Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Vale a pena vender precatório? | Mydas

Antes de explicar se vale a pena vender precatório é preciso contextualizar a situação e refrescar na memórias alguns conceitos. 

Para começar, o precatório é um reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser tanto pessoa física como jurídica.

Vale ressaltar que o pagamento do crédito se dá em precatórios quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Se for menor que essa quantia, é considerada uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

No final de 2021, foi aprovada, no Congresso Nacional, a PEC dos precatórios (PEC 23/2021) que estabelece novos parâmetros e regras para o pagamento dos créditos devidos pelo poder público.

A partir dessas mudanças surgiu o questionamento do que vale mais a pena, se é vender o precatório ou esperar o pagamento do crédito. Se você também tem essa dúvida continue a leitura, a Mydas pode te ajudar!

Demora para receber precatório?

De modo geral, o pagamento do precatório é inserido na lei orçamentária do ano seguinte à solicitação caso fosse protocolado até primeiro de julho. Após essa data, seria  incluído para pagamento no ano subsequente. 

Porém, com a nova PEC, algumas regras referentes à quitação dos créditos mudaram, como a ordem de prioridades dos pagamentos que passou a ser da seguinte forma:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV);
  • Prioridade por doenças graves, deficiência e idade acima de 60 anos até 180 salários mínimos;
  • Precatórios alimentares;
  • Precatórios comuns (não alimentares ).

Outra mudança é a nova regra que define o parcelamento do pagamento dos créditos. Confira como funciona:

  • Créditos acima de R$ 66 milhões: podem ser pagos em até 10 parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais;
  • Outros precatórios: podem ser parcelados se a soma total dos valores for superior a 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União.

Afinal, vale a pena vender precatório?

Para decidir se vale a pena vender precatório ou esperar o pagamento do crédito é preciso se ater a alguns pontos que podem influenciar nessa decisão. Confira quais são.

Tempo de Espera

Como foi dito anteriormente, o tempo de espera para o recebimento do valor referente ao crédito pode ser influenciado por alguns fatores, como a data do protocolo, lista de prioridade, parcelamento do valor, modalidade do crédito (precatório ou RPV), entre outros.

Urgência

Os precatórios podem ser classificado em dois tipos que estão ligados à urgência do crédito, que são:

Precatórios Alimentares: quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para o sustento do beneficiário e/ou de sua família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão, e indenização por morte ou invalidez e outras que o juízo venha a declarar.

Precatórios Não-Alimentares: também conhecidos como precatórios comuns, são os demais créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar. São relacionados a indenizações referentes a desapropriação, devolução de tributos, danos morais, entre outros.

Perspectiva

Um ponto bastante decisivo para decidir se vale a pena vender precatório é a finalidade do valor do crédito a receber, ou seja, a destinação do valor do precatório para investimentos em questões pessoais e profissionais que demandam um custo maior. 

Pagamento de Dívidas

Um fator bastante relevante e considerado por credores com precatório a receber é a utilização do valor do crédito para o pagamento de suas dívidas. Assim conseguiram quitar os débitos evitando juros ou o aumento dos mesmos.

Oportunidade de Negócios

Uma outra oportunidade que os credores podem ter com o recebimento do valor do precatório é o investimento profissional, como o início de um novo negócio que pode ser sua nova fonte de renda.

Compra ou reforma de imóveis

Credores que possuem um valor de crédito a receber costumam ter também a intenção de investir em novos imóveis, como por exemplo na compra da casa própria para sair do aluguel, ou na reforma de seu imóvel para ter mais conforto.

Portanto, cabe ao credor analisar e decidir se vale a pena vender ou não o seu precatório. Afinal, cada um tem uma necessidade e urgência para a utilização do valor, como as situações citadas acima.

A venda de precatórios é legal?

O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Para vender precatório de forma segura, a cessão deve acontecer por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e protocolizada nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Como a Mydas te ajuda

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. 

Dessa forma, atua com foco nos créditos federais cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais.

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Surgiu o interesse em vender precatório? Então, não perca tempo! Entre em contato com um consultor da Mydas para receber uma proposta.

Cuidado com golpe do precatório! Saiba como se proteger

O golpe do precatório é uma preocupação de credores que estão para receber o pagamento. Afinal, como identificar se está caindo em um golpe?

Você está para receber um pagamento de crédito em precatório e está com receio? Então, continue a leitura para saber como identificar e se proteger do golpe do precatório.

Como é feito o golpe do precatório

Por meio de contato por carta enviada pelo correio, ligações ou mensagens pelas mídias digitais, o golpista se passa por advogado e promete que consegue liberar o pagamento do precatório. 

