Descontos em precatórios: entenda o que reduz o valor final da sua ação

imagem de um advogado falando sobre desconto em precatórios

Receber um precatório pode parecer, à primeira vista, o desfecho positivo de uma longa batalha judicial. 

No entanto, muitos credores se deparam com uma surpresa pouco agradável ao verificarem que o valor final depositado é menor do que o esperado. Isso acontece por conta dos descontos em precatórios, que vão desde encargos legais até tributos obrigatórios.

Para melhor noção, segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário.

Para quem está aguardando esse pagamento — seja um cidadão, um advogado ou até uma empresa — compreender quais são esses descontos em precatórios, porque eles são aplicados, se é possível contestá-los e como calcular o valor líquido é essencial. 

Afinal, o desconhecimento pode gerar frustrações e até prejuízos financeiros.

Neste conteúdo, vamos explicar com profundidade mais sobre o tema e tirar dúvidas do assunto. Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para entender e proteger o valor da sua indenização.

Tipos de reduções no valor do precatório

Para começar, confira um panorama das reduções que podem incidir sobre o seu crédito:

Tipo de ReduçãoNaturezaAlíquota/Percentual TetoObservação Legal Crítica
Imposto de Renda (IR)Fiscal (RRA)Máx. 27,5% Incide sobre verbas remuneratórias. Precisa seguir o cálculo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Contribuição PrevidenciáriaLegal/FiscalMáx. 11% Exclusiva para verbas remuneratórias (Art. 100, § 1º, CF).
Honorários AdvocatíciosContratual10% a 30% Valor negociado entre credor e advogado.
InventárioProcessualCerca de 10% do patrimônio Apenas se o credor falecer; pode causar demora de 2 a 3 anos.
Deságio (Cessão/Acordo)Negocial/FinanceiraVariável (Ex: até 40% em acordos) Redução voluntária para antecipação de crédito; precede os descontos fiscais.

Os principais tipos de descontos em precatórios

Os precatórios podem sofrer reduções por diferentes motivos. Em geral, os principais descontos estão relacionados à tributação, contribuições obrigatórias e encargos legais.

Entre eles, destacam-se:

Imposto de Renda (IRPF)

Este é frequentemente o maior desconto. Incide sobre precatórios de natureza remuneratória (salários, aposentadorias), sendo aplicado sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que calcula o imposto de forma proporcional aos meses a que o rendimento se refere. 

A alíquota máxima é de 27,5%. É crucial saber que precatórios de natureza indenizatória (como danos morais ou desapropriação) são isentos de IR. Além disso, credores com mais de 65 anos podem ter isenção parcial no cálculo.   

Contribuição Previdenciária (INSS/FUNPREV)

Incide exclusivamente sobre verbas de natureza remuneratória (salários, pensões), conforme o § 1º, do Art. 100 da Constituição Federal. A alíquota máxima de desconto previdenciário é de 11%. Precatórios indenizatórios são isentos.   

Honorários contratuais e custas processuais

Correspondem à remuneração do advogado, com percentuais de mercado variando entre 10% a 30% do valor bruto. Estes valores são deduzidos no pagamento para garantir a remuneração do serviço prestado.   

Inventário (em caso de falecimento)

Se o credor falecer antes do recebimento, o valor entra no processo de inventário. Este custo processual, que pode gerar honorários de cerca de 10% do patrimônio, acarreta uma demora significativa, podendo ultrapassar dois ou três anos.   

Por fim, existem descontos em precatórios quando o credor opta por receber o valor com deságio em troca de antecipação do pagamento, uma redução de natureza negocial e voluntária.

Por que eles são contabilizados?

Os descontos aplicados nos precatórios têm base legal e seguem determinações constitucionais, tributárias e administrativas. O Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, por exemplo, são tributos obrigatórios previstos na legislação brasileira, com sua incidência justificada, em grande parte, pelo Artigo 100 da Constituição Federal.   

Esses encargos não são exclusivos dos precatórios; na verdade, qualquer rendimento que se enquadre nas regras de tributação estará sujeito às mesmas obrigatoriedades.

Por isso, é comum que, no momento do pagamento, o valor bruto passe por uma revisão automática da Fazenda Pública para identificar as incidências e realizar as deduções pertinentes.

No caso dos honorários contratuais, o desconto decorre do contrato firmado entre o beneficiário e o profissional de advocacia, sendo executado diretamente no pagamento para garantir a remuneração do serviço prestado.

A compensação de dívidas com a fazenda pública

A Emenda Constitucional nº 113/2021  permite que o valor de um precatório seja usado para compensar débitos inscritos em dívida ativa contra o credor.   

Contudo, para um entendimento jurídico completo, é fundamental ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360 (Tema 558), reafirmou a inconstitucionalidade da compensação unilateral pela Fazenda Pública. 

Ou seja, embora a lei preveja a possibilidade, a compensação não pode ser feita de forma automática e impositiva pelo governo sem o devido processo legal, protegendo o direito de precedência do credor.   

Descontos legais ou deságio: quais as diferenças?

Embora os termos “desconto em precatórios” e “deságio” possam parecer sinônimos, no universo dos precatórios eles têm significados diferentes.

O primeiro conceito (Descontos Legais/Fiscais) são obrigatórios e determinados por lei. Como mencionamos anteriormente, trata-se de tributos e encargos que incidem diretamente sobre o valor devido, como o IRPF e o INSS.

Já o segundo (Deságio), por outro lado, ocorre quando o credor aceita voluntariamente receber um valor inferior ao total em troca de vantagens como a antecipação do pagamento

Esse deságio é comum em acordos judiciais (onde pode atingir até 40% de redução ) ou em operações de venda da ação para terceiros, como empresas especializadas no ramo. 

É vital notar que o deságio é aplicado sobre o valor bruto do precatório e precede a incidência dos descontos fiscais obrigatórios (IR e Contribuição Previdenciária). Essa ordem de cálculo é crucial para determinar o valor líquido final.   

É possível recorrer a esse tipo de desconto?

Geralmente, os descontos legais aplicados nos precatórios não podem ser anulados, pois estão amparados pela legislação vigente. 

No entanto, existem situações específicas em que pode haver erro na base de cálculo ou aplicação indevida. Nesses casos, é possível, sim, questionar judicialmente o valor retido.

Por exemplo, pode ocorrer de um precatório de natureza alimentar (como aposentadoria ou pensão) ser tributado indevidamente com IRPF. 

Nesse tipo de situação, o contribuinte pode ingressar com uma nova ação judicial, solicitando a revisão e a restituição dos valores pagos a mais.

Recomenda-se consultar um advogado especializado no setor para verificar a legalidade dos descontos aplicados e avaliar a viabilidade de contestar judicialmente.

Como calcular o valor líquido final do precatório

Saber quanto você efetivamente vai receber é fundamental para um bom planejamento financeiro. Para isso, é preciso considerar a ordem de aplicação e as garantias legais.

Exemplo prático de cálculo em cascata (deságio e impostos)

Para evitar surpresas, é essencial entender a ordem de aplicação. O valor líquido resulta de uma subtração em cascata.

Cálculo:

  1. Valor bruto do precatório: total reconhecido na sentença judicial;
  2. Menos deságio (se houver): Este valor é subtraído primeiro. Por exemplo, se o valor bruto é R$ 100.000 e o deságio é de 20%, o saldo é R$ 80.000;
  3. Menos honorários contratuais: incidem sobre o valor remanescente (ou o valor bruto, dependendo do contrato);
  4. Menos tributos incidentes: o Imposto de Renda (RRA) e a Contribuição Previdenciária incidem sobre o saldo final (os R$80.000 do exemplo), conforme a natureza da verba e as regras de isenção.   

Ao subtrair todos esses elementos do valor total, você obterá o valor líquido do precatório, ou seja, o montante que será efetivamente depositado em sua conta.

Garantias legais: o que protege o credor

Além dos cálculos, o credor precisa saber que possui proteções. O Artigo 100, § 6º da Constituição Federal  autoriza o Presidente do Tribunal a determinar o Sequestro de Valores correspondente ao precatório. Este sequestro é um mecanismo de segurança acionado, a requerimento do credor, em casos de:   

  • Preterimento da ordem cronológica de pagamento;
  • Não há alocação orçamentária para a quitação do débito.   

Guia rápido: como declarar o precatório no imposto de renda

Para máxima transparência fiscal, todo valor recebido via precatório deve ser declarado, mesmo que seja isento de IR. O procedimento chave é utilizar a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), informando :   

  • O nome e o CNPJ da fonte pagadora (Fazenda Pública devedora);
  • O número de meses referentes ao processo judicial;   
  • O valor do Imposto Retido na Fonte ou Contribuição Previdenciária Oficial (se houver), exatamente como consta no informe de rendimentos.   

Para facilitar esse processo, muitas plataformas especializadas disponibilizam simuladores de precatório. Elas ajudam a prever o valor líquido com base nas informações do processo e dos descontos incidentes.

Entendeu sobre os descontos em precatórios? Continue acompanhando nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.

Bloqueio de precatório: causas, soluções e a nuance da retenção legal

imagem para representar bloqueio de precatório

Receber um precatório representa, para muitos brasileiros, o encerramento de uma longa jornada judicial — seja por indenizações trabalhistas, desapropriações ou direitos previdenciários. No entanto, o que deveria ser um alívio pode se transformar em mais uma dor de cabeça: o bloqueio de precatório, ou seja, do valor a ser pago.

Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece. Segundo dados do Tesouro Nacional, o governo conta com uma dívida de R$141,7 bilhões com precatórios no início de 2023, e uma parcela significativa desses montantes enfrenta algum tipo de entrave legal, incluindo restrições por dívidas diversas. 

Para que o seu conteúdo se posicione como a fonte definitiva sobre o tema, é crucial entender a complexidade legal e os vetores de autoridade que definem o cenário do bloqueio.

Afinal, o que leva ao bloqueio de um precatório? Quais são os direitos do credor nessa situação? Existem tipos de precatórios que não podem ser bloqueados? E o mais importante: é possível reverter esse cenário e garantir o recebimento do valor?

Nesse artigo, iremos tirar suas dúvidas a respeito do assunto. Acompanhe abaixo:

O que é o bloqueio de precatórios?

O bloqueio de precatório é, basicamente, a suspensão total ou parcial do pagamento de um valor que já foi reconhecido judicialmente como devido pelo Estado.

Essa obstrução não significa que o beneficiário perdeu o direito de receber, mas sim que há algum impedimento legal ou judicial que está travando o repasse dos recursos, gerando ainda mais atrasos para o beneficiário.

Em geral, essa medida ocorre por decisão judicial, após o reconhecimento de que o credor possui débitos pendentes com tributos não pagos ou por inconsistências no processo que sancionou o recebimento de seu precatório.

Quais fatores podem bloquear um precatório?

Um dos principais motivos para o bloqueio de precatórios, como comentado acima, são dívidas do beneficiário com o Estado, como tributos não pagos (IPTU, ICMS, IPVA), débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Nesses casos, o valor da ação pode ser utilizado para quitar essas pendências mediante penhora judicial.

É crucial destacar o regime especial de compensação para Pessoas Jurídicas (PJ). No caso de precatórios federais, a Receita Federal pode solicitar o bloqueio para compensar dívidas ativas da União (DAU) sem aviso prévio. 

