Como fazer o saque de precatório: entenda o passo a passo e quais são os documentos necessários

saque de precatório

Já sabemos o que é um precatório e como ele é originado, não é mesmo? No entanto, você sabe qual o procedimento para o saque de precatório e de RPVs? Pois é, esse assunto ainda gera muitas dúvidas, visto que pode ser um sistema bastante burocrático. Por isso, preparamos esse conteúdo para te explicar tudo sobre. Boa leitura!

Entendendo a base: precatório vs. RPV e o fundamento legal

Antes de detalhar o processo de saque, é crucial entender a diferença fundamental entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como a base legal que rege todo o procedimento.

  • Precatório: é uma requisição de pagamento para dívidas da Fazenda Pública (União, estados ou municípios) decorrentes de condenações judiciais com valor acima de 60 salários mínimos.O pagamento segue uma ordem cronológica e orçamentária, geralmente sendo realizado no ano seguinte à sua expedição;
  • Requisição de Pequeno Valor (RPV): refere-se a condenações de valores mais baixos, até 60 salários mínimos na Justiça Federal. O pagamento é mais rápido, ocorrendo em média em até 60 dias após a autuação no tribunal.

Todo o processo de saque é regulamentado por normativas do Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo a Resolução nº 822/2023 a mais recente, e pelo Artigo 100 da Constituição Federal

Como fazer o saque de precatório e de RPV: documentação detalhada

Uma pergunta muito comum entre as pessoas com precatórios a receber é: como sacar meu precatório e RPV? Por isso, preparamos um passo a passo do saque e para que você saiba tudo sobre como funciona a liberação do dinheiro. 

A documentação correta é a chave para um saque sem contratempos. Confira a lista detalhada para cada situação:

Pessoa física (saque em nome próprio)

Para fazer o saque como pessoa física — consequentemente, em seu próprio nome — é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original com foto (RG, CNH, etc.);
  • Cópia simples do documento de identificação;
  • Comprovante de residência com vencimento inferior a 3 meses (90 dias). 

Lembramos que faturas de celular não são aceitas como comprovante de residência, por isso leve algum outro tipo de documento, como contas de água ou energia que estejam em seu nome.

Atenção: Este comprovante é uma exigência específica da Caixa Econômica Federal.

Saque por representante legal (Em nome de terceiros)

De maneira parecida, também é possível que um terceiro — representante legal — faça o saque em nome do credor. Para essa alternativa, a documentação varia conforme o tipo de procuração, que deve ter sido emitida há no máximo um ano.As opções são:

  • Procuração por instrumento público: deve ser o documento original, emitido há menos de um ano, e conter poderes específicos para “dar e receber quitação”;
  • Procuração ad judicia (para advogados): no caso de advogado, é necessário levar a procuração ad judicia original. Muitos bancos exigem também uma certidão de validade da procuração (ou certidão de militância) emitida pelo cartório da vara onde o processo tramitou, com data de emissão inferior a 30 dias. Essa certidão tem o objetivo de atestar que o advogado atuou no processo e ainda possui poderes para realizar o levantamento;
  • Procuração particular: deve ter o reconhecimento de firma do outorgante (o beneficiário) por autenticidade/verdadeiro. Precisa conter poderes específicos para o levantamento de valores, identificar a conta de depósito e o número do processo judicial.

Além da procuração, o representante deve apresentar seus próprios documentos de identificação:

  • Documento de identificação original com foto do sacador;
  • Cópia simples desse documento;
  • Comprovante de residência de, no máximo, 90 dias (exigido pela Caixa).

Em nome de uma pessoa jurídica

Para esse tipo de saque, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento original e cópia simples do Contrato Social e suas alterações mais recentes;
  • Certidão de inscrição de sociedade da OAB (no caso de escritório de advocacia);
  • Certidão de CNPJ atualizada, que pode ser obtida no site da Receita Federal;
  • Documento de identificação original com foto do sócio-administrador que realizará o saque, acompanhado de uma cópia simples;
  • Comprovante de residência recente do sócio-administrador (com limite de 90 dias), exigido apenas na Caixa Econômica Federal.

Modalidades de saque: presencial ou por TED

Atualmente, existem duas formas principais para receber os valores do seu precatório ou RPV, oferecendo mais comodidade ao beneficiário:

  1. Saque presencial na agência: o método tradicional, onde o beneficiário ou seu representante legal comparecer a uma agência do banco indicado (Caixa ou Banco do Brasil) com toda a documentação necessária;
  2. Pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível): uma opção mais moderna que permite a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do beneficiário, sem a necessidade de ir até uma agência. Este procedimento é realizado por meio de uma ferramenta automatizada no processo eletrônico, que deve ser solicitada pelo advogado que atua no caso.

Quando é possível fazer o saque de precatório e RPV?

Primeiramente, precisamos esclarecer que você não recebe nenhum tipo de aviso — como telefonemas, e-mail ou cartas — quando seu precatório já está disponível para o saque. Nesse sentido, é importante que você e o advogado responsável pelo seu caso estejam atentos e busquem mais informações sobre o andamento do seu título.

Você realiza a consulta dos Precatórios e RPVs — sejam eles municipais, estaduais ou federais — nos portais oficiais do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal em que tramitou a ação contra os órgãos públicos. A partir dessa consulta, você verifica se a instituição bancária já recebeu o valor e se ele está disponível para saque.

Leia Mais: Como consultar precatório pelo CPF

Onde é possível fazer o saque de precatório?

Antes de explicar como realizar o saque, devemos frisar que absolutamente nenhum Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou instituições bancárias oficiais entram em contato para avisar quando o saque do precatório já está disponível. Por isso, desconfie de qualquer ligação ou aviso recebidos em nome dessas instituições, pois pode ser um golpe.

Agora que já estamos refrescando isso na sua memória, vamos falar sobre os locais que você pode realizar o saque de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor. Os saques são realizados nas instituições bancárias oficiais. A determinação é regida pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.

Nesse sentido, os bancos oficiais são: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No caso do Tribunal de Justiça da Bahia, o banco é o Banco de Brasília S.A (BRB).

Procedimentos detalhados por banco

Os procedimentos podem variar ligeiramente entre os bancos, especialmente dependendo do valor a ser sacado. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

CritérioCaixa Econômica FederalBanco do Brasil
Saque sem Alvará (até R$ 99.999,99)Autorizado em todas as agências.Pode ser sacado em qualquer agência do país.
Saque sem Alvará (acima de R$ 100.000,00)Apenas em “agências de relacionamento com o poder judiciário”.Apenas em agências com perfil de “Centralizadora”.
Exceção para valores altos (Caixa)O saque pode ocorrer em outra agência se o beneficiário tiver conta há mais de um ano no local.Não aplicável.
Prazo para PagamentoAté 48 horas após a apresentação de todos os documentos.Até 48 horas após a apresentação de todos os documentos.

Caixa Econômica Federal – CAIXA

A CAIXA permite fazer múltiplas transferências de crédito para uma ou mais contas indicadas pelo beneficiário, ou pelo representante legal. Lembramos também que a transferência está sujeita a tarifas bancárias, que deverão ser pagas pelo próprio.

O banco tem o prazo legal de até 48 horas para o pagamento do Precatório e RPVs ao credor ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para inequívoca identificação do cliente.

A CAIXA tem os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço dos sacadores/beneficiários e representantes legais:

  • SAC: 0800 7260 101
  • OUVIDORIA: 0800 7257474

Banco do Brasil

O Banco do Brasil permite fazer mais de uma transferência, desde que seja para a conta do beneficiário ou do procurador. Para esse processo, é preciso estar com todos os documentos de identificação que informamos anteriormente.

No mais, existe a alternativa de realizar a transferência para a pessoa jurídica do escritório no qual o advogado procurador atua. Ao optar por esse método, é preciso apresentar o contrato social e a última alteração atualizada.

O Banco do Brasil tem o prazo legal de até 48 horas para o pagamento.Seus canais de denúncia e ouvidoria são:

  • SAC: 0800 729 0722 — 24h;
  • OUVIDORIA: 0800 729 5678 — dias úteis/ 08h às 18h.

Fique atento a Golpes

Agora que você entendeu mais sobre o saque de precatório, é preciso ter em mente que existem formas de aplicar golpes em cima do seu título. Sendo assim, é válido lembrar que o próprio Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizam com frequência campanhas de conscientização sobre o recebimento dos créditos retidos que começaram a ser pagos mais recentemente.

Os órgãos alertam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que corre o processo.

Dúvidas Frequentes sobre saque de precatório:

Após tanto tempo de espera na fila, quando chega o momento de realizar o saque do seu precatório, podem vir também algumas dúvidas mais comuns. Vamos responder algumas delas? Siga a leitura!

Quanto tempo leva para o banco realizar o TED ou o pagamento presencial?

As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e devem realizar os pagamentos correspondentes aos precatórios e RPVs no prazo de até 48 horas, contados a partir da apresentação de todos os documentos de identificação ao gerente.

O que fazer se o banco demorar mais de 48 horas para pagar?

Se o prazo legal de 48 horas for excedido, o primeiro passo é contatar o gerente da agência para entender o motivo do atraso. Caso não haja uma solução, você deve registrar uma reclamação formal nos canais de ouvidoria do banco (informados acima), fornecendo todos os detalhes da ocorrência, como o número do processo e da conta judicial.

Meu precatório foi cancelado porque não o saquei a tempo. O que eu faço agora?

Um precatório não sacado pode ser cancelado, mas isso não significa a perda definitiva do direito. O valor retorna aos cofres públicos, e será necessário expedir uma nova requisição de pagamento para reaver o crédito. É fundamental contatar seu advogado imediatamente para iniciar os procedimentos necessários para a reemissão do precatório.

Preciso pagar alguma taxa ou imposto adiantado para receber o valor?

Não. Nenhum valor é cobrado antecipadamente pelo Tribunal de Justiça ou pelos bancos para a liberação do pagamento. Solicitações de pagamento de “custas”, “taxas” ou “impostos” para liberar o dinheiro são características de golpes. Fique atento e, em caso de dúvida, procure seu advogado.

