STF decide que crédito superpreferencial deve ser pago por precatório, salvo RPV dentro do limite legal

Maioria do STF decide que créditos superpreferenciais devem seguir o regime de precatórios, salvo se o valor se enquadrar no teto da RPV.

O que está em jogo: prioridade no recebimento de valores judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.326.178, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.156), e fixou uma importante diretriz sobre o pagamento de créditos judiciais superpreferenciais. 

A Corte entendeu que o recebimento desses valores por idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves – mesmo com prioridade – deve seguir o regime do precatório, salvo se o valor estiver dentro do limite legal das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O que são créditos superpreferenciais?

A Constituição Federal, em seu artigo 100, §2º, prevê prioridade no pagamento de créditos alimentares para pessoas em condição de vulnerabilidade, como: idosos (acima de 60 anos); portadores de doença grave; pessoas com deficiência. Esses créditos são conhecidos como superpreferenciais e podem ser pagos com prioridade em relação a outros precatórios, até o triplo do limite da RPV.

Diferença entre precatório e RPV

O precatório é a ordem judicial de pagamento expedida contra a Fazenda Pública para valores acima do teto da RPV. Deve seguir fila cronológica. Já o RPV (Requisição de Pequeno Valor) é o meio de pagamento mais célere para créditos abaixo do limite estabelecido por lei (por exemplo, R$ 72 mil na União). A dúvida estava em como tratar o crédito superpreferencial cujo valor supera o limite da RPV, mas é inferior ao triplo desse limite.

O caso concreto e a controvérsia judicial

A autora da ação buscava receber seus créditos diretamente por RPV, conforme entendimento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), amparado na Resolução CNJ nº 303/2019. Porém, o INSS argumentou que tal pagamento só poderia ser feito via precatório, já que não havia previsão legal que permitisse o uso de RPV para créditos superiores ao limite estabelecido.

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin foi o relator do caso e votou pela obrigatoriedade do precatório para valores superpreferenciais acima do limite da RPV. Ele ressaltou que não há previsão legal para que valores acima do teto da RPV sejam pagos por esse mecanismo, mesmo com prioridade. Zanin propôs a tese de que o pagamento de crédito superpreferencial deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor estiver dentro do limite legal de RPV.

Votos dos demais ministros e formação da maioria

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Ainda não há voto divergente registrado, mas eventuais ressalvas podem ser trazidas por outros ministros.

O que muda na prática para os beneficiários?

Mantida a superpreferência: pessoas com direito à prioridade continuam tendo preferência na ordem dos pagamentos. Mas só recebem por RPV se o valor estiver dentro do limite. Se o crédito for superior, o pagamento será via precatório. Precatórios continuam com fila de pagamento, mesmo para créditos prioritários.

Impactos para o orçamento público

A decisão preserva o equilíbrio fiscal das contas públicas ao evitar pagamentos fora do cronograma e assegurar o planejamento orçamentário.

O que dizem especialistas e tribunais?

Com essa decisão do STF, a jurisprudência se pacifica, orientando todos os tribunais do país a exigirem precatório para valores acima do limite da RPV, mesmo quando se tratar de crédito prioritário.

Conclusão: equilíbrio entre prioridade e responsabilidade fiscal

A decisão do STF reafirma a importância da prioridade no pagamento, mas delimita com clareza os limites legais para o uso da RPV – reforçando a segurança jurídica e o respeito à Constituição.

Referências

Migalhas. Maioria do STF decide que crédito superpreferencial exige precatório. Disponível em: 

https://www.migalhas.com.br/quentes/430890/maioria-do-stf-decide-que-credito-superpreferencial-exige-precatorio.

STF Notícias. Crédito superpreferencial acima do valor de RPV deve ser pago por precatório. Disponível em:  

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/credito-superpreferencial-acima-do-valor-de-rpv-deve-ser-pago-por-precatorio-decide-stf/.

