Quer vender precatório? Saiba como funciona

Quer vender precatório? Saiba como funciona

Você é credor de um título e não sabe como vender seu precatório ou os procedimentos para receber o valor devido? Nesse guia te explicamos o passo a passo para receber sua indenização e os cuidados necessários durante esse processo.

A Mydas Precatórios vai te ajudar a entender tudo sobre o assunto. 

Siga a leitura do post!

O precatório

O precatório é um procedimento administrativo em há uma requisição de pagamento para a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

Assim, os precatórios podem ser de natureza municipal, estadual, federal de acordo com o ente devedor. Podem ainda ser de natureza comum ou alimentícia

Saiba tudo sobre precatórios: O que é precatório, como funciona e como receber

Da mesma forma, podemos entender também que processos, na maioria das vezes, demoram muito tempo para tramitar  e os pagamentos serem realizados. Logo, credores de precatórios podem esperar por anos até receberem o valor devido pelo governo.

Assim, existem algumas formas de receber  seu crédito sem precisar esperar o  prazo do precatório. Alguns fundos de investimentos, bancos, empresas ou pessoas físicas investidores podem comprar o seu precatório para que você receba o valor antecipadamente. 

Mas como funciona essa venda de precatório para terceiros? Fique tranquilo que iremos te explicar os passo a passo para vender o seu título.

 Leia Mais: Qual a diferença entre precatório e RPV?

Como funciona a venda de precatório

Primeiramente, a venda do precatório é permitida pelo §13 do artigo 100 da Constituição Federal. Ou seja, a lei permite que o credor venda total ou parcialmente o seu precatório, independente da concordância do devedor.

Isso quer dizer que precatórios municipais, estaduais e federais podem ser vendidos. Mas como funciona a venda de precatórios?

O primeiro passo é consultar a proposta de compra de uma empresa que realiza essa transação, sendo elas os fundos de investimento (FIDCs), empresas ou até mesmo pessoas físicas investidoras. 

Após o contato, a empresa realizará uma análise jurídica do processo e análise financeira do credor. Assim, a empresa garante que não exista nenhum impedimento legal para a cessão do precatório. Nesse sentido, essa etapa de análise pode demorar até 10 dias, podendo variar de empresa para empresa. 

Já o terceiro passo é a compra efetiva do título, sendo esse procedimento realizado em cartório. Dessa forma, o contrato de cessão é assinado para comunicar a venda ao juiz responsável pelo processo. Isso é realizado por meio de uma cessão de crédito do credor ao interessado na compra do título.

Logo após a venda do precatório, o valor é pago ao beneficiário pela empresa contratada. Assim, você pode receber o dinheiro de forma antecipada, sem precisar aguardar anos até o pagamento pelo ente devedor.

? Saiba Mais: Vale a pena vender precatório?

Quanto pagam por um precatório?

Em primeiro lugar, precisamos entender que títulos de precatório vendidos para terceiros apresentam uma taxa de deságio. Ou seja, por você receber o valor antecipadamente por uma empresa investidora, há um desconto no valor do seu título.

Assim, essa taxa, geralmente, segue uma faixa que pode variar de empresa para empresa. Dessa forma, na venda de precatório — seja ele municipal, estadual ou federal — o cálculo sempre é feito pelo valor final do documento.

A Mydas oferece os menores percentuais de deságio, resultando em propostas mais vantajosas ao interessado em vender seu precatório.

Cuidados que você deve ter na hora de vender precatório

É fundamental ter alguns cuidados na hora de vender seu precatório e, por isso, separamos algumas dicas do que observar e avaliar na hora de receber uma proposta.

Confira abaixo!         

Observe o histórico da empresa

Primeiramente, faça uma pesquisa ampla sobre as empresas que vão negociar a venda do precatório com você. É fundamental saber o histórico da instituição e se é um lugar sério e seguro.

Existem golpes de precatórios que são muito comuns, nos quais os golpistas se passam por advogados ou funcionários do Tribunal e prometem liberar o valor do pagamento. Dessa forma, eles adquirem informações sobre o processo e sobre o credor com intuito de roubar o título. 

Recomendamos a leitura do conteúdo da Mydas sobre o golpe do precatório para entender mais a fundo como ele acontece e como evitá-lo.

 Saiba mais: Como escolher a empresa para vender precatório?

Desconfie de cobranças antecipadas

Da mesma forma, é importante estar sempre atento às cobranças antecipadas. Isso porque, para receber o valor intitulado pelo precatório, não é necessário realizar nenhum tipo de depósito prévio. 

Ou seja, se houver qualquer cobrança que se antecipe antes da finalização do processo, desconfie e entre em contato com um advogado de sua confiança.

Analise bem a proposta

Por último, podemos ressaltar a importância de analisar bastante a proposta antes de tomar uma decisão. Isso pode ser um grande diferencial para que você possa escolher o melhor caminho a seguir com profissionais preparados para te guiar durante todo o processo.

É fundamental optar por uma empresa de confiança que proteja seus direitos e trabalhe junto com você!

Conheça a Mydas Precatórios

Somos uma empresa especializada na cessão de precatórios com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União, autarquias. Todo processo é realizado de forma segura, por meio de escritura pública ou contratos lavrados em cartório de notas e homologados judicialmente. 

A Mydas possui uma equipe qualificada que auxilia e tira dúvidas durante toda a negociação

Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas acerca dos procedimentos para realizar a venda de precatórios. 

Entre em contato conosco e receba uma proposta. No mais, recomendamos o acesso ao Blog da Mydas para mais conteúdos como esse. 

Lei de isenção de precatórios no imposto de renda é sancionada no Ceará

Os profissionais da rede pública da educação básica do Ceará têm motivo para comemorar, pois haverá isenção no imposto de renda no repasse dos valores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Nesta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, a governadora Izolda Cela (sem partido), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa há 5 dias. A regulamentação tem como base as diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e traz segurança jurídica à distribuição dos recursos.

Outra boa notícia é que os juros de mora também serão repassados aos profissionais, considerando o percentual de 60% da monta recebida. Esta era uma forte demanda da categoria, sendo um marco importante o que acontece no Ceará, pois pode influir em outros estados.

Uma divergência na forma do cálculo dos repasses ensejou bilionários litígios judiciais e, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que deveria ser feito repasse complementar, o que gerou os precatórios que agora estão sendo pagos.

O que é o FUNDEF?

O extinto FUNDEF (Lei 9.424/96) decorreu de um programa federal de estímulo à educação, incluindo investimento na capacitação e remuneração de professores, prevendo a destinação de 60% dos seus recursos para pagamento de salários aos profissionais da educação. O FUNDEF perdurou de 1996 até 2006, a partir de quando foi substituído pelo FUNDEB.

Quando serão realizados os pagamentos?

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, já havia informado a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. Segundo informações oficiais, os beneficiários começaram a ter acesso aos valores em 12 de setembro.

Quem tem prioridade no recebimento de precatórios?

A fila de pagamentos dos precatórios sofreu alterações após a aprovação da PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional 113 e 114 de 2021 determina a seguinte ordem para o pagamento das dívidas:

  • Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no  item anterior;
  • Demais precatórios.

Esse conteúdo foi útil? Acompanhe o blog da Mydas e fique por dentro das novidades.

Como funciona a compensação tributária com precatórios

Compensação Tributária com Precatórios: como funciona?

Você sabia que é possível extinguir um crédito tributário por meio de precatórios? Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a compensação tributária com precatório. Continue a leitura, pois a Mydas pode te auxiliar!  

O que é Compensação Tributária?

A compensação é uma das formas de extinção de uma obrigação na qual duas pessoas são credor e devedor da outra. Regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), a compensação tributária é uma maneira de extinguir o crédito tributário, e só pode ser realizada por lei. 