Essa compensação, amparada pelo Artigo 78, §2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pode envolver débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, impactando significativamente o planejamento financeiro da empresa.   

Outro fator recorrente é a existência de processos de inventário ou partilha mal resolvidos. Quando o credor original falece, por exemplo, é necessário regularizar a situação com os herdeiros e apresentar a documentação correta à Justiça. A ausência desses documentos pode resultar em restrições temporárias ao pagamento.

Além disso, erros cadastrais, divergências nos dados bancários, falta de atualização no processo e suspeitas de fraudes também podem ocasionar o entrave.

Vale destacar que, cada tribunal tem autonomia para suspender o pagamento até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas.

O bloqueio cautelar: controvérsias processuais e o fator CNJ

O bloqueio de um precatório nem sempre está ligado a uma dívida do credor. Em muitos casos, ele decorre de controvérsias processuais sobre o momento correto da requisição de pagamento. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 303/19, exige o trânsito em julgado definitivo da fase executiva como requisito para a expedição.   

A nuance da preclusão

Contudo, magistrados podem autorizar a expedição do precatório, mesmo que cautelarmente bloqueado, em situações onde já ocorreu a preclusão lógica (o devedor reconhece a parte incontroversa do débito) ou a preclusão temporal (o prazo para a Fazenda Pública impugnar a dívida já expirou). 

Essa medida é frequentemente usada como forma de proteger o credor contra a litigância protelatória da Fazenda, que, por vezes, apresenta impugnações meramente genéricas ou sem relevância.   

O paradoxo da correção monetária

Um ponto crucial, e pouco debatido, é que o bloqueio pode ser, paradoxalmente, economicamente vantajoso para o ente público devedor. 

Enquanto o débito é corrigido pela taxa Selic antes da expedição, após ser convertido em precatório (mesmo que bloqueado), ele passa a ser atualizado por índices inferiores (IPCA-E e, depois, pela poupança). 

Ao expedir o precatório e bloqueá-lo cautelarmente, o valor devido ao credor é corrigido por taxas menores, representando um custo final mais baixo para a Fazenda Pública.   

Bloqueio de precatório e a segurança orçamentária (a posição do STF)

É fundamental distinguir o bloqueio do precatório (retenção do crédito do beneficiário por dívidas ou pendências processuais) do sequestro de verbas públicas (retenção de recursos orçamentários do ente devedor). 

O regime constitucional de precatórios é a única forma de pagamento de dívidas judiciais do Poder Público, visando preservar a Segurança Orçamentária.   

Inconstitucionalidade do sequestro de fundos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada que veda o bloqueio, a penhora ou o sequestro de verbas estaduais ou municipais para o pagamento de dívidas judiciais, mesmo em casos de ações trabalhistas. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 declarou inconstitucional qualquer interpretação judicial que admita tais medidas, pois elas violam o sistema de precatórios e a Constituição Federal (Art. 167, VI e X).   

Proteção de verbas vinculadas

O STF reforça essa proteção especialmente para verbas vinculadas, como aquelas destinadas à saúde (medicamentos) e educação (merenda escolar), evitando que o sequestro paralise serviços essenciais aos cidadãos, uma preocupação levantada até mesmo pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).   

Precatórios que não podem ser bloqueados

Apesar das diversas possibilidades de bloqueio de precatórios, nem todos eles estão sujeitos a essa situação. Existem casos em que o pagamento é garantido, mesmo havendo débitos pendentes. 

Um exemplo disso são os processos de natureza alimentar, como aqueles originados por aposentadorias, salários ou indenizações por doenças graves. 

Esses têm prioridade na fila de pagamento e, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não podem ser penhorados para quitar dívidas do credor. Essa proteção está relacionada ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que os valores essenciais à sobrevivência do beneficiário não sejam comprometidos. 

Ainda assim, é importante destacar que nem todos os tribunais aplicam essa regra da mesma forma. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental para assegurar que os direitos do credor sejam respeitados.

Como saber a situação do seu precatório?

A consulta à situação do precatório pode ser feita diretamente no site do tribunal onde o processo tramitou. Em geral, basta ter em mãos o número do processo ou o nome/CPF do credor. 

A maioria das plataformas jurídicas oferece sistemas online para esse tipo de verificação, e, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a vara de origem do processo. Além disso, a consulta à situação fiscal do credor também é recomendada. Muitas vezes, o bloqueio está relacionado a débitos que podem ser negociados ou quitados, destravando o processo de pagamento. 

É importante manter os dados sempre atualizados e contar com orientação jurídica para entender o motivo exato do bloqueio, caso ele aconteça.

O que fazer para receber um precatório bloqueado?

A primeira providência ao se deparar com um precatório bloqueado é buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado pode identificar a origem do entrave e indicar o melhor caminho para resolvê-lo. 

Em alguns casos, é possível apresentar uma petição ao juiz explicando a situação e solicitando a liberação dos valores.

Além de resolver dívidas tributárias ou pendências de inventário, a assessoria jurídica especializada é crucial para lidar com as questões processuais complexas. 

O advogado poderá verificar se o bloqueio decorre de uma expedição cautelar indevida ou se a situação se enquadra nas exceções de preclusão lógica ou temporal que autorizam a liberação do pagamento.   

Se o motivo da obstrução for uma dívida, o credor pode optar por quitá-la, negociar os termos do pagamento ou apresentar defesa, caso discorde da cobrança. 

Também é comum que os tribunais permitam a compensação do valor devido com parte do precatório, liberando o restante ao beneficiário. Nos casos envolvendo inventários ou sucessões, é fundamental apresentar toda a documentação que comprove a legitimidade dos herdeiros. Isso pode incluir certidões, termos de partilha ou nomeação de inventariante. 

Quanto mais rápido for esse processo, mais cedo o valor poderá ser liberado. Por fim, é importante manter-se atento às atualizações do processo e aos comunicados jurídicos da sua região.

Conheça a Mydas Precatórios

A Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos. Especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. 

Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo

Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, nós oferecemos uma alternativa de recebimento do crédito, garantindo que eles obtenham o máximo de retorno pela ação. 

Se você quer conhecer mais sobre a Mydas Precatório, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Como funciona e quem tem direito a receber o precatório de uma pessoa falecida?

Quando uma pessoa que tinha direito a um precatório falece antes de receber o valor devido, surgem muitas dúvidas sobre como proceder. Hoje vamos esclarecer como funcionam os precatórios de falecidos, o que é o espólio de precatório e quais são os direitos dos herdeiros.

Além disso, explicamos como a Mydas Precatórios pode auxiliar nesse processo, especialmente para aqueles que residem na Bahia e em toda a região Nordeste.

Saiba como consultar precatórios pelo CPF!

Como funciona o precatório de uma pessoa falecida?

O precatório é um instrumento utilizado pelo governo para quitar débitos judiciais, e mesmo após o falecimento do credor, é possível que o processo de pagamento continue. De acordo com o Código Civil de 2002, o direito sobre o precatório é transmitido automaticamente aos herdeiros, uma vez que é considerado um ativo patrimonial do falecido.  

Os herdeiros precisam seguir algumas etapas para receber o precatório da pessoa falecida. Primeiramente, é necessário tomar conhecimento da existência desse crédito. Isso pode ser feito por meio de consulta no site do Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional do Trabalho.

Saiba como consultar precatórios pelo CPF!

Após a identificação do precatório, é importante realizar a habilitação dos herdeiros no processo de pagamento. Para isso, deve-se reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo de parentesco e procuração dos herdeiros. Esses documentos precisam ser apresentados ao advogado que acompanha o feito para apresentação nos autos.

Uma vez que a habilitação é realizada, o processo de pagamento do precatório pode seguir seu curso normalmente.

O que é o espólio de precatório de uma pessoa falecida?

O espólio de precatório é um tema bastante complexo e desconhecido para muitas pessoas. Trata-se do processo de recebimento de precatório de uma pessoa falecida. Quando um credor de precatório, ou seja, alguém que tem um valor a receber do governo, falece, seus herdeiros podem dar continuidade ao processo de recebimento. A transferência desses títulos de pagamento aos herdeiros é conhecida como espólio de precatórios, e o recebimento desses valores é um direito herdado.  

Porém, é importante ressaltar que essa não é uma tarefa simples. Os herdeiros precisam se organizar e seguir todos os trâmites legais para receber o precatório da pessoa falecida. 

Primeiramente, é necessário entrar em contato com o advogado responsável pelo caso e informar o falecimento do credor. O advogado, então, peticionará ao tribunal para que o processo seja suspenso e o falecido seja substituído em sua posição por seu espólio ou sucessores, conforme estabelece o Código de Processo Civil (artigo 313, inciso I).  

Em seguida, os herdeiros devem providenciar os documentos necessários, como a certidão de óbito do credor e a certidão de inventário, que comprova quem são os herdeiros. É importante lembrar que essa documentação pode variar de acordo com o estado e as regras estabelecidas pelo tribunal responsável pelo precatório.

Após reunir todos os documentos exigidos, é necessário entrar com uma petição no processo de origem do precatório, informando o falecimento e solicitando a transferência do valor para o espólio. A partir desse momento, os herdeiros passam a ser os responsáveis por dar continuidade ao processo e garantir que o precatório seja efetivamente recebido.

O que fazer após o falecimento do beneficiário do precatório?

Lidar com a perda de um ente querido é sempre uma experiência dolorosa, e, além do luto, a pessoa precisa resolver uma série de questões práticas. Uma delas é o que fazer após o falecimento do beneficiário de um precatório.

Uma das principais preocupações nesse momento é como receber o precatório da pessoa falecida. Existem dois caminhos principais para a regularização do crédito e a habilitação dos herdeiros no processo :  

Inventário Judicial ou Extrajudicial

Quando uma pessoa falece, é necessário abrir um inventário para listar todos os seus bens, direitos, créditos e dívidas. O precatório, como um ativo patrimonial, deve ser incluído neste processo para que seja legalmente partilhado entre os herdeiros. 

Após a conclusão do inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial, é gerado um formal de partilha ou uma escritura pública, documento que comprova a divisão dos bens.  

Habilitação direta no processo

Em alguns casos, é possível que os herdeiros solicitem a habilitação diretamente no próprio processo judicial do precatório, sem a necessidade de um inventário completo. Esta opção pode agilizar o recebimento dos valores, já que evita a espera pela conclusão do inventário. 

É mais comum quando não há outros bens a serem partilhados além do precatório e todos os herdeiros estão de acordo.  

Lembre-se de que cada precatório tem suas próprias regras e procedimentos. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado na área. Ele irá orientar sobre os documentos necessários e acompanhar todo o processo de habilitação.

E se o precatório for descoberto após o inventário?

Se um precatório for descoberto depois que o inventário já foi finalizado, é necessário realizar um processo de sobrepartilha. A sobrepartilha é um procedimento legal para partilhar bens que não foram incluídos no inventário original e garante que o precatório seja devidamente distribuído entre os herdeiros.  

Venda de precatório de herança: um caminho para a liquidez

Outro ponto relevante é a possibilidade de cessão de crédito do precatório por herdeiros já habilitados que não desejem esperar pelo pagamento. Nesses casos, é possível vender o direito de receber o precatório para empresas especializadas em compra de precatórios. 

No entanto, é fundamental estar atento às normas legais que regem essa transação e buscar uma empresa confiável para evitar fraudes ou problemas futuros.  

Quais documentos são essenciais para a habilitação?

Para habilitar os herdeiros no processo, uma série de documentos e informações devem ser apresentados. A lista a seguir é um guia geral e pode variar de acordo com o tribunal :  

  • Certidão de óbito do credor original;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Certidão de casamento/nascimento para comprovar o vínculo familiar e a condição de herdeiro;
  • Procuração para o advogado que representará os herdeiros;
  • Identificação completa de cada sucessor (nome, qualificação e número de CPF); 
  • O quinhão (a parte) devido a cada sucessor;
  • Dados bancários individuais dos sucessores.  
  • No caso de inventário, a certidão do juízo de sucessões que comprove o quinhão de cada herdeiro. É importante notar que alguns tribunais, como o TJMG, não exigem que o formal de partilha seja juntado nos autos do precatório, bastando a certidão do juízo de sucessões.  

A fila para receber os precatórios é a mesma para os herdeiros?

Muitas vezes, quando um credor falece, seus herdeiros precisam lidar com uma série de questões legais e financeiras. Uma dessas questões é a respeito dos precatórios que o falecido tinha a receber. Mas será que os herdeiros precisam enfrentar a mesma fila para receber esses valores?

Os herdeiros podem continuar na fila para receber os precatórios, seguindo o mesmo procedimento estabelecido para o credor falecido. No entanto, é importante ressaltar que o processo pode exigir comprovação de vínculo de herdeiros, como certidões de óbito e documentos que comprovem a relação de parentesco.

Outra situação é quando o credor falecido não chegou a requerer o precatório em vida. Nesse caso, os herdeiros podem solicitar a habilitação do crédito, entrando na lista de beneficiários. É necessário, no entanto, cumprir todas as etapas necessárias, como a comprovação da sucessão e eventual habilitação judicial.  

A Lei nº 8.213/91 também especifica que, em causas previdenciárias, os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos a seus dependentes ou sucessores.  

É crucial entender que a prioridade na fila de pagamento do precatório não é transferida automaticamente do falecido para os herdeiros. O herdeiro só terá o direito ao pagamento prioritário se ele próprio atender aos critérios de prioridade (como idade acima de 60 anos ou doença grave).  

Cada situação é única e pode exigir orientação jurídica especializada para garantir que os herdeiros possam receber os precatórios devidos pelo falecido. É essencial buscar os caminhos corretos e tomar as medidas legais apropriadas para evitar problemas futuros, de modo que se recomenda o acompanhamento por um advogado.

Precatório de herança paga imposto? Imposto de Renda vs. ITCMD

Esta é uma das dúvidas mais frequentes. O valor do precatório recebido pelos herdeiros não é tributado pelo Imposto de Renda. A Receita Federal não considera o precatório como uma renda nova para os herdeiros, mas sim uma transmissão de bem (herança).  

No entanto, é fundamental estar ciente de outro imposto: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este é um imposto estadual que incide sobre o valor da herança, incluindo o precatório. A alíquota e as regras variam de estado para estado.  

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Precatórios de Falecidos

É possível fracionar um precatório de herança em Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Não. Se o valor global do precatório for alto o suficiente para ser pago por precatório, não é possível fracionar o valor para que os herdeiros recebam suas partes como RPV. 

O fracionamento é proibido pela Constituição Federal. Os herdeiros devem ser habilitados para receber o valor por precatório, de acordo com o montante devido a cada um.  

O que é sobrepartilha de precatório?

A sobrepartilha é o processo legal para partilhar bens que não foram incluídos no inventário original. Isso pode acontecer quando os herdeiros descobrem a existência de um precatório somente após a conclusão da partilha inicial.  

Afinal, como a Mydas pode ajudar?

A Mydas Precatórios oferece soluções rápidas e seguras para herdeiros já habilitados que têm crédito a receber por precatórios. A empresa promove a cessão do precatórios, garantindo que os herdeiros possam antecipar o recebimento do valor sem a necessidade de esperar anos na fila. Atuando com transparência e segurança, a Mydas oferece um serviço personalizado que se adapta às necessidades de cada cliente.

Atuando em todo país e com sede na Bahia e proximidade com todo o Nordeste, a Mydas Precatórios é uma parceira confiável, que conhece as particularidades de cada região e está pronta para auxiliar em todo o processo de antecipação de precatórios.

Com um atendimento especializado e focado nas necessidades locais, a Mydas é a escolha certa para quem busca uma solução eficiente e segura.

Pagamento de Precatórios do FUNDEF na Bahia

Pagamento de Precatório do FUNDEF na Bahia

O governo da Bahia divulgou o resultado da decisão acerca dos seus precatórios estaduais do FUNDEF, incluindo também as revisões dos dados relativos a cargas horárias e períodos trabalhados para o cálculo do abono.

Os valores são destinados aos profissionais da Educação, que têm direito a receber o pagamento devido ao julgamento que condenou a União a complementar as verbas do FUNDEF. Entre 1998 e 2006, parte desses valores não foram repassados pelo governo federal a estados e municípios devido a um erro de cálculo.

Se você atuou como profissional da Educação no período de 1998 a 2006, pode ter direito a receber o abono. Além de professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares, profissionais em cargos comissionados do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) também têm direito ao pagamento.

Em setembro de 2022, o governo baiano quitou cerca de 90% da primeira parcela devida, e era esperado que o restante fosse pago até dezembro. No entanto, houve prorrogação do prazo, e a esperança é que os 10% restantes sejam pagos até 10 de fevereiro. O montante total é de cerca de R$ 140 milhões, mas o valor individual varia para cada caso.

Se você se enquadra nessas categorias, acesse o site da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para obter mais informações sobre o pagamento de precatórios do FUNDEF na Bahia.

Há, ainda, orientações gerais acerca dos precatórios FUNDEF no Portal do RH Bahia, sistema informatizado de gestão de Recursos Humanos do Estado da Bahia, implantado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb).

O que são Precatórios do FUNDEF?

O FUNDEF, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, foi um programa proposto pelo Governo Federal para estimular a educação em municípios de baixa renda.

Devido a um erro de cálculo no repasse das verbas às instituições que recebiam o investimento, prefeituras decidiram entrar com um processo para receber a quantia devida. Isso resultou em uma dívida da União com as prefeituras e com os profissionais associados. Essa dívida ficou conhecida como Precatório do FUNDEF.

Quem tem direito a receber Precatórios do FUNDEF na Bahia?

Têm direito a receber precatórios do FUNDEF na Bahia profissionais da educação que atuaram no período de 1998 a 2006. Confira a lista de profissionais:

  • Professores
  • Coordenadores Pedagógicos
  • Diretores
  • Vice-diretores
  • Secretários escolares
  • Profissionais em cargos comissionados do Magistério
  • Professores contratados pelo REDA, o Regime Especial de Direito Administrativo

Acompanhe o blog da Mydas Precatórios para mais notícias e conteúdos sobre precatórios!

O que é a expedição de precatórios e como ela funciona? 

expedição de precatório

Embora complexo, é fato que a expedição de precatórios é um assunto muito importante para aqueles que aguardam o pagamento de valores devidos por entes públicos após uma decisão judicial transitada em julgada. 

Para melhor noção, o procedimento não apenas formaliza as obrigações de pagamento do governo, mas também auxilia no planejamento financeiro de milhares de brasileiros que esperam por anos para receber todo o crédito estipulado. 

Um exemplo clássico é o caso de pessoas com precatórios alimentares, relacionados a aposentadorias, pensões e aposentadorias, que podem depender da chegada do dinheiro para manter seu sustento. 

Para se ter uma ideia, segundo o Instituto Brasileiro de Precatórios, a dívida de precatórios do setor público já chegou a R$ 115,5 bilhões em 2024, sendo que grande parte desse valor ainda não foi quitada. Somente no estado de São Paulo, por exemplo, o valor acumulado é de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores. 

Nesse caso, você pode acessar por mais informações neste artigo. Sendo assim, compreender os detalhes da expedição de precatórios é essencial para tirar as dúvidas de quem busca receber valores devidos pelo poder federal, estadual ou municipal. 

Isso porque, embora ele não garanta o pagamento imediato, é a partir daqui que o título vai para a inclusão na fila de recebimento. Acompanhe abaixo tudo sobre essa etapa inicial para o recebimento do seu precatório:

O que é uma expedição de precatórios? 

A expedição de precatórios é um momento específico do processo judicial em que o tribunal responsável emite um documento formal, denominado ofício requisitório, dirigido ao ente público devedor. 

Dessa forma, é esse ofício que formaliza as obrigações de pagamento ao credor, quando já não há mais possibilidade de recursos.   

O que o Ofício Requisitório deve conter?

Para que a expedição seja válida e o precatório entre na fila de pagamento corretamente, o ofício requisitório é o documento central. 

Ele funciona como a “ordem de pagamento” oficial e deve conter informações detalhadas e precisas, incluindo :   

  • Nome do beneficiário (credor);
  • Número do CPF ou CNPJ do beneficiário;
  • Valor total da requisição e o valor individual a ser pago;
  • Data-base utilizada para a atualização monetária (cálculo);
  • Número do processo judicial de origem;
  • Espécie e natureza da requisição (se é comum ou alimentar).   

Esse registro garante o direito da pessoa que moveu a ação de receber o valor estipulado pelo processo. Ainda assim, é válido destacar que o pagamento do título depende da inclusão deste precatório na ordem cronológica do ente público e da sua capacidade financeira. 

Além disso, pode haver uma extensa fila de outros credores, o que pode impactar o tempo de espera. Sendo assim, esteja atento quando chegar na fila de recebimento e converse com um advogado especializado no assunto para entender os tipos de precatório, sua ordem de prioridade na fila e como acompanhar o processo no site oficial do tribunal da sua região. 

A importância de entender a expedição de precatórios 

Compreender todas as etapas da expedição de precatórios é muito importante para o credor que está aguardando o pagamento de uma dívida pública. Muitas pessoas passam décadas aguardando a obtenção dos valores devidos, e essa espera pode impactar diretamente a vida financeira da pessoa que move a ação para o gerenciamento financeiro a longo prazo e o controle de expectativas. 

Além disso, sua compreensão é útil para quem deseja explorar alternativas da antecipação do crédito, como a venda de precatórios. Esse tipo de operação permite que a pessoa receba um valor menor do processo à vista, ao negociar com empresas especializadas na compra da ação, sem precisar esperar por anos na fila de pagamento do ente público. 

Como funciona o processo de expedição de precatórios? 

O processo de expedição de precatórios envolve várias fases até que o credor possa, de fato, receber o valor. Ele começa com o trânsito em julgado, que é quando a decisão do tribunal se torna definitiva. Após ela, o setor jurídico calcula o valor que o ente público deverá pagar pela ação. 

Nesse cenário, já se é levado em conta os juros, correções e outros fatores. Após toda a homologação, o ofício requisitório é emitido. Esse documento é enviado a uma entidade pública devedora, como o governo federal ou o município, que incluirá os precatórios em sua lista de pagamento. 

É fundamental destacar que o valor a ser pago ao credor deve ser superior a 60 intervalos mínimos, o que atualmente equivale a R$78.120,00. Para valores inferiores, a dívida é enquadrada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), uma modalidade de pagamento que possui prazos e regras diferenciadas.   

Precatório alimentar vs. comum: entendendo a natureza do crédito

Além da diferença de valor (Precatório vs. RPV), os créditos são classificados por sua natureza, o que impacta diretamente a ordem de pagamento.   

  • Natureza alimentar: são considerados prioritários. Referem-se a salários, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões), indenizações por morte ou invalidez, entre outros;  
  • Natureza comum: são os demais créditos, como indenizações por desapropriação de imóveis ou questões tributárias.   

Direitos de Prioridade e Superpreferência

Dentro da fila de precatórios alimentares, existe ainda a “superpreferência”. Credores que possuam mais de 60 anos, sejam portadores de doenças graves (como Câncer, Esclerose Múltipla, Cegueira, entre outras listadas em lei) ou pessoas com deficiência têm o direito de receber uma parte de seu crédito antes dos demais. 

É crucial informar essa condição no processo, muitas vezes por meio de laudo médico, para que ela conste no ofício requisitório.   

Quem é responsável pela expedição de precatórios? 

A responsabilidade pela expedição de precatórios recai sobre o setor jurídico que avaliou o caso. Esse tribunal pode ser estadual ou federal, dependendo da origem do processo. Depois do trânsito em julgado, é emitido o ofício requisitório e o encaminha ao ente público devedor para que ele possa colocar no planejamento financeiro anual. 

Para garantir a padronização e a agilidade nesse trâmite, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras, como a Resolução do CNJ nº 303. Atualmente, grande parte desse processo é digital, ocorrendo por sistemas integrados como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde os juízes da execução inserem os dados para a expedição. 

Como consultar a expedição de precatórios? 

Para quem deseja acompanhar o andamento da expedição de precatórios, o primeiro passo é acessar o site do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal (TRF), responsável pela ação. 

Usando o número do processo, é possível verificar o status do precatório e saber se ele já foi expedido ou em que fase do processo ele se encontra. 

Outra forma de obter informações é mediante sistemas específicos para consulta, disponibilizados por diversos tribunais. Além disso, o seu advogado pode fornecer atualizações e orientações sobre a situação e o que fazer em seguida. 

Em alguns casos, é possível também consultar a Procuradoria Geral do ente público desenvolvedor, que pode fornecer dados sobre o processo. 

Quanto tempo leva para o pagamento de um precatório? 

O prazo para o pagamento de um precatório pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o número de ações na fila e a capacidade orçamentária do ente público. 

Em alguns casos, esse processo pode levar anos ou décadas. Essa demora é um dos principais desafios enfrentados pelos credores, que precisam muitas vezes do valor de forma mais imediato.   

O ‘novo regime’ de Precatórios: O impacto das ECs 113/114 e a decisão do STF

A longa espera mencionada acima foi drasticamente alterada recentemente. É fundamental entender o que aconteceu para gerenciar as expectativas de pagamento. 

Em 2021, foram promulgadas as Emendas Constitucionais 113 e 114, conhecidas como “PEC dos Precatórios”. Essas emendas impuseram um limite (teto) para o pagamento de precatórios federais entre 2022 e 2026, o que, na prática, criou um represamento significativo e uma nova “fila” de pagamentos que não existia antes. 

Contudo, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064, declarou esse regime de pagamentos (o teto) inconstitucional. O STF determinou que a União deveria quitar o passivo de precatórios acumulado em 2022 e autorizou a abertura de créditos extraordinários para regularizar os pagamentos. 

Portanto, o cenário de pagamentos mudou radicalmente, e precatórios que foram expedidos e ficaram “represados” pelo teto inconstitucional estão sendo gerenciados sob esse novo entendimento.   

O que acontece após a expedição de precatórios? 

Depois da expedição de precatórios, o credor ainda precisará aguardar o pagamento, que, como já indicado, depende da ordem cronológica e da capacidade financeira do ente público. 

De acordo com a regulamentação padrão (anterior às ECs 113/114), os pagamentos deveriam seguir prazos definidos: RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a expedição. 

Precatórios expedidos até 2 de abril de um ano devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte e pagos até o final daquele exercício. No entanto, devido às mudanças constitucionais e à decisão do STF , a consulta direta ao tribunal e ao advogado é essencial para entender o prazo real. 

Durante essa espera, algumas deduções podem ser feitas, como a retenção do Imposto de Renda (IR), nos casos em que o valor a ser recebido esteja sujeito à tributação. O IR é descontado diretamente na fonte, ou seja, antes de o credor receber o pagamento. 

Além disso, os honorários advocatícios também podem ser descontados, conforme previsto na Lei 8.906/1994. Com isso, o credor receberá o valor líquido já descontado das obrigações fiscais e jurídicas, o que evita surpresas ao final do processo e o torna mais transparente. 

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Somos uma empresa especializada na aquisição de precatórios. Nossa missão é oferecer soluções eficientes e seguras para agilizar o recebimento dos valores devidos, proporcionando tranquilidade e satisfação aos nossos clientes. 

Com uma equipe de profissionais experientes e especializados na área, a Mydas oferece suporte desde a análise da viabilidade do precatório até a sua aquisição. Nossa expertise nos permite identificar oportunidades e garantir um processo ágil e transparente para você. 

Dito isso, entendemos a importância de compartilhar informações essenciais e atualizadas sobre os precatórios. Nosso objetivo é fornecer conhecimento e auxiliar na tomada de decisão. 

Se você possui um precatório e deseja receber seu valor de forma mais rápida, a Mydas está pronta para te ajudar. 

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O que é penhora de precatório e quando pode ocorrer 

Penhora de Precatório: saiba o que é e quando pode ocorrer

Antes de entender o que é e como ocorre a penhora de precatório, é preciso relembrar o que é e como funcionam os créditos com pagamento na forma de precatório. 

De forma bem resumida, o precatório é um procedimento administrativo onde há o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. 

Entretanto, o pagamento dos créditos se dá em precatório quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Caso o valor seja menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). 

Agora que você está contextualizado, continue a leitura para entender como funciona a penhora de precatório.

O que é penhora de precatório? 

A penhora do precatório pode ocorrer quando há reconhecimento judicial de uma dívida do credor que possui um valor em forma de precatório. 

Nesse caso, a justiça determina um bloqueio do valor referente à quantia necessária para quitar os débitos devidos pelo credor. 

Esse procedimento da penhora de precatório é legal e, inclusive, está previsto no caso de dívida fiscal, conforme artigos 10 e 11 da lei de nº 6.830 (a Lei de Execução Fiscal – LEF). 

É justamente nesse ponto — a execução fiscal — que surge a maior parte das dúvidas e controvérsias jurídicas sobre o tema.   

Quando ocorre a penhora de precatório? 

A restituição de dívidas mediante precatórios pode ocorrer em duas situações: 

  • Para compensar um credor; 
  • Para compensar uma instituição que possui dívida com um credor.

Assim, um credor que possui uma dívida com terceiros ou instituições públicas e privadas, oriundas de empréstimos e atraso de pagamentos, pode sofrer a penhora de um precatório seu para a quitação dos débitos. Parece complicado, mas com um exemplo tudo se esclarece. Uma pessoa com dívidas por falta de pagamento do IPTU, por exemplo, pode ter seu precatório penhorado para que essa dívida seja quitada.

A Penhora de Precatório em Execução Fiscal (A Dívida Tributária)

O cenário mais comum e complexo é a penhora no contexto de uma Execução Fiscal, ou seja, uma cobrança judicial de dívidas tributárias (como o IPTU do exemplo, ICMS, IR, etc.) com a Fazenda Pública. 

Neste ponto, surge uma intenção de busca diferente: o devedor (contribuinte) que também possui um precatório e deseja usá-lo para pagar ou garantir essa dívida fiscal.   

Posso usar (ofertar) meu precatório para pagar dívidas fiscais?

Sim, é possível ofertar um precatório como garantia de pagamento em uma execução fiscal, no que é chamado de “substituição da penhora”. No entanto, a aceitação não é automática e depende de uma complexa controvérsia jurídica.   

A controvérsia jurídica: Por que a fazenda pública pode recusar?

Aqui se divide o entendimento dos tribunais :   

1. A posição do STJ: súmula 406 e a ordem legal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, através da Súmula 406, que: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório”. 

A lógica é que o precatório não se equipara a dinheiro na ordem de preferência de penhora (definida na Lei 6.830/80) e, portanto, o Estado não é obrigado a aceitá-lo.   

2. A posição dos TJs (SP e RS): o princípio da menor onerosidade

Por outro lado, diversos Tribunais de Justiça, como os de São Paulo  e Rio Grande do Sul , têm decidido a favor do contribuinte. Eles entendem que:   

  • A recusa da Fazenda deve ser justificada, não pode ser arbitrária;
  • A execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor (o “Princípio da Menor Onerosidade”, Art. 805 do CPC);   
  • Um precatório vencido e líquido “equivale a dinheiro”, sendo uma garantia válida.   

Como acontece a penhora para compensação de dívidas? 

A penhora é um processo que pode causar certo temor em quem possui dívidas a ser quitadas. Embora seja um último recurso após tentativas de acordo, o processo judicial formal segue etapas claras :   

  1. A decisão judicial: o juiz, no processo de execução da dívida, autoriza a penhora do precatório;
  2. A notificação ao tribunal: o juiz comunica formalmente o Tribunal (TRF ou TJ) responsável pelo pagamento daquele precatório sobre a decisão;
  3. Registro (averbação): o Tribunal registra a penhora no sistema, “vinculando” o crédito àquela dívida. A partir desse momento, o titular original não pode mais movimentar livremente esse valor.   

Limitação à penhora do precatório 

Não existe uma situação específica em que a penhora seja proibida. Entretanto, o credor pode contestar a decisão judicial, principalmente, no caso de penhora de precatório alimentar

Isso porque, a legislação entende que esse tipo de precatório é, em regra, impenhorável por ser fundamental para a sobrevivência do credor. 

Contudo, existe uma exceção importante: o precatório alimentar pode ser penhorado para pagar dívidas que também tenham natureza alimentar, como uma dívida de pensão alimentícia.   

A venda de precatórios também é viável mesmo com a existência de dívidas?

Sim, é possível vender um precatório penhorado. A situação passará pela análise do comprador, que avaliará o risco e o valor da dívida vinculada ao título. A cessão de créditos em precatório é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal. 

Para ser realizado de forma segura, a cessão deve acontecer através de instrumento particular ou por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, sendo protocolados nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.   

Dúvidas Comuns sobre a Penhora de Precatórios 

Qual a diferença entre Bloqueio e Penhora de Precatório?

O bloqueio é, muitas vezes, uma medida temporária para análise ou garantia, deixando o crédito indisponível. 

A penhora é uma medida definitiva, que vincula oficialmente o crédito ao pagamento de uma dívida específica, sendo um passo além do simples bloqueio.   

A penhora do precatório afeta os honorários do meu advogado?

Depende. Se os honorários contratuais do advogado já tiverem sido “destacados” (separados do valor principal) antes da expedição do precatório, eles são tratados como um direito autônomo e geralmente não são afetados pela penhora do crédito principal. Se não foram destacados, a penhora pode recair sobre o valor total.   

Como posso verificar se meu precatório está penhorado?

A forma mais segura é solicitar uma “certidão de inexistência de penhora” ou uma certidão explicativa do precatório diretamente no portal online do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo pagamento.   

Como a Mydas te ajuda 

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atua com foco nos créditos federais cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais. 

Na Mydas você terá à disposição uma equipe qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação, com acompanhamento presencial no momento da assinatura da cessão do crédito. 

Inclusive, analisamos casos de precatórios que já possuem penhoras ou bloqueios, buscando uma solução que permita a antecipação dos valores. Dessa forma, a negociação é feita de forma segura e transparente para garantir a satisfação do cliente. 

Então, não perca tempo! Fale agora com nosso consultor para receber uma proposta.

Para mais curiosidades, dicas e informações como essa sobre a penhora de precatório acesse o blog da Mydas.

Você tem direito ao precatório de herança? Saiba como agir

Advogado segurando precatório de herança nas mãos.

É fato que a fila de espera para o pagamento de precatórios é mais longa do que o esperado — e não é exagero dizer que, em alguns casos, ultrapassa décadas. Isso porque, dados mostram que o estoque dos títulos pendentes no Brasil ultrapassa a marca dos R$140 bilhões, afetando milhões de credores em todo o país. 

Essa lentidão no processo de quitação traz consequências reais para os beneficiários. Em diversos casos, o titular do precatório falece antes de receber os valores devidos, o que levanta uma dúvida muito comum: É possível ter um precatório como herança?

A resposta está no fato de que os precatórios são considerados direitos patrimoniais e, por isso, integram o patrimônio da pessoa falecida, sendo possível uma transferência dos valores para seus familiares ou pessoas de confiança. 

Essa situação, embora comum, gera uma série de complexidades para os herdeiros, que buscam informações claras sobre os procedimentos legais, as implicações financeiras e as soluções disponíveis para navegar por esse cenário muitas vezes confuso.   

Sendo assim, acompanhe a leitura deste conteúdo! Aqui, você vai entender exatamente quem tem direito ao precatório como herança, quais são os documentos necessários para a transferência do título, como funciona o processo de habilitação, as implicações fiscais, as opções de recebimento e o que fazer para garantir que esse direito não se perca com o tempo. 

Continue a leitura e tire suas dúvidas!

Precatório de herança: qual o processo para transferência do título?

O art. 1.784 do Código Civil de 2002 ao tratar da sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, aponta que a morte não impede que os herdeiros recebam os valores e os títulos do falecido. Isso inclui precatórios como herança.   

Quando o credor do precatório falece, seus herdeiros assumem seus direitos e obrigações. Portanto, no caso do falecimento do titular, é necessário que seus herdeiros providenciem a habilitação do crédito em questão, por meio de um processo de inventário ou de arrolamento de bens, a depender do caso.

Entretanto, é importante que a ação tenha sido proposta em vida pelo requerente através de seu advogado. Apenas dessa forma é possível que os herdeiros recebam o pagamento.   

Nos casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, quando o pagamento não foi ainda realizado, um advogado precisará ser contratado para elaboração do inventário e habilitação nos autos do processo cujo crédito está pendente de levantamento. 

Se for feito de maneira amigável, o inventário é realizado rapidamente. Todavia, se houver atritos, a situação pode ser levada para julgamento.

É crucial ressaltar que o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do beneficiário original. A não habilitação dos herdeiros pode acarretar consequências graves, como a suspensão ou até mesmo a extinção do processo e o cancelamento do precatório.

Imagine, por exemplo, uma professora aposentada que ganhou uma ação contra o Estado por diferenças salariais acumuladas ao longo da carreira. Após anos aguardando a inclusão, ela faleceu sem ver o dinheiro. 

Seus filhos, então, passam a ter o direito de receber essa quantia, mas o processo de habilitação dos herdeiros pode gerar dúvidas e entraves burocráticos que, se mal conduzidos, prolongam ainda mais o acesso ao valor.

É necessário fazer um inventário para receber o valor total do precatório?

Como foi dito anteriormente, quando o requerente falece, após a conclusão do processo e o pagamento ainda não foi realizado, é preciso contratar um advogado para elaborar o inventário. No entanto, os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução em todos os casos.

Dessa forma, é possível que os herdeiros façam sua habilitação diretamente no processo do precatório, o que pode agilizar o recebimento. Alguns juízes aceitam este pedido sem a necessidade de um processo de inventário formal, desde que o direito à sucessão seja comprovado com os documentos adequados. 

A escolha entre a habilitação direta ou o inventário dependerá da análise do caso concreto e da existência de outros bens a serem partilhados.   

O que é o espólio de precatório?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, e o precatório é um desses direitos. Dessa maneira, o espólio de precatório ocorre quando este é deixado como herança por um indivíduo falecido e ainda não foi recebido por seus herdeiros.   

Nessa situação, o espólio do falecido passa a ser o titular do precatório e tem o direito de receber o valor devido quando este for pago pelo ente público devedor. 

Os herdeiros do falecido não precisam fazer a habilitação do crédito novamente, uma vez que o espólio assume a titularidade e pode dar continuidade ao processo de recebimento.

Todavia, para que os herdeiros se habilitem e tenham direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.

Por isso, caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título e a decisão judicial seja favorável, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios.

Caso o precatório seja vendido antes do seu pagamento, o espólio ainda tem o direito de receber o valor correspondente à venda do título. Os herdeiros devem fazer a declaração do precatório no inventário do falecido, incluindo-o na relação de bens deixados. 

Se o precatório for descoberto após a confecção do inventário inicial, é feito um novo documento chamado sobrepartilha, em que o precatório esquecido é mencionado e o herdeiro titular é definido.

Quais documentos são necessários para fazer a alteração e receber o precatório de herança?

Para que o precatório como herança seja recebido com sucesso, é necessário que os procedimentos sejam seguidos à risca, incluindo a documentação necessária para fazer a alteração de titularidade. 

Inicialmente, é indispensável a apresentação da Certidão de Óbito do titular original. Após isso, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos à justiça, dependendo da via escolhida (habilitação direta ou inventário):

Para habilitação via Inventário Judicial:

  • Identificação completa de todos os sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • O quinhão (a parcela) referente a cada um dos sucessores;   
  • Dados bancários individuais dos sucessores;  
  • Procuração do advogado que representa os sucessores;   
  • Certidão emitida pelo juízo sucessório competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados;  
  • Atenção: conforme orientação de tribunais como o TJMG, NÃO DEVE SER JUNTADO nos autos de precatórios o FORMAL DE PARTILHA completo. A certidão do juízo sucessório é suficiente e agiliza o processo.   

Para inventário extrajudicial (em Cartório):

  • Cópia da escritura pública de inventário e partilha;
  • Dados bancários de cada um dos herdeiros;
  • Procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores;   
  • Certidão de casamento (se aplicável).

Impostos sobre o Precatório de Herança: ITCMD e Imposto de Renda

Uma das dúvidas mais frequentes ao herdar um precatório diz respeito à incidência de impostos. É fundamental compreender a distinção entre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda (IR).

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Este imposto estadual incide sobre o valor do precatório herdado, pois seu fato gerador é a transmissão de bens e direitos por herança. 

O ITCMD é calculado sobre o valor atualizado do título e, em muitos estados, deve ser pago antes mesmo de o herdeiro ter acesso aos recursos, o que pode criar um desafio de liquidez.   

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda não incide sobre o valor do precatório recebido como herança. 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já decidiu que a tributação sobre a transmissão do bem ocorre via ITCMD, isentando o herdeiro de pagar IR sobre o montante herdado. A declaração no IR deve ser feita na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.   

O que fazer com o Precatório de Herança?

Uma dúvida que surge é: o que fazer com o precatório de herança? Há algumas opções que podem ser consideradas, dependendo da situação financeira ou dos planos dos herdeiros.

Caso os herdeiros queiram esperar o valor ser pago, eles podem usar o dinheiro para pagar dívidas pendentes. Dessa forma, é possível se livrar das dívidas e começar a planejar o futuro financeiro com mais tranquilidade. Outra opção é investir o dinheiro em opções de longo prazo, como ações, imóveis ou fundos de investimento.

Prioridade de pagamento para herdeiros

Mesmo com a longa fila de espera, é importante saber que os herdeiros podem herdar o status prioritário do credor original. Se o falecido se enquadra em critérios como idade avançada (acima de 60 anos), doença grave ou deficiência, os herdeiros podem solicitar a manutenção desse benefício para o pagamento do precatório.   

Venda e antecipação de precatórios (Cessão de Crédito)

Entretanto, caso os sucessores não queiram esperar o dinheiro ser pago, eles podem efetuar sua venda. O procedimento vem se tornando comum no Brasil e é uma prática totalmente legal, amparada pelo Artigo 100 da Constituição Federal. 

Para que a venda seja possível, o precatório deve ter “trânsito em julgado” (sentença final) e uma ordem de pagamento emitida. Se a venda ocorrer durante o trâmite do inventário, é necessário obter um alvará judicial que autorize a transação.   

Riscos e como evitar golpes na venda de Precatórios

Embora a venda de precatórios seja legal, é crucial estar atento para evitar golpes. Algumas dicas essenciais incluem:

  • Desconfie de propostas muito vantajosas ou com urgência: golpistas frequentemente oferecem “oportunidades imperdíveis” ou pressionam por decisões rápidas;
  • Verifique a empresa compradora: pesquise o CNPJ da empresa, verifique se ela possui um site e endereço físico. Empresas transparentes disponibilizam essas informações e não escondem seus sócios;
  • Exija uma proposta formal e por escrito: a negociação não pode ser “de boca”. Solicite um documento que detalhe o valor líquido que você receberá;   
  • Nunca faça pagamentos adiantados: você não precisa pagar nenhuma taxa para vender seu precatório. Empresas sérias não cobram valores antecipados;   
  • O pagamento deve ser à vista: o valor combinado deve ser pago integralmente no momento da assinatura da cessão de crédito em cartório. Fuja de propostas de pagamento parcelado;
  • Tenha um advogado para revisar todos os documentos: é altamente recomendável que um profissional especializado revise o contrato de cessão de crédito para garantir a segurança jurídica da transação.

Nuances legais específicas:

Precatório como bem particular

É importante saber que, sob o regime de comunhão parcial de bens, um precatório recebido por herança é considerado um bem particular do herdeiro, e não um bem comum do casal. 

Isso significa que, em caso de divórcio, o valor não é dividido com o cônjuge. A regra está prevista no Art. 1.659, I, do Código Civil.   

Direito de Representação

Em situações onde um filho (herdeiro) falecer antes do titular do precatório, seus próprios filhos (netos do titular original) podem ter o direito de representação, ou seja, de receber a parte que caberia ao pai ou mãe pré-morto.

O papel indispensável do advogado especializado

Em todas as etapas do processo de precatório de herança, desde a habilitação dos herdeiros até a decisão de vender ou aguardar o pagamento, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental. Este profissional pode:

  • Garantir a conformidade legal de todos os procedimentos;
  • Navegar pela complexidade burocrática e processual;
  • Aconselhar sobre as implicações fiscais e financeiras;
  • Revisar contratos de cessão de crédito e proteger os interesses dos herdeiros;
  • Representar os herdeiros em litígios ou negociações.

A expertise de um advogado é crucial para assegurar que os direitos dos herdeiros sejam plenamente protegidos e que o processo ocorra da forma mais eficiente e segura possível.

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Caso você tenha chegado até aqui e queira vender o precatório de herança em forma de receber o crédito antecipadamente, está no lugar certo!

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com uma equipe qualificada, iremos te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas durante a negociação, acompanhado de forma presencial a assinatura da cessão do seu precatório.

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Como fazer o saque de precatório: entenda o passo a passo e quais são os documentos necessários

saque de precatório

Já sabemos o que é um precatório e como ele é originado, não é mesmo? No entanto, você sabe qual o procedimento para o saque de precatório e de RPVs? Pois é, esse assunto ainda gera muitas dúvidas, visto que pode ser um sistema bastante burocrático. Por isso, preparamos esse conteúdo para te explicar tudo sobre. Boa leitura!

Entendendo a base: precatório vs. RPV e o fundamento legal

Antes de detalhar o processo de saque, é crucial entender a diferença fundamental entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como a base legal que rege todo o procedimento.

  • Precatório: é uma requisição de pagamento para dívidas da Fazenda Pública (União, estados ou municípios) decorrentes de condenações judiciais com valor acima de 60 salários mínimos.O pagamento segue uma ordem cronológica e orçamentária, geralmente sendo realizado no ano seguinte à sua expedição;
  • Requisição de Pequeno Valor (RPV): refere-se a condenações de valores mais baixos, até 60 salários mínimos na Justiça Federal. O pagamento é mais rápido, ocorrendo em média em até 60 dias após a autuação no tribunal.

Todo o processo de saque é regulamentado por normativas do Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo a Resolução nº 822/2023 a mais recente, e pelo Artigo 100 da Constituição Federal

Como fazer o saque de precatório e de RPV: documentação detalhada

Uma pergunta muito comum entre as pessoas com precatórios a receber é: como sacar meu precatório e RPV? Por isso, preparamos um passo a passo do saque e para que você saiba tudo sobre como funciona a liberação do dinheiro. 

A documentação correta é a chave para um saque sem contratempos. Confira a lista detalhada para cada situação:

Pessoa física (saque em nome próprio)

Para fazer o saque como pessoa física — consequentemente, em seu próprio nome — é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original com foto (RG, CNH, etc.);
  • Cópia simples do documento de identificação;
  • Comprovante de residência com vencimento inferior a 3 meses (90 dias). 

Lembramos que faturas de celular não são aceitas como comprovante de residência, por isso leve algum outro tipo de documento, como contas de água ou energia que estejam em seu nome.

Atenção: Este comprovante é uma exigência específica da Caixa Econômica Federal.

Saque por representante legal (Em nome de terceiros)

De maneira parecida, também é possível que um terceiro — representante legal — faça o saque em nome do credor. Para essa alternativa, a documentação varia conforme o tipo de procuração, que deve ter sido emitida há no máximo um ano.As opções são:

  • Procuração por instrumento público: deve ser o documento original, emitido há menos de um ano, e conter poderes específicos para “dar e receber quitação”;
  • Procuração ad judicia (para advogados): no caso de advogado, é necessário levar a procuração ad judicia original. Muitos bancos exigem também uma certidão de validade da procuração (ou certidão de militância) emitida pelo cartório da vara onde o processo tramitou, com data de emissão inferior a 30 dias. Essa certidão tem o objetivo de atestar que o advogado atuou no processo e ainda possui poderes para realizar o levantamento;
  • Procuração particular: deve ter o reconhecimento de firma do outorgante (o beneficiário) por autenticidade/verdadeiro. Precisa conter poderes específicos para o levantamento de valores, identificar a conta de depósito e o número do processo judicial.

Além da procuração, o representante deve apresentar seus próprios documentos de identificação:

  • Documento de identificação original com foto do sacador;
  • Cópia simples desse documento;
  • Comprovante de residência de, no máximo, 90 dias (exigido pela Caixa).

Em nome de uma pessoa jurídica

Para esse tipo de saque, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento original e cópia simples do Contrato Social e suas alterações mais recentes;
  • Certidão de inscrição de sociedade da OAB (no caso de escritório de advocacia);
  • Certidão de CNPJ atualizada, que pode ser obtida no site da Receita Federal;
  • Documento de identificação original com foto do sócio-administrador que realizará o saque, acompanhado de uma cópia simples;
  • Comprovante de residência recente do sócio-administrador (com limite de 90 dias), exigido apenas na Caixa Econômica Federal.

Modalidades de saque: presencial ou por TED

Atualmente, existem duas formas principais para receber os valores do seu precatório ou RPV, oferecendo mais comodidade ao beneficiário:

  1. Saque presencial na agência: o método tradicional, onde o beneficiário ou seu representante legal comparecer a uma agência do banco indicado (Caixa ou Banco do Brasil) com toda a documentação necessária;
  2. Pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível): uma opção mais moderna que permite a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do beneficiário, sem a necessidade de ir até uma agência. Este procedimento é realizado por meio de uma ferramenta automatizada no processo eletrônico, que deve ser solicitada pelo advogado que atua no caso.

Quando é possível fazer o saque de precatório e RPV?

Primeiramente, precisamos esclarecer que você não recebe nenhum tipo de aviso — como telefonemas, e-mail ou cartas — quando seu precatório já está disponível para o saque. Nesse sentido, é importante que você e o advogado responsável pelo seu caso estejam atentos e busquem mais informações sobre o andamento do seu título.

Você realiza a consulta dos Precatórios e RPVs — sejam eles municipais, estaduais ou federais — nos portais oficiais do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal em que tramitou a ação contra os órgãos públicos. A partir dessa consulta, você verifica se a instituição bancária já recebeu o valor e se ele está disponível para saque.

Leia Mais: Como consultar precatório pelo CPF

Onde é possível fazer o saque de precatório?

Antes de explicar como realizar o saque, devemos frisar que absolutamente nenhum Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou instituições bancárias oficiais entram em contato para avisar quando o saque do precatório já está disponível. Por isso, desconfie de qualquer ligação ou aviso recebidos em nome dessas instituições, pois pode ser um golpe.

Agora que já estamos refrescando isso na sua memória, vamos falar sobre os locais que você pode realizar o saque de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor. Os saques são realizados nas instituições bancárias oficiais. A determinação é regida pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.

Nesse sentido, os bancos oficiais são: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No caso do Tribunal de Justiça da Bahia, o banco é o Banco de Brasília S.A (BRB).

Procedimentos detalhados por banco

Os procedimentos podem variar ligeiramente entre os bancos, especialmente dependendo do valor a ser sacado. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

CritérioCaixa Econômica FederalBanco do Brasil
Saque sem Alvará (até R$ 99.999,99)Autorizado em todas as agências.Pode ser sacado em qualquer agência do país.
Saque sem Alvará (acima de R$ 100.000,00)Apenas em “agências de relacionamento com o poder judiciário”.Apenas em agências com perfil de “Centralizadora”.
Exceção para valores altos (Caixa)O saque pode ocorrer em outra agência se o beneficiário tiver conta há mais de um ano no local.Não aplicável.
Prazo para PagamentoAté 48 horas após a apresentação de todos os documentos.Até 48 horas após a apresentação de todos os documentos.

Caixa Econômica Federal – CAIXA

A CAIXA permite fazer múltiplas transferências de crédito para uma ou mais contas indicadas pelo beneficiário, ou pelo representante legal. Lembramos também que a transferência está sujeita a tarifas bancárias, que deverão ser pagas pelo próprio.

O banco tem o prazo legal de até 48 horas para o pagamento do Precatório e RPVs ao credor ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para inequívoca identificação do cliente.

A CAIXA tem os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço dos sacadores/beneficiários e representantes legais:

  • SAC: 0800 7260 101
  • OUVIDORIA: 0800 7257474

Banco do Brasil

O Banco do Brasil permite fazer mais de uma transferência, desde que seja para a conta do beneficiário ou do procurador. Para esse processo, é preciso estar com todos os documentos de identificação que informamos anteriormente.

No mais, existe a alternativa de realizar a transferência para a pessoa jurídica do escritório no qual o advogado procurador atua. Ao optar por esse método, é preciso apresentar o contrato social e a última alteração atualizada.

O Banco do Brasil tem o prazo legal de até 48 horas para o pagamento.Seus canais de denúncia e ouvidoria são:

  • SAC: 0800 729 0722 — 24h;
  • OUVIDORIA: 0800 729 5678 — dias úteis/ 08h às 18h.

Fique atento a Golpes

Agora que você entendeu mais sobre o saque de precatório, é preciso ter em mente que existem formas de aplicar golpes em cima do seu título. Sendo assim, é válido lembrar que o próprio Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizam com frequência campanhas de conscientização sobre o recebimento dos créditos retidos que começaram a ser pagos mais recentemente.

Os órgãos alertam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que corre o processo.

Dúvidas Frequentes sobre saque de precatório:

Após tanto tempo de espera na fila, quando chega o momento de realizar o saque do seu precatório, podem vir também algumas dúvidas mais comuns. Vamos responder algumas delas? Siga a leitura!

Quanto tempo leva para o banco realizar o TED ou o pagamento presencial?

As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e devem realizar os pagamentos correspondentes aos precatórios e RPVs no prazo de até 48 horas, contados a partir da apresentação de todos os documentos de identificação ao gerente.

O que fazer se o banco demorar mais de 48 horas para pagar?

Se o prazo legal de 48 horas for excedido, o primeiro passo é contatar o gerente da agência para entender o motivo do atraso. Caso não haja uma solução, você deve registrar uma reclamação formal nos canais de ouvidoria do banco (informados acima), fornecendo todos os detalhes da ocorrência, como o número do processo e da conta judicial.

Meu precatório foi cancelado porque não o saquei a tempo. O que eu faço agora?

Um precatório não sacado pode ser cancelado, mas isso não significa a perda definitiva do direito. O valor retorna aos cofres públicos, e será necessário expedir uma nova requisição de pagamento para reaver o crédito. É fundamental contatar seu advogado imediatamente para iniciar os procedimentos necessários para a reemissão do precatório.

Preciso pagar alguma taxa ou imposto adiantado para receber o valor?

Não. Nenhum valor é cobrado antecipadamente pelo Tribunal de Justiça ou pelos bancos para a liberação do pagamento. Solicitações de pagamento de “custas”, “taxas” ou “impostos” para liberar o dinheiro são características de golpes. Fique atento e, em caso de dúvida, procure seu advogado.

Tudo entendido sobre qual o procedimento para saque de precatório e RPVs? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas. Antes de ir, acesse o nosso blog para mais dicas e informações sobre o universo dos precatórios. Até mais!

Como entrar com ação judicial contra o governo e garantir seus direitos 

Ação Judicial Contra o Governo

Entrar com uma ação judicial contra o governo pode parecer um processo complicado e cheio de obstáculos, mas pode ser a solução para garantir seus direitos e receber valores devidos pela administração pública. 

Seja por atrasos em pagamentos, compensações ou outras pendências, entender os motivos que justificam esse tipo de ação e os passos necessários são fundamentais para quem busca justiça. 

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema, além dos motivos que podem levar a esse tipo de processo e os procedimentos necessários para entrar com uma ação.  

Além disso, vamos discutir os diferentes caminhos para receber o valor devido, como os precatórios e a Requisição de Pequeno Valor. Leia este conteúdo e descubra como podemos ajudar você a receber seu crédito federal de forma rápida e segura.

O fundamento legal: por que o governo tem o dever de indenizar?

Antes de detalhar os motivos e os passos, é crucial entender a base legal que obriga o Estado a reparar os danos que causa. O principal fundamento está no Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes.   

Isso significa que, para a maioria dos casos, não é necessário provar que o governo agiu com culpa ou má-fé. Basta comprovar três elementos :   

  1. A conduta (a ação ou omissão do agente público);
  2. O dano (o prejuízo sofrido por você);
  3. O nexo causal (a ligação direta entre a conduta e o dano).

Essa regra é baseada na Teoria do Risco Administrativo, que determina que o Estado assume o risco pelas atividades que exerce. No entanto, existe uma distinção importante :   

  • Responsabilidade por ação (comissiva): quando o dano é causado por uma ação direta de um agente público (ex: uma viatura policial que bate no seu carro), a responsabilidade é objetiva. Você só precisa provar o dano e a ligação com a ação do Estado;   
  • Responsabilidade por omissão (omissiva): quando o dano ocorre porque o Estado deixou de agir quando tinha o dever de fazê-lo (ex: um acidente causado por um buraco não consertado na via), a responsabilidade é subjetiva. Nesse caso, além do dano e do nexo, é preciso demonstrar a “falta do serviço”, ou seja, que houve negligência do poder público.   

O que é uma ação judicial? 

Uma ação judicial é o instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa — física ou jurídica — busca, perante o Poder Judiciário, a garantia de um direito que foi violado ou não reconhecido. Trata-se de um processo formal que envolve etapas como petição inicial, defesa, produção de provas, julgamento e eventual execução da decisão. 

No contexto dos precatórios, as ações judiciais são movidas diretamente contra entes públicos — como a União, Estados, Municípios ou autarquias — com o objetivo de obter o reconhecimento de dívidas oriundas de salários atrasados, aposentadorias, pensões, indenizações ou contratos administrativos não cumpridos. 

Por exemplo, imagine um servidor público que ficou anos sem receber corretamente os reajustes salariais previstos em lei. Ao entrar com uma ação judicial, ele busca obrigar o Estado a pagar os valores retroativos. 

Caso a decisão seja favorável e não caiba mais recurso, o governo é condenado a pagar a dívida — e é a partir daí que nasce o precatório. Essas ações são o ponto de partida para um caminho que pode ser longo até o recebimento do valor. 

Segundo dados do Tesouro Nacional, o estoque de precatórios pendentes de pagamento ultrapassa os R$140 bilhões, o que torna o planejamento — inclusive tributário — essencial para quem busca vender ou antecipar esse crédito.

É possível mover uma ação judicial contra o governo? 

Baseado no que falamos acima: Sim! É possível mover uma ação judicial contra o governo. 

As ações judiciais contra o governo visam a reparar danos, cumprir obrigações ou garantir direitos que o estado negligenciou ou desrespeitou. O termo “governo” ou “Estado” abrange as três esferas do poder público: União, Estados e Municípios, além de suas autarquias e empresas públicas. 

No caso dos precatórios, é uma forma de buscar o pagamento dos créditos devidos pelo governo, como os devedores INSS, União e autarquias, incluindo as Universidades Federais.   

Quais os principais motivos que geram ações judiciais contra o governo? 

Existem diversos motivos que podem levar à movimentação de ações judiciais contra o governo. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Servidores públicos: disputas trabalhistas, como questões salariais, reajustes não concedidos, promoções, demissões, aposentadoria, entre outras;
  • Responsabilidade civil do Estado: indenizações por danos morais, materiais ou estéticos causados por ações ou omissões do Estado. Exemplos incluem:
    • Erro médico em hospital público: negligência, imprudência ou imperícia de profissionais da saúde;
    • Acidentes em vias públicas: danos causados por buracos, falta de sinalização ou calçadas mal conservadas;
    • Violência policial e abuso de autoridade: casos de agressão, prisão indevida ou abordagens violentas;
  • Licitações e contratos administrativos: disputas relacionadas a licitações públicas, contratos de obras, serviços ou fornecimentos, como descumprimento contratual, rescisão, aditamentos, entre outros;
  • Tributação: controvérsias sobre a cobrança de impostos, taxas e contribuições, como questões relacionadas à base de cálculo, alíquotas, isenções, entre outras;
  • Desapropriação: disputas envolvendo a aquisição compulsória de propriedade pelo Estado para fins de utilidade pública, como indenizações justas, procedimentos de desapropriação, entre outros;
  • Previdência social: questões relacionadas a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, revisão de benefícios, entre outros;
  • Saúde pública: ações relacionadas ao acesso a tratamentos médicos, fornecimento de medicamentos, atendimento hospitalar, entre outros serviços de saúde prestados pelo Estado;
  • Problemas em concursos públicos: irregularidades como anulação de etapas ou exclusão de candidatos sem justificativa legal.   

É importante ressaltar que cada situação é única e requer análise jurídica específica para determinar se há fundamentos sólidos para se mover uma ação judicial.

Existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo? 

Sim, existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo. Esse prazo, em regra, é de 5 anos, contados a partir da data do fato ou do conhecimento do dano. 

No entanto, o prazo pode variar de acordo com a legislação específica sobre o tipo de ação e a natureza do direito a ser protegido.  

Para precatórios, é fundamental que você consulte um advogado especializado, pois ele conhece as regras específicas relacionadas aos prazos e aos procedimentos necessários para garantir o recebimento do crédito.   

O que é preciso para entrar com uma ação judicial? 

Para entrar com uma ação judicial contra o governo, é essencial seguir alguns passos fundamentais. O processo é mais detalhado e pode ser dividido da seguinte forma :   

  1. Consultar um advogado especializado: um profissional experiente em Direito Público ou Administrativo é crucial. Ele poderá fornecer orientações legais adequadas, analisar a viabilidade do caso e guiar todo o processo judicial;
  2. Reunir documentos e evidências: é importante coletar todos os documentos relevantes que possam embasar o pedido e comprovar a validade da demanda. Isso inclui laudos médicos, boletins de ocorrência, fotografias, vídeos, contratos, correspondências e testemunhas;
  3. Elaboração da petição inicial pelo advogado: a petição inicial é o documento que formaliza o início da ação judicial. Nela, são apresentados os argumentos, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do autor. Após a elaboração, o advogado protocola a ação e o órgão público é formalmente citado para se defender; 
  4. Acompanhamento das fases do processo: após a apresentação da petição inicial, o processo passa por diversas fases, como a apresentação da defesa pelo governo, a produção de provas (perícias, depoimentos) e a possibilidade de recursos em diferentes instâncias judiciais; 
  5. A sentença e o trânsito em julgado: ao final, o juiz profere uma sentença. Se ela for favorável a você e não houver mais possibilidade de recurso, ocorre o “trânsito em julgado”. É a partir deste momento que o seu direito ao pagamento é confirmado e se inicia a fase de execução da dívida.   

Venci um processo contra o Estado. E agora? 

Reconhecer um direito é uma conquista importante, mas é natural que você se pergunte sobre os próximos passos e como receber o valor que lhe devem. 

Após o trânsito em julgado, a forma de realizar o pagamento dependerá do montante que você receberá e das regras estabelecidas para essa situação.

Precatórios

Se o valor que o Estado deve pagar é elevado, é comum que ele pague por meio de precatórios. 

O Judiciário emite precatórios, que representam o valor que o governo deve pagar em virtude de uma decisão judicial. O Judiciário inclui esses títulos em uma ordem cronológica de pagamento, seguindo as regras estabelecidas pela legislação. 

É importante mencionar que o pagamento de precatórios pode levar tempo, pois segue uma ordem de prioridade e está sujeito a disponibilidade orçamentária do ente público.  

O prazo para o pagamento pode variar consideravelmente, dependendo da posição do precatório na ordem cronológica e da situação financeira do órgão devedor.   

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Se o valor que o Estado deve pagar é considerado de pequeno montante, você pode solicitar a Requisição de Pequeno Valor (RPV).  

A RPV é uma alternativa ao precatório e permite que efetuem o pagamento de forma mais rápida, geralmente em até 60 dias após a ordem do juiz. Para enquadrar-se como RPV, o valor a ser pago deve obedecer aos limites estabelecidos pela legislação específica de cada ente federativo. 

Diferentemente dos precatórios, que seguem uma ordem cronológica mais demorada, as RPVs têm preferência no pagamento, desde que preencham os requisitos legais.   

O pagamento demora para sair? 

Infelizmente, em muitos casos, o governo pode demorar para efetuar o pagamento de precatórios. Isso ocorre devido à necessidade de seguir uma ordem cronológica e à limitação orçamentária dos órgãos governamentais, o que se agravou com a PEC dos Precatórios

O tempo exato para o recebimento depende de diversos fatores. Alguns deles são: a posição do precatório na fila de pagamento e a disponibilidade financeira do ente público.   

Perguntas frequentes sobre ações contra o governo

1. Posso processar o servidor público diretamente?

Não. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como “tese da dupla garantia”, a ação de indenização deve ser movida exclusivamente contra o Estado (União, Estado ou Município) ao qual o agente público está vinculado. 

Caso o Estado seja condenado, ele poderá, posteriormente, entrar com uma “ação de regresso” contra o servidor, se for comprovado que este agiu com dolo (intenção) ou culpa.   

2. Onde a ação deve ser proposta? 

O Código de Processo Civil de 2015 oferece ao autor da ação algumas opções de foro. A ação contra o Estado pode ser proposta :   

  • No foro de domicílio do autor;
  • No local onde ocorreu o ato ou fato que originou a demanda;
  • No local da situação da coisa (em casos de imóveis);
  • Na capital do respectivo ente federado (Estado ou DF).

Essa flexibilidade é um direito do cidadão. No entanto, a possibilidade de processar um Estado na justiça de outro gera debates jurídicos e é tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5492) no STF.   

Se você está buscando uma solução para receber o valor do seu processo de forma mais imediata, a Mydas pode oferecer a opção de antecipação do pagamento do precatório.  

Ao adquirir o seu precatório, podemos disponibilizar o valor a que você tem direito de forma antecipada, oferecendo uma solução financeira ágil e eficiente. Entre em contato conosco e saiba mais sobre como a Mydas pode ajudá-lo a antecipar o pagamento do seu crédito contra o Estado.

Veja os principais passos de como vender precatórios municipais de forma segura

imagem mostrando papeis burocráticos, banco e notas de dinheiro. Todos simbolizando a venda de precatórios municipais

A venda de precatórios municipais pode ser uma opção viável para credores que buscam receber seus valores devidos de forma mais rápida. 

No entanto, você deve realizar esse processo de maneira segura e eficiente, a fim de evitar problemas legais e garantir que os direitos do credor sejam protegidos.

Hoje a Mydas Precatórios traz informações sobre a venda de precatórios municipais no Brasil, destacando a importância de realizar o processo de forma segura e eficiente. 

Acompanhe abaixo:

O que são e como realizar a venda de precatórios municipais?

Os precatórios municipais representam valores que a prefeitura precisa pagar devido a uma decisão judicial definitiva em processos em que o município foi condenado. 

Essas dívidas podem ser decorrentes de ações de indenização, desapropriações, entre outros casos que envolvam a administração pública municipal.

Os precatórios municipais são uma forma de cobrar do governo municipal o cumprimento de suas obrigações financeiras. Quando uma pessoa ou entidade obtém uma decisão judicial favorável, o município deve pagar a quantia determinada pelo tribunal. 

No entanto, nem sempre você verá esses pagamentos realizados de forma imediata, e o município emite o precatório como uma forma de garantir que o valor será pago no futuro.

Esses títulos têm um caráter prioritário e o pagamento ocorre seguindo a ordem cronológica de suas emissões, respeitando a fila dos precatórios. O processo de pagamento é regulado pela Constituição Federal, especificamente em seu Artigo 100, que estabelece os valores a serem destinados ao pagamento dessas dívidas. 

A principal causa da demora é que o pagamento depende da inclusão do valor na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, que possui um teto de gastos e uma ordem de prioridades a ser seguida, o que pode estender a espera por anos.

É importante notar que existem diferentes tipos de precatórios, como os de natureza alimentar (salários, pensões) e os comuns (indenizações), sendo que os primeiros possuem precedência no pagamento.

Os precatórios municipais desempenham um papel fundamental no sistema de pagamento de dívidas governamentais. Eles asseguram que o governo municipal cumpra suas obrigações financeiras e respeite as decisões judiciais contra ele.

Quando você entende o que são precatórios municipais e como eles se originam, é possível compreender a importância desses títulos para o pagamento de dívidas governamentais e como eles garantem o acesso à justiça para as partes envolvidas.

Prazo para receber um precatório municipal

Embora não tenha prazos certos, por conta de seu recebimento envolve muitas etapas burocráticas, a média de pagamento de um precatório municipal pode chegar em até dez anos.

Além disso, nos últimos anos o governo tem feito alterações no processo que indicam que grande parte das prefeituras já contam com dificuldades em quitar seus compromissos. 

Por exemplo, a Emenda Constitucional 94/2016 permitiu que os municípios estendessem o prazo para quitação de seus precatórios pendentes, e leis mais recentes, como a Emenda Constitucional 114 (antiga PEC dos Precatórios), podem empurrar esse prazo ainda mais.

Dessa forma, a procura por empresas que garantem a compra adiantada desses precatórios tem aumentado. Ainda mais por conta que o procedimento tem base na Constituição Federal e pode acontecer de modo bem simples.

Afinal, trata-se apenas da opção de quem aguarda na fila, acessar seu crédito sem parcelas futuras e com liquidez imediata. A venda permite que o credor transforme um ativo futuro em recurso real no presente, transferindo os riscos de atrasos e inadimplência para a empresa compradora.

Como realizar a venda de precatórios municipais de forma segura e eficiente

Realizar a venda de precatórios municipais pode ser um processo complexo, mas com os passos certos, é possível fazê-lo de forma segura e eficiente. 

Nesta seção, vamos orientar você sobre como realizar essa venda, garantindo a segurança e eficiência necessárias.

Passo 1: Contrate uma empresa especializada

Para garantir uma venda segura e eficiente de precatórios municipais, você deve contar com uma empresa especializada nesse tipo de transação.

Uma empresa com experiência e expertise no mercado poderá orientá-lo em todas as etapas e garantir que você conduza o processo de forma legal e transparente. 

O acompanhamento de um advogado especializado é crucial para assegurar que a negociação ocorra sem riscos, com análise da proposta e do contrato.

Passo 2: Avalie corretamente o valor do precatório

Antes de realizar a venda, é importante ter uma avaliação correta do valor do precatório. Isso garante que você receba um valor justo pela sua venda e não corra o risco de perder dinheiro. 

O valor de venda é definido pelo deságio, que é o desconto aplicado sobre o valor de face do título para compensar o risco e o tempo de espera que o comprador assume.

Esse valor é influenciado por diversos fatores, como o ente devedor (se é um município com histórico de atrasos), o ano de pagamento e a natureza do precatório. Consulte profissionais ou empresas especializadas nessa avaliação para obter uma estimativa precisa do valor do seu precatório municipal.

Fatores que influenciam o valor do precatório (o deságio)

Para entender a fundo como o valor é calculado, considere os seguintes fatores:

  1. Ente devedor: precatórios municipais podem ter um deságio maior que os federais devido à percepção de maior risco fiscal e filas de pagamento mais longas, o que diminui a liquidez do título;
  2. Ano de pagamento: quanto mais distante o ano previsto para o pagamento, maior o deságio, pois o capital do comprador ficará imobilizado por mais tempo;
  3. Tipo de precatório: títulos de natureza alimentar (salários, pensões) têm prioridade na fila e, por isso, costumam ter um deságio menor em comparação com os de natureza comum;
  4. Valor líquido do crédito: a oferta é calculada sobre o valor líquido, após a dedução de honorários advocatícios, Imposto de Renda e eventuais contribuições previdenciárias;
  5. Perfil do comprador: empresas com foco em precatórios de uma região específica podem oferecer condições melhores por conhecerem os trâmites e riscos locais;
  6. Taxa de juros (Selic): a taxa Selic serve como referência para o custo de oportunidade do capital. Uma Selic alta pode pressionar o deságio para cima, enquanto uma Selic baixa pode tornar a venda mais vantajosa para o credor;
  7. Risco jurídico e político: mudanças na legislação, como a “PEC dos Precatórios”, podem aumentar a incerteza e, consequentemente, o deságio exigido pelos compradores;

Passo 3: Providencie a documentação necessária

Outro aspecto fundamental para a venda segura e eficiente de precatórios municipais é a preparação da documentação necessária. 

Verifique quais são os documentos exigidos para o processo de venda e certifique-se de tê-los em mãos. Isso agilizará o processo e evitará contratempos desnecessários. Abaixo, um checklist dos documentos geralmente solicitados:

CategoriaDocumento
Documentos PessoaisRG e CPF (ou CNH), Comprovante de Residência, Certidão de Estado Civil e Dados Bancários.
Documentos do ProcessoCópia integral dos autos judiciais (se o processo não for eletrônico).
Certidões NegativasCertidões de Débitos (Federal, Estadual, Municipal) e Certidões de Distribuição (Cível, Trabalhista, etc.).
FormalizaçãoContrato ou Escritura Pública de Cessão de Crédito.

Passo 4: Formalize a transação com segurança

A venda de precatórios é uma prática legal prevista nos artigos 186 a 298 do Código Civil. A formalização da cessão de crédito geralmente exige a realização de uma escritura pública em cartório. 

Essa etapa é vital para dar total validade jurídica à transação e proteger o credor contra fraudes, como a tentativa de vender o mesmo título a diferentes compradores.

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido em 2021 que a escritura pública não era obrigatória, atos normativos recentes da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornaram o uso da escritura pública um requisito para a aceitação da documentação em nome de terceiros.

A escolha crítica: como selecionar uma empresa confiável e evitar golpes

A decisão mais importante no processo de venda é a escolha da empresa parceira. Uma escolha errada pode levar a prejuízos financeiros e grandes dores de cabeça.

Critérios para escolher uma empresa confiável

Avalie os seguintes pontos antes de fechar negócio:

  • Reputação: pesquise a empresa em sites como o Reclame Aqui e verifique as avaliações de outros clientes no Google. Uma boa reputação é um forte indicador de confiabilidade;
  • Transparência: a empresa deve ser clara sobre todas as etapas, taxas e o cálculo do deságio. Desconfie de processos obscuros ou falta de clareza sobre o valor líquido que você receberá;
  • Especialização: dê preferência a empresas cujo foco principal seja o mercado de precatórios. Elas possuem maior conhecimento técnico e podem oferecer um processo mais ágil;
  • Segurança financeira: Verifique se a empresa possui uma estrutura sólida, como fundos de investimento por trás da operação, o que garante a capacidade de pagamento.

Sinais de alerta e golpes comuns

Fique atento a estas “bandeiras vermelhas” para evitar fraudes:

  • Propostas de pagamento parcelado: nunca aceite. A prática padrão de empresas sérias é o pagamento à vista e integral no ato da assinatura da escritura;
  • Exigência de taxas antecipadas: nunca pague qualquer valor adiantado para “análise de crédito” ou “custos de cartório”. Empresas confiáveis arcam com todos os custos operacionais da transação;
  • Falta de transparência: desconfie de empresas sem um site profissional, CNPJ visível ou que se recusam a identificar seus sócios e responsáveis.

Imposto de renda na venda de precatórios: o que você precisa saber

Uma das maiores dúvidas dos credores é sobre a tributação. Existe uma divergência entre o entendimento da Receita Federal e a jurisprudência dos tribunais superiores.

A Receita Federal costuma interpretar a venda com deságio como uma operação que gera “ganho de capital”, tentando tributar o valor recebido. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido na venda de um precatório com deságio.

A lógica é que o credor não teve um lucro, mas sim antecipou um direito com uma perda financeira (o deságio), não configurando ganho de capital.

Apesar da isenção, o valor recebido deve ser informado na sua declaração anual, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para evitar problemas com a malha fina.Recomenda-se sempre a consulta a um contador.

Benefícios da venda segura e eficiente de precatórios municipais

  • Maior segurança jurídica;
  • Economia de tempo e esforço;
  • Otimização dos recursos financeiros;
  • Transferência de Riscos: Ao vender seu precatório, você transfere para a empresa compradora os riscos associados a fatores econômicos e políticos, como atrasos e desvalorização do título.

Ao seguir esses passos e realizar a venda de precatórios municipais de forma segura e eficiente, você poderá desfrutar dos benefícios desse processo. A segurança jurídica, a economia de tempo e esforço, a otimização dos recursos financeiros e a transferência de riscos, são apenas algumas das vantagens que você pode obter.

Quando se escolhe pela venda de precatórios municipais, os credores têm a oportunidade de receber os valores devidos de maneira mais ágil e eficaz. Além disso, é essencial ressaltar como a venda de precatórios pode ser benéfica para os credores.

Ao transformar um ativo em dinheiro, proporciona-se uma solução para o recebimento imediato dos valores, o que pode auxiliar em projetos, investimentos ou quitação de dívidas.

Conte com a Mydas Precatórios

Consultar uma empresa experiente nesse ramo pode fornecer as orientações necessárias para uma venda de precatórios municipais segura e eficiente. Dessa forma, é aqui que nós podemos ajudar você.

Somos uma empresa especializada na cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito

Com uma equipe de especialistas altamente capacitados e um profundo conhecimento do sistema de precatórios, a Mydas é uma parceira confiável que busca aliviar as preocupações financeiras, proporcionando antecipação de recursos de forma ágil e transparente.

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