CNJ. Resolução CNJ nº 303/2019 e Resolução CNJ nº 482/2022.

Constituição Federal de 1988. Art. 100, §2º.

Supremo Tribunal Federal. Tema 1156 da Repercussão Geral. RE 1.326.178.

Dinheiro na mão: como antecipar seu precatório com agilidade

A antecipação de precatório é uma estratégia financeira utilizada por credores para obter recursos de forma mais rápida, evitando a espera pelos pagamentos que podem levar anos para serem efetuados. Neste artigo, vamos explorar o que é a antecipação de precatório, as formas legais de realizá-la e suas vantagens.

O que é a antecipação de precatório?

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que entidades públicas, como o INSS, a União e autarquias, paguem valores devidos em virtude de decisões judiciais definitivas. 

A antecipação de precatório consiste na transferência desses créditos a terceiros, como instituições financeiras especializadas, em troca de um valor presente, permitindo ao credor receber de forma antecipada uma porcentagem do valor total do precatório.

Formas legais de antecipar um precatório 

  1. Cessão de crédito: o credor transfere seus direitos sobre o precatório a uma instituição financeira em troca de um valor presente, mediante a assinatura de contrato de cessão de crédito. Dessa forma, é realizada a venda do precatório
  2. Venda ao ente devedor : Há hipóteses em que o ente devedor (Estado ou Município) oferta o pagamento de precatórios com deságio de até 40%, com uma dotação orçamentária limitada.

Quais as vantagens de vender um precatório?

A venda de um precatório oferece diversas vantagens para o credor, proporcionando não apenas acesso imediato a recursos financeiros, mas também segurança e oportunidades de investimento. 

Vamos explorar mais detalhadamente cada uma dessas vantagens:

Agilidade

Ao vender um precatório, você garante o recebimento rápido de uma parte do valor total, evitando a espera prolongada pelos pagamentos que podem levar anos para ocorrer. 

Essa agilidade no acesso aos recursos permite ao credor atender necessidades financeiras urgentes ou aproveitar oportunidades de investimento que possam surgir.

Realização de objetivos pessoais

A venda de um precatório proporciona ao credor a oportunidade de realizar seus objetivos pessoais de forma imediata.

Essa flexibilidade permite ao credor alcançar suas metas financeiras e melhorar sua qualidade de vida de acordo com suas necessidades e prioridades.

Segurança

Ao vender um precatório, o credor transfere o risco de eventual inadimplência por parte do devedor para a empresa que adquire o crédito.

Isso garante ao credor maior segurança em relação ao recebimento de parte do valor do precatório, mesmo que o pagamento integral seja postergado devido a questões burocráticas ou financeiras do devedor público.

Possibilidade de investimento

Os recursos obtidos com a venda de um precatório oferecem ao credor a oportunidade de realizar investimentos em diferentes modalidades, visando aumentar o retorno financeiro e diversificar o patrimônio. 

Essa possibilidade de investimento pode incluir aplicações em renda fixa, mercado de capitais, imóveis ou até mesmo em empreendimentos próprios. 

Dessa forma, a venda do precatório não apenas proporciona acesso imediato a recursos, mas também abre portas para o crescimento do patrimônio e a construção de uma base financeira mais sólida para o futuro.

Como realizar a antecipação de precatório de forma segura?

Antes de prosseguir com o processo de antecipação de precatório, é crucial que você adote medidas para garantir a segurança e o sucesso da transação. Veja quais são:

Faça pesquisas detalhadas sobre a empresa

Antes de fechar negócio com qualquer empresa especializada nesse processo, é fundamental realizar uma pesquisa minuciosa sobre sua reputação, experiência e histórico de transações. 

Procure por avaliações de clientes anteriores e busque recomendações de fontes confiáveis. Isso ajudará a garantir que você esteja lidando com uma empresa confiável.