O artigo 170 do CTN prevê essa possibilidade para os créditos líquidos e certos. Dessa forma, se uma pessoa tiver algum crédito com a Fazenda Pública, que é devedora, ela pode compensá-lo com alguma dívida existente com esse órgão.

Como funciona a Compensação Tributária

O pagamento é uma das primeiras formas que pensamos para extinguir um crédito tributário. A compensação tributária permite que isso seja realizado por meio do pagamento de um tributo ou contribuições administradas pelo órgão responsável por ele. 

Por exemplo, se o contribuinte for devedor de imposto de renda e no passado recolheu indevidamente esses mesmos valores, significa que a Fazenda Pública lhe deve, e ele, ao mesmo tempo, também a deve. Portanto, ele pode optar por fazer um encontro de contas e compensar esses valores, quitando a dívida tributária. 

Existe um tipo específico de compensação tributária no qual é possível pagar suas dívidas tributárias com precatórios. No próximo tópico, vamos falar sobre a compensação tributária com precatório. 

E como funciona a Compensação Tributária com Precatórios?

Antes de entender como funciona a compensação tributária com precatório, vamos relembrar o que é o precatório? 

Ele diz respeito à formalização de uma dívida resultante de uma ação definitiva contra a Fazenda Pública. Nesse caso, ela foi condenada a pagar o beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Normalmente, ele possui um valor superior a 60 salários mínimos e é recebido a longo prazo. Por isso, algumas pessoas até optam por vender esse crédito para empresas ou bancos. 

Para obter ainda mais informações, basta ler nosso guia sobre precatório

Então, o precatório é, basicamente, um crédito devido pelo poder público. Assim, é possível utilizá-lo para quitar uma dívida tributária. Isso se tornou uma possibilidade após a promulgação da Emenda Constitucional n° 94/2016, que incidiu sobre o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT 105º, § 2º

Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado. (“Caput” do artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

É importante lembrar que existem critérios para que isso aconteça. Por exemplo, o precatório não pode estar em debate sobre sua titularidade, exigibilidade ou liquidez. Além disso, existem diretrizes definidas por cada estado ou município, por isso esteja atento àquelas estabelecidas pelo seu. 

Quais as vantagens desse tipo de compensação?

Você deve estar se perguntando quais os benefícios da compensação tributária com precatório, não é? Confira as vantagens que listamos!

Compensação do Débito

A primeira vantagem da compensação tributária com precatório é exatamente o ato em si, a quitação das dívidas. Uma vez que o valor total de um crédito  seja maior ou igual ao  débito tributário, é possível fazer essa compensação.

Vantagem Financeira

Outra vantagem desse tipo de compensação é a possibilidade de quitar um débito tributário por uma valor menor, já que o precatório a ser utilizado na compensação é adquirido por um valor inferior ao seu valor real. Assim, seria possível quitar uma dívida por uma fração do seu valor.

Como fazer a compensação com precatórios?

Se você tiver um débito tributário em dívida ativa, é possível quitá-lo com a entidade devedora, atentando-se para as diretrizes da lei. Isso porque a compensação tributária deve ser solicitada a um órgão competente e autorizada de forma legal. 

Por exemplo, é importante acompanhar os prazos definidos na legislação. A Emenda Constitucional n° 99/2017 impôs à União, Estados e Municípios a obrigação de quitar os débitos em precatório até o dia 31 de dezembro de 2024. 

Além disso, segundo a mesma emenda, caso os entes federativos não determinassem suas próprias regras para esse processo, a compensação passaria a ser um direito do credor. 

Por isso, é fundamental contar com profissionais que entendam a legislação tributária e, portanto, todo o funcionamento desse tipo de compensação para que ela seja realizada da forma adequada. 

Se você chegou até aqui, provavelmente já entendeu como funciona a compensação tributária por precatório. Caso queira compreender outros assuntos relacionados aos precatórios, não deixe de acompanhar o blog da Mydas, pois temos conteúdos essenciais para você. 

TRF1 libera quase 11 bilhões para pagamento de RPVs e precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que o Conselho da Justiça Federal liberou quase 11 bilhões de reais para pagamento dos precatórios de 2022.

