pagamento preferencial é preciso atender aos seguintes critérios: 

  • precatório de natureza alimentar;
  • pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Com isso, os pagamentos são feitos tomando como base o orçamento daquele ano através da Lei Orçamentária Anual, que é uma forma de gerenciar as contas da União. Logo, pode-se dizer que ela serve como forma legítima de realizar o planejamento das contas públicas, de maneira a colocar despesas e receitas em uma balança. 

Por este motivo, o pagamento dos precatórios devem estar incluídos na Lei de Orçamento Anual para poder ser quitada. Nesse sentido, os precatórios inscritos até 02 de abril são  incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

Como funciona o escalonamento das dívidas

Caso não seja pago o valor do precatório na data prevista, acumulam-se juros sobre esse valor, que será pago nos anos seguintes. Dessa forma, ocorre o escalonamento de dívidas que é um processo em que uma pessoa ou empresa que está enfrentando dificuldades financeiras tenta renegociar o pagamento de suas dívidas com seus credores. 

Isso pode ser feito por meio da elaboração de um plano de pagamento que divide a dívida total em parcelas menores e mais gerenciáveis.

Entendendo o caso

O secretário do Tesouro Nacional, avalia usar parte de eventuais superávits primários obtidos com o novo Arcabouço Fiscal – que assegura um crescimento real das despesas (acima da inflação) em todos os anos – para realizar o pagamento dos precatórios. Porém, caso esse pagamento não seja possível, chegará a R$460 bilhões em três anos.

Isso é um reflexo das operações realizadas no governo Bolsonaro, em 2021, de fazer duas emendas à Constituição para alterar o mecanismo de pagamento dos precatórios e gerar espaço para mais gastos no ano de 2022. Com isso, foi criado um teto de pagamentos para os precatórios, sendo que todo o valor que passou a superar tal limite começou a ser postergado para os anos seguintes.

Como consequência, os valores devidos não foram pagos e vêm aumentando. Pelas contas do Tesouro, mantendo-se o ritmo de pagamento dos últimos anos, de menos de 20% da dívida, o valor deve aumentar ainda mais, chegando aos R$460 bi em 2026. 

Como isso impacta os credores de precatório

Dependendo de como o Governo irá lidar com a situação podem ocorrer dois casos: 

  • Caso o Governo mantenha a regra atual, os credores continuarão na incerteza de quando serão realizados os pagamentos de seus precatórios, e provavelmente experimentarão nova prorrogação em 2026, quando venceriam as dívidas acumuladas;  
  • Caso o Governo resolva utilizar parte do superávit no pagamento dos precatórios, haverá uma aceleração no pagamento dos precatórios, o que somente reduzirá o atraso, que dificilmente será pontual, pelo menos até 2026.

Acompanhe mais novidades sobre precatórios no blog da Mydas!

Fonte: Folha de São Paulo

Cessão de Direitos: o que é e quando utilizar

Dentro da legislação brasileira, existem diversas possibilidades que não são acessadas pela maioria das pessoas por falta de conhecimento. Um exemplo delas é a cessão de direitos, alternativa que diz respeito aos direitos sobre um determinado bem. Continue a leitura para conhecer esse instrumento e quando utilizá-lo! 

O que é um contrato de cessão de direitos?

A cessão de direitos é uma alternativa de transmissão das obrigações prevista no Código Civil. Por meio do contrato de cessão de direitos, são transmitidos os direitos sobre um bem, que pode ser móvel ou imóvel. 

Isso é realizado por meio de um contrato entre duas partes: o cedente, que é quem cede tais direitos, e o novo credor, denominado cessionário. Esse processo é reconhecido legalmente, e pode ou não envolver pagamentos. Isso porque existe a possibilidade de se negociar um acordo, que funciona como compra e venda, ou realizar uma doação. 

O que contém um contrato de cessão de direitos?

O contrato de cessão de direitos contém a transferência do direito sobre um bem de uma pessoa a outra. Ele formaliza esse processo e confere-lhe segurança, além de indicar que houve um consenso entre ambas as partes. 