Esse é o momento em que o golpe do precatório começa. O golpista solicita que a vítima passe uma certa quantia para que possa dar início ao processo de expedição do valor do crédito.

Como os golpistas possuem informações sobre os credores e se passam por funcionários do escritório do advogado ou do Tribunal responsável pela execução do precatório, as vítimas acreditam pelo fato de as informações corresponderem à realidade.

Casos recentes

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), no ano de 2022 foram registrados no país mais de 150 milhões de vítimas por golpes aplicados on-line. 

Com um aumento de 44% de fraudes em nomes de fundações bancárias.  Onde se encaixa o golpe do precatório.

No início do ano de 2022, segundo dados divulgados pela Delegacia Especializada de Crimes de Falsificações e Defraudações (DEFA), de duas a três pessoas caem no golpe do precatório todos os dias no Espírito Santo.

Outra denúncia desse golpe foi feita pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO-DF), que indica que professores e orientadores educacionais estão cada vez mais sendo alvos da quadrilha cibernética do golpe do precatório. 

Como saber se estou sendo vítima de um golpe

Para saber se está sendo vítima de um golpe, é preciso conhecer muito bem como funciona o processo e pagamento de créditos em precatório.

Dessa forma, é importante se ater às seguintes informações:

  • O precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal;
  • A requisição do pagamento é encaminhada pelo juiz, responsável pela execução, ao Tribunal onde o precatório será atualizado e incluído na proposta orçamentária.
  • O depósito do valor do precatório é realizado na conta do beneficiário ou levantado por este ou por procurador com poderes para tanto. Neste caso, é preciso comparecer à agência bancária e apresentar os documentos necessários; 
  • Para receber o valor do precatório não é preciso fazer nenhum tipo de depósito prévio

Quando surgir uma proposta contraditória às informações citadas acima é importante ficar atento para evitar cair num golpe. Tenha em mente que empresas que compram precatório não fazem qualquer tipo de cobrança antecipada

Por isso, em caso de dúvidas, é indicado verificar as informações com o seu advogado de confiança ou no Tribunal responsável pela execução do precatório.

Na plataforma do respectivo Tribunal é possível verificar o status do processo, o valor  histórico a receber, a ordem de pagamentos, entre outras informações sobre o seu precatório

Veja também: Empresas que compram precatório: como funcionam?

Compra e venda de precatório é legal?

A cessão de créditos em precatório é um procedimento legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Para ser realizado de forma segura, a cessão pode acontecer por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e deve ser protocolizada nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Como a Mydas pode te ajudar

A Mydas é uma empresa especialista na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular. Atua com foco nos créditos federais como: INSS, cujos devedores podem ser a União Federal e suas Autarquias

Preza pela satisfação do cliente, fornecendo assistência e todas as informações referentes ao processo da cessão, com atendimento personalizado, transparente e seguro,  apresentando as melhores propostas.

Jamais serão cobrados valores antecipados e as despesas administrativas correm por conta da empresa.

Quer entender melhor sobre precatórios para ter mais segurança para lidar com seus créditos e saber identificar o golpe do precatório? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos como este que você acabou de ler.

Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

O pagamento preferencial de precatório é uma dúvida de muitas pessoas que possuem um crédito a receber. Nesse caso a Mydas pode ajudar!

Você está para receber um pagamento de crédito em precatório? Então, continue a leitura para conferir se você tem direito ao pagamento preferencial de precatório.

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve fazer ao beneficiário do crédito, após uma ação judicial definitiva.

Dessa forma, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser pessoa física ou jurídica.

Com relação ao pagamento do crédito em precatório, dá-se quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Quando o valor a receber é menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Quem tem direito ao recebimento de precatório

De forma geral, tem direito a receber o crédito em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal, ou autarquias relacionadas, como o INSS.

Nesse contexto, pode envolver situações como: 

  • aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício; 
  • servidores públicos que têm direito ao reajuste salarial;
  • contribuintes que pagaram tributos indevidos ou em valores superiores ao legalmente previstos;
  • desapropriação para obras públicas, dentre outras circunstâncias.

Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório

Para ter direito ao pagamento preferencial de precatório é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Precatório de natureza alimentar, quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para  o  sustento do beneficiário e/ou de sua  família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão;
  • Pessoas com idade a partir de 60 anos, podendo ser o titular originário ou por sucessão hereditária;
  • Portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • Portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Importa ressaltar que  a titularidade do crédito que pode ser originário ou por sucessão hereditária.

O titular originário é a pessoa que teve o crédito expedido em seu nome, já o titular por sucessão hereditária é aquele que assume a titularidade do crédito, em razão da morte do titular originário.