Tudo entendido sobre qual o procedimento para saque de precatório e RPVs? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas. Antes de ir, acesse o nosso blog para mais dicas e informações sobre o universo dos precatórios. Até mais!

Empresas que compram precatório: como funcionam?

Empresas que compram precatório

Se você possui um precatório, já pensou na possibilidade de antecipar o recebimento do seu crédito? Isso é possível, pois existem empresas que compram precatório, mas nem todos os beneficiários sabem como esse processo ocorre. Se você é uma dessas pessoas, este artigo é para você. Continue a leitura para entender como essas empresas funcionam! 

O que é um precatório

Antes de compreender como é realizada a venda e compra de precatórios, nada mais justo do que entender exatamente sobre o que ele se trata. Basicamente, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que a Fazenda Pública tem a pagar a um beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Essa dívida é resultado de um processo judicial contra o poder público federal, estadual ou municipal, que foi condenado a pagar um valor, no caso do federal, superior a 60 salários mínimos. Esse valor é recebido a longo prazo, obedecendo uma ordem de prioridade definida pelo governo federal. 

Já nas esferas estaduais e municipais, essa definição é feita sempre de acordo com a legislação local. Mas, os pagamentos são sempre inferiores a 60 salários.

Saiba mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

O que são empresas que compram precatórios?

De modo diferente ao que ocorre com a Requisição de Pequeno Valor, que possui um prazo já estabelecido para pagamento, o precatório não possui prazo definido para tal. Assim, existe uma lista de prioridade a ser seguida, e que pode ser influenciada por diversos fatores. 

Algumas pessoas não querem ou não podem esperar por esse tempo, principalmente se estiverem com dívidas a pagar. Então, aguardar o pagamento ou não depende de suas necessidades. Por isso, é possível antecipar o recebimento desse crédito, negociando-o com uma empresa. 

Caso tenha dúvidas se a venda de precatório é benéfica para você, leia mais: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

As empresas que compram precatório podem ser empresas de consultoria ou investimento , fundos de investimentos e até corretoras, por exemplo. Todas elas devem obedecer às diretrizes da legislação, por isso atente-se se elas serão cumpridas durante o processo de negociação. 

Atenção: como a espera para receber o precatório costuma ser alta, infelizmente tornou-se comum a aplicação do golpe do precatório. Por meio dele, o golpista assume o personagem de advogado ou servidor público e garante que consegue liberar o pagamento do precatório antes do prazo. 

Geralmente, eles exigem o pagamento de uma quantia prévia para que o valor seja liberado para o credor. Não acredite nisso, pois nenhum depósito prévio é exigido pelos entes públicos! Na verdade, o valor é depositado diretamente na conta do beneficiário ou levantado na agência bancária.

Por isso, se quiser antecipar o recebimento do seu crédito, apenas o faça por meio da venda legal do precatório. 

Como funciona a venda de precatório

Se você é proprietário de um precatório e não deseja aguardar o prazo de pagamento do governo, é possível vendê-lo para empresas que investem nesse negócio. A venda de precatórios está prevista na Constituição Federal e pode abranger o valor total ou parcial do crédito.

Para realizar a venda, seu processo deve estar apto à negociação, que será estabelecida de acordo com a possível data de recebimento do crédito. Uma vez disponível após conferência da empresa interessada, você recebe uma proposta de compra e deve analisá-la atenciosamente, para garantir que é um negócio vantajoso para você. 

Em seguida, é possível agendar a assinatura do contrato de cessão de crédito, que deve ser apresentado ao juiz responsável pela causa. Nesta hipótese, o dinheiro referente à negociação é depositado por meio de transferência bancária na conta do credor. 

Lembre-se que todo esse processo segue diretrizes legais, por isso é importante que sua execução esteja adequada à lei. Para que você realize a venda com uma empresa de segurança, acesse nosso artigo: Como escolher a empresa para vender precatório.

Quanto pagam por um precatório?

Não podemos informar de forma precisa o valor a ser pago por um precatório. Isso ocorre pois esse valor varia de acordo com as etapas do processo de negociação e outras variáveis que envolvem o título, como o tempo de espera de pagamento. 

Mas uma informação é certeira: haverá uma redução em relação ao valor original do título, já que uma antecipação do pagamento será realizada. Isso é chamado de deságio

Por isso, escolha uma empresa que siga corretamente todos os estágios do processo e esteja adequada às suas preferências, para que o processo seja bem-sucedido. 

Conheça a Mydas Precatórios

Agora que você já sabe como funcionam as empresas que compram precatório, que tal realizar a sua venda de forma segura? Se esse for o seu desejo, a Mydas pode te ajudar. 

Somos uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Aqui, trabalhamos com transparência e segurança durante toda a negociação. 

Contamos com uma equipe qualificada e atuação em todo o território nacional para te atender de forma personalizada. Se quiser descobrir a melhor forma de atender às suas necessidades, entre em contato conosco e receba nossa proposta! 