É importante ressaltar a necessidade de formulação do contrato para validar a cessão de direitos. Tratando-se de direito que esteja sendo discutido na ação,  o negócio exige chancela  judicial. Isto garantirá que a cessão seja efetivamente reconhecida no processo.

O que a Cessão de Direitos tem a ver com a venda de precatórios?

Uma forma de transmissibilidade obrigacional possível com o contrato de cessão de direitos é a cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. Mas como isso ocorre? 

Bom, o crédito diz respeito a um valor a ser recebido ao término de um processo judicial, certo? A lei diz que ele pode ser formalmente cedido, de maneira que quem recebe o pagamento devido pelo ente público é o novo credor, ou seja, aquele que adquiriu o título de crédito.  

Assim, o cedente pode realizar a venda do precatório e receber seu pagamento de forma antecipada. Essa é uma opção extremamente vantajosa, adotada por muitas pessoas que não podem esperar pelo recebimento. Na maioria das vezes, isso acontece pois elas necessitam do valor do precatório para quitar dívidas pessoais ou para realizar investimentos que exigem maior custo.

Saiba mais: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Como funciona a cessão de direitos?

A cessão de direitos permite transferir direitos de crédito, direitos de imóvel e até hereditários. A venda de precatórios está contida na hipótese da cessão dos direitos de crédito. 

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, parágrafos 13 e 14, o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos a terceiros, independente da concordância do devedor. Isso significa que a Fazenda Pública não possui o direito de impedir a cessão de precatório. 

Mas assim como qualquer processo legal, ela deve seguir algumas regras. Uma delas é que, apesar de não precisar concordar com a cessão de precatórios, o poder público deve ser informado sobre essa ação. Nesse sentido, ela deve ser notificada por meio de uma petição protocolizada ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Além disso, para ser reconhecida por terceiros, tal cessão deve ser registrada por escritura pública ou instrumento particular, em um cartório de registro. Por isso, é fundamental atentar-se para todo o funcionamento do processo para garantir sua validade. 

Cessão de direitos hereditários

Após a morte de alguém, os bens que pertenciam a essa pessoa devem ser incluídos em um processo de inventário. Contudo, é possível que seus herdeiros não possuam condições financeiras para a sua realização, por exemplo. Nesse caso, o direito à sucessão aberta pode ser cedido por meio de escritura pública, assim como o quinhão que o coerdeiro possui.

Quando existir apenas um herdeiro, ele pode fazer a cessão total ou parcial da herança. Já quando se trata de mais de um herdeiro, o coerdeiro pode ceder todo o seu quinhão ou parte dele. 

É importante saber que a cessão de direitos hereditários deve ser realizada antes da partilha dos bens no inventário, uma vez que após esse processo, cada herdeiro terá posse dos bens que lhe foram atribuídos. Além disso, ela deve ter forma pública, isto é, ser feita em um cartório de notas para ser validada. 

Quando utilizar a cessão de direitos

A cessão de direitos é utilizada diante da vontade de transferir direitos a outra pessoa. Ela é vantajosa caso não exista desejo de se beneficiar do direito ao bem ou exista a necessidade de vendê-lo

De acordo com a legislação brasileira, é possível realizar os seguintes tipos de cessão:

  • Cessão de direitos de crédito;
  • Cessão de direitos hereditários;
  • Cessão de direitos de imóvel. 

Em cada um deles, certamente existe um motivo para que uma pessoa manifeste essa vontade. No caso dos direitos de crédito, por exemplo, se o objetivo do cedente é vender seu precatório para garantir o recebimento antecipado do valor, a cessão de direitos é altamente benéfica. 

Por isso, é essencial avaliar as vantagens e as desvantagens de cada caso, de modo a garantir que é a melhor escolha a ser feita. Além disso, o auxílio de especialistas é muito importante para garantir que todo o processo seja realizado adequadamente. 