Como fazer requerimento de recebimento preferencial

A solicitação do pagamento preferencial é registrada no próprio ofício requisitório que origina o precatório. Esse é um documento com dados pessoais do beneficiário, do crédito e do processo, que o juiz expedirá após a decisão definitiva.

Quando a solicitação de prioridade não é incluída no ofício de origem, o titular do crédito deve iniciar um procedimento administrativo com esta solicitação, cujo rito pode variar conforme o Tribunal responsável.

Nesse caso, é preciso preencher o protocolo da solicitação e apresentar os documentos de prova de idade, doença grave ou deficiência. Nessas duas últimas situações pode ser apresentado um laudo médico.

Essa solicitação de pagamento preferencial de precatório pode ser realizada com ou sem o auxílio de um advogado.

Ainda não recebi meu precatório, posso ceder meus créditos?

É possível ceder o precatório a terceiros. O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Nesse caso, a cessão do crédito deve ser informada e homologado o pedido ao juiz responsável pela execução, que encaminhará para o presidente do Tribunal. Dessa forma, o depósito do valor do crédito será destinado ao cessionário. 

A Mydas te ajuda!

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atua com foco nos créditos federais, cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais..

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Quer entender melhor sobre precatórios? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados, como este do pagamento preferencial de precatório.

Precatório e RPV: o que são e como saber qual você tem a receber

Qual a diferença entre Precatório e RPV?

A diferença entre precatório e RPV é uma dúvida comum de muitas pessoas que possuem um crédito a receber da Fazenda Pública.

Se esse for o seu caso, a Mydas pode ajudar! Continue a leitura para entender a diferença entre Precatório e RPV.

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor ou RPV é o reconhecimento de uma dívida, de menor valor, em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário após uma ação judicial.

Dessa forma, cada poder público (municipal, estadual ou federal) tem a autonomia para determinar por lei o valor da Requisição de Pequeno Valor.

Conforme o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição, a determinação do valor mínimo é relacionado ao maior benefício do regime geral da previdência social.

Caso a entidade pública não tenha definido o valor por lei, será considerado o valor de 60 salários mínimos para RPV da União,  40 salários mínimos para RPV do Estado e Distrito Federal e 30 salários mínimos para RPV do Municipal. Conforme o art. 97, § 12, I E II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Dessa forma, tem direito a receber créditos em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal.

Vale ressaltar que o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos.

Confira mais informações sobre precatórios no post Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a diferença entre precatório e RPV

De modo geral, a principal diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor está no rito de pagamento e decorre do valor da condenação judicial que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário do crédito.

Enquanto, na esfera federal, o precatório envolve créditos com valores acima de 60 salários mínimos, quando os devedores são Estados e Municípios, utilizam-se os precatórios para pagamentos de quantias acima de 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Já a RPV é utilizada para pagamento de valores inferiores aos citados acima.

Outra diferença entre precatório e RPV está no prazo de pagamento. Enquanto a Requisição de Pequeno Valor tem um prazo de pagamento de até 60 dias, contados da data do protocolo no Tribunal, os precatórios seguem uma fila, em regra, sem um prazo definido para pagamento.

O precatório será incluído no projeto orçamentário para pagamento conforme previsão do art. 107-A da Constituição Federal. Estes prazos já foram objeto de nosso artigo sobre precatório.

Qual o prazo para pagamento da RPV?

A Fazenda Pública deve pagar a Requisição de Pequeno Valor ao beneficiário em um prazo de até 60 dias, previsto no Código de Processo Civil (CPC), contados da data do protocolo no Tribunal.

Dessa forma, no documento com informações sobre o processo da requisição, gerado após o protocolo, é possível encontrar a data em que o valor do crédito estará disponível para o saque.

Para acompanhar o andamento do processo de requisição ou verificar se há ou não um valor a receber, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo caso da Requisição de Pequeno Valor (municipal, estadual ou federal).

Veja também: Como saber se a RPV foi depositada

Como sacar RPV

O pagamento do valor da Requisição de Pequeno Valor é disciplinado nas normas internas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Para sacar o valor da RPV para pessoa física, o beneficiário deve comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento com CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento original de identificação com foto;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária.

Para saques da RPV para pessoa jurídica, é preciso comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato social (original e cópia);
  • Certidão de CNPJ;
  • Documento original de identificação com foto do sócio que irá fazer o saque;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB.

Em ambos os casos, o advogado com a certidão de inscrição na OAB atualizada, não precisa apresentar comprovante de residência junto a Caixa.

Quer saber mais sobre créditos como precatório e RPV? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados.