Como declarar precatório no Imposto de Renda em 2025 sem erros

declarar precatório no imposto de renda

Declarar precatório no Imposto de Renda em 2025 é uma tarefa que gera muitas dúvidas, principalmente para quem recebeu ou vendeu esse tipo de crédito judicial no último ano. 

Para contextualizar, o aumento no número desse tipo de ação tem sido expressivo nos últimos anos, refletindo tanto o crescimento de processos judiciais contra o governo quanto o alongamento do prazo para que essas dívidas sejam quitadas. 

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor da dívida pública com precatórios superou a marca de R$ 100 bilhões em 2024, uma cifra impressionante que atesta o impacto financeiro dessas obrigações e aumenta o risco de problemas fiscais no futuro. 

Além disso, a Receita Federal tem apertado o cerco sobre a omissão de rendimentos, incluindo o próprio de precatório no imposto de renda, aumentando o monitoramento e as deliberações. 

Outro aspecto relevante é que os precatórios podem variar bastante em valor e natureza, o que torna o processo de declaração complexo do que para outros tipos de rendimento. Sendo assim, a falta de conhecimento sobre essas nuances gera dores de cabeça e até mesmo problemas com o Governo.

Por isso, entender as especificidades de como declarar precatório no imposto de renda não só ajuda a evitar complicações financeiras, mas também gera economia. Acompanhe a leitura do artigo e veja as regras da Receita Federal para 2025 e práticas para garantir que tudo esteja em conformidade.

O que são precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela justiça, obrigando o governo a pagar dívidas originadas em processos. Vale destacar que a ação decorre de processos contra o âmbito federal, estadual ou municipal, que geralmente envolvem desapropriações, revisões de benefícios previdenciários, devoluções de tributos ou indenizações. 

Como esses processos levam anos para serem concluídos, o pagamento por meio dessa titulação é uma forma de garantir que o governo honre suas obrigações.

Além disso, é importante entender que existem dois tipos do crédito: alimentares e comuns. Os primeiros são aqueles relacionados a pensões, aposentadorias, previsões e outros benefícios semelhantes. Por outro lado, o segundo refere-se a indenizações ou estornos de tributos, que em muitos casos são isentos de imposto de renda, mas ainda precisam ser declarados no IR.

Como realizar a declaração de precatório no Imposto de Renda em 2025

Em 2025, a forma de declaração de precatório no imposto de renda não mudou muito em relação aos últimos anos, mas os contribuintes precisam ficar atentos às especificidades de cada tipo, como citado acima. 

Sendo assim, se você recebeu o dinheiro da ação em 2024, é preciso declarar no imposto de renda de 2025. A declaração de precatórios alimentares, como mencionamos, deve ser feita na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Para preencher corretamente, você deve ter o documento de pagamento em mãos, onde constam os valores recebidos e o imposto de renda retido na fonte, se houver.

A titulação alimentar segue a tabela progressiva do IR, o que significa que a alíquota do imposto varia conforme o valor do rendimento. Além disso, é importante informar o período em que os valores foram acumulados, pois isso influência o cálculo final do imposto. 

Já os precatórios comuns, são considerados (na maioria das vezes) isentos de imposto de renda. Ainda assim, é preciso ressaltar que eles devem ser informados na declaração, incluídos na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, especificando que se tratam de valores recebidos em decorrência de decisões judiciais.

Como declarar a venda de precatório no Imposto de Renda 2025

Se você optou por vender seu crédito em 2024 para alguma empresa especializada no ramo, o processo de declaração é um pouco mais complexo, especialmente porque há um entendimento divergente entre a Receita Federal e os tribunais sobre a tributação da venda da ação. 

Nesse sentido, a instituição considera que a venda de precatórios é uma operação de cessão de crédito, o que gera a necessidade de pagar imposto de renda sobre ganho de capital, com uma alíquota de 15%.

Dessa forma, o contribuinte deverá utilizar o Programa GCAP (Ganho de Capital), disponível no site do órgão institucional. Após preencher os dados, o imposto deverá ser recolhido e incluído na declaração de imposto de renda na aba de Ganho de Capital. Isso porque a instituição entende que o custo de aquisição é zero, ou seja, todo o valor da venda é tributável.

Por outro lado, os tribunais adotam um entendimento diferente, especialmente em casos de venda com deságio. Nesse cenário, a justiça determina que não há ganho de capital, já que a contribuidor está vendendo o precatório por menos do que ele vale, o que configura uma perda, e não um lucro.

Se você optar por seguir esse entendimento, poderá declarar a venda do precatório no imposto de renda como um rendimento isento, informando o valor total da ação na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Para isso, no campo de “tipo de rendimento”, escolha a opção “Outros” e informe os dados do precatório e da empresa que adquiriu o crédito.

Recebendo o valor do precatório, sou obrigado a declarar?

Sim, todos os contribuintes que receberam precatórios em 2024 são obrigados a declarar esses valores no imposto de renda de 2025, independentemente do valor. Mesmo que a ação seja isenta de tributação, como ocorre nos tipos de crédito comuns, a Receita Federal exige que todos os rendimentos sejam informados, sob pena de multa por omissão.

Além disso, é importante lembrar que o imposto de renda pode ser retido na fonte no caso de precatórios alimentares, por isso, sua declaração precisa incluir essas informações para evitar pagar taxações extras.

O que fazer em caso de dúvida?

Declarar precatório no imposto de renda pode ser um processo complexo, especialmente no caso de vendas de precatórios. Por isso, é altamente recomendável que o contratante consulte um advogado ou contador especializado em tributação para garantir que todas as informações sejam reportadas corretamente e dentro da legislação vigente.

As opções de declaração, seja seguindo o entendimento da Receita Federal ou dos tribunais, têm implicações legais, por isso, conte com o apoio de um profissional para suporte e evite dores de cabeça a longo prazo.

Entendeu como realizar a declarar precatório no imposto? Para mais conteúdos relacionados ao tema, não deixe de acessar o Blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima!

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

O Governo Federal fez uma avaliação para quitar os valores pendentes dos precatórios com o objetivo de evitar o escalonamento da dívida. 

Com o final do governo de Jair Bolsonaro, os valores dos precatórios chegaram a R$141 bi. Por consequência, o governo atual está cogitando quitar esses valores com parte excedente de superávit. A dívida não contabilizada pode chegar a R$460 bilhões em 2026.

Como funciona o pagamento de precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito. No ano de 2021, foi aprovada a PEC 23/2021 ou PEC dos Precatórios com o objetivo de estabelecer algumas novas regras e mudanças para o pagamento dos precatórios.  

Uma dessas mudanças está relacionada com a lista de prioridades para receber o pagamento. Para ter direito ao pagamento preferencial é preciso atender aos seguintes critérios: 

  • precatório de natureza alimentar;
  • pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Com isso, os pagamentos são feitos tomando como base o orçamento daquele ano através da Lei Orçamentária Anual, que é uma forma de gerenciar as contas da União. Logo, pode-se dizer que ela serve como forma legítima de realizar o planejamento das contas públicas, de maneira a colocar despesas e receitas em uma balança. 

Por este motivo, o pagamento dos precatórios devem estar incluídos na Lei de Orçamento Anual para poder ser quitada. Nesse sentido, os precatórios inscritos até 02 de abril são  incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

Como funciona o escalonamento das dívidas

Caso não seja pago o valor do precatório na data prevista, acumulam-se juros sobre esse valor, que será pago nos anos seguintes. Dessa forma, ocorre o escalonamento de dívidas que é um processo em que uma pessoa ou empresa que está enfrentando dificuldades financeiras tenta renegociar o pagamento de suas dívidas com seus credores. 

Isso pode ser feito por meio da elaboração de um plano de pagamento que divide a dívida total em parcelas menores e mais gerenciáveis.

Entendendo o caso

O secretário do Tesouro Nacional, avalia usar parte de eventuais superávits primários obtidos com o novo Arcabouço Fiscal – que assegura um crescimento real das despesas (acima da inflação) em todos os anos – para realizar o pagamento dos precatórios. Porém, caso esse pagamento não seja possível, chegará a R$460 bilhões em três anos.

Isso é um reflexo das operações realizadas no governo Bolsonaro, em 2021, de fazer duas emendas à Constituição para alterar o mecanismo de pagamento dos precatórios e gerar espaço para mais gastos no ano de 2022. Com isso, foi criado um teto de pagamentos para os precatórios, sendo que todo o valor que passou a superar tal limite começou a ser postergado para os anos seguintes.

Como consequência, os valores devidos não foram pagos e vêm aumentando. Pelas contas do Tesouro, mantendo-se o ritmo de pagamento dos últimos anos, de menos de 20% da dívida, o valor deve aumentar ainda mais, chegando aos R$460 bi em 2026. 

Como isso impacta os credores de precatório

Dependendo de como o Governo irá lidar com a situação podem ocorrer dois casos: 

  • Caso o Governo mantenha a regra atual, os credores continuarão na incerteza de quando serão realizados os pagamentos de seus precatórios, e provavelmente experimentarão nova prorrogação em 2026, quando venceriam as dívidas acumuladas;  
  • Caso o Governo resolva utilizar parte do superávit no pagamento dos precatórios, haverá uma aceleração no pagamento dos precatórios, o que somente reduzirá o atraso, que dificilmente será pontual, pelo menos até 2026.

Acompanhe mais novidades sobre precatórios no blog da Mydas!

Fonte: Folha de São Paulo

Cessão de Direitos: o que é e quando utilizar

Dentro da legislação brasileira, existem diversas possibilidades que não são acessadas pela maioria das pessoas por falta de conhecimento. Um exemplo delas é a cessão de direitos, alternativa que diz respeito aos direitos sobre um determinado bem. Continue a leitura para conhecer esse instrumento e quando utilizá-lo! 

O que é um contrato de cessão de direitos?

A cessão de direitos é uma alternativa de transmissão das obrigações prevista no Código Civil. Por meio do contrato de cessão de direitos, são transmitidos os direitos sobre um bem, que pode ser móvel ou imóvel. 