A Mydas Precatórios

Se você chegou até aqui, já sabe que a legislação brasileira permite a transferência dos direitos sobre um bem. E, caso sua vontade seja a venda de precatório, você está no lugar certo! 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com muito comprometimento, garantimos segurança e uma equipe qualificada para te ajudar em toda a negociação, além de acompanhamento durante a assinatura da cessão.

Por isso, entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado para assegurar que sua cessão de direitos seja feita da melhor forma! Não deixe também de acessar o nosso blog para conferir mais conteúdos como esse. 

O que esperar do pagamento de precatórios em 2023: o que dizem especialistas?

pagamentos de precatórios 2023

Os precatórios federais são dívidas reconhecidas pelo Estado. Em teoria, o pagamento deveria ser prioritário, mas sabemos que isso não acontece na prática. Por conta da falta de recursos do Governo, o número de precatórios acumulados cresce a cada dia. Logo, o que podemos esperar do pagamento de precatórios em 2023?

Nesse artigo, iremos discutir sobre como acontecerá — e se acontecerá — o pagamento dos títulos de 2023, as dificuldades desse processo e daremos algumas alternativas para que você consiga receber o valor sem precisar esperar anos na fila. Boa leitura!

Os precatórios previstos para 2023 serão pagos neste ano?

Como vimos brevemente acima, os precatórios — federais, estaduais e municipais — têm uma predisposição para atrasos. Isso acontece por diversos motivos, desde falta de verba destinada para a quitação das dívidas até atrasos resultantes da grande fila de espera.

Nesse sentido, o pagamento dos precatórios de 2023 é ainda mais incerto, considerando que cada ente tem a sua particularidade, seja ela o tamanho da dívida, ano de pagamento, quantidade de credores na fila, entre outros fatores. Por isso, não se pode ter certeza se o pagamento será realizado ainda neste ano.

Se você deseja antecipar o recebimento do seu precatório, é possível buscar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, como a Mydas. Empresas como a nossa oferecem a possibilidade de receber o valor do seu título antes do pagamento oficial, mediante a um deságio justo.

A Lei Orçamentária

Você sabe o que é a Lei Orçamentária Anual e como ela influencia no pagamento de precatórios? Se não, siga a leitura para entender tudo!

A Lei Orçamentária Anual — LOA — diz respeito a uma previsão para o orçamento da União, referente ao ano seguinte. Logo, é dever do poder executivo fazer o planejamento dos recursos do Estado e enviá-lo ao Congresso Nacional. 

Esse planejamento apresenta uma previsão do dinheiro que será destinado para diferentes setores ao longo de 12 meses, sendo essa previsão baseada no valor da arrecadação, como dos impostos, por exemplo. Dentre as previsões que a LOA apresenta, uma delas é a lista dos precatórios federais que serão pagos no ano seguinte.

Se quiser consultar, a LOA está disponível na página da Câmara dos Deputados, na área da Comissão Mista de Orçamento.

Como ficam os precatórios de anos anteriores que ainda não foram pagos?

Em relação aos precatórios de anos anteriores a 2023, estes possuem preferência de pagamento em razão do tempo de inscrição. 

Assim, os mais antigos possuem preferência cronológica de pagamento sobre os mais recentes. Porém, claro, ainda existe a incerteza de que o pagamento será realizado, pois há outras prioridades, como idade, doença grave, deficiência etc.

 Leia também: Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

Em outras palavras, mesmo que seu precatório esteja na fila, ele pode não ser pago devido à falta de recursos da União ou prioridade de outros precatórios.

Efeito bola de neve no pagamento de precatórios

Também, não podemos deixar de falar sobre um dos grandes motivos que potencializam o atraso no pagamento de títulos: a PEC dos Precatórios.

Em 2021, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida como PEC dos Precatórios. Essa emenda estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir do ano de 2022

Assim, o valor devido pela União em precatórios configura parte do orçamento enquadrado no teto de gastos, concorrendo com demais despesas de saúde e educação.