É importante lembrar que os estados sob a jurisdição do TRF1 são Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Além disso, os TRFs da 4ªe 5ª Regiões divulgaram a data de pagamento dos precatórios 2022 a eles vinculados.

Quem será beneficiado?

Primeiramente, o valor total liberado pelo CJF aos TRFs foi de R$ 25.054.751.345,74 somente para o pagamento de precatórios. Desses, sendo R$20.117.760.667,85 de alimentícios e R$4.936.990.677,89 de comuns, abrangendo um total de 115.392 processos e 196.019 beneficiários.

E deste valor, R$ 10.807.404.755,87 são destinados ao TRF1 e referem-se a 27.308 processos, atingindo 42.877 beneficiários. Também vale ressaltar que processos com matérias previdenciárias e assistências somam o valor de R$2.615.670.770,90, beneficiando 22.191 pessoas.

Quando os precatórios de 2022 serão pagos?

Também é importante lembrar que cada TRF tem autonomia para definir a data a partir da qual ocorrerão os pagamentos, de acordo com sua organização interna.

Os TRFs 1, 2 e 3 ainda não divulgaram a data de liberação dos valores, mas, no caso do TRF1, pode ser verificado na consulta de RPVs e precatórios disponível no portal do TRF1

O TRF4 já divulgou que realizará o pagamento de precatórios em 2022 a partir do dia 31 de agosto.

Além disso, o TRF5, que abarca os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, informou que os valores devem estar disponíveis a partir do dia 12 de setembro.

Veja também: Como consultar precatório pelo CPF

Como se dá o pagamento?

Dentro do cronograma de cada TRF, são efetuados depósitos das quantias liberadas junto às instituições financeiras oficiais – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil –, conforme o pagamento é efetivamente realizado por essas instituições.

Fique por dentro de todas as notícias sobre precatórios no nosso blog!

Fonte: Portal TRF1

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

TRF-5 informa previsão de pagamento dos precatórios de 2022

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o TRF5, informou a previsão de pagamento dos precatórios para o ano de 2022. 

O TRF5, possui sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Dessa forma, a previsão indicada pelo Tribunal é relativa aos pagamentos de precatórios referentes a esses estados.

Quando serão realizados os pagamentos?

De acordo com o TRF5, os beneficiários terão acesso aos valores a partir do dia 12 de setembro. Entretanto, recomenda-se fazer a consulta ao site oficial para saber se o valor será pago na íntegra ou parcialmente.

Os pagamentos parcelados entrarão na fila de pagamento para o ano de 2023.

Como consultar se o meu precatório será pago?

Para consultar se o seu precatório será pago, basta entrar no Portal do TRF e preencher as informações solicitadas.

No Portal, é possível fazer a consulta tanto do seu precatório quanto da RPV.

Para isso, você pode consultar a partir das seguintes informações:

  • CPF/CNPJ;
  • Número da OAB;
  • Sequencial do RPV ou Precatório;
  • Número do Processo de Execução;
  • Número do Processo Originário;
  • Número do Processo no TRF5;
  • Número do Requisitório no 1º Grau.

Por que ocorre o parcelamento?

Se você possui valores a receber de precatórios deve estar se perguntando porque ocorre o parcelamento. Isso ocorre em função da Emenda Constitucional 114/2021, resultado da PEC dos Precatórios, que definiu um teto orçamentário anual e estabelece uma nova ordem de prioridade para a quitação das dívidas.

Assim, o pagamento de uma possível nova parcela para 2023 dependerá da liberação do calendário para esse ano. 

Além disso, dentre as novas normas trazidas pela EC, vale destacar também a questão da correção. Isso porque foi estabelecido um novo cálculo a partir da taxa básica de juros. Anteriormente, a correção dos valores poderia ser feita tanto pela SELIC quanto pelo IPCA.

Portanto, é possível afirmar que os credores podem receber menos com as novas regras.
Fique por dentro de todas as notícias sobre precatórios no nosso blog!

Novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022

novos parâmetros para pagamento de precatório 2022

Após determinar a suspensão do pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 2 de agosto, definiu novos parâmetros para o pagamento dos precatórios em 2022. A decisão aconteceu após a convocação de sessão extraordinária para avaliar o requerimento da OAB com o intuito de reconsiderar a metodologia empregada pelo Conselho com base na Emenda Constitucional nº114, de 2021.

Aqui, vamos esclarecer o que foi definido na sessão extraordinária e o que muda na lista de pagamentos dos precatórios em exercício em 2022.

Acompanhe!

O que é importante saber?

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão ajustar as listas de pagamento para contemplar o pagamento de honorários advocatícios e o cumprimento da fila de pagamento de precatórios e RPVs simultâneamente. 

O pagamento dos precatórios vigentes em 2022 estava suspenso desde o último 21 de julho em razão do requerimento apresentado pelo Conselho Federal da OAB quanto ao novo regime de pagamentos definidos na EC 114/2021.

O requerimento da OAB foi protocolado após o TRF4 informar que não iria realizar o pagamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor do beneficiário, restando preterida a verba dos advogados, embora de caráter alimentar.

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela deverá ser feito, portanto, de forma conjunta com os honorários contratuais destacados.

Como fica a fila de pagamentos?

A principal mudança na fila de pagamentos dos precatórios vigentes é exatamente na inclusão dos honorários. Confira os novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício de 2022: 

  1. A primeira parcela, de até 180 salários mínimos de precatórios alimentares, idosos, deficientes, doentes e seus advogados.
  2. Parcela de até 180 salários mínimos de demais precatórios alimentares e seus advogados.
  3. Valor que ultrapassa 180 salários mínimos dos precatórios alimentares e advogados sem limitação de valor.
  4. Demais precatórios comuns.

É importante mencionar que a decisão final do CFJ entende que o limite estabelecido de 180 salários mínimos deve ser considerado para o todo que vai ser pago à parte e ao advogado. 

Dessa forma, faz-se valer a premissa de que os pagamentos serão feitos de forma conjunta.

A sessão extraordinária está disponível na íntegra no canal do CJF no YouTube.

Outras informações também podem ser conferidas no site oficial do CJF. 

Fonte: Portal TRF

O que é a Pec dos Precatórios e o que muda no seu recebimento

Antes de explicar sobre a PEC dos precatórios e o que muda com a proposta, precisamos recapitular o que é o precatório.

De modo geral, o precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito.

Esse pagamento se dá em precatório quando o valor do crédito a receber é superior a 60 salários mínimos.

Agora que o conceito de precatório está fresco na memória, continue a leitura para entender o que muda com a PEC dos precatórios.

O que é a PEC dos Precatórios

A PEC dos precatórios é um termo que se refere às Propostas de Emenda à Constituição que se tornaram as Emendas  113 e 114 de 2021. Esta tem o intuito de estabelecer novas regras e parâmetros para o pagamento dos precatórios.

Nesse contexto, confira a nova ementa de nº 113:

Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Dessa forma, com a PEC 23/2021, o governo pretende vincular essas despesas dos créditos com o teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

O que muda com a PEC dos Precatórios

Como foi dito ao decorrer do texto, a PEC 23/2021 estabelece novos parâmetros e regras para o pagamento dos créditos devidos pelo poder público. Pagamento esse que é determinado após ação judicial definitiva.

Confira algumas mudanças com as novas regras da PEC dos precatórios:

Prioridade nos pagamentos

A principal mudança com essa nova PEC acontece com a inclusão na lista do precatório da FUNDEF (Fundos da Educação Básica), referente aos créditos que estados e municípios possuem na área da educação.

Nesse caso, conforme o art. 107-A, §8º da Constituição Federal, o pagamento dos créditos seguia a seguinte ordem:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV);
  • Prioridade por doenças graves, deficiência e idade acima de 60 anos até o valor de 180 salários mínimos;;
  • Demais precatórios alimentares até 180 salários mínimos;
  • Demais precatórios alimentares acima de 180 salários mínimos;
  • Precatórios comuns (não alimentares).

