Como funciona a Expedição de RPV

Expedição de RPV

Neste guia informativo, exploraremos mais sobre os meandros da Expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Para quem não sabe, esse é um processo vital para aqueles que buscam otimizar o recebimento ágil e eficiente desses valores.

Em um tema de alta sensibilidade financeira e legal (YMYL), este guia cobre o fluxo processual, os limites de valor, os prazos e as estratégias de recebimento. Desde o conceito até suas possibilidades estratégicas, acompanhe a leitura do artigo para ver tudo do tema. Acompanhe!

Relembrando o conceito de RPV

Para aprofundarmos no tema da antecipação de precatórios, é essencial revisitar o conceito de RPV, ou Requisição de Pequeno Valor.

Esta modalidade representa uma alternativa simplificada para o pagamento de débitos judiciais quando o montante a ser recebido não ultrapassa um determinado valor. Isso tudo é visualizado conforme estipulado por legislação específica.

Em regra geral, os limites variam de acordo com o Ente Devedor: até 60 salários mínimos contra a Fazenda Pública Federal, 40 salários mínimos contra a Estadual e 30 salários mínimos contra a Municipal, salvo legislação local distinta. Este pagamento é parte da Dívida Pública do ente federado.   

Em termos mais simples, a RPV é aplicada quando o valor a ser recebido é considerado relativamente baixo. Dessa forma, ele proporciona uma via mais rápida e menos burocrática para o credor.

No entanto, para as RPVs vinculadas a processos finalizados antes da entrada em vigor dessa legislação, o limite estabelecido é de 40 salários mínimos.

Como funciona o pagamento de RPV

O cerne do processo reside no pagamento da RPV. Quando o valor do débito está dentro do limite estipulado, a Requisição de Pequeno Valor é o instrumento para pagamento, possibilitando uma quitação mais rápida e menos burocrática em comparação com precatórios de montantes mais elevados.

Nesse sentido, por serem um valor menor, os RPVs têm um trâmite mais rápido. Seus valores são liberados para pagamento em prazo menor — até 60 dias corridos após a autuação da requisição no Tribunal ou intimação do devedor  — o que proporciona uma alternativa mais rápida para receber os valores devidos. 

Essa celeridade se contrasta com a longa espera dos Precatórios e teve seu regime rápido preservado mesmo em face de recentes alterações legislativas, como a Emenda Constitucional 136/2025 (PEC 66/2023).   

O que é a Expedição de RPV

A Expedição de RPV é o processo formal pelo qual se solicita e autoriza o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa etapa é crucial no cenário da antecipação de precatórios, especialmente quando se trata de créditos federais devidos por órgãos como o INSS, a União e autarquias.

Quando um credor tem direito a receber valores por meio de uma RPV, é necessário seguir um procedimento específico para garantir que o pagamento seja efetuado de maneira adequada e dentro dos prazos legais.

A Expedição de RPV compreende uma série de trâmites administrativos e jurídicos que envolvem a solicitação formal do valor devido e a autorização para a entidade devedora efetuar o pagamento. 

A Expedição de RPV marca a emissão oficial do Ofício Requisitório pelo Tribunal , que formaliza a dívida judicial para que o ente devedor (União, Estados ou Municípios) providencie a inclusão do valor no orçamento.   

Quem é responsável pela expedição de RPV? (o fluxo de autoridade processual)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é emitida pelo Juiz de Direito ou Federal responsável pela sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor. No entanto, a expedição é um processo técnico que exige alta precisão de dados e ocorre no âmbito dos sistemas eletrônicos dos Tribunais para validar a requisição.   

O fluxo técnico de expedição

O ato de expedir a RPV, que culmina na emissão do Ofício Requisitório, segue etapas rigorosas para garantir sua validade, especialmente em tribunais que utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e sistemas de gestão de requisição, como o Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (RUPE) :   

  • Verificação e despacho: o servidor judicial verifica a documentação essencial nos autos eletrônicos e o despacho que determina a expedição;  
  • Cadastro no sistema: o preenchimento do ofício de RPV é feito no sistema (RUPE ou eProc, dependendo da competência ). O formulário da RPV deve conter informações essenciais, como o nome, documentos de identificação e o número da conta bancária do credor;   
  • Dados obrigatórios: o sistema de emissão é estrito. A expedição é impedida caso não haja a indicação completa do CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos) do credor , reforçando a segurança e a conformidade fiscal;  
  • Assinatura e intimação: após a conferência dos dados e a assinatura eletrônica do magistrado, o ente devedor é intimado via sistema , dando início à contagem do prazo de 60 dias.   