Por esse motivo, além de prejudicar pessoas e empresas aguardando o recebimento dos precatórios, essa mudança resultará no acúmulo de dívidas nas contas públicas. Isso porque a proposta original era parcelar em até 10 vezes os grandes precatórios, cujo valor supera R$66 milhões. 

Segundo William Baghdassarian, economista do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais — IBMEC —, a proposta original era ruim, mas ao menos o credor tinha mais certeza que iria receber. No entanto, com a aprovação da PEC, esse cenário se reverte. O economista diz: “Até certo valor, o governo paga. A partir desse valor, o governo pedala, ele joga para frente”.

Nesse sentido, em médio e longo prazo, a PEC dos Precatórios pode resultar em um efeito ‘bola de neve’, onde os precatórios que não foram pagos em determinado ano se acumulam com os novos precatórios que surgem no ano seguinte. 

Existe alguma perspectiva de mudança para o pagamento de precatórios em 2023?

A partir do que conferimos até aqui, podemos perceber que a situação dos precatórios está cada vez mais complicada. Por esse motivo, muitos precatórios de 2023 não serão pagos esse ano e ainda não existe nenhuma perspectiva de mudança do cenário

Mas não se preocupe! Se você é proprietário de um precatório e não deseja aguardar o prazo de pagamento do governo, é possível vendê-lo para empresas que investem nesse segmento. 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Aqui, trabalhamos com transparência e segurança durante todo o processo. 

Contamos com uma equipe qualificada e atuação em todo o território nacional para te atender de forma personalizada. Se quiser descobrir a melhor forma de atender às suas necessidades, entre em contato conosco e receba nossa proposta! 

Até a próxima!

Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos

Capa do Blog "Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos".

Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra o órgão serão beneficiados com o pagamento de R$ 1,37 bilhão em atrasados neste mês. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou os valores nesta terça-feira (21) para quitar dívidas do INSS com 84.533 beneficiários que venceram 66.480 processos com condenações de até 60 salários mínimos, conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

No total, o governo destinou R$ 1,68 bilhão para quitar dívidas com 144.984 beneficiários em 117.914 processos, incluindo aposentados do INSS e servidores públicos.

Para receber o pagamento em março, é necessário que o beneficiário tenha ganhado uma ação que transitou em julgado, sem possibilidade de recurso do INSS. Além disso, é necessário que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida há pelo menos 60 dias.

No entanto, a data de pagamento varia de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por fazer o repasse. Geralmente, o processamento dos valores dura cerca de dez dias e começa automaticamente após a liberação do dinheiro pelo CJF. A consulta sobre a liberação da ação pode ser feita no site do TRF da região do beneficiário.

Saiba mais: Quem tem direito a pagamento preferencial?

O pagamento de RPVs em 2023

As RPVs deste ano têm limite de R$ 78.120,00, com base no novo salário mínimo em R$ 1.302,00. A partir de maio, com a previsão de novo reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00, o limite das RPVs será de R$ 79.200,00.

É importante destacar que a ação deve ter valor de até 60 salários mínimos, pois valores superiores são pagos através de precatórios, que possuem um sistema de pagamento diferente, mais demorado e pagos todos em conjunto.

Portanto, se você é um aposentado ou pensionista do INSS e ganhou uma ação judicial contra o órgão, fique atento ao cronograma do TRF da sua região para saber quando receberá o pagamento.

Acesse o site do tribunal seguindo nossas instruções para saber se a RPV foi depositada e consulte se você é um dos beneficiários.

Conforme consta no site do CNJ, os pagamentos estão assim distribuídos regionalmente:

RPVs em cada Região da Justiça Federal   

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 621.407.747,68

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 509.554.472,36 (25.520 processos, com 29.460 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 142.435.630,15

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 117.856.687,53 (5.521 processos, com 7.386 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 306.256.082,82

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.198.720,43 (7.758 processos, com 9.528 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 399.531.034,27

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 345.284.107,65 (18.372 processos, com 23.746 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 213.223.546,67

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 173.153.950,92 (9.309 processos, com 14.413 beneficiários)

Precatório Federal: o que é e como receber

precatório federal

Os precatórios, seus tipos e aplicações são temas que geram muitas dúvidas. Por isso, a Mydas pode te ajudar nesse processo e te explicar tudo sobre o assunto. Nesse artigo, iremos destrinchar as camadas que tangem o precatório federal, suas características e os meios para receber o pagamento da dívida.