Tire todas as suas dúvidas sobre o processo de venda

Antes de prosseguir com a antecipação de precatório, certifique-se de esclarecer todas as suas dúvidas em relação ao processo de venda. 

Questione a empresa sobre os termos do contrato, os prazos de pagamento, os possíveis deságios aplicados ao valor do precatório e quaisquer outras questões relevantes. Entender completamente os detalhes do processo de venda ajudará a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Analise qual proposta é melhor para você

Ao considerar propostas de diferentes empresas para a antecipação de precatório, não se limite apenas ao valor oferecido. Analise cuidadosamente os termos e condições de cada proposta, incluindo taxas, prazos de pagamento, deságios e quaisquer outras cláusulas relevantes. 

Por isso, avalie qual proposta se alinha melhor com suas necessidades e objetivos financeiros a curto e longo prazo.

Conte com a ajuda de seu advogado 

Para garantir ainda mais segurança durante o processo de antecipação de precatório, é altamente recomendável contar com o auxílio de seu advogado. 

Logo, seu advogado pode revisar o contrato de antecipação de precatório, esclarecer quaisquer questões legais e garantir que seus interesses estejam devidamente protegidos ao longo de todo o processo.

Seguindo essas etapas e tomando as precauções necessárias, você poderá realizar a antecipação de precatório de forma segura e eficaz. Dessa forma, você garante que seus direitos sejam protegidos e que a transação ocorra de maneira transparente.

Faça a antecipação de precatório com a Mydas

A Mydas é uma empresa especializada em antecipação de precatórios, com foco principalmente nos créditos federais devidos pelo INSS, União e autarquias. 

Valorizamos a satisfação e a confiança de nossos clientes. Sendo assim, nós buscamos sempre oferecer um atendimento personalizado e soluções sob medida para atender às suas necessidades específicas.

Para receber uma proposta personalizada da Mydas e iniciar o processo de antecipação do seu precatório de forma segura e eficiente, entre em contato conosco hoje mesmo!

Entenda como o Marco Legal das Garantias impacta a venda de precatórios

No final de 2023, o Governo Federal promulgou mudanças em relação à cessão de precatórios, visando trazer maior segurança na negociação. Conhecido como Marco Legal das Garantias, ela tem como objetivo garantir aos credores antecipamento dos precatórios a partir de uma regulamentação que disciplina como o procedimento deve ser feito.

A Mydas fez um artigo explicando o que é esse marco legal e qual o seu impacto nos precatórios. Siga a leitura para entender!

O que é o Marco Legal das Garantias?

Conhecida como Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/2023 trouxe reformas legislativas voltadas ao barateamento e expansão das operações de crédito no país. Ela busca aprimorar as regras de garantia e crédito, além da questão sobre execução extrajudicial, apreensão e alienação fiduciária.

Outro ponto que a lei aponta é a criação de normas específicas para empresas que compram precatórios, ou seja, que lidam com a cessão de precatórios dos credores que querem vender o seu título.

O que é cessão de precatórios?

Antes de entender quais são as mudanças na cessão de precatórios, é importante entender como funciona esse processo. A cessão de precatórios refere-se à transferência do direito de recebimento do valor do precatório reconhecido judicialmente a favor de um credor. 

Isso ocorre, já que em alguns casos, os credores, ao invés de esperarem o pagamento que pode demorar consideravelmente, optam por ceder esses precatórios a terceiros interessados. Dessa forma, a transação envolve a transferência dos direitos creditórios para um terceiro, geralmente em troca de um valor acordado entre as partes. 

As novas regras para cessão de precatórios

Com as mudanças na lei, o artigo 6º A, da Lei 8.925/1994, torna obrigatório os tabeliães comunicarem o juízo competente de qualquer negociação em andamento para a cessão do precatório. Ou seja, o TRF responsável pelo julgamento e tramitação da ação, terá conhecimento da negociação, que deverá acontecer em até 15 dias após a informação.