Isso é realizado por meio de um contrato entre duas partes: o cedente, que é quem cede tais direitos, e o novo credor, denominado cessionário. Esse processo é reconhecido legalmente, e pode ou não envolver pagamentos. Isso porque existe a possibilidade de se negociar um acordo, que funciona como compra e venda, ou realizar uma doação. 

O que contém um contrato de cessão de direitos?

O contrato de cessão de direitos contém a transferência do direito sobre um bem de uma pessoa a outra. Ele formaliza esse processo e confere-lhe segurança, além de indicar que houve um consenso entre ambas as partes. 

É importante ressaltar a necessidade de formulação do contrato para validar a cessão de direitos. Tratando-se de direito que esteja sendo discutido na ação,  o negócio exige chancela  judicial. Isto garantirá que a cessão seja efetivamente reconhecida no processo.

O que a Cessão de Direitos tem a ver com a venda de precatórios?

Uma forma de transmissibilidade obrigacional possível com o contrato de cessão de direitos é a cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. Mas como isso ocorre? 

Bom, o crédito diz respeito a um valor a ser recebido ao término de um processo judicial, certo? A lei diz que ele pode ser formalmente cedido, de maneira que quem recebe o pagamento devido pelo ente público é o novo credor, ou seja, aquele que adquiriu o título de crédito.  

Assim, o cedente pode realizar a venda do precatório e receber seu pagamento de forma antecipada. Essa é uma opção extremamente vantajosa, adotada por muitas pessoas que não podem esperar pelo recebimento. Na maioria das vezes, isso acontece pois elas necessitam do valor do precatório para quitar dívidas pessoais ou para realizar investimentos que exigem maior custo.

Saiba mais: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Como funciona a cessão de direitos?

A cessão de direitos permite transferir direitos de crédito, direitos de imóvel e até hereditários. A venda de precatórios está contida na hipótese da cessão dos direitos de crédito. 

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, parágrafos 13 e 14, o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos a terceiros, independente da concordância do devedor. Isso significa que a Fazenda Pública não possui o direito de impedir a cessão de precatório. 

Mas assim como qualquer processo legal, ela deve seguir algumas regras. Uma delas é que, apesar de não precisar concordar com a cessão de precatórios, o poder público deve ser informado sobre essa ação. Nesse sentido, ela deve ser notificada por meio de uma petição protocolizada ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Além disso, para ser reconhecida por terceiros, tal cessão deve ser registrada por escritura pública ou instrumento particular, em um cartório de registro. Por isso, é fundamental atentar-se para todo o funcionamento do processo para garantir sua validade. 

Cessão de direitos hereditários

Após a morte de alguém, os bens que pertenciam a essa pessoa devem ser incluídos em um processo de inventário. Contudo, é possível que seus herdeiros não possuam condições financeiras para a sua realização, por exemplo. Nesse caso, o direito à sucessão aberta pode ser cedido por meio de escritura pública, assim como o quinhão que o coerdeiro possui.

Quando existir apenas um herdeiro, ele pode fazer a cessão total ou parcial da herança. Já quando se trata de mais de um herdeiro, o coerdeiro pode ceder todo o seu quinhão ou parte dele. 

É importante saber que a cessão de direitos hereditários deve ser realizada antes da partilha dos bens no inventário, uma vez que após esse processo, cada herdeiro terá posse dos bens que lhe foram atribuídos. Além disso, ela deve ter forma pública, isto é, ser feita em um cartório de notas para ser validada. 

Quando utilizar a cessão de direitos

A cessão de direitos é utilizada diante da vontade de transferir direitos a outra pessoa. Ela é vantajosa caso não exista desejo de se beneficiar do direito ao bem ou exista a necessidade de vendê-lo

De acordo com a legislação brasileira, é possível realizar os seguintes tipos de cessão:

  • Cessão de direitos de crédito;
  • Cessão de direitos hereditários;
  • Cessão de direitos de imóvel. 

Em cada um deles, certamente existe um motivo para que uma pessoa manifeste essa vontade. No caso dos direitos de crédito, por exemplo, se o objetivo do cedente é vender seu precatório para garantir o recebimento antecipado do valor, a cessão de direitos é altamente benéfica. 

Por isso, é essencial avaliar as vantagens e as desvantagens de cada caso, de modo a garantir que é a melhor escolha a ser feita. Além disso, o auxílio de especialistas é muito importante para garantir que todo o processo seja realizado adequadamente. 

A Mydas Precatórios

Se você chegou até aqui, já sabe que a legislação brasileira permite a transferência dos direitos sobre um bem. E, caso sua vontade seja a venda de precatório, você está no lugar certo! 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com muito comprometimento, garantimos segurança e uma equipe qualificada para te ajudar em toda a negociação, além de acompanhamento durante a assinatura da cessão.

Por isso, entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado para assegurar que sua cessão de direitos seja feita da melhor forma! Não deixe também de acessar o nosso blog para conferir mais conteúdos como esse.