Não deixe também de acessar o nosso blog para acompanhar notícias e conteúdos atualizados sobre precatórios.

Lei de isenção de precatórios no imposto de renda é sancionada no Ceará

Os profissionais da rede pública da educação básica do Ceará têm motivo para comemorar, pois haverá isenção no imposto de renda no repasse dos valores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Nesta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, a governadora Izolda Cela (sem partido), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa há 5 dias. A regulamentação tem como base as diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e traz segurança jurídica à distribuição dos recursos.

Outra boa notícia é que os juros de mora também serão repassados aos profissionais, considerando o percentual de 60% da monta recebida. Esta era uma forte demanda da categoria, sendo um marco importante o que acontece no Ceará, pois pode influir em outros estados.

Uma divergência na forma do cálculo dos repasses ensejou bilionários litígios judiciais e, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que deveria ser feito repasse complementar, o que gerou os precatórios que agora estão sendo pagos.

O que é o FUNDEF?

O extinto FUNDEF (Lei 9.424/96) decorreu de um programa federal de estímulo à educação, incluindo investimento na capacitação e remuneração de professores, prevendo a destinação de 60% dos seus recursos para pagamento de salários aos profissionais da educação. O FUNDEF perdurou de 1996 até 2006, a partir de quando foi substituído pelo FUNDEB.

Quando serão realizados os pagamentos?

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, já havia informado a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. Segundo informações oficiais, os beneficiários começaram a ter acesso aos valores em 12 de setembro.

Quem tem prioridade no recebimento de precatórios?

A fila de pagamentos dos precatórios sofreu alterações após a aprovação da PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional 113 e 114 de 2021 determina a seguinte ordem para o pagamento das dívidas:

  • Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no  item anterior;
  • Demais precatórios.

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Como funciona a compensação tributária com precatórios

Compensação Tributária com Precatórios: como funciona?

Você sabia que é possível extinguir um crédito tributário por meio de precatórios? Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a compensação tributária com precatório. Continue a leitura, pois a Mydas pode te auxiliar!  

O que é Compensação Tributária?

A compensação é uma das formas de extinção de uma obrigação na qual duas pessoas são credor e devedor da outra. Regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), a compensação tributária é uma maneira de extinguir o crédito tributário, e só pode ser realizada por lei. 

O artigo 170 do CTN prevê essa possibilidade para os créditos líquidos e certos. Dessa forma, se uma pessoa tiver algum crédito com a Fazenda Pública, que é devedora, ela pode compensá-lo com alguma dívida existente com esse órgão.

Como funciona a Compensação Tributária

O pagamento é uma das primeiras formas que pensamos para extinguir um crédito tributário. A compensação tributária permite que isso seja realizado por meio do pagamento de um tributo ou contribuições administradas pelo órgão responsável por ele. 

Por exemplo, se o contribuinte for devedor de imposto de renda e no passado recolheu indevidamente esses mesmos valores, significa que a Fazenda Pública lhe deve, e ele, ao mesmo tempo, também a deve. Portanto, ele pode optar por fazer um encontro de contas e compensar esses valores, quitando a dívida tributária. 

Existe um tipo específico de compensação tributária no qual é possível pagar suas dívidas tributárias com precatórios. No próximo tópico, vamos falar sobre a compensação tributária com precatório. 

E como funciona a Compensação Tributária com Precatórios?

Antes de entender como funciona a compensação tributária com precatório, vamos relembrar o que é o precatório? 

Ele diz respeito à formalização de uma dívida resultante de uma ação definitiva contra a Fazenda Pública. Nesse caso, ela foi condenada a pagar o beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Normalmente, ele possui um valor superior a 60 salários mínimos e é recebido a longo prazo. Por isso, algumas pessoas até optam por vender esse crédito para empresas ou bancos. 

Para obter ainda mais informações, basta ler nosso guia sobre precatório

Então, o precatório é, basicamente, um crédito devido pelo poder público. Assim, é possível utilizá-lo para quitar uma dívida tributária. Isso se tornou uma possibilidade após a promulgação da Emenda Constitucional n° 94/2016, que incidiu sobre o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT 105º, § 2º

Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado. (“Caput” do artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

É importante lembrar que existem critérios para que isso aconteça. Por exemplo, o precatório não pode estar em debate sobre sua titularidade, exigibilidade ou liquidez. Além disso, existem diretrizes definidas por cada estado ou município, por isso esteja atento àquelas estabelecidas pelo seu. 

Quais as vantagens desse tipo de compensação?

Você deve estar se perguntando quais os benefícios da compensação tributária com precatório, não é? Confira as vantagens que listamos!

Compensação do Débito

A primeira vantagem da compensação tributária com precatório é exatamente o ato em si, a quitação das dívidas. Uma vez que o valor total de um crédito  seja maior ou igual ao  débito tributário, é possível fazer essa compensação.

Vantagem Financeira

Outra vantagem desse tipo de compensação é a possibilidade de quitar um débito tributário por uma valor menor, já que o precatório a ser utilizado na compensação é adquirido por um valor inferior ao seu valor real. Assim, seria possível quitar uma dívida por uma fração do seu valor.