Após isso, o tabelião terá o prazo de 3 dias úteis da assinatura da escritura, a fim de informar ao juízo sobre a cessão. Além disso, deve-se reforçar que os tribunais terão instrução legal para fornecer um sistema ou banco de dados aos tabeliães que os permitam consultar dados não sensíveis sobre o credor e o crédito relacionado. Dessa forma, haverá maior transparência e agilidade no processo. 

E as regras de cautela?

Apesar das novas regras de cessão de precatórios, as três principais regras de cautela não sofreram nenhuma modificação. Com isso, ainda se torna importante a contratação de uma auditoria para analisar o processo judicial que resultou no precatório. 

Além disso, quem oferece a operação de cessão de crédito não pode ser o auditor, evitando o conflito de interesses. Outro ponto que vale ressaltar é que em casos de maior valor, torna-se necessário uma auditoria contábil e financeira, a fim de calcular o valor originário da condenação judicial. 

Como o Marco Legal das Garantias impacta os créditos?

Um dos principais pontos do Marco Legal das Garantias é o aumento da segurança da venda de precatórios. Para que isso seja feito, o título do credor será cedido à empresa que compra precatório através do depósito em uma conta garantida (conta escrow). Com isso, o credor terá garantia de que o pagamento terá liberação após concretizar a negociação.

Conheça a Mydas Precatórios

As novas regras de cessão de precatórios garantem maior segurança na venda dos títulos. Por isso, caso queira sair da fila do pagamento e vender seu precatório, a Mydas pode te ajudar!

Com uma equipe de especialistas altamente capacitados e um profundo conhecimento, a Mydas é uma parceira confiável que busca aliviar as preocupações financeiras, proporcionando antecipação de recursos de forma ágil e transparente. 

Quer receber seu precatório de forma segura, rápida e eficaz? Entre em contato conosco para receber uma proposta.

Precatórios para Investimentos: saiba se vale a pena

Precatórios para investimentos são estratégias financeira sólidas e vantajosa independente do seu perfil. Neste artigo, exploraremos os benefícios e nuances desse tipo de ação, destacando por que antecipar precatórios pode ser uma decisão estratégica e lucrativa para você.

Boa leitura!

O que é precatório?

Os precatórios representam valores devidos pelo poder público, seja a União, INSS ou autarquias, após uma decisão judicial. Essa dívida é reconhecida por meio de um título expedido pelo tribunal, consolidando o montante a ser pago. 

No contexto financeiro, os precatórios são ativos valiosos que podem ser utilizados para diversas finalidades, oferecendo uma alternativa sólida para quem busca rentabilidade e segurança.

Tipos de precatório

Existem dois principais tipos de precatórios: aqueles de natureza alimentícia e os de natureza comum.

Natureza alimentícia

Os precatórios de natureza alimentícia referem-se a dívidas relacionadas a despesas consideradas essenciais, como salários, aposentadorias e pensões. Essa categoria tem prioridade no pagamento, garantindo uma maior celeridade no recebimento dos valores devidos. 

Para investidores, a natureza alimentícia proporciona maior previsibilidade e segurança, uma vez que essas dívidas têm uma ordem preferencial de pagamento.

Natureza comum

Já os precatórios de natureza comum englobam as demais dívidas não classificadas como alimentícias. Apesar de não terem a mesma prioridade no pagamento, eles ainda são uma possibilidade para credores que desejam investir o valor recebido no futuro. 

Vantagens de usar precatórios para investimentos

Aproveitar o dinheiro do precatório para investir oferece vantagens significativas. A seguir, conheça cada uma delas: 

Não impacta o orçamento atual

Ao optar por utilizar o precatório para investimentos, não há necessidade de realizar mudanças significativas no seu planejamento financeiro. Em outras palavras, você simplesmente transforma um pagamento futuro em dinheiro de maneira simples e imediata.