O que acontece se a RPV não for paga?

A maior vantagem da RPV é que — em tese — o valor deve ser recebido em um prazo de sessenta dias.

No entanto, caso o pagamento não seja efetuado, a parte credora poderá solicitar a realização do sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor. 

Essa garantia de sequestro reflete a obrigatoriedade da inclusão do valor devido no Orçamento Anual (LOA) , caracterizando a RPV como uma dívida pública com prioridade de quitação.   

O credor pode abrir mão de parte do valor do precatório para receber uma RPV?

Sim, é possível e em alguns casos essa decisão pode ser vantajosa.

A renúncia é uma estratégia adotada para obter a agilidade de pagamento da RPV (até 60 dias) em contraste com a longa espera de um Precatório. Esta questão levanta a possibilidade de o credor escolher renunciar a uma porção do valor total do precatório em troca da opção mais ágil.   

Essa decisão pode ser motivada pela necessidade de obter uma liquidação mais rápida do crédito, evitando assim os prazos geralmente mais extensos associados aos precatórios.

No entanto, ao fazer essa escolha, o credor está concordando em abrir mão de uma parte do valor total do precatório. Dessa forma, as RPVs são destinadas a débitos de menor montante.

É fundamental que essa decisão seja cuidadosamente ponderada. Sendo assim, considere a urgência do recebimento, as implicações financeiras e a proporção do valor que será sacrificado. É crucial que o requerente formalize o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação (expedição) da requisição.   

Após a expedição: como consultar o status da RPV e sacar o valor com segurança

Guia de Consulta e Rastreamento (TRF/TJ)

Após o juiz emitir o ofício (a expedição), o credor ou seu advogado pode acompanhar o status do pagamento diretamente nos portais oficiais dos Tribunais (como o TRF1 ou TRF5) :   

  1. Acesso: procure a aba “RPVs e Precatórios” no menu “Processual” do Tribunal;
  2. Pesquisa: a consulta pode ser feita utilizando o Número do Processo, o CPF/CNPJ do beneficiário, ou o Número da OAB do advogado;   
  3. Movimentação: para verificar as datas e o banco de depósito, utilize a aba “Movimentação” do processo, onde é registrada a “fase depósito em conta”.   

Segurança no saque e alerta de fraudes

  • Local do depósito: o depósito é realizado pelo Tribunal em conta judicial aberta especificamente para essa finalidade no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;  
  • Atenção: o depósito nunca é feito em conta pessoal do credor;  
  • Saque: o valor é sacado presencialmente na agência bancária ou, em muitos casos, por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a conta indicada pelo advogado da parte;
  • Tributação: se for um beneficiário isento do Imposto de Renda, a isenção deve ser declarada diretamente ao banco pagador no momento do recebimento, conforme a legislação fiscal.   

ALERTA DE FRAUDE: o Judiciário Federal alerta que o credor não deve efetuar qualquer pagamento prévio a terceiros para receber sua RPV. O processo de recebimento é gratuito. Em caso de dúvida, consulte sempre seu advogado.   Explore mais sobre a antecipação de precatórios e a Expedição de RPV no Blog da Mydas!

Vai vender seu precatório? Entenda antes como o PSS interfere no valor

Com um estoque que ultrapassa os R$ 140 bilhões em dívidas reconhecidas judicialmente, os precatórios representam uma importante fonte de recursos para milhões de brasileiros que venceram causas contra o governo federal, estadual ou municipal. 

No entanto, o valor final recebido pelo credor pode ser significativamente reduzido devido à incidência de tributos — especialmente os relacionados ao Programa de Seguridade Social (PSS), que inclui contribuições como INSS, PIS, Cofins e outras ligadas à manutenção da previdência pública. 

Para o credor, a clareza é fundamental, especialmente porque a legislação, como a Lei 10.887/2004 , determina a retenção do PSS na fonte.   

É justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: o que é PSS (o Programa de Seguridade Social, e não o Processo Seletivo Simplificado) e qual é o impacto real da tributação previdenciária no recebimento de um precatório? 

E mais do que isso — como as regras fiscais, incluindo o novo arcabouço fiscal, interferem diretamente no calendário de pagamentos e no valor final desses títulos?

Neste artigo, vamos destrinchar o que é o PSS, como ele se relaciona com os precatórios e por que compreender sua conexão é importante para quem deseja calcular corretamente o que irá receber — ou avaliar a venda de seu título. Continue a leitura e entenda os bastidores desse tema complexo e relevante.

O que é PSS?

O Programa de Seguridade Social (PSS) é o conjunto de ações cujo objetivo é assegurar a saúde, assistência e previdência dos funcionários públicos. Sua regulamentação está prevista na Lei n. 10.887/2004 , que é obrigatória sobre os vencimentos dos servidores públicos federais, ativos ou inativos.   

Cada estado também possui sua legislação específica.

Com isso, ela tem o propósito de garantir benefícios por aposentadoria ou em situações como doença, adoção, invalidez, reclusão, proteção à maternidade, acidente de trabalho, entre outros.   

A contribuição do PSS

Como o PSS também visa garantir a segurança financeira durante situações adversas, ele desempenha um papel fundamental ao fornecer benefícios e assistência financeira. 

Para viabilizar esse processo, é realizada uma contribuição previdenciária diretamente descontada na folha de pagamento ou no valor recebido por pessoa física, empresa ou entidade pública.   

O valor da PSS no precatório é fixo?

A resposta é não! Isso ocorre porque o precatório passa por alteração de valor ao longo de sua tramitação. 

Por exemplo, o valor da contribuição aumenta à medida que o precatório é corrigido monetariamente e, eventualmente, com a incidência de juros.

Quais contribuições previdenciárias incidem sobre precatórios?

Basicamente existem dois tipos de contribuições previdenciárias para precatórios: a geral e a especial.

No caso da geral, o desconto varia entre 8% e 11% e é considerado o valor dos salários dos funcionários públicos federais. 

Entretanto, após a reforma da previdência de 2019, os valores ficaram da seguinte forma:

Faixa SalarialAlíquota
Até 1 salário mínimo7,5%
998,01 a 2.000,00de 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00de 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45de 9,5% a 11,68%
5.839,45 a 10.000,00de 12,68% a 12,68%
10.000,01 a 20.000,00de 12,68% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00de 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00de 16,79% a 22%

Já o regime especial varia de acordo com a instituição que deve, já que mesmo a Constituição definindo a alíquota mínima em 11%, os estados e o Distrito Federal têm a liberdade para definir o percentual de seus servidores. 

Com isso, os precatórios estaduais costumam ter um desconto maior do que nos federais.

Como calcular a contribuição do PSS sobre um Precatório?

De modo geral, a base de cálculo para a contribuição do PSS é o valor do precatório a ser recebido e já vem consignado no precatório a partir da conta que serviu de base à sua expedição. 

Com isso, ele incide diretamente sobre os rendimentos, e sua alíquota pode variar conforme a faixa de valores. Segundo o art. 16-A da Lei n. 10.887/2004, a contribuição sobre seus valores oriundos de decisões judiciais é retida na fonte, no momento do pagamento, pela instituição financeira responsável.   

A alíquota do PSS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor da contribuição devida. No contexto dos precatórios, a base de cálculo é o valor total do precatório. Entretanto, há algumas especificidades que devem ser consideradas, aumentando a complexidade do cálculo e o risco de retenção indevida:

  1. Servidores ativos vs. aposentados/inativos: para servidores ativos, a contribuição é aplicada sobre o valor total. Para aposentados ou inativos, a contribuição incide somente sobre a parcela do precatório que excede o teto previdenciário vigente;
  2. Servidor portador de doença grave: em casos de servidores inativos ou aposentados que são portadores de doenças graves, a legislação garante um benefício fiscal: o valor deduzido da base de cálculo é o dobro do teto previdenciário. Essa regra visa mitigar o impacto tributário, demonstrando a importância de verificar a isenção de contribuição previdenciária por doença grave;
  3. Parcelas isentas: sua base do cálculo é feita com o valor bruto do precatório. Entretanto, deve-se notar que certas parcelas do valor total do título podem estar isentas da contribuição, especialmente as de natureza indenizatória, conforme veremos a seguir.   

Porém, é importante lembrar que qualquer exceção ou consideração especial pode afetar a alíquota, ou a base do cálculo. 

Decisões judiciais, mudanças na legislação ou características específicas do precatório podem influenciar esses aspectos.

Retenção indevida e o direito a contestação: teses de restituição

É muito comum que advogados e contribuintes aceitem a retenção do PSS como definitiva, sem contestar a retenção indevida. 

Entretanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , é possível defender a não incidência durante a execução da sentença ou mediante uma ação de repetição de indébito.   

Dessa forma, o recomendável é consultar um advogado para saber se é o caso de pleitear a não cobrança do tributo no cumprimento da sentença. 

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do recolhimento, ou seja, a partir da data em que recebeu o precatório ou RPV com o desconto de PSS. 

Porém, se o valor constou na conta homologada judicialmente, que serviu de base para expedição do precatório, esta deve ser contestada de imediato, antes do trânsito em julgado, o que dificulta contestação posterior.   

Vetor de Autoridade: A Não Incidência Sobre Juros de Mora (STJ – REsp 1.266.616/RS)

A tese mais consolidada na jurisprudência para a restituição do PSS é a não incidência sobre os juros de mora.   

  • O fundamento: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.266.616/RS ), pacificou o entendimento de que os juros moratórios possuem natureza indenizatória;  
  • A regra: verbas de natureza indenizatória destinam-se a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da demora no pagamento e, portanto, não constituem remuneração pelo trabalho ou capital. Conforme a Lei 8.112/90, tais valores não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor, o que impede a incidência do PSS. A citação deste recurso especial é fundamental para validar a tese.   

O rito de repetição de indébito após decisão judicial (STF – Tema 1.262)

Para aqueles que buscam a restituição de valores de PSS retidos indevidamente, é fundamental estar atualizado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Tema 1.262 do STF: o STF fixou a tese em 2024 de que a restituição de indébito reconhecida na via judicial deve obrigatoriamente seguir o regime constitucional de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Isso significa que é vedada a restituição administrativa para valores reconhecidos como indevidos pela Justiça;
  • Legitimidade passiva: adicionalmente, a jurisprudência estabelece que a responsabilidade pela restituição dos valores indevidamente retidos é da União, na qualidade de sujeito ativo do tributo, e não de autarquias como o INSS, sendo este o polo passivo correto na ação de repetição de indébito.   

Outras teses de restituição (verbas não remuneratórias)

Além dos juros de mora, existem diversas outras teses que podem levar à restituição dos 11% retidos do PSS :   

  • Valores devidos anteriores à criação da Lei do Tributo: a retenção na fonte, estabelecida pela Medida Provisória nº 449/08 (posteriormente Lei 11.941/09), não pode retroagir para cobrar valores devidos antes de sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade da lei tributária;  
  • Rendimentos que não incrementam a aposentadoria: o PSS não deve incidir sobre verbas como adicional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação, pois não se incorporam aos proventos de aposentadoria;
  • Indenizações específicas: incluindo pagamentos relacionados a acidentes de trabalho, licenças-prêmio não gozadas ou indenizações de anistia, que também não possuem caráter remuneratório e, portanto, estão isentas da contribuição.   

Conheça a Mydas

Após entender a relação do PSS com o precatório, já pensou em uma alternativa para receber o valor sem precisar aguardar longos prazos para ter em mãos o seu dinheiro?

A Mydas Precatórios pode te ajudar! Somos uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.

Com uma equipe qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação, a Mydas é uma parceira confiável que busca aliviar as preocupações financeiras, proporcionando antecipação de recursos de forma ágil e transparente.

Para obter soluções financeiras personalizadas e saber como a Mydas pode ajudar você a gerenciar seus precatórios de forma eficaz, entre em contato conosco hoje mesmo. E caso tenha gostado do conteúdo, acesse nosso blog para ficar por dentro do mundo dos precatórios!