Com as novas regras estabelecidas pela PEC dos precatórios, conforme as emendas 113 e 114 de 2021, a ordem de prioridade dos pagamento passa a ser da seguinte forma:

  1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  1. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  1. Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no  item anterior;
  1. Demais precatórios.


Adiamento no recebimento

Essa nova PEC também estabelece que os precatórios passam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente de 13,25% ao ano. Antes a correção podia ser feita pela SELIC ou pelo IPCA + 6%.

Porém, com as mudanças das regras da PEC dos precatórios, na prática, os credores podem acabar recebendo menos.

O que acontece com quem tem precatórios para receber

Com essas novas mudanças, pode acontecer de o prazo de pagamento do valor dos créditos aumentar. Isso ocorre devido à inclusão do precatório da FUNDEF na lista de pagamentos.

Desse modo, pessoas que têm a receber precatórios em 2022, com as novas regras da PEC dos precatórios, podem começar a receber o pagamento apenas em 2023 e 2024.

Quer saber mais sobre os assuntos que envolvem créditos municipais, estaduais e federais? Então, acesse o blog da Mydas para acompanhar curiosidades, dicas e notícias, como essa da PEC dos precatórios!

Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Vale a pena vender precatório? | Mydas

Antes de explicar se vale a pena vender precatório é preciso contextualizar a situação e refrescar na memórias alguns conceitos. 

Para começar, o precatório é um reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser tanto pessoa física como jurídica.

Vale ressaltar que o pagamento do crédito se dá em precatórios quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Se for menor que essa quantia, é considerada uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

No final de 2021, foi aprovada, no Congresso Nacional, a PEC dos precatórios (PEC 23/2021) que estabelece novos parâmetros e regras para o pagamento dos créditos devidos pelo poder público.

A partir dessas mudanças surgiu o questionamento do que vale mais a pena, se é vender o precatório ou esperar o pagamento do crédito. Se você também tem essa dúvida continue a leitura, a Mydas pode te ajudar!

Demora para receber precatório?

De modo geral, o pagamento do precatório é inserido na lei orçamentária do ano seguinte à solicitação caso fosse protocolado até primeiro de julho. Após essa data, seria  incluído para pagamento no ano subsequente. 

Porém, com a nova PEC, algumas regras referentes à quitação dos créditos mudaram, como a ordem de prioridades dos pagamentos que passou a ser da seguinte forma:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV);
  • Prioridade por doenças graves, deficiência e idade acima de 60 anos até 180 salários mínimos;
  • Precatórios alimentares;
  • Precatórios comuns (não alimentares ).

Outra mudança é a nova regra que define o parcelamento do pagamento dos créditos. Confira como funciona:

  • Créditos acima de R$ 66 milhões: podem ser pagos em até 10 parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais;
  • Outros precatórios: podem ser parcelados se a soma total dos valores for superior a 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União.

Afinal, vale a pena vender precatório?

Para decidir se vale a pena vender precatório ou esperar o pagamento do crédito é preciso se ater a alguns pontos que podem influenciar nessa decisão. Confira quais são.

Tempo de Espera

Como foi dito anteriormente, o tempo de espera para o recebimento do valor referente ao crédito pode ser influenciado por alguns fatores, como a data do protocolo, lista de prioridade, parcelamento do valor, modalidade do crédito (precatório ou RPV), entre outros.

Urgência

Os precatórios podem ser classificado em dois tipos que estão ligados à urgência do crédito, que são:

Precatórios Alimentares: quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para o sustento do beneficiário e/ou de sua família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão, e indenização por morte ou invalidez e outras que o juízo venha a declarar.

Precatórios Não-Alimentares: também conhecidos como precatórios comuns, são os demais créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar. São relacionados a indenizações referentes a desapropriação, devolução de tributos, danos morais, entre outros.