Como fazer a compensação com precatórios?

Se você tiver um débito tributário em dívida ativa, é possível quitá-lo com a entidade devedora, atentando-se para as diretrizes da lei. Isso porque a compensação tributária deve ser solicitada a um órgão competente e autorizada de forma legal. 

Por exemplo, é importante acompanhar os prazos definidos na legislação. A Emenda Constitucional n° 99/2017 impôs à União, Estados e Municípios a obrigação de quitar os débitos em precatório até o dia 31 de dezembro de 2024. 

Além disso, segundo a mesma emenda, caso os entes federativos não determinassem suas próprias regras para esse processo, a compensação passaria a ser um direito do credor. 

Por isso, é fundamental contar com profissionais que entendam a legislação tributária e, portanto, todo o funcionamento desse tipo de compensação para que ela seja realizada da forma adequada. 

Se você chegou até aqui, provavelmente já entendeu como funciona a compensação tributária por precatório. Caso queira compreender outros assuntos relacionados aos precatórios, não deixe de acompanhar o blog da Mydas, pois temos conteúdos essenciais para você. 

TRF1 libera quase 11 bilhões para pagamento de RPVs e precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que o Conselho da Justiça Federal liberou quase 11 bilhões de reais para pagamento dos precatórios de 2022.

É importante lembrar que os estados sob a jurisdição do TRF1 são Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Além disso, os TRFs da 4ªe 5ª Regiões divulgaram a data de pagamento dos precatórios 2022 a eles vinculados.

Quem será beneficiado?

Primeiramente, o valor total liberado pelo CJF aos TRFs foi de R$ 25.054.751.345,74 somente para o pagamento de precatórios. Desses, sendo R$20.117.760.667,85 de alimentícios e R$4.936.990.677,89 de comuns, abrangendo um total de 115.392 processos e 196.019 beneficiários.

E deste valor, R$ 10.807.404.755,87 são destinados ao TRF1 e referem-se a 27.308 processos, atingindo 42.877 beneficiários. Também vale ressaltar que processos com matérias previdenciárias e assistências somam o valor de R$2.615.670.770,90, beneficiando 22.191 pessoas.

Quando os precatórios de 2022 serão pagos?

Também é importante lembrar que cada TRF tem autonomia para definir a data a partir da qual ocorrerão os pagamentos, de acordo com sua organização interna.

Os TRFs 1, 2 e 3 ainda não divulgaram a data de liberação dos valores, mas, no caso do TRF1, pode ser verificado na consulta de RPVs e precatórios disponível no portal do TRF1

O TRF4 já divulgou que realizará o pagamento de precatórios em 2022 a partir do dia 31 de agosto.

Além disso, o TRF5, que abarca os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, informou que os valores devem estar disponíveis a partir do dia 12 de setembro.

Veja também: Como consultar precatório pelo CPF

Como se dá o pagamento?

Dentro do cronograma de cada TRF, são efetuados depósitos das quantias liberadas junto às instituições financeiras oficiais – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil –, conforme o pagamento é efetivamente realizado por essas instituições.

Fique por dentro de todas as notícias sobre precatórios no nosso blog!

Fonte: Portal TRF1

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, informou a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. 

O TRF5, possui sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Dessa forma, a previsão indicada pelo Tribunal é relativa aos pagamentos de precatórios referentes a esses estados.

Quando serão realizados os pagamentos?

De acordo com o TRF5, os beneficiários terão acesso aos valores a partir do dia 12 de setembro. Entretanto, recomenda-se fazer a consulta ao site oficial para saber se o valor será pago na íntegra ou parcialmente.

Os pagamentos parcelados entrarão na fila de pagamento para o ano de 2023.

Como consultar se o meu precatório será pago?

Para consultar se o seu precatório será pago, basta entrar no Portal do TRF e preencher as informações solicitadas.

No Portal, é possível fazer a consulta tanto do seu precatório quanto da RPV.

Para isso, você pode consultar a partir das seguintes informações:

  • CPF/CNPJ;
  • Número da OAB;
  • Sequencial do RPV ou Precatório;
  • Número do Processo de Execução;
  • Número do Processo Originário;
  • Número do Processo no TRF5;
  • Número do Requisitório no 1º Grau.

Por que ocorre o parcelamento?

Se você possui valores a receber de precatórios deve estar se perguntando porque ocorre o parcelamento. Isso ocorre em função da Emenda Constitucional 114/2021, resultado da PEC dos Precatórios, que definiu um teto orçamentário anual e estabelece uma nova ordem de prioridade para a quitação das dívidas.

Assim, o pagamento de uma possível nova parcela para 2023 dependerá da liberação do calendário para esse ano. 

Além disso, dentre as novas normas trazidas pela EC, vale destacar também a questão da correção. Isso porque foi estabelecido um novo cálculo a partir da taxa básica de juros. Anteriormente, a correção dos valores poderia ser feita tanto pela SELIC quanto pelo IPCA.

Portanto, é possível afirmar que os credores podem receber menos com as novas regras.
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Novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022

novos parâmetros para pagamento de precatório 2022

Após determinar a suspensão do pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 2 de agosto, definiu novos parâmetros para o pagamento dos precatórios em 2022. A decisão aconteceu após a convocação de sessão extraordinária para avaliar o requerimento da OAB com o intuito de reconsiderar a metodologia empregada pelo Conselho com base na Emenda Constitucional nº114, de 2021.

Aqui, vamos esclarecer o que foi definido na sessão extraordinária e o que muda na lista de pagamentos dos precatórios em exercício em 2022.

Acompanhe!

O que é importante saber?

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão ajustar as listas de pagamento para contemplar o pagamento de honorários advocatícios e o cumprimento da fila de pagamento de precatórios e RPVs simultâneamente. 

O pagamento dos precatórios vigentes em 2022 estava suspenso desde o último 21 de julho em razão do requerimento apresentado pelo Conselho Federal da OAB quanto ao novo regime de pagamentos definidos na EC 114/2021.

O requerimento da OAB foi protocolado após o TRF4 informar que não iria realizar o pagamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor do beneficiário, restando preterida a verba dos advogados, embora de caráter alimentar.

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela deverá ser feito, portanto, de forma conjunta com os honorários contratuais destacados.

Como fica a fila de pagamentos?

A principal mudança na fila de pagamentos dos precatórios vigentes é exatamente na inclusão dos honorários. Confira os novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022: 

  1. A primeira parcela, de até 180 salários mínimos de precatórios alimentares, idosos, deficientes, doentes e seus advogados.
  2. Parcela de até 180 salários mínimos de demais precatórios alimentares e seus advogados.
  3. Valor que ultrapassa 180 salários mínimos dos precatórios alimentares e advogados sem limitação de valor.
  4. Demais precatórios comuns.

É importante mencionar que a decisão final do CFJ entende que o limite estabelecido de 180 salários mínimos deve ser considerado para o todo que vai ser pago à parte e ao advogado. 

Dessa forma, faz-se valer a premissa de que os pagamentos serão feitos de forma conjunta.

A sessão extraordinária está disponível na íntegra no canal do CJF no YouTube.

Outras informações também podem ser conferidas no site oficial do CJF. 

Fonte: Portal TRF

Como escolher a melhor empresa para vender precatório de forma segura

Como escolher a empresa para vender precatório

A busca por uma empresa para vender precatório pode parecer difícil e gerar dúvidas aos credores. Afinal, é um assunto que envolve, geralmente, valores altos.

Você quer vender seu precatório, mas não sabe por onde começar? Não se preocupe, a Mýdas pode te ajudar! Continue a leitura para entender como escolher de forma segura uma empresa para vender seu precatório. 

A venda de precatório é legal?

Precatório é um procedimento administrativo em que há o reconhecimento da dívida que surgiu de uma ação definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.

Ou seja, é a formalização da requisição de pagamento devido pela Fazenda Pública, como o INSS, União, Estados, Municípios e Autarquias. Os valores dos créditos são superiores a 60 salários mínimos.

Se você quer saber mais como funciona o procedimento do precatório, leia também: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Apesar de ser uma ação judicial definitiva em que o credor receberá o valor referente ao crédito, o pagamento pode levar um certo tempo e, dependendo das necessidades do credor, se torna mais viável vender o precatório.

A cessão (venda) de créditos em precatório é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal:

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Contudo, para ter garantia de que o procedimento será feito de forma segura, a cessão deve acontecer por instrumento particular ou escritura pública lavrada em cartório de notas e protocolizada nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Benefícios de negociar o precatório

O pagamento do valor referente ao crédito possui uma série de normas que estabelecem uma ordem de prioridade no pagamento dessas dívidas. Para entender tudo sobre essa ordem, recomendamos a leitura deste artigo.

De modo geral, teoricamente, o pagamento dos precatórios federais pode levar até dois anos e meio. Já os precatórios estaduais e municipais seguem ordens diferentes e o pagamento pode demorar mais devido às grandes filas para quitação dos débitos.

Dessa forma, vender o precatório é uma alternativa para o credor ter o antecipamento do pagamento do crédito. Além disso, negociar com empresas pode gerar taxas e condições vantajosas.

Confira também: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Por que empresas compram precatórios?

Muitas pessoas que não estão habituadas com o mundo dos investimentos podem fazer o seguinte questionamento: “Se vender precatório pode ser bom para mim, por que empresas compram precatórios?”

Essa é uma dúvida bastante pertinente. De fato, a venda de precatórios é um movimento que pode causar certa estranheza. Entretanto, tente entender como um investimento a longo prazo.

Quem está habituado a trabalhar com bolsa de valores e outros tipos de investimentos, por exemplo, sabe que existem diferentes perfis de investidor. Os conservadores, que não se arriscam tanto e preferem rendimentos menores em troca de uma segurança. Os arrojados, que não se importam em arriscar para obter um lucro maior em curto espaço de tempo. E os moderados, que mesclam sua carteira de investimentos entre esses dois perfis.

Se vale a pena vender precatório ou não, vai depender da necessidade do credor. Se você é um credor de precatórios e precisa do dinheiro em mãos para quitar uma dívida ou investir em um imóvel ou mesmo em um novo negócio, quanto antes você receber esse repasse, melhor.

Em contrapartida, essas empresas não têm pressa em receber esses valores do Governo. E por isso negociam os precatórios com quem os possui.

Como escolher a melhor empresa para vender precatório

Credores que estão à procura de uma empresa para vender precatório podem ficar receosos e confusos na busca. Afinal, como saber se  é uma empresa segura?

A venda do precatório é um procedimento simples, porém alguns cuidados devem ser tomados como a escolha de uma empresa que ofereça uma proposta segura e que realize os procedimentos de forma legal.

Por isso, antes de escolher a empresa para vender precatório se atenha aos seguintes pontos:

Observe o histórico da empresa

Pesquise sobre a empresa na internet, informações como opinião dos clientes e reclamações são importantes para entender a forma de ação das empresas. Alguns sites oferecem esse recurso de pesquisa, como o site Reclame Aqui.

Além disso, verifique se a empresa possui e informa o CNPJ e a quanto tempo está em funcionamento.


Desconfie de cobranças antecipadas

Outro fator importante que você deve se atentar é relacionado com as cobranças do processo. Nenhum valor é cobrado antecipadamente do cliente! Portanto, qualquer prática nesse sentido deve despertar sua desconfiança. 

Credibilidade no mercado

Busque informações adicionais sobre a empresa. A internet, por mais que seja um lugar repleto de possibilidades, também abriga pessoas que podem agir de má-fé. Dessa forma, opte por aquelas empresas que possuem credibilidade. 

Observe os depoimentos de clientes, confira as plataformas de reclamação e veja o que as pessoas dizem sobre a empresa antes de aceitar a proposta.

Analise a proposta

É muito importante analisar a proposta para verificar se atende às suas necessidades e se a negociação será vantajosa. Dessa forma, avalie o prazo de pagamento e os valores oferecidos na proposta. 

Além disso, verifique se o site e os canais de comunicação da empresa são transparentes em relação às informações sobre o mercado de atuação. Confira quais são as formas de atendimento e como é montada a proposta que será enviada.

Ainda não se decidiu? Veja como a Mydas precatórios é a escolha certa para você

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atuamos com foco nos precatórios federais cujos devedores são a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais.

Disponibilizamos uma equipe preparada e qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação. Na Mydas a cessão é feita mediante instrumento particular ou escritura pública lavrada em cartório de notas, com acompanhamento presencial no momento da assinatura.

Dessa forma, a negociação é feita de forma segura e transparente para garantir a satisfação do cliente. Então, não perca tempo!

Se você está à procura de uma empresa para vender precatório, a Mydas é a escolha ideal. Fale agora com nosso consultor clicando aqui para receber uma proposta.

O que é a Pec dos Precatórios e o que muda no seu recebimento

Antes de explicar sobre a PEC dos precatórios e o que muda com a proposta, precisamos recapitular o que é o precatório.

De modo geral, o precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito.

Esse pagamento se dá em precatório quando o valor do crédito a receber é superior a 60 salários mínimos.

Agora que o conceito de precatório está fresco na memória, continue a leitura para entender o que muda com a PEC dos precatórios.

O que é a PEC dos Precatórios

A PEC dos precatórios é um termo que se refere às Propostas de Emenda à Constituição que se tornaram as Emendas  113 e 114 de 2021. Esta tem o intuito de estabelecer novas regras e parâmetros para o pagamento dos precatórios.

Nesse contexto, confira a nova ementa de nº 113:

Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Dessa forma, com a PEC 23/2021, o governo pretende vincular essas despesas dos créditos com o teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

O que muda com a PEC dos Precatórios

Como foi dito ao decorrer do texto, a PEC 23/2021 estabelece novos parâmetros e regras para o pagamento dos créditos devidos pelo poder público. Pagamento esse que é determinado após ação judicial definitiva.

Confira algumas mudanças com as novas regras da PEC dos precatórios:

Prioridade nos pagamentos

A principal mudança com essa nova PEC acontece com a inclusão na lista do precatório da FUNDEF (Fundos da Educação Básica), referente aos créditos que estados e municípios possuem na área da educação.

Nesse caso, conforme o art. 107-A, §8º da Constituição Federal, o pagamento dos créditos seguia a seguinte ordem:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV);
  • Prioridade por doenças graves, deficiência e idade acima de 60 anos até o valor de 180 salários mínimos;;
  • Demais precatórios alimentares até 180 salários mínimos;
  • Demais precatórios alimentares acima de 180 salários mínimos;
  • Precatórios comuns (não alimentares).

Com as novas regras estabelecidas pela PEC dos precatórios, conforme as emendas 113 e 114 de 2021, a ordem de prioridade dos pagamento passa a ser da seguinte forma:

  1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  1. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  1. Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no  item anterior;
  1. Demais precatórios.


Adiamento no recebimento

Essa nova PEC também estabelece que os precatórios passam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente de 13,25% ao ano. Antes a correção podia ser feita pela SELIC ou pelo IPCA + 6%.

Porém, com as mudanças das regras da PEC dos precatórios, na prática, os credores podem acabar recebendo menos.

O que acontece com quem tem precatórios para receber

Com essas novas mudanças, pode acontecer de o prazo de pagamento do valor dos créditos aumentar. Isso ocorre devido à inclusão do precatório da FUNDEF na lista de pagamentos.

Desse modo, pessoas que têm a receber precatórios em 2022, com as novas regras da PEC dos precatórios, podem começar a receber o pagamento apenas em 2023 e 2024.

Quer saber mais sobre os assuntos que envolvem créditos municipais, estaduais e federais? Então, acesse o blog da Mydas para acompanhar curiosidades, dicas e notícias, como essa da PEC dos precatórios!

Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Vale a pena vender precatório? | Mydas

Antes de explicar se vale a pena vender precatório é preciso contextualizar a situação e refrescar na memórias alguns conceitos. 

Para começar, o precatório é um reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser tanto pessoa física como jurídica.

Vale ressaltar que o pagamento do crédito se dá em precatórios quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Se for menor que essa quantia, é considerada uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

No final de 2021, foi aprovada, no Congresso Nacional, a PEC dos precatórios (PEC 23/2021) que estabelece novos parâmetros e regras para o pagamento dos créditos devidos pelo poder público.

A partir dessas mudanças surgiu o questionamento do que vale mais a pena, se é vender o precatório ou esperar o pagamento do crédito. Se você também tem essa dúvida continue a leitura, a Mydas pode te ajudar!

Demora para receber precatório?

De modo geral, o pagamento do precatório é inserido na lei orçamentária do ano seguinte à solicitação caso fosse protocolado até primeiro de julho. Após essa data, seria  incluído para pagamento no ano subsequente. 

Porém, com a nova PEC, algumas regras referentes à quitação dos créditos mudaram, como a ordem de prioridades dos pagamentos que passou a ser da seguinte forma:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV);
  • Prioridade por doenças graves, deficiência e idade acima de 60 anos até 180 salários mínimos;
  • Precatórios alimentares;
  • Precatórios comuns (não alimentares ).

Outra mudança é a nova regra que define o parcelamento do pagamento dos créditos. Confira como funciona:

  • Créditos acima de R$ 66 milhões: podem ser pagos em até 10 parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais;
  • Outros precatórios: podem ser parcelados se a soma total dos valores for superior a 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União.

Afinal, vale a pena vender precatório?

Para decidir se vale a pena vender precatório ou esperar o pagamento do crédito é preciso se ater a alguns pontos que podem influenciar nessa decisão. Confira quais são.

Tempo de Espera

Como foi dito anteriormente, o tempo de espera para o recebimento do valor referente ao crédito pode ser influenciado por alguns fatores, como a data do protocolo, lista de prioridade, parcelamento do valor, modalidade do crédito (precatório ou RPV), entre outros.

Urgência

Os precatórios podem ser classificado em dois tipos que estão ligados à urgência do crédito, que são:

Precatórios Alimentares: quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para o sustento do beneficiário e/ou de sua família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão, e indenização por morte ou invalidez e outras que o juízo venha a declarar.

Precatórios Não-Alimentares: também conhecidos como precatórios comuns, são os demais créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar. São relacionados a indenizações referentes a desapropriação, devolução de tributos, danos morais, entre outros.

Perspectiva

Um ponto bastante decisivo para decidir se vale a pena vender precatório é a finalidade do valor do crédito a receber, ou seja, a destinação do valor do precatório para investimentos em questões pessoais e profissionais que demandam um custo maior. 

Pagamento de Dívidas

Um fator bastante relevante e considerado por credores com precatório a receber é a utilização do valor do crédito para o pagamento de suas dívidas. Assim conseguiram quitar os débitos evitando juros ou o aumento dos mesmos.

Oportunidade de Negócios

Uma outra oportunidade que os credores podem ter com o recebimento do valor do precatório é o investimento profissional, como o início de um novo negócio que pode ser sua nova fonte de renda.

Compra ou reforma de imóveis

Credores que possuem um valor de crédito a receber costumam ter também a intenção de investir em novos imóveis, como por exemplo na compra da casa própria para sair do aluguel, ou na reforma de seu imóvel para ter mais conforto.

Portanto, cabe ao credor analisar e decidir se vale a pena vender ou não o seu precatório. Afinal, cada um tem uma necessidade e urgência para a utilização do valor, como as situações citadas acima.

A venda de precatórios é legal?

O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Para vender precatório de forma segura, a cessão deve acontecer por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e protocolizada nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Como a Mydas te ajuda

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. 

Dessa forma, atua com foco nos créditos federais cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais.

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Surgiu o interesse em vender precatório? Então, não perca tempo! Entre em contato com um consultor da Mydas para receber uma proposta.