Sem compromissos recorrentes

Ao acessar o crédito imediato oferecido por um precatório, você não se depara com parcelas mensais recorrentes a serem pagas durante determinado período. 

Diferentemente de empréstimos ou economia de parte dos seus rendimentos, o precatório permite que você tenha a liberdade de usar esse recurso extra de acordo com a sua necessidade.

Autonomia de uso

Enquanto o título não é efetivamente pago, torna-se impossível utilizar o precatório para qualquer pagamento, garantia ou aplicação. No entanto, ao acessar o crédito disponível a partir dele, você recebe um considerável montante em dinheiro para utilizar como preferir.

Variedade de possibilidades

Com o dinheiro do seu precatório, você tem um leque de possibilidades nas mãos! Planeje adquirir um imóvel, explorar destinos incríveis ou garantir uma aposentadoria tranquila. Investir nesse valor abre portas para concretizar seus objetivos financeiros.

Considere opções diversificadas, como fundos de investimento, ações e até mesmo títulos imobiliários. Essa variedade proporciona flexibilidade e potencial de crescimento. 

Ao alinhar seus investimentos com metas específicas, você molda um caminho sólido para realizar seus sonhos. Utilize os recursos do precatório de forma estratégica, criando um futuro financeiro que reflete seus desejos e aspirações.

Diversificação da carteira

Ao distribuir seus recursos entre diferentes produtos, como ações, títulos públicos, fundos imobiliários e fundos de investimento, você dilui a exposição a um único tipo de ativo. 

Isso significa que, se um investimento apresentar desempenho abaixo do esperado, outros podem compensar, mantendo sua carteira mais equilibrada. Essa estratégia inteligente protege seus ganhos e oferece mais estabilidade financeira a longo prazo.

Como antecipar o recebimento do seu precatório

Sabemos que o tempo de recebimento de precatórios costuma ser longo. Então, como antecipar o acesso a esse valor de forma segura? A Mydas é a resposta! 

Especializada na antecipação de créditos federais, nossa empresa foca em devedores como INSS, União e autarquias. Negociamos a cessão de precatórios de maneira segura, com escritura pública em cartório e homologação judicial.

Oferecemos atendimento personalizado em qualquer lugar do país, além de contar com uma equipe qualificada para esclarecer dúvidas durante todo o processo, incluindo acompanhamento presencial na assinatura da cessão do seu precatório.

Na Mydas, garantimos uma trajetória confiável para antecipar seus valores com tranquilidade. Por isso, se você deseja utilizar precatórios em investimentos e quer receber o seu crédito, receba nossa proposta!

Entenda os TRFs de cada região

Você provavelmente já teve que consultar o TRF da sua região para acessar informações sobre o seu precatório. Ele é um órgão muito importante para o judiciário e, dentre suas atribuições, está o julgamento do processo do precatório, assim como organizar e liberar o pagamento dos créditos federais. Por isso, esclarecemos neste texto o que são os TRFs e em quais regiões cada um deles atua. Continue a leitura! 

O que são os TRF?

O Tribunal Regional Federal (TRF) é um órgão do poder judiciário formado por desembargadores federais. Sua atuação está no segundo grau da jurisdição, ou seja, no julgamento dos recursos contra decisões de juízes federais de 1ª instância.

Ele é muito importante para os precatórios federais, pois é o órgão que confirma ou muda a decisão da sua ação em 2ª instância. Isso quer dizer que, para saber como está o seu processo de precatório, é preciso conhecer o TRF em que ele tramita. 

Os TRF começaram a funcionar em 30 de março de 1989, substituindo o antigo Tribunal Federal de Recursos. Ainda que a composição do Tribunal Regional Federal possa variar, cada um deles deve ter, obrigatoriamente, pelo menos 7 juízes, brasileiros ou naturalizados. 

Atualmente, o Brasil possui 6 TRFs, com 5 deles instituídos pela Constituição de 1988, em seu artigo 92. Já o TRF6 foi criado em 2021, por meio da aprovação da Lei 14.226. Ele foi estabelecido com o objetivo de agilizar o julgamento dos processos, de forma a ajudar a descentralizar a Justiça Federal. 

Do que cuida o TRF?

Como vimos anteriormente, o TRF julga os recursos contra decisões de competência federal. Elas podem ser emitidas por juízes federais e por juízes estaduais, em algumas situações. Nesse caso, é preciso ressaltar que, primeiramente, a ação é analisada por um juiz federal. Contudo, caso haja recursos, ela é revisada por um TRF. 

Contudo, a Constituição de 1988 também definiu que os TRFs poderiam processar e julgar certas causas originárias. Veja o que diz a lei:

Constituição Federal de 1988, Art. 108.

Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I – processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Por isso, resumidamente, os TRFs cuidam de ações como:

  • processos e julgamentos;
  • mandados de segurança;
  • habeas corpus e habeas data contra ato de Juiz Federal;
  • revisões criminais;
  • conflitos de competência;
  • ações rescisórias.

Também é importante ressaltar que os TRFs são responsáveis pela maior parte dos precatórios federais, e possuem poder para julgar processos relacionados a entes públicos federais. 

Qual o TRF responsável por cada região?

O Brasil possui 6 TRFs, com sedes em:

  • Brasília (TRF da 1ª Região);
  • Rio de Janeiro (TRF da 2ª Região);
  • São Paulo (TRF da 3ª Região);
  • Porto Alegre (TRF da 4ª Região);
  • Recife (TRF da 5ª Região);
  • Belo Horizonte (TRF da 6ª Região).

Cada TRF abrange vários estados do país. Por isso, é importante conhecer o TRF que julgou o seu processo, pois ele vai orientar o pagamento dos precatórios da área em que representa.

TRF1

Engloba o Distrito Federal e os estados:

  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Pará
  • Piauí
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins.

TRF2

Engloba os estados: 

  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo.

TRF3

Engloba os estados:

  • São Paulo;
  • Mato Grosso do Sul.

TRF4

Esse TRF atua especificamente na região sul, englobando os estados:

  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

TRF5

É responsável pela jurisdição de estados do nordeste. Ele engloba:

  • Alagoas;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

TRF6

Abrange todo o estado de Minas Gerais, exclusivamente. 

Se você gostou de entender mais sobre a atuação dos TRFs, não deixe de acompanhar o blog da Mydas! Aqui, trazemos informações atualizadas sobre tudo o que você precisa saber sobre o mundo dos precatórios.

Cessão de Direitos: o que é e quando utilizar

Dentro da legislação brasileira, existem diversas possibilidades que não são acessadas pela maioria das pessoas por falta de conhecimento. Um exemplo delas é a cessão de direitos, alternativa que diz respeito aos direitos sobre um determinado bem. Continue a leitura para conhecer esse instrumento e quando utilizá-lo! 

O que é um contrato de cessão de direitos?

A cessão de direitos é uma alternativa de transmissão das obrigações prevista no Código Civil. Por meio do contrato de cessão de direitos, são transmitidos os direitos sobre um bem, que pode ser móvel ou imóvel. 

Isso é realizado por meio de um contrato entre duas partes: o cedente, que é quem cede tais direitos, e o novo credor, denominado cessionário. Esse processo é reconhecido legalmente, e pode ou não envolver pagamentos. Isso porque existe a possibilidade de se negociar um acordo, que funciona como compra e venda, ou realizar uma doação. 

O que contém um contrato de cessão de direitos?

O contrato de cessão de direitos contém a transferência do direito sobre um bem de uma pessoa a outra. Ele formaliza esse processo e confere-lhe segurança, além de indicar que houve um consenso entre ambas as partes. 

É importante ressaltar a necessidade de formulação do contrato para validar a cessão de direitos. Tratando-se de direito que esteja sendo discutido na ação,  o negócio exige chancela  judicial. Isto garantirá que a cessão seja efetivamente reconhecida no processo.

O que a Cessão de Direitos tem a ver com a venda de precatórios?

Uma forma de transmissibilidade obrigacional possível com o contrato de cessão de direitos é a cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. Mas como isso ocorre? 

Bom, o crédito diz respeito a um valor a ser recebido ao término de um processo judicial, certo? A lei diz que ele pode ser formalmente cedido, de maneira que quem recebe o pagamento devido pelo ente público é o novo credor, ou seja, aquele que adquiriu o título de crédito.  

Assim, o cedente pode realizar a venda do precatório e receber seu pagamento de forma antecipada. Essa é uma opção extremamente vantajosa, adotada por muitas pessoas que não podem esperar pelo recebimento. Na maioria das vezes, isso acontece pois elas necessitam do valor do precatório para quitar dívidas pessoais ou para realizar investimentos que exigem maior custo.

Saiba mais: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Como funciona a cessão de direitos?

A cessão de direitos permite transferir direitos de crédito, direitos de imóvel e até hereditários. A venda de precatórios está contida na hipótese da cessão dos direitos de crédito. 

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, parágrafos 13 e 14, o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos a terceiros, independente da concordância do devedor. Isso significa que a Fazenda Pública não possui o direito de impedir a cessão de precatório. 

Mas assim como qualquer processo legal, ela deve seguir algumas regras. Uma delas é que, apesar de não precisar concordar com a cessão de precatórios, o poder público deve ser informado sobre essa ação. Nesse sentido, ela deve ser notificada por meio de uma petição protocolizada ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Além disso, para ser reconhecida por terceiros, tal cessão deve ser registrada por escritura pública ou instrumento particular, em um cartório de registro. Por isso, é fundamental atentar-se para todo o funcionamento do processo para garantir sua validade. 

Cessão de direitos hereditários

Após a morte de alguém, os bens que pertenciam a essa pessoa devem ser incluídos em um processo de inventário. Contudo, é possível que seus herdeiros não possuam condições financeiras para a sua realização, por exemplo. Nesse caso, o direito à sucessão aberta pode ser cedido por meio de escritura pública, assim como o quinhão que o coerdeiro possui.

Quando existir apenas um herdeiro, ele pode fazer a cessão total ou parcial da herança. Já quando se trata de mais de um herdeiro, o coerdeiro pode ceder todo o seu quinhão ou parte dele. 

É importante saber que a cessão de direitos hereditários deve ser realizada antes da partilha dos bens no inventário, uma vez que após esse processo, cada herdeiro terá posse dos bens que lhe foram atribuídos. Além disso, ela deve ter forma pública, isto é, ser feita em um cartório de notas para ser validada. 

Quando utilizar a cessão de direitos

A cessão de direitos é utilizada diante da vontade de transferir direitos a outra pessoa. Ela é vantajosa caso não exista desejo de se beneficiar do direito ao bem ou exista a necessidade de vendê-lo

De acordo com a legislação brasileira, é possível realizar os seguintes tipos de cessão:

  • Cessão de direitos de crédito;
  • Cessão de direitos hereditários;
  • Cessão de direitos de imóvel. 

Em cada um deles, certamente existe um motivo para que uma pessoa manifeste essa vontade. No caso dos direitos de crédito, por exemplo, se o objetivo do cedente é vender seu precatório para garantir o recebimento antecipado do valor, a cessão de direitos é altamente benéfica. 

Por isso, é essencial avaliar as vantagens e as desvantagens de cada caso, de modo a garantir que é a melhor escolha a ser feita. Além disso, o auxílio de especialistas é muito importante para garantir que todo o processo seja realizado adequadamente. 

A Mydas Precatórios

Se você chegou até aqui, já sabe que a legislação brasileira permite a transferência dos direitos sobre um bem. E, caso sua vontade seja a venda de precatório, você está no lugar certo! 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com muito comprometimento, garantimos segurança e uma equipe qualificada para te ajudar em toda a negociação, além de acompanhamento durante a assinatura da cessão.

Por isso, entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado para assegurar que sua cessão de direitos seja feita da melhor forma! Não deixe também de acessar o nosso blog para conferir mais conteúdos como esse. 

Onde encontrar a Unidade Orgânica do INSS mais próxima da sua localidade?

Muitas pessoas não conhecem todos os serviços que contemplam a Previdência Social. Um deles, fundamental para o atendimento de beneficiários, é a Unidade Orgânica do INSS. Reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre ela e como encontrar a mais próxima da sua localidade. Vamos juntos?

O que é uma Unidade Orgânica do INSS?

Uma unidade orgânica é um departamento ou repartição administrativa do Instituto Nacional do Serviço Social – INSS. Em relação ao INSS, cada cidade possui sua unidade disponível para assistência, reunindo cerca de 1500 departamentos em todo o país. Todos eles operam de forma integrada. Basicamente, então, é a agência do INSS na região onde você mora.  

Elas foram desenvolvidas para fornecer atendimento aos cidadãos em relação aos principais serviços da Previdência Social. Para usufruir deles, você só precisa encontrar a unidade da sua localidade. 

Como encontrar a Unidade Orgânica do Meu INSS?

Existem várias maneiras de encontrar uma unidade orgânica do INSS perto de você. Uma delas é acessar o site do INSS, onde você pode pesquisar por endereço, bairro, cidade ou estado. Outra opção é utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones. 

Dessa forma, para fazer a busca, a orientação é a mesma para o site e o aplicativo, ambos com o nome “Meu INSS”. Basta encontrar a opção “Encontre uma agência” e preencher os dados na aba de pesquisa, como mostra a imagem abaixo: 

Depois de pesquisar no localizador, o site então vai mostrar a unidade mais próxima de você. Muito simples, não é?

O site e o aplicativo “Meu INSS” ainda possuem uma série de serviços disponíveis, como simulação de aposentadoria, calendário de pagamento e a impressão de diversos documentos. Portanto, não hesite em utilizar esse portal para ser contemplado com os serviços previdenciários. 

Como saber o número da unidade orgânica

Toda unidade orgânica do INSS possui um conjunto de 8 números referentes ao CEP do local. O código da sua constará na mesma página exibida para encontrá-la. Isso porque, ao utilizar o localizador, o site fornece várias informações sobre a agência. São elas:

  • nome;
  • código para identificação, 
  • endereço; 
  • titular referente; 
  • horário de atendimento; 
  • gerência de vinculação.

Como agendar um atendimento

Após saber mais informações sobre a sua unidade de atendimento, é possível agendar um dia e horário para utilizar o serviço. Há duas formas de fazer isso, pelo telefone ou pelo portal “Meu INSS”. Saiba como! 

Telefone

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o contato por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cidadão, através do número 135. Desenvolvida para facilitar a comunicação com o órgão, ela possui gratuidade em todas as ligações, inclusive naquelas feitas pelo celular.

Dessa forma, basta ligar para o número 135. O canal de atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Você pode realizar um agendamento no menu automático ou falar diretamente com um atendente, que vai agendar para você ou tirar suas demais dúvidas

App ou Site “Meu INSS”

Além disso, existe a possibilidade de agendamento pelo próprio site “Meu INSS” ou pelo aplicativo disponível para celular. 

Sendo assim, nas duas opções, você precisa realizar um cadastro por meio do CPF ou fazer o login normalmente, caso já seja cadastrado. Em seguida, basta procurar pela opção “agendamento de serviço” e escolher a data e o horário em que você possui disponibilidade. 

Se você chegou até aqui, já sabe como funciona a unidade orgânica do INSS e como usufruir de seus benefícios. Para se manter sempre atualizado, não deixe de acessar o blog da Mydas