Vamos lá? Siga a leitura do conteúdo para se inteirar sobre o assunto!

O que é um precatório federal?

A primeira coisa que você precisa saber é que o termo precatório se refere a um procedimento administrativo requerido por meio de uma ordem judicial, quando o crédito a ser pago, na esfera federal, é superior a 60 salários mínimos.

Em outras palavras, é a formalização do requerimento do pagamento de uma dívida, após condenação por processo judicial, que pode ser quitada pela Fazenda Pública, União, INSS, demais autarquias, estados ou municípios.

Esses processos contra entes públicos podem se dar por diversos motivos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Por exemplo, uma pessoa que pretende se aposentar, um aposentado, pensionista ou servidor que questiona o valor de sua remuneração ou uma empresa que deseja contestar o pagamento de algum imposto e obter o reembolso. 

Nesse sentido, esse pagamento de crédito pode ser efetuado por diversos órgãos do governo, dependendo de cada caso. Especificamente para o precatório federal, o processo é movido contra o Governo Federal ou órgãos ligados ao Poder Público Federal.

Nesse caso, a ação é julgada pelo TRF — Tribunal Regional Federal — ou também pelo Tribunal Regional do Trabalho. Após o autor ganhar um processo contra a União, o requerimento é formalizado e a dívida deve ser paga em um limite de tempo predeterminado por lei. 

Assim, quais são os prazos que o governo tem para efetuar o pagamento? Não se preocupe, abaixo iremos falar sobre o tempo determinado para o recebimento da dívida. Confira!

Quando são pagos os precatórios federais?

De acordo com a Emenda Constitucional 113/2021 e 114/2021, há uma ordem a ser respeitada para o pagamento dos precatórios. Acompanhe:

1º – Precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 serão inscritos na LOA 2023;

2º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2022 e 2 de abril de 2023 serão inscritos na LOA de 2024;

3º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 serão inscritos na LOA de 2025;

4º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025 serão inscritos na LOA de 2026;

Também é preciso estar atento à lista de prioridades para a realização do pagamento, conforme art. 107-A da CF. Os grupos preferenciais são:

1º – Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham acima de 60 anos, portadores de doença grave ou PCD. Além disso, o valor precisa ser equivalente a três vezes os valores estabelecidos para as RPVs de acordo com a Lei Orçamentária Anual.

2º – Demais precatórios de natureza alimentícia em que o valor é três vezes os valores estabelecidos para as RPVs de acordo com a Lei Orçamentária Anual.

3º – Demais precatórios de natureza alimentícia que superam o valor previsto no item anterior.

4º – Demais precatórios.

Leia Mais: Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

Assim, após a dívida se tornar definitiva, o Poder Judiciário requer a sua inclusão para pagamento, que entra na Lei Orçamentária Anual (LOA) respectiva. No que lhe concerne, os precatórios federais são vistos como mais seguros que os estaduais ou municipais, apesar de a PEC dos Precatórios ter trazido prejuízos à previsibilidade de pagamento.

Isso porque a União, como arrecadadora de impostos, tem a possibilidade de quitar sua dívida com a própria moeda e sua arrecadação. Porém, o Governo Federal tem um limite de endividamento previsto pela PEC dos Precatórios Federais e pela regra fiscal do teto de gastos.