Perspectiva

Um ponto bastante decisivo para decidir se vale a pena vender precatório é a finalidade do valor do crédito a receber, ou seja, a destinação do valor do precatório para investimentos em questões pessoais e profissionais que demandam um custo maior. 

Pagamento de Dívidas

Um fator bastante relevante e considerado por credores com precatório a receber é a utilização do valor do crédito para o pagamento de suas dívidas. Assim conseguiram quitar os débitos evitando juros ou o aumento dos mesmos.

Oportunidade de Negócios

Uma outra oportunidade que os credores podem ter com o recebimento do valor do precatório é o investimento profissional, como o início de um novo negócio que pode ser sua nova fonte de renda.

Compra ou reforma de imóveis

Credores que possuem um valor de crédito a receber costumam ter também a intenção de investir em novos imóveis, como por exemplo na compra da casa própria para sair do aluguel, ou na reforma de seu imóvel para ter mais conforto.

Portanto, cabe ao credor analisar e decidir se vale a pena vender ou não o seu precatório. Afinal, cada um tem uma necessidade e urgência para a utilização do valor, como as situações citadas acima.

A venda de precatórios é legal?

O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Para vender precatório de forma segura, a cessão deve acontecer por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e protocolizada nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Como a Mydas te ajuda

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. 

Dessa forma, atua com foco nos créditos federais cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais.

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Surgiu o interesse em vender precatório? Então, não perca tempo! Entre em contato com um consultor da Mydas para receber uma proposta.

Cuidado com golpe do precatório! Saiba como se proteger

O golpe do precatório é uma preocupação de credores que estão para receber o pagamento. Afinal, como identificar se está caindo em um golpe?

Você está para receber um pagamento de crédito em precatório e está com receio? Então, continue a leitura para saber como identificar e se proteger do golpe do precatório.

Como é feito o golpe do precatório

Por meio de contato por carta enviada pelo correio, ligações ou mensagens pelas mídias digitais, o golpista se passa por advogado e promete que consegue liberar o pagamento do precatório. 

Esse é o momento em que o golpe do precatório começa. O golpista solicita que a vítima passe uma certa quantia para que possa dar início ao processo de expedição do valor do crédito.

Como os golpistas possuem informações sobre os credores e se passam por funcionários do escritório do advogado ou do Tribunal responsável pela execução do precatório, as vítimas acreditam pelo fato de as informações corresponderem à realidade.

Casos recentes

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), no ano de 2022 foram registrados no país mais de 150 milhões de vítimas por golpes aplicados on-line. 

Com um aumento de 44% de fraudes em nomes de fundações bancárias.  Onde se encaixa o golpe do precatório.

No início do ano de 2022, segundo dados divulgados pela Delegacia Especializada de Crimes de Falsificações e Defraudações (DEFA), de duas a três pessoas caem no golpe do precatório todos os dias no Espírito Santo.

Outra denúncia desse golpe foi feita pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO-DF), que indica que professores e orientadores educacionais estão cada vez mais sendo alvos da quadrilha cibernética do golpe do precatório. 

Como saber se estou sendo vítima de um golpe

Para saber se está sendo vítima de um golpe, é preciso conhecer muito bem como funciona o processo e pagamento de créditos em precatório.

Dessa forma, é importante se ater às seguintes informações:

  • O precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal;
  • A requisição do pagamento é encaminhada pelo juiz, responsável pela execução, ao Tribunal onde o precatório será atualizado e incluído na proposta orçamentária.
  • O depósito do valor do precatório é realizado na conta do beneficiário ou levantado por este ou por procurador com poderes para tanto. Neste caso, é preciso comparecer à agência bancária e apresentar os documentos necessários; 
  • Para receber o valor do precatório não é preciso fazer nenhum tipo de depósito prévio

Quando surgir uma proposta contraditória às informações citadas acima é importante ficar atento para evitar cair num golpe. Tenha em mente que empresas que compram precatório não fazem qualquer tipo de cobrança antecipada

Por isso, em caso de dúvidas, é indicado verificar as informações com o seu advogado de confiança ou no Tribunal responsável pela execução do precatório.

Na plataforma do respectivo Tribunal é possível verificar o status do processo, o valor  histórico a receber, a ordem de pagamentos, entre outras informações sobre o seu precatório

Veja também: Empresas que compram precatório: como funcionam?

Compra e venda de precatório é legal?

A cessão de créditos em precatório é um procedimento legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Para ser realizado de forma segura, a cessão pode acontecer por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e deve ser protocolizada nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.

Como a Mydas pode te ajudar

A Mydas é uma empresa especialista na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular. Atua com foco nos créditos federais como: INSS, cujos devedores podem ser a União Federal e suas Autarquias

Preza pela satisfação do cliente, fornecendo assistência e todas as informações referentes ao processo da cessão, com atendimento personalizado, transparente e seguro,  apresentando as melhores propostas.

Jamais serão cobrados valores antecipados e as despesas administrativas correm por conta da empresa.

Quer entender melhor sobre precatórios para ter mais segurança para lidar com seus créditos e saber identificar o golpe do precatório? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos como este que você acabou de ler.

Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

O pagamento preferencial de precatório é uma dúvida de muitas pessoas que possuem um crédito a receber. Nesse caso a Mydas pode ajudar!

Você está para receber um pagamento de crédito em precatório? Então, continue a leitura para conferir se você tem direito ao pagamento preferencial de precatório.

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve fazer ao beneficiário do crédito, após uma ação judicial definitiva.

Dessa forma, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser pessoa física ou jurídica.

Com relação ao pagamento do crédito em precatório, dá-se quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Quando o valor a receber é menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Quem tem direito ao recebimento de precatório

De forma geral, tem direito a receber o crédito em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal, ou autarquias relacionadas, como o INSS.

Nesse contexto, pode envolver situações como: 

  • aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício; 
  • servidores públicos que têm direito ao reajuste salarial;
  • contribuintes que pagaram tributos indevidos ou em valores superiores ao legalmente previstos;
  • desapropriação para obras públicas, dentre outras circunstâncias.

Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório

Para ter direito ao pagamento preferencial de precatório é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Precatório de natureza alimentar, quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para  o  sustento do beneficiário e/ou de sua  família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão;
  • Pessoas com idade a partir de 60 anos, podendo ser o titular originário ou por sucessão hereditária;
  • Portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • Portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Importa ressaltar que  a titularidade do crédito que pode ser originário ou por sucessão hereditária.

O titular originário é a pessoa que teve o crédito expedido em seu nome, já o titular por sucessão hereditária é aquele que assume a titularidade do crédito, em razão da morte do titular originário.

Como fazer requerimento de recebimento preferencial

A solicitação do pagamento preferencial é registrada no próprio ofício requisitório que origina o precatório. Esse é um documento com dados pessoais do beneficiário, do crédito e do processo, que o juiz expedirá após a decisão definitiva.

Quando a solicitação de prioridade não é incluída no ofício de origem, o titular do crédito deve iniciar um procedimento administrativo com esta solicitação, cujo rito pode variar conforme o Tribunal responsável.

Nesse caso, é preciso preencher o protocolo da solicitação e apresentar os documentos de prova de idade, doença grave ou deficiência. Nessas duas últimas situações pode ser apresentado um laudo médico.

Essa solicitação de pagamento preferencial de precatório pode ser realizada com ou sem o auxílio de um advogado.

Ainda não recebi meu precatório, posso ceder meus créditos?

É possível ceder o precatório a terceiros. O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Nesse caso, a cessão do crédito deve ser informada e homologado o pedido ao juiz responsável pela execução, que encaminhará para o presidente do Tribunal. Dessa forma, o depósito do valor do crédito será destinado ao cessionário. 

A Mydas te ajuda!

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atua com foco nos créditos federais, cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais..

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Quer entender melhor sobre precatórios? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados, como este do pagamento preferencial de precatório.