O termo PEC dos Precatórios se refere às Propostas de Emenda à Constituição, que se tornaram as Emendas Constitucionais 113 e 114 de 16 de dezembro de 2021. Dessa maneira, os gastos da União com precatórios federais devem ser atrelados ao teto de gastos, corrigido pela inflação referente ao ano anterior

Por esse motivo, a União — o ente devedor — já está inadimplente com alguns precatórios que não puderam ser pagos em 2022. Isso fará com que muitos credores aguardem um tempo além do determinado até o recebimento do valor ao qual têm direito. 

Tudo entendido sobre o pagamento dos precatórios federais? Agora, seguem alguns exemplos de situações que podem originar um precatório!

Situações que podem originar um Precatório Federal

Agora que nós já sabemos o que são precatórios federais e como se procedem os pagamentos, vamos ver alguns exemplos práticos de situações nas quais cabem tais processos administrativos!

Salários de Funcionários Públicos Federais

Nesse caso, a situação pode ou não se tornar um precatório. Vamos supor que você é um funcionário público que ainda presta ou já prestou serviços para a União e identificou algum problema no seus pagamentos ou irregularidades em algum benefício. 

Você pode recorrer ao setor interno da repartição, relatar os indébitos e solicitar uma reparação. Essa correção não precisa, necessariamente, se tornar um precatório federal, pois pode ser solucionada administrativamente. 

No entanto, caso sua demanda não seja acatada e o retorno tenha sido insatisfatório, é possível recorrer ao poder judiciário a abrir um requerimento de pagamento de dívida, cuja procedência pode gerar um pagamento via precatório. 

Vale lembrar que, na esfera federal, o valor requisitado deve ser superior a 60 salários mínimos. Abaixo deste montante, o título é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui menor tempo para pagamento.

Processos previdenciários

Da mesma forma, os processos previdenciários são geradores comuns de precatórios federais. Isso porque, geralmente, há mudanças acerca das regras da previdência social e isso pode resultar em desacertos quanto aos valores que devem ser recebidos

Nesse sentido, caso você constate alguma irregularidade ou aconteça alguma mudança na Lei da Previdência Social, você pode recorrer judicialmente para perseguir seus direitos.

Imposto de Renda

Por último, também podemos incluir os casos de imposto de renda, que ocorre quando há falhas na tributação. 

Isso quer dizer que, caso haja um cálculo equivocado, o valor pago pelo contribuinte, ou seja, o sujeito passivo de uma obrigação tributária, é maior do que o devido ao Governo Federal.

Caso isso aconteça, é cabível a abertura de processo para reaver o valor, cujo ressarcimento ocorrerá via precatório federal, caso a União seja responsabilizada pelo erro. 

Como consultar seu precatório federal

Caso você precise acessar seu precatório, aqui está o passo a passo de como consultá-lo pelo site do TRF.

Confira abaixo!

1. Acesse o site do Tribunal onde tramita o processo

O primeiro passo é acessar o site do TRF onde tramita o processo, por meio deste link, e clicar para preencher os dados necessários para realizar a consulta ao processo.

2. Utilize o número de identificação

Após é só clicar em CONSULTAR PROCESSO, como visto no print abaixo:

Agora, basta preencher o espaço destinado com o seu número de identificação, composto por 10 dígitos se protocolado antes de 1997, de 15 dígitos se protocolado entre 1997 e 2009 e de 20 dígitos caso o processo seja posterior a janeiro de 2010. 

Precisa antecipar o pagamento do seu precatório?

É fato que questões tributárias e orçamentárias como essa podem parecer muito complicadas e de difícil conclusão. Mas não se preocupe! Se você tem um título a ser recebido e carece de uma urgência maior nesse processo, a Mydas pode te ajudar!

Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais de entes devedores como INSS, União e Autarquias. Dessa forma, negociamos seu título com a realização do pagamento do precatório.

Ficou interessado e deseja receber uma proposta? Acesse nosso site e preencha o formulário na página. A partir disso, entramos em contato com você para negociar e fechar o negócio! 

Por fim, ficamos por aqui. Esperamos que esse conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas acerca do precatório federal e todo o desenrolar do processo! Te convidamos também para acessar nosso blog com mais conteúdos sobre o tema.

Até mais!